quarta-feira, 29 de abril de 2020

Segurados poderão pedir mudança do pagamento para conta corrente

Quem recebe pelo cartão magnético deve usar o Meu INSS para a solicitação
PublicadoÚltima modificação
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem por meio de cartão magnético poderão solicitar a transferência do pagamento do benefício para depósito em conta corrente, usando o aplicativo ou o site Meu INSS. O procedimento está previsto na Portaria 543 publicada nesta quarta-feira (29/04) no Diário Oficial da União.
Vale destacar que a conta deve ser no nome do titular do benefício e o procedimento só será feito mediante requerimento feito exclusivamente pelo Meu INSS. No caso da solicitação de transferência do pagamento para conta corrente, o serviço estará disponível nos próximos dias, no Meu INSS, dentro do ícone ‘Agendamento/Solicitações’. Cerca de 12.4 milhões de beneficiários recebem por meio de cartão magnético.
Para realizar a solicitação, o beneficiário precisa possuir o login e senha do Meu INSS para que o procedimento seja feito mediante autenticação do usuário. De acordo com a Portaria, para a efetivação da transferência de modalidade de pagamento, ocorrerá o bloqueio do crédito que se encontra disponível e no prazo de validade. Dessa forma, o órgão poderá reemitir o pagamento diretamente para a conta corrente indicada pelo beneficiário.
Além disso, o documento simplifica os procedimentos uma vez que desobriga a necessidade de autenticação da documentação apresentada no momento do requerimento.

INSS normatiza prorrogação automática do auxílio-doença

Portaria também contempla benefícios concedidos judicialmente
PublicadoÚltima modificação
Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
A regra está prevista na Portaria 552, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.
Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
A Portaria normatiza, ainda, todo procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que, em consequência da pandemia, não houve possibilidade de realização da perícia médica presencial.

Evento do Dia da PI mostra exemplos bem-sucedidos de uso de patentes verdes

porÚltima modificação28/04/2020 15h11
Como parte das atividades do Dia Mundial da Propriedade Intelectual (26 de abril), empresas inovadoras e profissionais da área se reuniram no dia 27 de abril em um evento virtual (webinar) sobre tecnologias verdes. A iniciativa foi promovida pelo INPI, pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI).
A mesa de abertura teve a presença do presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado; do diretor da OMPI no Brasil, José Graça Aranha; do presidente da ABPI, Luiz Edgard Montaury Pimenta; e da conselheira Regional de PI para o Mercosul, Guianas e Suriname do Escritório Americano de Patentes e Marcas (USPTO, na sigla em inglês), Maria Beatriz Dellore.
Furtado destacou em sua fala que o Brasil precisa investir em pesquisas de tecnologias que solucionem problemas da população mais pobre, como nas áreas de tratamento de resíduos sólidos e de esgoto, além da construção civil. Ele ressaltou ainda a criação do programa INPI Negócios, cujo objetivo é ampliar a proteção de PI pelas empresas.
Uso estratégico da PI
O Dia Mundial da PI este ano teve como tema "Inovar para um futuro verde".  Por isso, foram convidadas duas empresas para contarem suas experiências sobre como a propriedade industrial se tornou um diferencial para seus negócios na área de sustentabilidade.
A Eco Panplas foi ganhadora do 2° Concurso Prosul de Invenções Patenteadas da América Latina em 2019 e detém uma Patente Verde para um sistema de reciclagem de embalagens plásticas contaminadas. Segundo o diretor executivo da empresa, Felipe Cardoso, a inovação desta tecnologia é reciclar embalagens de óleo lubrificante sem uso de água e sem gerar resíduos, o que ainda resulta em um processo 30% mais barato. O óleo reciclado, em vez de ser descartado, é vendido para a indústria de refino e o plástico, para fabricantes de embalagens.
Na visão de Cardoso, a patente atesta o caráter inovador da tecnologia desenvolvida e, sendo uma patente verde, confere a chancela de sustentabilidade. Também gera segurança para o investidor e ajuda a expandir a solução no mercado.
A segunda empresa a se apresentar foi a New Steel, que tem também uma Patente Verde para sua tecnologia de tratamento e beneficiamento de minério e rejeitos de ferro com grande economia de água e menos geração de resíduos. O rejeito seco que sobra do processo pode ser aproveitado nas indústrias de construção civil, cimento e vidro.
Thiago Coelho Mariano, da área de Gestão e Suporte ao Negócio da New Steel, afirmou que a invenção tem patente em 90% dos países produtores e consumidores de minério de ferro. Segundo ele, a empresa usa o banco de dados de patentes em sua estratégia de PI, visando a embasar o desenvolvimento de produtos e a formulação de pedidos. Hoje contando com um centro tecnológico, a intenção da empresa é patentear as novas tecnologias criadas, disse Mariano.

