Publicado: 02 Abril 2019
O juiz Denival Francisco da Silva, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, autorizou visita de parentes e de advogados a um detento internado, em estado grave, no Hospital de Doenças Tropicais (HDT). O preso, que está recebendo tratamento para meningite, havia sido proibido de ter contato com seu defensor e com familiares, sem qualquer justificativa, pelos agentes penitenciários.
Para o magistrado, o impedimento de receber visitas – sendo que não há restrições médicas para tal – fere o direito da pessoa presa. “Não se pode impor restrições de visitas e conversações, com familiares e advogado. O sentimento com o preceito dignificador de todo e qualquer indivíduo não pode ver óbice ao cumprimento de um atendimento básico e primaz”.
As previsões dos direitos da pessoa presa estão na Constituição Federal e compromissos internacionais, nos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San Jose da Costa Rica e as Regras de Mandela. “Há o direito do acusado de defender-se pessoalmente ou ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor”. Tratando-se de presos com problemas de saúde, há a previsão de tratar sob cuidados de profissionais de saúde qualificados em instituições especializadas. Veja decisão: 29339-74 (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO).
Fonte:
https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/6726-juiz-autoriza-visita-de-advogado-e-familiares-a-preso-com-doenca-grave-internado-em-hospital
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