Por Cassio Gusson - 16 de janeiro de 2019
A Receita Federal do Brasil (RFB) tem ampliado seus estudos e desenvolvimentos em relação à blockchain e, de acordo com um levantamento exclusivo feito pelo Criptomoedas Fácil, o regulador nacional pretende lançar ainda neste ano um CNPJ, cadastro de pessoa jurídica, digital que utilizará a tecnologia de cadeia de blocos, assim como o bcpf anunciado pela instituição no ano passado.
A intenção da RFB não é fornecer um conjunto de produtos para o mercado, mas sim facilitar para que empresas, instituições, associações e demais interessados possam, por meio dos novos serviços da Receita, realizar integração de dados de forma mais fácil e rápida e vai na mesma linha dos desenvolvimentos que o órgão tem realizado com o CPF, cadastro de pessoa física, em blockchain. O CNPJ com blockchain ainda não tem prazo para ser lançado, mas estimativas apontam que o serviço pode estar disponível ainda neste primeiro semestre de 2019.
Fonte e matéria completa no site:
https://www.criptomoedasfacil.com/exclusivo-receita-federal-pretende-lancar-cnpj-digital-com-blockchain-no-brasil/
Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Zinforo: ampliação de uso para crianças e adolescentes
REGISTRO
Medicamento é indicado para tratar infecções complicadas de pele e tecidos moles.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/01/2019 13:45
Última Modificação: 30/01/2019 13:51
A Anvisa aprovou a ampliação de uso do Zinforo (ceftarolina fosamila), na forma farmacêutica pó para solução de infusão, na concentração de 600 mg. O medicamento, indicado para o tratamento de pacientes adultos, teve seu uso ampliado para pacientes pediátricos, incluindo adolescentes e crianças maiores de dois meses de idade, com Infecções complicadas de pele e tecidos moles causadas por isolados sensíveis de Staphylococcus aureus e pneumonia adquirida na comunidade causada por isolados sensíveis de Streptococcus pneumoniae.
A detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. A solicitação da ampliação de uso foi priorizada, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 204/2017, por ser destinada à população pediátrica.
Eficácia
O êxito do produto foi demonstrado em um estudo multicêntrico de Fase IV de dose única e aberto – P903-21 (D3720C00006) de ceftarolina fosamila, administrada duas vezes ao dia em 53 pacientes crianças, desde o seu nascimento até 12 anos de idade, com infecções complicadas de pele e tecidos moles ou pneumonia que não conseguiram obter uma resposta parcial com a terapia anterior.
Com base nesse estudo, concluiu-se que a eficácia do medicamento Zinforo será mantida na população pediátrica e que, com os devidos ajustes da dose, o perfil de segurança será semelhante ao observado em adultos. Os eventos adversos mais comuns reportados com o uso da ceftarolina fosamila foram anemia, dor de cabeça/tontura, inflamação local, diarreia, aumento das enzimas do fígado, coceira, reações no local de aplicação (vermelhidão, inflamação, dor) e febre.
As infecções cutâneas bacterianas são comuns e variam de infecções leves a graves, até mesmo com risco de vida. Embora o diagnóstico seja baseado na apresentação clínica, a etiologia bacteriana dessas infecções é confirmada em mais de 60% dos casos, e as evidências sugerem o predomínio de bactérias Gram-positivas. A erradicação dos patógenos causadores requer terapia efetiva com antibióticos contra o microrganismo mais provável.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=zinforo-ampliacao-de-uso-para-criancas-e-adolescentes&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5286303&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Medicamento é indicado para tratar infecções complicadas de pele e tecidos moles.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/01/2019 13:45
Última Modificação: 30/01/2019 13:51
A Anvisa aprovou a ampliação de uso do Zinforo (ceftarolina fosamila), na forma farmacêutica pó para solução de infusão, na concentração de 600 mg. O medicamento, indicado para o tratamento de pacientes adultos, teve seu uso ampliado para pacientes pediátricos, incluindo adolescentes e crianças maiores de dois meses de idade, com Infecções complicadas de pele e tecidos moles causadas por isolados sensíveis de Staphylococcus aureus e pneumonia adquirida na comunidade causada por isolados sensíveis de Streptococcus pneumoniae.
A detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. A solicitação da ampliação de uso foi priorizada, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 204/2017, por ser destinada à população pediátrica.
Eficácia
O êxito do produto foi demonstrado em um estudo multicêntrico de Fase IV de dose única e aberto – P903-21 (D3720C00006) de ceftarolina fosamila, administrada duas vezes ao dia em 53 pacientes crianças, desde o seu nascimento até 12 anos de idade, com infecções complicadas de pele e tecidos moles ou pneumonia que não conseguiram obter uma resposta parcial com a terapia anterior.
Com base nesse estudo, concluiu-se que a eficácia do medicamento Zinforo será mantida na população pediátrica e que, com os devidos ajustes da dose, o perfil de segurança será semelhante ao observado em adultos. Os eventos adversos mais comuns reportados com o uso da ceftarolina fosamila foram anemia, dor de cabeça/tontura, inflamação local, diarreia, aumento das enzimas do fígado, coceira, reações no local de aplicação (vermelhidão, inflamação, dor) e febre.
As infecções cutâneas bacterianas são comuns e variam de infecções leves a graves, até mesmo com risco de vida. Embora o diagnóstico seja baseado na apresentação clínica, a etiologia bacteriana dessas infecções é confirmada em mais de 60% dos casos, e as evidências sugerem o predomínio de bactérias Gram-positivas. A erradicação dos patógenos causadores requer terapia efetiva com antibióticos contra o microrganismo mais provável.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=zinforo-ampliacao-de-uso-para-criancas-e-adolescentes&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5286303&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Autoridades destacam importância da Anvisa
20 ANOS DE REGULAÇÃO
Lançamento das comemorações dos 20 anos da instituição contou com a presença do ministro da Saúde, entre diversas outras autoridades e convidados.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/01/2019 18:33
Última Modificação: 30/01/2019 18:57
O reconhecimento da importância da criação da Anvisa e da implementação de suas ações foi destaque no lançamento das comemorações dos 20 anos de existência da Agência, nesta terça-feira (29/1), em Brasília (DF). O evento foi aberto pelo diretor-presidente do órgão, William Dib, e contou com a presença do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
Durante a abertura, Dib destacou diversas conquistas da instituição e defendeu o contínuo fortalecimento da vigilância sanitária, a atenção a novas tecnologias e a modernização dos canais de comunicação, além do aprimoramento de parcerias e da proteção dos interesses da população.
Ele afirmou também que, apesar de ter apenas 20 anos, a Anvisa é reconhecida como uma instituição segura, “que deu robustez à indústria brasileira e que tem uma trajetória consolidada”. Segundo o diretor-presidente, o órgão regula setores responsáveis por aproximadamente 23% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. “Vinte anos é pouco, mas a lista de benefícios é extensa e substantiva”, disse William Dib.
Ministro da Saúde
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ressaltou que, ao longo de sua história, a Anvisa conseguiu se manter dentro da sua missão, mas que é possível fazer mais. “Queremos tornar a Anvisa cada vez mais sólida, para que continue se impondo como uma das melhores agências graduadas. Atualmente, muitas técnicas da Anvisa são usadas como referência mundial. Mas é possível avançarmos ainda mais e atendermos cada vez melhor toda a população brasileira, colocando-a como primeira beneficiada”, afirmou o ministro.
Era digital
Já o secretário especial do Ministério da Economia, Paulo Uebel, destacou a simplificação de serviços para a população. Ele fez o lançamento oficial da emissão digital do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) contra a febre amarela. Este é o primeiro serviço dessa natureza no mundo e é resultado de uma parceria entre a Anvisa e o Ministério da Economia. A nova ferramenta vai permitir que os viajantes consigam emitir seu certificado internacional em até cinco dias úteis.
A novidade também representa uma economia que pode chegar a R$ 120 milhões por ano. O valor inclui os gastos da Agência para a emissão do certificado e o valor gasto pelas pessoas que atualmente precisam se deslocar até os postos de emissão do certificado.
Anvisa: antes e depois
Durante a tarde, houve um debate sobre os 20 anos da instituição, com a participação dos ex-diretores Gonzalo Vecina, Cláudio Maierovitch e Dirceu Raposo. Também esteve presente o senador José Serra, um dos grandes articuladores e responsáveis pela criação da Anvisa, em 1999.
