Portaria do INSS também estabelece rotina para retorno do procedimento anual obrigatório
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº º 1.278, no Diário Oficial da União (DOU), que assegura que os aposentados e pensionistas, que não fizeram prova de vida entre março de 2020 e abril de 2021, não terão seus benefícios bloqueados.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.
De acordo com a norma, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanecem e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.
A partir da competência maio de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida aos beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, conforme sugerido no cronograma abaixo:
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
mar e abr/2020 | maio/2021 |
mai e jun/2020 | junho/2021 |
jul e ago/2020 | julho/2021 |
set e out/2020 | agosto/2021 |
nov e dez/2020 | setembro/2021 |
jan e fev/2021 | outubro/2021 |
mar e abr/2021 | novembro/2021 |
Biometria facial
Ampliada este mês para cerca de 5,3 milhões de segurados, a prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo meu gov.br.
Saiba mais:
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/prova-de-vida/inss-amplia-e-simplifica-prova-de-vida-digital
https://www.youtube.com/c/INSSOficial
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