28 janeiro 2021 | 15h19min
Um homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a duas mulheres - mãe e filha - que foram agredidas verbal e fisicamente - uma delas com golpes de artes marciais - após pedirem para que ele não urinasse próximo ao estabelecimento da família, em uma cidade do Vale do Itajaí. A decisão foi prolatada pelo juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, titular da Vara Cível da comarca de Brusque.
Segundo as autoras da ação, o homem perdeu o controle e xingou uma delas antes de iniciar outras agressões. Com golpes de artes marciais, ele teria imobilizado uma das mulheres enquanto a ameaçava. Mãe e filha alegam que foram agredidas de forma injusta e desproporcional à discussão. Em sua defesa, o homem afirmou que apenas revidou insultos e que foi agredido no rosto antes de entrar em vias de fato. Acrescentou que chegou a ser mordido por uma delas durante a discussão.
"Verifico assim que, enquanto não há qualquer evidência das agressões verbais suscitadas pelo requerido, há elementos de prova suficientes para concluir ter o requerido agredido duas mulheres, fisicamente mais fracas, ainda mais considerando que o requerido aparentemente é praticante de artes marciais. Pelos vídeos arrostados nestes autos, filmados pelo celular de uma das requerentes, se pode perceber o estado de ânimo [...] do requerido, que desfere ameaças e agressões às requerentes", cita o magistrado em sua decisão.
O homem foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, e de R$ 2.785,40, a título de danos materiais, em favor das requerentes. A quantia deverá ser corrigida desde a data de seu arbitramento, acrescida de juros de mora à razão de 1% ao mês desde a data do ilícito (9/3/2019). Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5000632-98.2019.8.24.0011/SC).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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