Durante o debate, Gonzalo Vecina lembrou o desafio que foi estruturar a vigilância sanitária no país, em um período em que o próprio conceito sobre a atividade não era muito claro. Para ele, o órgão é um produto coletivo da sociedade brasileira, que passou por importantes transformações nas décadas de 1980 e 1990, como a redemocratização do país, mudanças no cenário econômico e a criação de um ambiente para o surgimento das agências reguladoras.
“Queria lembrar, para começar, que a Anvisa não foi fruto da vontade de pessoas. Ela foi fruto da necessidade do país”, afirmou. Ele destacou, ainda, a contribuição da Agência para a ampliação do acesso da população a medicamentos, incluindo os genéricos, entre outros pontos.
Já Cláudio Maierovitch falou sobre o desafio de coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e de construir uma rede municipalizada e ramificada em todo o país, com a participação popular. Salientou, também, que a descentralização das ações de saúde foi um ponto importante para que o sistema de vigilância se estruturasse. Sobre o futuro, Maierovitch afirmou que “nunca teremos uma agenda encerrada no campo da saúde” e que as novas tecnologias trazem desafios para a regulação, como os sistemas de inteligência artificial.
Para o ex-diretor Dirceu Raposo, a Anvisa representa um marco no processo de organização e de como fazer regulação no Brasil. Ele também destacou aspectos como o desenvolvimento de ações com transparência e excelência, além dos desafios do processo de descentralização e gestão de conflitos.
Em sua participação, o senador José Serra falou sobre a origem da Agência, que surgiu em uma situação de crise, citando como exemplos a falsificação de anticoncepcionais e a falta de recursos humanos na época. Ele ressaltou que, naquele momento, era necessário criar uma agência independente, uma autarquia especial. “Sem a estrutura sólida da Anvisa não seria possível ter genéricos e a quebra de patentes”, disse Serra. O senador foi homenageado pela Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa, com a entrega de uma placa em reconhecimento ao seu trabalho.
O debate foi conduzido pela chefe da Assessoria de Comunicação (Ascom) da Agência, Isabel Cristina Raupp Pimentel.
Anvisa: futuro
Em uma segunda rodada de conversa, os atuais diretores foram convidados a falar sobre os desafios de hoje e do futuro. A primeira a participar foi Alessandra Bastos, que aposta na melhoria contínua da atuação da Agência, com igual atenção a todos os temas tratados pela instituição. Ela também destacou a contribuição e a importância das mulheres na estruturação e no desenvolvimento da Anvisa.
Na sequência, Fernando Mendes homenageou os servidores da Anvisa, destacando o emprenho de todos. Já o diretor Renato Porto afirmou que é necessário entender as necessidades da população. “Precisamos pensar em todas as pessoas que usam as nossas ferramentas, pensar realmente em acesso e atender as necessidades da população”, disse Porto.
Para o diretor-presidente da Agência, William Dib, a instituição conta com um quadro qualificado de servidores e seu futuro é promissor. Ele ressaltou a importância de se manter ações de monitoramento e de se investir na melhoria da qualidade da vida da população.
Para o presidente da comissão organizadora das comemorações dos 20 anos da Anvisa, Renato Porto, o evento foi exitoso e deixa um legado para a instituição. “Foi um super desafio fazer o evento em menos de um mês. Acho que restou um resultado gigantesco para a instituição, vários legados que foram deixados. Conseguimos reunir muitas pessoas importantes para a construção desses 20 anos e integrar equipes para que esse evento acontecesse”, disse o diretor.
Momento do servidor
O evento comemorativo foi finalizado com um momento especialmente dedicado aos servidores e à entrega do 1º Prêmio Anvisa, criado neste ano para valorizar o trabalho das pessoas e das áreas técnicas envolvidas na regulação. No total, 72 trabalhos foram indicados às cinco categorias do prêmio. Além disso, foi concedido um prêmio especial para a área com o melhor desempenho.
Conheça os vencedores:
Categoria Segurança Sanitária: Metodologia de Avaliação de Risco Potencial em Serviços de Hemorrede.
Regulação: Rotulagem de Alimentos Alergênicos.
Inovação: Adoção de Sistemas Genéricos de Classificação de Drogas.
Gestão: EcoWC (projeto de banheiro sustentável instalado na sede da Anvisa).
Desenvolvimento de equipe: Anuência de Processos de Importação de Forma Remota.
Prêmio especial – Desempenho: concedido à equipe da Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS), pelo destaque em vários projetos e em reconhecimento ao seu desenvolvimento institucional.
O diretor Renato Porto elogiou os resultados e todos os indicados. “Esse prêmio, de fato, tem que ser comemorado por todos os técnicos e servidores da Agência, para que todos os anos muitos projetos apareçam”, afirmou.
A premiação também foi publicamente elogiada e valorizada por Cecília Cury, do movimento Põe no Rótulo, que atua na conscientização da sociedade sobre alergia alimentar e melhoria das informações sobre o tema; por Telma Salles, presidente da PróGenéricos; e por Carlos Gouvêa, diretor-executivo do Instituto Ética Saúde e representante da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL).
Mensagens
Os ex-diretores Dirceu Barbano (2011 a 2014) e Jarbas Barbosa (2015 a 2018) não puderam estar presentes, mas enviaram vídeos com mensagens para o público da cerimônia. Em sua mensagem, Barbano destacou o empenho de todos para melhorar a regulação e os esforços para a estruturação de ferramentas que dão transparência às ações da Anvisa.
Já o ex-diretor Jarbas Barbosa afirmou que a Anvisa está no primeiro time de agências do mundo. Para ele, melhorias no campo da regulação resultaram em mais eficiência, agilidade e menos filas para a avaliação de produtos, o que significa dar acesso mais rápido à população aos itens sob vigilância sanitária. Ele também dedicou um agradecimento especial ao corpo técnico e aos servidores e valorizou a participação social. “Sem diálogo com a sociedade não é possível uma agência se destacar e alcançar níveis de excelência”, afirmou Barbosa.
A cerimônia de abertura das comemorações dos 20 anos da Anvisa contou, ainda, com a presença de diversas autoridades, servidores, representantes do setor regulado, de embaixadas, parlamentares e da sociedade civil organizada, entre outros participantes.
Durante o evento, houve também o descerramento de uma placa comemorativa aos 20 anos da Agência.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=autoridades-destacam-importancia-da-anvisa&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5286911&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Lançamento das comemorações dos 20 anos da instituição contou com a presença do ministro da Saúde, entre diversas outras autoridades e convidados.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/01/2019 18:33
Última Modificação: 30/01/2019 18:57
O reconhecimento da importância da criação da Anvisa e da implementação de suas ações foi destaque no lançamento das comemorações dos 20 anos de existência da Agência, nesta terça-feira (29/1), em Brasília (DF). O evento foi aberto pelo diretor-presidente do órgão, William Dib, e contou com a presença do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
Durante a abertura, Dib destacou diversas conquistas da instituição e defendeu o contínuo fortalecimento da vigilância sanitária, a atenção a novas tecnologias e a modernização dos canais de comunicação, além do aprimoramento de parcerias e da proteção dos interesses da população.
Ele afirmou também que, apesar de ter apenas 20 anos, a Anvisa é reconhecida como uma instituição segura, “que deu robustez à indústria brasileira e que tem uma trajetória consolidada”. Segundo o diretor-presidente, o órgão regula setores responsáveis por aproximadamente 23% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. “Vinte anos é pouco, mas a lista de benefícios é extensa e substantiva”, disse William Dib.
Ministro da Saúde
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ressaltou que, ao longo de sua história, a Anvisa conseguiu se manter dentro da sua missão, mas que é possível fazer mais. “Queremos tornar a Anvisa cada vez mais sólida, para que continue se impondo como uma das melhores agências graduadas. Atualmente, muitas técnicas da Anvisa são usadas como referência mundial. Mas é possível avançarmos ainda mais e atendermos cada vez melhor toda a população brasileira, colocando-a como primeira beneficiada”, afirmou o ministro.
Era digital
Já o secretário especial do Ministério da Economia, Paulo Uebel, destacou a simplificação de serviços para a população. Ele fez o lançamento oficial da emissão digital do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) contra a febre amarela. Este é o primeiro serviço dessa natureza no mundo e é resultado de uma parceria entre a Anvisa e o Ministério da Economia. A nova ferramenta vai permitir que os viajantes consigam emitir seu certificado internacional em até cinco dias úteis.
