O prazo para comprovação de porte econômico das empresas já enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte foi prorrogado para 29 de junho de 2019. É o que estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa 355/2020, publicada em março deste ano.
A comprovação deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema Solicita, utilizando o assunto de petição 70571 – Comprovação de Porte Econômico.
Portanto, não deve ser encaminhada documentação em meio físico. Caso seja enviada, a documentação em meio físico será desconsiderada para atualização cadastral e, assim, não permitirá a concessão de descontos nos valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
As empresas que possuem filiais não necessitam fazer a comprovação de porte para cada estabelecimento, pois o porte da matriz se estende ao das filiais de forma automática.
Covid-19
Apesar de estar concentrando esforços nas ações para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, a Agência também tem atuado para evitar a ampliação do prazo de análise de cada solicitação, em média cinco dias úteis. Por isso, solicita-se que as empresas que já tenham enviado a Comprovação de Porte Econômico aguardem a conclusão da solicitação e não façam nova petição com essa finalidade, evitando duplicidade e retrabalho da equipe que está buscando a eficiência nos procedimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário