segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Certificado Internacional de Vacinação: emissão

ORIENTAÇÃO AOS VIAJANTES

135 países exigem a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)
para ingresso de estrangeiros.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/12/2018 17:04
Última Modificação: 04/01/2019 10:35
 

No período de férias, cresce o número de brasileiros com viagem programada para o exterior. Entre os itens a serem verificados antes de viajar, está a necessidade de obtenção do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

O CIVP é um documento oficial que comprova a vacinação contra doenças estabelecidas no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Atualmente, a febre amarela é a única doença especificada no RSI. Isso significa que os países podem solicitar comprovante de vacinação contra febre amarela como requisito de ingresso de viajantes estrangeiros.

Mas nem todos os países fazem essa exigência. Para verificar a necessidade de emissão do CIVP, o viajante deve consultar, no site da Organização Mundial da Saúde (OMS), a lista completa de países que exigem esse documento. Na consulta, deve ser observado não apenas o país de destino, mas também eventuais escalas e conexões.

Como obter o CIVP
Quem tiver como destino ou conexão países que exigem comprovante de vacinação contra febre amarela precisa providenciar a emissão do CIVP, observando os seguintes passos:

1) Vacinação
O viajante deve procurar um posto do Sistema Único de Saúde (SUS) ou os serviços de vacinação privados credenciados para tomar a vacina contra a febre amarela.

A vacina deve ser tomada com antecedência mínima de dez dias da viagem.

Para emissão do CIVP, é necessário que o viajante tenha sido vacinado com a dose única ou dose padrão (e não a dose fracionada). Para mais informações sobre esse tema, clique aqui.

Destaca-se ainda que, desde 2017, o Brasil segue o entendimento da OMS no sentido de que a dose padrão da vacina tem validade vitalícia. Dessa forma, se o viajante já foi vacinado previamente com essa dose, não é necessária nova vacinação.

2) Pré-cadastro
Com o objetivo de agilizar a emissão do certificado, a Anvisa solicita que o viajante realize um pré-cadastro no Sistema de Emissão de CIVP.

Caso o viajante tenha alguma dificuldade para acessar ou navegar no sistema, a Central de Atendimento da Anvisa pode ajudá-lo. Basta entrar em contato por meio do telefone 0800 642 9782, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30.

3) Emissão do CIVP
A emissão do CIVP é feita presencialmente, em uma das Unidades Emissoras de CIVP. O viajante deve entrar em contato com a unidade mais próxima, a fim de verificar as datas e horários disponíveis, bem como a necessidade de agendamento prévio.

No dia do atendimento, o viajante deve apresentar os seguintes documentos:

- cartão nacional de vacinação;

- documento de identidade original.

O cartão de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde a vacina foi aplicada.

São aceitos como documentos de identidade: carteira de identidade (RG), passaporte, carteira nacional de habilitação (CNH), entre outros documentos oficiais com foto. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 anos.

Crianças ou menores de 18 anos que nunca assinaram um documento de identidade não precisam estar presentes quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão de seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

Já as crianças ou menores de 18 anos que já assinaram seu documento de identidade (RG, passaporte e outros) precisam estar presentes para obter o seu certificado nas unidades emissoras.

A emissão do CIVP é gratuita.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Atendimento da Anvisa, por meio do telefone 0800 642 9782, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30.

Fonte:
 http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-alerta-sobre-a-necessidade-de-emissao-do-civp&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5213886&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

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