A novidade também representa uma economia que pode chegar a R$ 120 milhões por ano. O valor inclui os gastos da Agência para a emissão do certificado e o valor gasto pelas pessoas que atualmente precisam se deslocar até os postos de emissão do certificado.
Anvisa: antes e depois
Durante a tarde, houve um debate sobre os 20 anos da instituição, com a participação dos ex-diretores Gonzalo Vecina, Cláudio Maierovitch e Dirceu Raposo. Também esteve presente o senador José Serra, um dos grandes articuladores e responsáveis pela criação da Anvisa, em 1999.
Durante o debate, Gonzalo Vecina lembrou o desafio que foi estruturar a vigilância sanitária no país, em um período em que o próprio conceito sobre a atividade não era muito claro. Para ele, o órgão é um produto coletivo da sociedade brasileira, que passou por importantes transformações nas décadas de 1980 e 1990, como a redemocratização do país, mudanças no cenário econômico e a criação de um ambiente para o surgimento das agências reguladoras.
“Queria lembrar, para começar, que a Anvisa não foi fruto da vontade de pessoas. Ela foi fruto da necessidade do país”, afirmou. Ele destacou, ainda, a contribuição da Agência para a ampliação do acesso da população a medicamentos, incluindo os genéricos, entre outros pontos.
Já Cláudio Maierovitch falou sobre o desafio de coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e de construir uma rede municipalizada e ramificada em todo o país, com a participação popular. Salientou, também, que a descentralização das ações de saúde foi um ponto importante para que o sistema de vigilância se estruturasse. Sobre o futuro, Maierovitch afirmou que “nunca teremos uma agenda encerrada no campo da saúde” e que as novas tecnologias trazem desafios para a regulação, como os sistemas de inteligência artificial.
Para o ex-diretor Dirceu Raposo, a Anvisa representa um marco no processo de organização e de como fazer regulação no Brasil. Ele também destacou aspectos como o desenvolvimento de ações com transparência e excelência, além dos desafios do processo de descentralização e gestão de conflitos.
Em sua participação, o senador José Serra falou sobre a origem da Agência, que surgiu em uma situação de crise, citando como exemplos a falsificação de anticoncepcionais e a falta de recursos humanos na época. Ele ressaltou que, naquele momento, era necessário criar uma agência independente, uma autarquia especial. “Sem a estrutura sólida da Anvisa não seria possível ter genéricos e a quebra de patentes”, disse Serra. O senador foi homenageado pela Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa, com a entrega de uma placa em reconhecimento ao seu trabalho.
O debate foi conduzido pela chefe da Assessoria de Comunicação (Ascom) da Agência, Isabel Cristina Raupp Pimentel.
Anvisa: futuro
Em uma segunda rodada de conversa, os atuais diretores foram convidados a falar sobre os desafios de hoje e do futuro. A primeira a participar foi Alessandra Bastos, que aposta na melhoria contínua da atuação da Agência, com igual atenção a todos os temas tratados pela instituição. Ela também destacou a contribuição e a importância das mulheres na estruturação e no desenvolvimento da Anvisa.
Na sequência, Fernando Mendes homenageou os servidores da Anvisa, destacando o emprenho de todos. Já o diretor Renato Porto afirmou que é necessário entender as necessidades da população. “Precisamos pensar em todas as pessoas que usam as nossas ferramentas, pensar realmente em acesso e atender as necessidades da população”, disse Porto.
Para o diretor-presidente da Agência, William Dib, a instituição conta com um quadro qualificado de servidores e seu futuro é promissor. Ele ressaltou a importância de se manter ações de monitoramento e de se investir na melhoria da qualidade da vida da população.
Para o presidente da comissão organizadora das comemorações dos 20 anos da Anvisa, Renato Porto, o evento foi exitoso e deixa um legado para a instituição. “Foi um super desafio fazer o evento em menos de um mês. Acho que restou um resultado gigantesco para a instituição, vários legados que foram deixados. Conseguimos reunir muitas pessoas importantes para a construção desses 20 anos e integrar equipes para que esse evento acontecesse”, disse o diretor.
Momento do servidor
O evento comemorativo foi finalizado com um momento especialmente dedicado aos servidores e à entrega do 1º Prêmio Anvisa, criado neste ano para valorizar o trabalho das pessoas e das áreas técnicas envolvidas na regulação. No total, 72 trabalhos foram indicados às cinco categorias do prêmio. Além disso, foi concedido um prêmio especial para a área com o melhor desempenho.
Conheça os vencedores:
Categoria Segurança Sanitária: Metodologia de Avaliação de Risco Potencial em Serviços de Hemorrede.
Regulação: Rotulagem de Alimentos Alergênicos.
Inovação: Adoção de Sistemas Genéricos de Classificação de Drogas.
Gestão: EcoWC (projeto de banheiro sustentável instalado na sede da Anvisa).
Desenvolvimento de equipe: Anuência de Processos de Importação de Forma Remota.
Prêmio especial – Desempenho: concedido à equipe da Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS), pelo destaque em vários projetos e em reconhecimento ao seu desenvolvimento institucional.
O diretor Renato Porto elogiou os resultados e todos os indicados. “Esse prêmio, de fato, tem que ser comemorado por todos os técnicos e servidores da Agência, para que todos os anos muitos projetos apareçam”, afirmou.
A premiação também foi publicamente elogiada e valorizada por Cecília Cury, do movimento Põe no Rótulo, que atua na conscientização da sociedade sobre alergia alimentar e melhoria das informações sobre o tema; por Telma Salles, presidente da PróGenéricos; e por Carlos Gouvêa, diretor-executivo do Instituto Ética Saúde e representante da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL).
Mensagens
Os ex-diretores Dirceu Barbano (2011 a 2014) e Jarbas Barbosa (2015 a 2018) não puderam estar presentes, mas enviaram vídeos com mensagens para o público da cerimônia. Em sua mensagem, Barbano destacou o empenho de todos para melhorar a regulação e os esforços para a estruturação de ferramentas que dão transparência às ações da Anvisa.
Já o ex-diretor Jarbas Barbosa afirmou que a Anvisa está no primeiro time de agências do mundo. Para ele, melhorias no campo da regulação resultaram em mais eficiência, agilidade e menos filas para a avaliação de produtos, o que significa dar acesso mais rápido à população aos itens sob vigilância sanitária. Ele também dedicou um agradecimento especial ao corpo técnico e aos servidores e valorizou a participação social. “Sem diálogo com a sociedade não é possível uma agência se destacar e alcançar níveis de excelência”, afirmou Barbosa.
A cerimônia de abertura das comemorações dos 20 anos da Anvisa contou, ainda, com a presença de diversas autoridades, servidores, representantes do setor regulado, de embaixadas, parlamentares e da sociedade civil organizada, entre outros participantes.
Durante o evento, houve também o descerramento de uma placa comemorativa aos 20 anos da Agência.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=autoridades-destacam-importancia-da-anvisa&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5286911&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Debate: proposta de guia para avaliação de probióticos
A minuta do documento será apresentada em reunião nesta quinta-feira (31/1), em Brasília. Guia deve orientar empresas na elaboração de dossiê técnico-científico.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/01/2019 19:15
Última Modificação: 30/01/2019 19:23
A Anvisa promove, nesta quinta-feira (31/1), uma discussão sobre o processo de avaliação de probióticos para uso em alimentos. A iniciativa é uma continuidade das ações para melhoria do processo de análise de petições para regularização de produtos na área de alimentos. O evento será realizado no auditório da Agência, em Brasília (DF).
Na ocasião, será apresentada a Minuta de Guia para Instrução Processual de Petição de Avaliação de Probióticos para Uso em Alimentos. O objetivo do documento é fornecer orientações sobre a instrução de petições para avaliação dos probióticos, considerando os requisitos para comprovação de segurança e dos benefícios à saúde estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 241/2018.
Os critérios definidos na RDC 241/2018 não esgotam todos os aspectos procedimentais necessários para a instrução do processo de avaliação. O Guia pretende abordar, de forma mais específica, as orientações ao setor regulado em relação à elaboração de um dossiê técnico-científico.
O documento contempla as discussões e as contribuições recebidas durante o processo de construção da legislação sobre probióticos. Sua realização contou com a participação de pesquisadores especializados em avaliação de força de evidência, envolvidos na elaboração das diretrizes adotadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
O evento será um momento para identificação de oportunidades de melhoria na proposta de guia que ainda será submetida a consulta pública.
