Determinação engloba benefícios com data de entrada de requerimento a partir de 20 de dezembro de 2019 e alcança todo o território nacional
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que, por determinação de uma Ação Civil Pública (0216249-77.2017.4.02.5101/RJ), considera, no cálculo da carência, o período de recebimento de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.
A decisão consta na Portaria n° 12, de 19 de maio de 2020, e deve ser cumprida até que seja julgado o recurso interposto pelo INSS e expedido um parecer de força executória definitivo.
A determinação engloba os benefícios com data de entrada de requerimento a partir de 20 de dezembro de 2019 e alcança todo o território nacional.
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