terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Projeto permite deduzir do IR serviços gratuitos de advocacia Fonte: Agência Câmara de Notícias

 Pelo texto, dedução poderá ser de até 10% do imposto devido e será calculada pelo valor da tabela da OAB

01/02/2021 - 11:10  

O Projeto de Lei 5592/20 permite deduzir, em até 10% do Imposto de Renda devido, os serviços jurídicos prestados gratuitamente pelo advogado ou pelo escritório de advocacia. A proposta foi apresentada pelo deputado Denis Bezerra (PSB-CE) à Câmara dos Deputados.

O parlamentar acredita que a prestação gratuita serviços jurídicos – a advocacia pro bono – em favor de instituições sociais e às pessoas naturais sem recursos para a contratação de um advogado, deve ser reconhecida e incentivada pelo Estado.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Dep. Denis Bezerra (PSB - CE)
Denis Bezerra quer incentivar a prestação de serviços a pessoas sem recursos

“Trata-se de atividade nobre exercida pelos advogados, com grandes benefícios para a população brasileira”, afirma Bezerra.

Pelo texto, os valores a serem considerados na dedução terão por base o valor mínimo do serviço prestado, constante da tabela de honorários instituída pelo conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado onde for realizado o serviço.

A dedução prevista não excluirá ou reduzirá outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, nem se sujeitará aos limites neles previstos.

Saiba como tramitam os projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias


https://www.camara.leg.br/noticias/723753-projeto-permite-deduzir-do-ir-servicos-gratuitos-de-advocacia/

Nenhum comentário:

Postar um comentário