Próximos passos
Após a reunião, a elaboração do guia seguirá o fluxo regulatório previsto pela Anvisa para este tipo de documento. Esse fluxo inclui a publicação do texto no portal da Agência e sua permanência em consulta pública pelo período de 1 ano.
Como o guia é um documento recomendatório, mesmo que esteja em consulta pública suas recomendações já estarão valendo desde o primeiro dia da sua publicação no portal.
Acompanhe ao vivo
A reunião poderá ser acompanhada presencialmente, no auditório da sede da Anvisa (Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília – DF), ou pela internet. Para assistir ao evento online, basta acessar o seguinte link: https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/a7eaed1a42e7439abbe5a939e8e43686.
Confira a Minuta de Guia para Instrução Processual de Petição de Avaliação de Probióticos para Uso em Alimentos que será apresentada.
Programação do evento
Horário
Programação
9h
Abertura
Alessandra Bastos – diretora da Anvisa
Thalita Lima – gerente geral de Alimentos
9h30
Apresentação
Introdução, componentes da instrução processual, comprovação de identidade e segurança
(Partes 1,2,3, 4 e 5 do Guia)
Lígia L. Schreiner – gerente de Avaliação de Riscos e
Eficácia
10h30
Discussão
(Partes 1,2,3, 4 e 5 do Guia)
12h
Intervalo para o almoço
13h
Apresentação
Comprovação do benefício e conclusão do dossiê técnico-científico
(Partes 6 e 7 do Guia)
Érica Barbosa Camargo – pesquisadora da Fiocruz
Lígia L. Schreiner – gerente de Avaliação de Riscos e
Eficácia
15h
Discussão
(Partes 6 e 7 do Guia)
17h
Encerramento
Thalita Lima – gerente geral de Alimentos
Lígia L. Schreiner – gerente de Avaliação de Riscos e
Eficácia
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=debate-proposta-de-guia-para-avaliacao-de-probioticos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5286951&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/01/2019 19:15
Última Modificação: 30/01/2019 19:23
A Anvisa promove, nesta quinta-feira (31/1), uma discussão sobre o processo de avaliação de probióticos para uso em alimentos. A iniciativa é uma continuidade das ações para melhoria do processo de análise de petições para regularização de produtos na área de alimentos. O evento será realizado no auditório da Agência, em Brasília (DF).
Na ocasião, será apresentada a Minuta de Guia para Instrução Processual de Petição de Avaliação de Probióticos para Uso em Alimentos. O objetivo do documento é fornecer orientações sobre a instrução de petições para avaliação dos probióticos, considerando os requisitos para comprovação de segurança e dos benefícios à saúde estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 241/2018.
Os critérios definidos na RDC 241/2018 não esgotam todos os aspectos procedimentais necessários para a instrução do processo de avaliação. O Guia pretende abordar, de forma mais específica, as orientações ao setor regulado em relação à elaboração de um dossiê técnico-científico.
O documento contempla as discussões e as contribuições recebidas durante o processo de construção da legislação sobre probióticos. Sua realização contou com a participação de pesquisadores especializados em avaliação de força de evidência, envolvidos na elaboração das diretrizes adotadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
O evento será um momento para identificação de oportunidades de melhoria na proposta de guia que ainda será submetida a consulta pública.
Próximos passos
Após a reunião, a elaboração do guia seguirá o fluxo regulatório previsto pela Anvisa para este tipo de documento. Esse fluxo inclui a publicação do texto no portal da Agência e sua permanência em consulta pública pelo período de 1 ano.
Como o guia é um documento recomendatório, mesmo que esteja em consulta pública suas recomendações já estarão valendo desde o primeiro dia da sua publicação no portal.
Acompanhe ao vivo
A reunião poderá ser acompanhada presencialmente, no auditório da sede da Anvisa (Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília – DF), ou pela internet. Para assistir ao evento online, basta acessar o seguinte link: https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/a7eaed1a42e7439abbe5a939e8e43686.
Confira a Minuta de Guia para Instrução Processual de Petição de Avaliação de Probióticos para Uso em Alimentos que será apresentada.
Programação do evento
Horário
Programação
9h
Abertura
Alessandra Bastos – diretora da Anvisa
Thalita Lima – gerente geral de Alimentos
9h30
Apresentação
Introdução, componentes da instrução processual, comprovação de identidade e segurança
(Partes 1,2,3, 4 e 5 do Guia)
Lígia L. Schreiner – gerente de Avaliação de Riscos e
Eficácia
10h30
Discussão
(Partes 1,2,3, 4 e 5 do Guia)
12h
Intervalo para o almoço
13h
Apresentação
Comprovação do benefício e conclusão do dossiê técnico-científico
(Partes 6 e 7 do Guia)
Érica Barbosa Camargo – pesquisadora da Fiocruz
Lígia L. Schreiner – gerente de Avaliação de Riscos e
Eficácia
15h
Discussão
(Partes 6 e 7 do Guia)
17h
Encerramento
Thalita Lima – gerente geral de Alimentos
Lígia L. Schreiner – gerente de Avaliação de Riscos e
Eficácia
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=debate-proposta-de-guia-para-avaliacao-de-probioticos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5286951&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
INPI homenageia servidores por empenho no esvaziamento do Edifício A Noite
por
Última modificação: 30/01/2019 20h07
O INPI realizou na manhã desta quarta-feira (30/01), uma homenagem aos servidores participantes do projeto estratégico “Desfazimento e Destinação de Bens e Documentos localizados no Edifício A Noite”.
Na oportunidade, o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, fez uma avaliação da sua gestão, em especial, no que se refere ao processo de esvaziamento do Edifício A Noite e sua cessão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O diretor Executivo, Mauro Maia, destacou a importância do projeto estratégico para o Instituto, especialmente, os ensinamentos deixados, pois o Instituto ainda não havia realizado nenhum trabalho com a grandeza e as peculiaridades que envolveram o desfazimento de bens e documentos da antiga sede do INPI.
Em seguida, Alexandre Lourenço, Coordenador-Geral de Logística e Infraestrutura, falou sobre as ações de sustentabilidade aplicadas no projeto e que resultaram na economia de recursos públicos e naturais, como a reciclagem de 192 toneladas de papel, o que evitou o corte de 5.769 árvores.
Ainda no evento, cinco servidores homenageados deram depoimentos sobre o trabalho realizado durante o projeto. Em seguida, foram entregues cópias da Portaria INPI/PR nº 047, de 28 de Janeiro de 2019, que concede elogio funcional aos servidores que se destacaram pela dedicação e eficiência durante as ações do projeto estratégico.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-homenageia-servidores-por-empenho-no-esvaziamento-do-edificio-a-noite
Última modificação: 30/01/2019 20h07
O INPI realizou na manhã desta quarta-feira (30/01), uma homenagem aos servidores participantes do projeto estratégico “Desfazimento e Destinação de Bens e Documentos localizados no Edifício A Noite”.
Na oportunidade, o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, fez uma avaliação da sua gestão, em especial, no que se refere ao processo de esvaziamento do Edifício A Noite e sua cessão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O diretor Executivo, Mauro Maia, destacou a importância do projeto estratégico para o Instituto, especialmente, os ensinamentos deixados, pois o Instituto ainda não havia realizado nenhum trabalho com a grandeza e as peculiaridades que envolveram o desfazimento de bens e documentos da antiga sede do INPI.
Em seguida, Alexandre Lourenço, Coordenador-Geral de Logística e Infraestrutura, falou sobre as ações de sustentabilidade aplicadas no projeto e que resultaram na economia de recursos públicos e naturais, como a reciclagem de 192 toneladas de papel, o que evitou o corte de 5.769 árvores.
Ainda no evento, cinco servidores homenageados deram depoimentos sobre o trabalho realizado durante o projeto. Em seguida, foram entregues cópias da Portaria INPI/PR nº 047, de 28 de Janeiro de 2019, que concede elogio funcional aos servidores que se destacaram pela dedicação e eficiência durante as ações do projeto estratégico.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-homenageia-servidores-por-empenho-no-esvaziamento-do-edificio-a-noite
Secretário Especial Carlos Da Costa participa de reunião no INPI
NOTÍCIAS
por
Última modificação: 30/01/2019 20h31
O secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Alexandre Da Costa, participou nesta quarta-feira, dia 30/01, de uma reunião no INPI para discutir estratégias de curto e médio prazo para o Instituto.
