Principais mudanças e considerações iniciais
RONALDO LEMOS
DANIEL DOUEK
MATEUS PIVA ADAMI
NATALIA LANGENEGGER
SOFIA LIMA FRANCO
29/12/2018 10:45
Atualizado em 30/12/2018 às 12:52
Imagem: Pixabay
Editada na data de ontem, 28 de dezembro de 2018, a Medida Provisória nº 869/2018, responsável pela criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) após vetos quanto à sua instituição no projeto de lei que culminou na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”).
Assim que publicada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) em 14 de agosto de 2018, iniciou-se grande debate sobre a constitucionalidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“Autoridade” ou “ANPD”). Tal discussão remetia às alegações de que o Projeto de Lei nº 4060/2012, que deu origem à Lei nº 13.709/2018, não seria de autoria da Presidência da República, a qual possuiria prerrogativa de determinar a criação de autarquias que impliquem em novos gastos orçamentários.
Embora houvesse argumentos a favor da constitucionalidade da Autoridade, visto que o Projeto de Lei nº 5.276/2015, de autoria da Presidência da República e apensado ao Projeto de Lei nº 4060/2012, determinava a instituição de uma autoridade, prevaleceu a tese no sentido da inconstitucionalidade da criação da ANPD por vício de iniciativa.
Fonte e matéria completa:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-criacao-da-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-pela-mp-no-869-2018-29122018
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