Permitida importação de equipamentos usados para UTI

Autorização inclui ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/04/2020 17:50
Última Modificação: 28/04/2020 21:16
 
A Anvisa autorizou a importação, a comercialização e a doação de equipamentos usados que são indispensáveis em unidades de terapia intensiva (UTIs). A medida foi tomada em função da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.
A autorização inclui ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria (que medem o nível de oxigênio no sangue) e capnógrafos (registram a pressão parcial de CO2 – dióxido de carbono – durante o ciclo respiratório).  
A medida só vale para equipamentos que possuam ou que já tenham possuído registro na Anvisa, ou seja, produtos que já foram avaliados pela Agência em algum momento. No entanto, os equipamentos médicos que perderam a validade do registro em razão de problemas de segurança ou eficácia ficam excluídos dessa permissão.  
O objetivo da Anvisa é aumentar a oferta de equipamentos essenciais para o funcionamento de UTIs diante da demanda atual e da ausência de novos fabricantes com pedidos na Agência. Atualmente, todos os pedidos de registro deste tipo de equipamento que chegaram à instituição já foram analisados ou estão em fase de finalização da análise.

Medida temporária 

A autorização é extraordinária e temporária e vai permanecer em vigor até que seja encerrada a situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pelo Ministério da Saúde.
A resolução foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa nesta terça-feira (28/4). Até o momento, esse tipo de procedimento não era permitido.

Manutenção e assistência técnica 

Para a importação de equipamentos usados, a empresa dona do registro deverá garantir a assistência técnica e o fornecimento de peças para manutenção. A empresa fabricante também deverá emitir um laudo indicando o funcionamento adequado do produto.
No caso de equipamentos usados já em território nacional, o laudo poderá ser emitido por profissional de nível superior com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), seja para doação ou para comercialização.
A medida entra em vigor assim que o texto for publicado no Diário Oficial da União.

Lista de equipamentos usados autorizados

  • Ventiladores pulmonares.
  • Monitores de sinais vitais.
  • Bombas de infusão.
  • Equipamentos de oximetria.
  • Capnógrafos.  
Confira os principais pontos da resolução de equipamentos usados para UTI
  • O serviço de saúde que receber o equipamento usado é responsável por assegurar que este só seja disponibilizado para uso após laudo de profissional de nível superior com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando a adequada funcionalidade do equipamento.
  • Para os equipamentos importados usados, o laudo deve ser emitido pelo detentor do registro. 
  • A importação deve ser realizada pelos detentores dos registros dos equipamentos junto à Anvisa, que serão responsáveis por avaliar e atestar a qualidade, a segurança e a eficácia dos equipamentos usados importados, por manter sua rastreabilidade e por realizar todos os controles aplicáveis.
  • O detentor do registro deverá fornecer garantia dos serviços de revisão técnica aos equipamentos importados usados e prestar assistência técnica, bem como fornecer peças, atualizações e manutenções necessárias para o adequado funcionamento dos equipamentos. 
  • Os equipamentos devem ser disponibilizados com suas instruções de uso traduzidas para a língua portuguesa, aceitando-se o formato eletrônico.
  • Os dispositivos devem ser identificados como usados, incluindo a data de liberação para uso.
  • Os equipamentos médicos que perderam a validade do registro em razão de problemas de segurança ou eficácia ficam excluídos da permissão. 
  • O serviço de saúde em que o equipamento usado for instalado ficará responsável pelo gerenciamento do equipamento em sua unidade, desde a sua instalação, manutenção, uso, rastreabilidade e monitoramento durante todo o período de vida útil do dispositivo, incluindo seu descarte. 
  • O processo de importação deverá ser instruído com os seguintes documentos:
  1. Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária de que trata o subitem 1.2. do Capítulo II da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81, de 5 de novembro de 2008.

Prorrogado prazo de comprovação de porte

A comprovação deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico via Sistema Solicita.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/04/2020 00:25
Última Modificação: 29/04/2020 00:28
 
O prazo para comprovação de porte econômico das empresas já enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte foi prorrogado para 29 de junho de 2019. É o que estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa 355/2020, publicada em março deste ano.
A comprovação deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema Solicita, utilizando o assunto de petição 70571 – Comprovação de Porte Econômico.
Portanto, não deve ser encaminhada documentação em meio físico. Caso seja enviada, a documentação em meio físico será desconsiderada para atualização cadastral e, assim, não permitirá a concessão de descontos nos valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
As empresas que possuem filiais não necessitam fazer a comprovação de porte para cada estabelecimento, pois o porte da matriz se estende ao das filiais de forma automática.

Covid-19

Apesar de estar concentrando esforços nas ações para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, a  Agência também tem atuado para evitar a ampliação do prazo de análise de cada solicitação, em média cinco dias úteis. Por isso, solicita-se que as empresas que já tenham enviado a Comprovação de Porte Econômico aguardem a conclusão da solicitação e não façam nova petição com essa finalidade, evitando duplicidade e retrabalho da equipe que está buscando a eficiência nos procedimentos.

