segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Conheça o Plano de Dados Abertos da Anvisa

Anvisa apresenta seu Plano de Dados Abertos referente ao biênio 2019/2021. Documento facilita o entendimento e a reutilização das informações pela sociedade civil.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 07/10/2019 09:13
Última Modificação: 07/10/2019 09:25

A Anvisa dá mais um passo importante para imprimir cada vez mais transparência às suas ações. Desta vez, trata-se da apresentação do seu Plano de Dados Abertos (PDA) para o biênio 2019/2021, que facilitará o entendimento e a reutilização de informações pela sociedade civil.  
O PDA da Anvisa é um documento orientador para ações de implementação e promoção de abertura de dados, inclusive dados geoespacializados, que deverão obedecer a padrões mínimos de qualidade estabelecidos na norma vigente. Ele reúne ações táticas para o cumprimento da Política Nacional de Dados Abertos e consiste em um dos principais norteadores para a execução da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital, documento central da política pública para a transformação digital da economia, do governo e da sociedade.  
A elaboração do PDA contou com a participação da autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação na Anvisa e setores ligados às áreas de Conhecimento, Inovação e Pesquisa e Tecnologia da Informação, além das áreas técnicas da Agência detentoras das bases selecionadas para abertura de dados.  

Identificação das bases 

No processo de identificação das bases a serem disponibilizadas, alguns critérios foram levados em conta, tais como: grau de relevância para o cidadão, apurado a partir das demandas via eSIC, Central de Atendimento  e Ouvidoria, bem como setores e serviços mais procurados nos sítios eletrônicos da Agência e manifestação de interesse em pesquisa realizada no portal; normas legais e compromissos assumidos pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde; alinhamento segundo o Planejamento Estratégico Institucional e planejamentos setoriais; conjunto de informações e sistemas sob a gestão da Anvisa, especialmente os sistemas estruturadores que são de uso obrigatório transversal entre órgãos da administração federal; e o nível de maturidade da organização das informações e dados existentes.  
A partir, portanto, desses critérios, foram definidos os 26 conjuntos de dados. São eles:  
- Venda de medicamentos controlados e antimicrobianos.
- Hemovigilância em pós-mercado.
- Tecnovigilância em pós-mercado.
- Farmacovigilância em pós-mercado.
- Inspeções sanitárias em navios de cruzeiro.
- Medicamentos registrados no Brasil.
- Agrotóxicos registrados no Brasil.
- Alimentos registrados no Brasil.
- Produtos de higiene, perfumes, cosméticos e saneantes registrados no Brasil.
- Produtos fumígenos registrados no Brasil.
- Participação em consultas públicas.
- Preço de medicamentos no Brasil – consumidor.
- Preço de medicamentos – governo. 
- Ciclo de vida da análise de petições de Autorização de Funcionamento de Empresas.
- Ciclo de vida da análise de petições de registro de alimentos.
- Ciclo de vida da análise de petições de registro de agrotóxicos.
- Ciclo de vida da análise de petições de registro de medicamentos.
- Ciclo de vida da análise de petições de registro de produtos de higiene, perfumes, cosméticos e saneantes.
- Ciclo de vida da análise de petições de registro de produtos fumígenos.
- Ciclo de vida da análise de petições de registro de produtos para saúde.
- Ciclo de vida da análise de Processos Eletrônicos de Importação (PEI).
- Ciclo de vida de contratações e contratos.
- Produtos para saúde registrados no Brasil.
- Produção de bancos de tecidos e células germinativas.
- Produção de bancos de tecidos humanos.
- Produção de bancos de sangue de cordão umbilical e placentário. 

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