A reunião contou com a participação do presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, dos diretores e também de Cláudio Vilar Furtado, indicado para assumir a Presidência do Instituto.
Durante o evento no INPI, o secretário Especial também atendeu à imprensa, ao lado de Cláudio Vilar Furtado, Luiz Otávio Pimentel e de Ângela Flores Furtado (nova presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro).
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/secretario-especial-carlos-da-costa-participa-de-reuniao-no-inpi
por
Última modificação: 30/01/2019 20h31
O secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Alexandre Da Costa, participou nesta quarta-feira, dia 30/01, de uma reunião no INPI para discutir estratégias de curto e médio prazo para o Instituto.
A reunião contou com a participação do presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, dos diretores e também de Cláudio Vilar Furtado, indicado para assumir a Presidência do Instituto.
Durante o evento no INPI, o secretário Especial também atendeu à imprensa, ao lado de Cláudio Vilar Furtado, Luiz Otávio Pimentel e de Ângela Flores Furtado (nova presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro).
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/secretario-especial-carlos-da-costa-participa-de-reuniao-no-inpi
Empresa prejudicada por parceira faz jus a danos materiais e morais
Notícias
30/01/2019 - 07:00
Sentença proferida na 3ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação movida por empresa de viagens contra outra operadora do ramo de turismo, a fim de condená-la a ressarcir a quantia de R$ 7.671,44 referente ao dano material provocado em razão de a ré não ter realizado reservas de hotel, conforme havia se comprometido, gerando transtornos aos clientes da empresa autora, além de prejuízos que foram suportados pela autora para resolver a situação perante os consumidores. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais. A sentença julgou extinta a ação contra terceira empresa arrolada.
Alega a empresa autora que trabalha em parceria com diversas operadoras do ramo de turismo para organização de viagens e que, no dia 8 de dezembro de 2015, alguns clientes a procuraram para adquirir um pacote para Florianópolis (SC), no qual ficou definido o hotel da estadia pelo período de sete dias. Para a concretização do serviço, a autora contratou a operadora ré (primeira requerida) que ficou responsável pelas reservas e, após receber a confirmação do pagamento, emitiu o voucher da hospedagem.
Argumenta que, para sua surpresa, quando os clientes chegaram ao destino, foram informados pela recepção do hotel que não existia reserva em seus nomes. Narrou que no dia seguinte entrou em contato com a ré, que afirmou haver um mal entendido e pediu para os clientes retornarem ao hotel que tudo seria resolvido. No entanto, não foi o que aconteceu, sendo os clientes novamente impedidos de entrar, sob a mesma informação de que não havia reserva.
A operadora culpou a segunda empresa ré, também do ramo de turismo, dizendo que o erro ocorreu por culpa exclusiva da terceira empresa envolvida, o que foi confirmado pela mesma por meio de uma carta solicitando inúmeras desculpas.
Sustenta a autora que, em razão da falha na prestação de serviços, restituiu imediatamente aos clientes a quantia de R$ 730,00 e teve que contratar outro hotel para que seus clientes ficassem hospedados no restante do período, pagando o valor de R$ 4.620,00, já que o valor da diária era de R$ 770,00.
Narra que, embora tenha feito todo o procedimento para que seus clientes não sofressem prejuízos, sua imagem como empresa foi prejudicada. Pediu a condenação das rés pelos danos materiais e morais sofridos. As requeridas, por sua vez, negam as acusações e pediram a improcedência da ação.
Na decisão, o juiz Juliano Rodrigues Valentim observou que ficou demonstrado nos autos que a primeira ré se comprometeu a realizar a reserva de hotel, havendo falha na prestação do serviço. O magistrado afastou a participação da segunda empresa apontada como co-responsável, pois a autora tratou exclusivamente com a operadora de turismo, a qual deve ser responsabilizada pelos danos sofridos. "É incontroverso que a ré recebeu o valor de R$ 2.321,44 para prestação do serviço em favor da autora, serviço este não prestado", destacou o juiz.
Quanto à restituição dos valores, ele decidiu que a primeira ré deve ressarcir à autora a quantia de R$ 500,00 e mais R$ 230,00 por despesas como táxi. Deve também devolver o valor de R$ 2.321,44 do pacote, já que não prestou o serviço para o qual foi contratada, e arcar com os custos de R$ 4.620,00 da contratação de novo hotel.
Com relação aos danos morais, entendeu o juiz que está caracterizado nos autos, pois possivelmente a empresa autora não prestará mais serviços aos clientes envolvidos no incidente relatado nesta demanda, já que recairá sobre si a responsabilidade pela falha na prestação do serviço, além do que certamente não será recomendado pelos respectivos clientes como boa prestadora de serviços, tendo em vista o infortúnio que passaram.
"Deve-se indenizar o dano moral em função do atentado à honra objetiva da pessoa jurídica, pois claramente sofreu danos em sua imagem e em seu bom nome comercial, perante terceiros, em especial perante os clientes envolvidos", concluiu o juiz.
Processo nº 0816596-57.2016.8.12.0001
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa.forum@tjms.jus.br
Fonte:
http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=54458
30/01/2019 - 07:00
Sentença proferida na 3ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação movida por empresa de viagens contra outra operadora do ramo de turismo, a fim de condená-la a ressarcir a quantia de R$ 7.671,44 referente ao dano material provocado em razão de a ré não ter realizado reservas de hotel, conforme havia se comprometido, gerando transtornos aos clientes da empresa autora, além de prejuízos que foram suportados pela autora para resolver a situação perante os consumidores. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais. A sentença julgou extinta a ação contra terceira empresa arrolada.
Alega a empresa autora que trabalha em parceria com diversas operadoras do ramo de turismo para organização de viagens e que, no dia 8 de dezembro de 2015, alguns clientes a procuraram para adquirir um pacote para Florianópolis (SC), no qual ficou definido o hotel da estadia pelo período de sete dias. Para a concretização do serviço, a autora contratou a operadora ré (primeira requerida) que ficou responsável pelas reservas e, após receber a confirmação do pagamento, emitiu o voucher da hospedagem.
Argumenta que, para sua surpresa, quando os clientes chegaram ao destino, foram informados pela recepção do hotel que não existia reserva em seus nomes. Narrou que no dia seguinte entrou em contato com a ré, que afirmou haver um mal entendido e pediu para os clientes retornarem ao hotel que tudo seria resolvido. No entanto, não foi o que aconteceu, sendo os clientes novamente impedidos de entrar, sob a mesma informação de que não havia reserva.
A operadora culpou a segunda empresa ré, também do ramo de turismo, dizendo que o erro ocorreu por culpa exclusiva da terceira empresa envolvida, o que foi confirmado pela mesma por meio de uma carta solicitando inúmeras desculpas.
Sustenta a autora que, em razão da falha na prestação de serviços, restituiu imediatamente aos clientes a quantia de R$ 730,00 e teve que contratar outro hotel para que seus clientes ficassem hospedados no restante do período, pagando o valor de R$ 4.620,00, já que o valor da diária era de R$ 770,00.
Narra que, embora tenha feito todo o procedimento para que seus clientes não sofressem prejuízos, sua imagem como empresa foi prejudicada. Pediu a condenação das rés pelos danos materiais e morais sofridos. As requeridas, por sua vez, negam as acusações e pediram a improcedência da ação.
Na decisão, o juiz Juliano Rodrigues Valentim observou que ficou demonstrado nos autos que a primeira ré se comprometeu a realizar a reserva de hotel, havendo falha na prestação do serviço. O magistrado afastou a participação da segunda empresa apontada como co-responsável, pois a autora tratou exclusivamente com a operadora de turismo, a qual deve ser responsabilizada pelos danos sofridos. "É incontroverso que a ré recebeu o valor de R$ 2.321,44 para prestação do serviço em favor da autora, serviço este não prestado", destacou o juiz.
Quanto à restituição dos valores, ele decidiu que a primeira ré deve ressarcir à autora a quantia de R$ 500,00 e mais R$ 230,00 por despesas como táxi. Deve também devolver o valor de R$ 2.321,44 do pacote, já que não prestou o serviço para o qual foi contratada, e arcar com os custos de R$ 4.620,00 da contratação de novo hotel.