Fim da quarentena do navio Costa Fascinosa

Um total de 32 tripulantes já deixou o navio Costa Fascinosa, na terça-feira (28/4). Saiba ainda a situação de outras embarcações em Santos e no Rio de Janeiro.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/04/2020 16:53
Última Modificação: 29/04/2020 17:47
 
Após o período de 14 dias sem registros de novos casos ou suspeitas de Covid-19, o navio de cruzeiro Costa Fascinosa encerrou sua quarentena, que vigorou até domingo (26/4).  
Com isto, os tripulantes do navio estão liberados para desembarcar e voltar aos seus países de origem. Contudo, é importante destacar que a embarcação deverá permanecer por mais alguns dias no porto de Santos, para a repatriação dos tripulantes. A expectativa é de que 230 pessoas sejam desembarcadas ao longo dos próximos dias pela empresa marítima. 
O Costa Fascinosa tem 420 tripulantes a bordo, já considerando os 32 desembarques realizados na terça-feira (28/4). Caso a empresa faça a repatriação de 230 pessoas, ainda permanecerão a bordo 222 tripulantes. 
Dos 32 tripulantes que já desembarcaram, quatro tiveram como destino a Europa, precisamente França, Grã Bretanha, Espanha e Romênia. Das 28 pessoas restantes, 27 são indonésios e um é italiano. O voo desse segundo grupo parte de Guarulhos na madrugada de quarta-feira (29/4).  
Deve-se ressaltar ainda que, antes dos desembarques, os tripulantes passam por uma última avaliação clínica, para verificar a presença de sintomas de Covid-19, por exemplo, febre e tosse.  
A decisão de manter os tripulantes a bordo, fazer a repatriação ou deixar o porto de Santos com o restante da tripulação é da empresa marítima, já que o navio está liberado. No momento, não há previsão para que a embarcação deixe o litoral brasileiro.  
O agendamento ou fretamento de voos, assim como a logística de transporte para o aeroporto, é igualmente de responsabilidade da empresa marítima.  

Outros navios no porto de Santos 

Atualmente, apenas um navio se encontra em quarentena na região do porto de Santos. Trata-se do navio de cargas Saldanha. A embarcação não registrou novos casos de Covid-19, mas permanece em quarentena até sexta-feira (1/5), que é a data em que completa 14 dias, após um dos tripulantes da embarcação ter tido resultado positivo para Covid-19 em teste rápido. 
É importante esclarecer que o tripulante está em bom estado de saúde e foi o único caso confirmado entre os 20 tripulantes da embarcação.  

Outros navios no porto do Rio 

A Anvisa também está monitorando a situação de seis embarcações no porto do Rio de Janeiro, que registraram casos de Covid-19 entre seus tripulantes. Devido à doença, a Agência impediu a operação dessas embarcações. 
Confira os navios que se encontravam impedidos de operar até a terça-feira (28/4 até 17h):   
  •  Seven Sun – Chegou com 90 tripulantes. Apresenta três casos confirmados com isolamento em hotel.  
  •  Fulmar – Chegou com 47 tripulantes. Apresenta oito casos positivos com isolamento a bordo e também em hotel  
  • Skandi Peregrino – Chegou com 13 tripulantes. Apresenta cinco casos confirmados com isolamento em hotel.  
  • Santos Scout – Apresenta dois casos suspeitos que estão em isolamento em hotel.  
  • Santos Supplier – Apresenta dois casos suspeitos, isolados em hotel.  
  • Skandi Açu - Chegou com 100 tripulantes a bordo, 12 casos deram positivo em testes. Estão em isolamento em hotel. 

Atuação da Anvisa 

O objetivo do impedimento de operação das embarcações é prevenir a disseminação do Covid-19 entre seus tripulantes, que normalmente cumprem jornadas de longa duração em alto mar.  
A Anvisa determina que a tripulação com suspeita ou com casos confirmados cumpra as medidas de isolamento. Isso pode ser feito no navio, em domicílio ou em hotéis custeados pelas agências marítimas responsáveis pelos navios.  
A forma de isolamento pode variar de acordo com as caraterísticas estruturais e de acomodação de cada embarcação. Em alguns casos, a Anvisa pode bloquear a operação de uma embarcação, para fazer uma investigação mais detalhada dos dados de saúde e da situação da embarcação.  

Nota esclarece sobre testes rápidos

Material traz informações sobre a aprovação de produtos para o enfrentamento da Covid-19 e a autorização para uso em farmácias e drogarias.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/04/2020 18:53
Última Modificação: 29/04/2020 18:57
 
Foi publicada, nesta quarta-feira (29/4), uma nota com esclarecimentos sobre o registro de testes rápidos para Covid-19 no contexto de enfrentamento da pandemia e a autorização para uso em farmácias e drogarias.
O material traz informações sobre o processo de avaliação para registro dos testes e a análise dos dados da empresa que faz a solicitação. Também há esclarecimentos sobre o que são esses exames, quais são as metodologias de testagem, como funcionam, para quais situações são recomendados e suas limitações.
A nota traz, ainda, informações sobre a importância de respeitar o intervalo entre os sintomas da doença e a testagem, além da atenção às informações das instruções de uso do produto, bem como da avaliação pós-mercado.