segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

CP: comércio de produtos de controle especial

DESBUROCRATIZAÇÃO

Anvisa coloca em consulta pública, de 3/1 a 1°/2/2019, proposta de RDC que unifica procedimentos para controle do comércio de produtos sujeitos a controle especial.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 31/12/2018 07:45
Última Modificação: 02/01/2019 18:43
 
A Anvisa colocou em consulta pública uma proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que tem o objetivo de modernizar os procedimentos referentes ao controle internacional de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, bem como de condensar em um só ato normativo os fundamentos legais sobre o comércio internacional destes produtos, contribuindo para desburocratizar o processo de regulação e garantir um controle mais efetivo. Assim, a norma proposta busca tanto atualizar e modernizar os aspectos técnicos relativos ao tema quanto consolidar normas.

O texto da consulta pública foi publicado nesta quinta-feira (27/12), no Diário Oficial da União (D.O.U). A consulta é aberta à participação do setor regulado, de universidades e centros de estudo, de órgãos e instituições interessados no tema e da população em geral. Para isso, a proposta de RDC ficará disponível para comentários e sugestões do público durante 30 dias, de 3 de janeiro a 1° de fevereiro de 2019.

Sobre o texto em consulta

O ato normativo em consulta traz especificações sobre documentos, licenças, autorizações e certificados que devem ser utilizados e apresentados pelos importadores e exportadores de produtos sujeitos a controle sanitário especial. Trata ainda sobre responsáveis legais pela carga, locais de entrada e saída dos produtos, bem como quantidades permitidas, entre outros aspectos.

Além do controle de importação e exportação, a nova norma também atualiza os critérios para a concessão de autorização especial simplificada para instituição de ensino e pesquisa (AEP). O documento é necessário para a aquisição de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, para uso exclusivo em atividades acadêmicas e estudos clínicos. Os itens controlados são definidos e atualizados pela Portaria 344, de 1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

Neste link, você encontra a lista atualizada de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil.

Saiba como participar

O primeiro passo é conhecer a proposta de RDC, que já está disponível na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de formulário específico.

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta.

Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.

Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Produtos Controlados (GPCON) –SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. As contribuições também podem ser entregues pessoalmente na sede da Anvisa, no mesmo endereço.

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).

Após o término da CP, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).

Participe e dê a sua contribuição! Acesse: Consulta Pública 587, que trata do controle de importações e exportações de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=comercio-de-produtos-de-controle-especial-novas-regras&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5218453&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

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