Com relação aos danos morais, entendeu o juiz que está caracterizado nos autos, pois possivelmente a empresa autora não prestará mais serviços aos clientes envolvidos no incidente relatado nesta demanda, já que recairá sobre si a responsabilidade pela falha na prestação do serviço, além do que certamente não será recomendado pelos respectivos clientes como boa prestadora de serviços, tendo em vista o infortúnio que passaram.
"Deve-se indenizar o dano moral em função do atentado à honra objetiva da pessoa jurídica, pois claramente sofreu danos em sua imagem e em seu bom nome comercial, perante terceiros, em especial perante os clientes envolvidos", concluiu o juiz.
Processo nº 0816596-57.2016.8.12.0001
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa.forum@tjms.jus.br
Fonte:
http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=54458
Fratura causada para evitar acidente maior não gera indenização
30/01/2019 - 07:55
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento a recurso interposto por V. da C.B. contra a sentença de primeiro grau, nos autos da Ação de Indenização por danos morais nº 0800003-10.2014.8.12.0037, ajuizado em face do Município de Douradina, que julgou totalmente improcedente o pedido inicial.
Consta nos autos que no dia 21 de outubro de 2013, o apelante trafegava em uma motocicleta na cidade de Itaporã, quando o pedestre G.C.C., funcionário da prefeitura de Douradina, desceu do caminhão de coleta de lixo e atravessou a rua para fazer a coleta de lixo, colidindo frontalmente com a motocicleta que o autor conduzia.
De acordo com o condutor da motocicleta, a via em que estava era preferencial e ele estava em velocidade regular, quando o funcionário da prefeitura atravessou a rua sem observar a movimentação e o tráfego, entrando na frente da motocicleta de modo negligente.
V. da C.B. afirmou que foi obrigado a frear bruscamente para não atropelar o pedestre e teve sérias fraturas em seus braços e antebraços, sendo obrigado a se submeter a procedimento cirúrgico para colocação de pinos e barras nos membros, ficando impossibilitado de trabalhar.
O apelante recorreu à justiça, afirmando que agiu de modo responsável e cauteloso e que a culpa pelo acidente foi do funcionário da prefeitura que invadiu a via sem o devido cuidado, demonstrando, assim, que o único que poderia evitar a colisão era o apelado, se tivesse tido atenção ao atravessar a rua e olhado para os lados. Requereu a reforma da sentença para o fim de atribuir a culpa exclusiva do apelado pelo evento danoso.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Amaury da Silva Kuklinski, entendeu que o pedido de culpa exclusiva do servidor público deve ser julgado improcedente, pois a conduta imprudente foi do autor e não da parte requerida, que agiu no estrito cumprimento do dever legal, tendo em vista que o dever de cautela nesse caso não era apenas do servidor do município, mas principalmente do autor, que estava num veículo maior e deveria zelar pela proteção e desempenho regular da atividade de lixeiro em caminhão.
“Diante do exposto, não houve conduta passível de indenização por parte da municipalidade, já que nada ficou comprovado nesse sentido, razão pela qual não deve ser reconhecido o pedido formulado pela parte autora. Assim, nego provimento ao recurso interposto por V. da C.B., mantendo inalterada a sentença de primeiro grau. É como voto”, finalizou o desembargador.
Processo nº 0800003-10.2014.8.12.0037
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
Fonte:
http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=54459
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento a recurso interposto por V. da C.B. contra a sentença de primeiro grau, nos autos da Ação de Indenização por danos morais nº 0800003-10.2014.8.12.0037, ajuizado em face do Município de Douradina, que julgou totalmente improcedente o pedido inicial.
Consta nos autos que no dia 21 de outubro de 2013, o apelante trafegava em uma motocicleta na cidade de Itaporã, quando o pedestre G.C.C., funcionário da prefeitura de Douradina, desceu do caminhão de coleta de lixo e atravessou a rua para fazer a coleta de lixo, colidindo frontalmente com a motocicleta que o autor conduzia.
De acordo com o condutor da motocicleta, a via em que estava era preferencial e ele estava em velocidade regular, quando o funcionário da prefeitura atravessou a rua sem observar a movimentação e o tráfego, entrando na frente da motocicleta de modo negligente.
V. da C.B. afirmou que foi obrigado a frear bruscamente para não atropelar o pedestre e teve sérias fraturas em seus braços e antebraços, sendo obrigado a se submeter a procedimento cirúrgico para colocação de pinos e barras nos membros, ficando impossibilitado de trabalhar.
O apelante recorreu à justiça, afirmando que agiu de modo responsável e cauteloso e que a culpa pelo acidente foi do funcionário da prefeitura que invadiu a via sem o devido cuidado, demonstrando, assim, que o único que poderia evitar a colisão era o apelado, se tivesse tido atenção ao atravessar a rua e olhado para os lados. Requereu a reforma da sentença para o fim de atribuir a culpa exclusiva do apelado pelo evento danoso.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Amaury da Silva Kuklinski, entendeu que o pedido de culpa exclusiva do servidor público deve ser julgado improcedente, pois a conduta imprudente foi do autor e não da parte requerida, que agiu no estrito cumprimento do dever legal, tendo em vista que o dever de cautela nesse caso não era apenas do servidor do município, mas principalmente do autor, que estava num veículo maior e deveria zelar pela proteção e desempenho regular da atividade de lixeiro em caminhão.
“Diante do exposto, não houve conduta passível de indenização por parte da municipalidade, já que nada ficou comprovado nesse sentido, razão pela qual não deve ser reconhecido o pedido formulado pela parte autora. Assim, nego provimento ao recurso interposto por V. da C.B., mantendo inalterada a sentença de primeiro grau. É como voto”, finalizou o desembargador.
Processo nº 0800003-10.2014.8.12.0037
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
Fonte:
http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=54459
quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Plano é condenado por não atender mulher em trabalho de parto
Notícias
29/01/2019 - 06:35
Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram recurso interposto pelo plano de saúde U.C.T.M. e deram parcial provimento para J.A.F.B., que em trabalho de parto teve de ser transferida para a rede pública de saúde (SUS) por não haver vaga para sua internação em nenhum dos hospitais credenciados pelo plano. A empresa foi condenada a pagar R$ 20.000,00 de indenização por danos morais.
Consta nos autos que no dia 23 de julho de 2015, por volta das 01:30 horas, ocorreu o rompimento da bolsa e sangramento da paciente J.A.F.B. Ante o ocorrido, ela foi levada ao Hospital Beneficente São Mateus de Caarapó, credenciado do plano, para que pudesse receber os primeiros atendimentos.
O médico que atendeu a paciente informou que era necessário realizar o parto, tendo em vista que o bebê era prematuro e necessitava que o procedimento fosse realizado em hospital equipado com UTI neonatal, o que o Hospital Beneficente São Mateus não possui. A paciente então foi encaminhada ao Hospital Evangélico de Dourados que, por sua vez, informou que possuía UTI neonatal, mas que não tinha nenhum obstetra de plantão conveniado ao plano.
Feito contato com o plano de saúde para chegar a uma solução, e se fosse o caso, para que autorizasse o obstetra plantonista do hospital de Dourados a realizar o parto, a paciente foi informada pela central de atendimento que a empresa ré nada poderia fazer.
Diante da urgência a paciente, esta foi orientada a procurar o Hospital Universitário de Dourados, pois o mesmo atende pelo Sistema Único de Saúde e possui UTI Neonatal.
J.A.F.B. requereu a majoração do valor arbitrado em primeiro grau. E o plano de saúde U.C.T.M. argumentou a inexistência de danos morais, uma vez que a autora não enviou solicitação de atendimento, assim, não teria comprovado a falha na prestação do serviço do plano de saúde e o descumprimento contratual.
Porém, os desembargadores entenderam que houve evidente falha na prestação de serviço uma vez que a autora não foi atendida quando necessitou de assistência médica do plano contratado.
O relator do processo, des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirmou em seu voto que não existem motivos para que o plano deixe de se responsabilizar pelo encaminhamento a outro hospital conveniado. Ele afirmou ainda que o fato representa desrespeito ao artigo 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor, do qual se colhe o dever de comportamento fiel, leal, na atuação de cada uma das partes contratantes a fim de garantir respeito.
“Ora, se fosse para utilizar o sistema público de saúde, não haveria necessidade de formalizar contrato de plano de saúde com a apelada, sendo óbvio que o descumprimento contratual não acarretou mero prejuízo material, mas a angústia e sofrimento que, a meu ver, caracterizam o dano moral indenizável”, disse o desembargador.
Diante dos fatos, a 5ª Câmara Cível conheceu e deu parcial provimento ao recurso da paciente majorando a indenização por danos morais para R$ 20.000,00. Além disso, conheceu do recurso interposto pelo plano de saúde, mas negou-lhe provimento.
Processo nº 0802242-68.2015.8.12.0031
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
Fonte:
http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=54450
29/01/2019 - 06:35
Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram recurso interposto pelo plano de saúde U.C.T.M. e deram parcial provimento para J.A.F.B., que em trabalho de parto teve de ser transferida para a rede pública de saúde (SUS) por não haver vaga para sua internação em nenhum dos hospitais credenciados pelo plano. A empresa foi condenada a pagar R$ 20.000,00 de indenização por danos morais.
Consta nos autos que no dia 23 de julho de 2015, por volta das 01:30 horas, ocorreu o rompimento da bolsa e sangramento da paciente J.A.F.B. Ante o ocorrido, ela foi levada ao Hospital Beneficente São Mateus de Caarapó, credenciado do plano, para que pudesse receber os primeiros atendimentos.
O médico que atendeu a paciente informou que era necessário realizar o parto, tendo em vista que o bebê era prematuro e necessitava que o procedimento fosse realizado em hospital equipado com UTI neonatal, o que o Hospital Beneficente São Mateus não possui. A paciente então foi encaminhada ao Hospital Evangélico de Dourados que, por sua vez, informou que possuía UTI neonatal, mas que não tinha nenhum obstetra de plantão conveniado ao plano.
Feito contato com o plano de saúde para chegar a uma solução, e se fosse o caso, para que autorizasse o obstetra plantonista do hospital de Dourados a realizar o parto, a paciente foi informada pela central de atendimento que a empresa ré nada poderia fazer.
Diante da urgência a paciente, esta foi orientada a procurar o Hospital Universitário de Dourados, pois o mesmo atende pelo Sistema Único de Saúde e possui UTI Neonatal.
J.A.F.B. requereu a majoração do valor arbitrado em primeiro grau. E o plano de saúde U.C.T.M. argumentou a inexistência de danos morais, uma vez que a autora não enviou solicitação de atendimento, assim, não teria comprovado a falha na prestação do serviço do plano de saúde e o descumprimento contratual.
Porém, os desembargadores entenderam que houve evidente falha na prestação de serviço uma vez que a autora não foi atendida quando necessitou de assistência médica do plano contratado.
O relator do processo, des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirmou em seu voto que não existem motivos para que o plano deixe de se responsabilizar pelo encaminhamento a outro hospital conveniado. Ele afirmou ainda que o fato representa desrespeito ao artigo 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor, do qual se colhe o dever de comportamento fiel, leal, na atuação de cada uma das partes contratantes a fim de garantir respeito.
“Ora, se fosse para utilizar o sistema público de saúde, não haveria necessidade de formalizar contrato de plano de saúde com a apelada, sendo óbvio que o descumprimento contratual não acarretou mero prejuízo material, mas a angústia e sofrimento que, a meu ver, caracterizam o dano moral indenizável”, disse o desembargador.
Diante dos fatos, a 5ª Câmara Cível conheceu e deu parcial provimento ao recurso da paciente majorando a indenização por danos morais para R$ 20.000,00. Além disso, conheceu do recurso interposto pelo plano de saúde, mas negou-lhe provimento.
Processo nº 0802242-68.2015.8.12.0031
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
Fonte:
http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=54450
NA ERA DO BIG DATA, SER VIP É TER SEUS DADOS PROTEGIDOS
BIG DATA
16/01/2019
Sam McGhee
Adriana Sforcini Lavrik Esper
Como advogada, sempre desconfiei daqueles pedidos de preenchimento de cadastro que os lojistas nos solicitavam, com um sorriso largo no rosto, na hora de efetivar o pagamento de uma compra. Mas advogado é desconfiado mesmo, sempre tentando achar pelo em ovo (e o pior é que acaba achando).
O começo foi bem sútil. Lojas de grife solicitavam dados de seus clientes com a desculpa de cadastrá-los como clientes especiais – VIPs, às vezes os clientes ganhavam um cartão de identificação, muitos até disputados e exibidos em carteiras como símbolo de status. Tudo em troca dos nossos dados pessoais: nome completo, endereço, nº de RG/CPF, e-mail, telefone, estado civil, profissão, data de aniversário etc.
Com o tempo a prática do tal cadastro foi se estendendo – supermercados, postos de gasolina, farmácias, oficinas mecânicas etc. E lá fomos nós, no automático, dando nosso consentimento para tal coleta, espalhando nossos dados pessoais, alguns até de natureza sensível, como religião, etnia. Sim, até esta advogada se rendeu, era mais fácil e ainda tínhamos a promessa de recompensas, como créditos, descontos, atendimento preferencial, tudo muito criativo e vantajoso (pelo menos para os comerciantes).
Então apareceram as compras on-line. Quanta praticidade e variedade na tela do computador. Novamente, era só preencher um cadastro e o mundo chegava até a sua casa. Nem precisávamos mais sair para fazer compras. Alguns sites, inclusive, armazenavam os dados das últimas compras para facilitar sua memória. Que maravilha!
Importante frisar que, até hoje, a maioria das pessoas não tem noção do que está fazendo quando fornece seus dados pessoais. E o que os comerciantes fazem com nossos dados? Bom – o céu é quase o limite.
Os comerciantes utilizam esses dados como uma ferramenta de análise de crédito, o que é sadio. Contudo, a história vai mais além, principalmente no caso dos grandes comerciantes. As lojas de departamentos costumam rastrear os hábitos de compra dos clientes cadastrados, e, dessa forma, conseguem prever o que está acontecendo nas suas casas. Com o auxílio de estatísticos, as lojas criam um perfil demográfico das preferências de cada consumidor cadastrado e, para manter controle de preferências e padrões de compras as lojas, vão coletando quantidades enormes quase inconcebíveis de dados.
Para depurar ainda mais o perfil do consumidor, algumas lojas compram dados de consumidores que são coletados e mantidos por empresas especializadas. As pessoas não têm ideia da variedade de vendedores de dados que existem. Tem os que “ouvem” as conversas on-line de consumidores em fóruns de discussão da internet para saber que produtos compram. Outros vendem informações sobre os hábitos de leitura dos consumidores, inclusive as suas tendências políticas (lembram do caso Cambridge Analytica?). Outras empresas analisam fotos que os consumidores postam on-line, catalogando seu biotipo e que tipos de produto talvez queiram comprar devido a isso. A quantidade de informação que corre por aí é assustadora – e toda empresa compra, pois é o único jeito de sobreviver. Bem-vindo à era do big data.
Quem se lembra de um suspense de cyberspace estrelado pela atriz norte-americana, Sandra Bullock, chamando A Rede (The Net)? No filme a atriz vive uma programadora de computadores solitária, que trabalhava em casa e fazia somente compras on line. Na trama, a vida da programadora é apagada e sua identidade roubada facilmente por criminosos cibernéticos, visto que todos os dados da protagonista se encontravam à disposição no cyberspace. Voilà – a vida pode estar imitando a ficção.
E os nossos dados estão protegidos? Corremos o mesmo risco da heroína do filme? Bom, esta é uma pergunta que vários clientes estrangeiros, principalmente empresas europeias, sempre me apresentaram, visto que é um assunto há tempos discutido no exterior.
Todo este cuidado e preocupação com os dados pessoais não é à toa: a internet das coisas, os serviços variados de e-commerce, o crescimento do marketing digital (com o uso de big data nessas ações, como comentamos acima) e o aumento exponencial do blockchain e dos contratos inteligentes consolidam-se a cada dia na economia global. Em todas estas modalidades, os dados são valiosos, assim como sua proteção se torna fundamental.
Na Europa, desde 1953, este assunto já vem sendo objeto de tratamento legal pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), que conferiu às pessoas o direito ao respeito à privacidade. Posteriormente, outros dispositivos vieram regular a matéria, em especial a Diretiva de Proteção de Dados (DPD) 95/46/CE, de 1995, substituída pelo Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR), em maio de 2018. O GDPR visa proteger de maneira unificada os dados pessoais dos cidadãos europeus, conferindo-lhes uma série de direitos de forma clara e detalhada. A GDPR trouxe impactos também nas relações comerciais de países europeus com outras nações, inclusive com o Brasil, pois se aplica a qualquer tratamento de dados de pessoas residindo na União Europeia, inclusive em outros países.
Os Estados Unidos regulam a matéria, mas através de forma fragmentada, com destaque a Lei de Privacidade de Comunicação Eletrônica (ECPA), de 1986 e a Lei de Privacidade (Privacy Act), de 1974. Como a legislação europeia estabelece restrições quanto à transferência de dados pessoais para países não membros que não se adequem ao padrão de proteção da União Europeia, os Estados Unidos criaram a estrutura Safe Harbor, que certifica empresas, garantindo à União Europeia que estas adotam medidas adequadas de proteção de privacidade.
O Brasil também regulava o assunto de proteção de dados de maneira fragmentada. Contudo, em agosto de 2018, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei brasileira foi inspirada no GDPR e, em linhas gerais, confere aos indivíduos maior controle sobre todo o processamento dos seus dados pessoais, criando diversas obrigações para seus controladores e operadores. Com a LGPD os dados deverão ser utilizados apenas para as finalidades específicas que foram coletados e excluídos depois destas serem atingidas. Ademais, os dados poderão ser acessados, corrigidos e delatados pelos seus titulares. O cumprimento da integralidade da LGPD deverá ser devidamente comprovado por todos os agentes que tratarem de dados pessoais. Nesse sentido, nos moldes da GDPR, surge a figura do DPO – Data Protection Officer, que ficará responsável, dentre outros, por criar a cultura de proteção de dados dentro das empresas, bem como ser a ponte com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Dependendo da situação, as regras da LGPD também poderão ser aplicáveis às empresas que não possuam estabelecimento no Brasil. A LGPD só entrará em plena eficácia em agosto de 2020, até lá as empresas deverão se adequar às obrigações da nova lei, pois precisarão ser seguidas com bastante atenção, especialmente diante das sanções aplicáveis, incluindo advertências e multas, que podem atingir o patamar de 50 milhões de reais, por infração.
A operação de coleta e processamento de dados pessoais entra agora em nova era. Não será tão simples coletar e manter dados pessoais em cadastro, e isto se aplica a qualquer operação de tratamento de dados, quer realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica. Os detentores de cadastros terão que lidar com novos procedimentos e provavelmente novos departamentos, conforme o caso, para se alinhar com as novas normas. O dia a dia da gestão de dados será acrescido de due diligences e auditorias sobre tratamento de dados pessoais, gestão do consentimento e anonimização, gestão de pedidos do titular, governança do tratamento, relatório de impacto, segurança dos dados, plano de contingências, validação do término do tratamento, prevenção de conflitos etc. O trabalho é grande e multidisciplinar, envolvendo jurídico, recursos humanos, TI, compliance, financeiro, marketing.
Só o tempo nos dirá se nossos dados estarão bem protegidos a partir dessas novas normas. Com certeza, não estavam até então, daí a origem dessas regulamentações, que, a meu ver, se forem bem aplicadas e observadas irão proteger também todos que processam dados, inclusive de demandas judiciais que já começaram a despontar mundo afora.
E, no final das contas, a advogada tinha razão, existia um pelo no ovo na história dos cadastros e, agora, na era do big data, ser VIP é ter seus dados protegidos.
Fonte:
https://www.lexmachinae.com/2019/01/16/era-do-big-data-vip-dados-protegidos/
16/01/2019
Sam McGhee
Adriana Sforcini Lavrik Esper
Como advogada, sempre desconfiei daqueles pedidos de preenchimento de cadastro que os lojistas nos solicitavam, com um sorriso largo no rosto, na hora de efetivar o pagamento de uma compra. Mas advogado é desconfiado mesmo, sempre tentando achar pelo em ovo (e o pior é que acaba achando).
O começo foi bem sútil. Lojas de grife solicitavam dados de seus clientes com a desculpa de cadastrá-los como clientes especiais – VIPs, às vezes os clientes ganhavam um cartão de identificação, muitos até disputados e exibidos em carteiras como símbolo de status. Tudo em troca dos nossos dados pessoais: nome completo, endereço, nº de RG/CPF, e-mail, telefone, estado civil, profissão, data de aniversário etc.
Com o tempo a prática do tal cadastro foi se estendendo – supermercados, postos de gasolina, farmácias, oficinas mecânicas etc. E lá fomos nós, no automático, dando nosso consentimento para tal coleta, espalhando nossos dados pessoais, alguns até de natureza sensível, como religião, etnia. Sim, até esta advogada se rendeu, era mais fácil e ainda tínhamos a promessa de recompensas, como créditos, descontos, atendimento preferencial, tudo muito criativo e vantajoso (pelo menos para os comerciantes).
Então apareceram as compras on-line. Quanta praticidade e variedade na tela do computador. Novamente, era só preencher um cadastro e o mundo chegava até a sua casa. Nem precisávamos mais sair para fazer compras. Alguns sites, inclusive, armazenavam os dados das últimas compras para facilitar sua memória. Que maravilha!
Importante frisar que, até hoje, a maioria das pessoas não tem noção do que está fazendo quando fornece seus dados pessoais. E o que os comerciantes fazem com nossos dados? Bom – o céu é quase o limite.
Os comerciantes utilizam esses dados como uma ferramenta de análise de crédito, o que é sadio. Contudo, a história vai mais além, principalmente no caso dos grandes comerciantes. As lojas de departamentos costumam rastrear os hábitos de compra dos clientes cadastrados, e, dessa forma, conseguem prever o que está acontecendo nas suas casas. Com o auxílio de estatísticos, as lojas criam um perfil demográfico das preferências de cada consumidor cadastrado e, para manter controle de preferências e padrões de compras as lojas, vão coletando quantidades enormes quase inconcebíveis de dados.
Para depurar ainda mais o perfil do consumidor, algumas lojas compram dados de consumidores que são coletados e mantidos por empresas especializadas. As pessoas não têm ideia da variedade de vendedores de dados que existem. Tem os que “ouvem” as conversas on-line de consumidores em fóruns de discussão da internet para saber que produtos compram. Outros vendem informações sobre os hábitos de leitura dos consumidores, inclusive as suas tendências políticas (lembram do caso Cambridge Analytica?). Outras empresas analisam fotos que os consumidores postam on-line, catalogando seu biotipo e que tipos de produto talvez queiram comprar devido a isso. A quantidade de informação que corre por aí é assustadora – e toda empresa compra, pois é o único jeito de sobreviver. Bem-vindo à era do big data.
Quem se lembra de um suspense de cyberspace estrelado pela atriz norte-americana, Sandra Bullock, chamando A Rede (The Net)? No filme a atriz vive uma programadora de computadores solitária, que trabalhava em casa e fazia somente compras on line. Na trama, a vida da programadora é apagada e sua identidade roubada facilmente por criminosos cibernéticos, visto que todos os dados da protagonista se encontravam à disposição no cyberspace. Voilà – a vida pode estar imitando a ficção.
E os nossos dados estão protegidos? Corremos o mesmo risco da heroína do filme? Bom, esta é uma pergunta que vários clientes estrangeiros, principalmente empresas europeias, sempre me apresentaram, visto que é um assunto há tempos discutido no exterior.
Todo este cuidado e preocupação com os dados pessoais não é à toa: a internet das coisas, os serviços variados de e-commerce, o crescimento do marketing digital (com o uso de big data nessas ações, como comentamos acima) e o aumento exponencial do blockchain e dos contratos inteligentes consolidam-se a cada dia na economia global. Em todas estas modalidades, os dados são valiosos, assim como sua proteção se torna fundamental.
Na Europa, desde 1953, este assunto já vem sendo objeto de tratamento legal pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), que conferiu às pessoas o direito ao respeito à privacidade. Posteriormente, outros dispositivos vieram regular a matéria, em especial a Diretiva de Proteção de Dados (DPD) 95/46/CE, de 1995, substituída pelo Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR), em maio de 2018. O GDPR visa proteger de maneira unificada os dados pessoais dos cidadãos europeus, conferindo-lhes uma série de direitos de forma clara e detalhada. A GDPR trouxe impactos também nas relações comerciais de países europeus com outras nações, inclusive com o Brasil, pois se aplica a qualquer tratamento de dados de pessoas residindo na União Europeia, inclusive em outros países.
Os Estados Unidos regulam a matéria, mas através de forma fragmentada, com destaque a Lei de Privacidade de Comunicação Eletrônica (ECPA), de 1986 e a Lei de Privacidade (Privacy Act), de 1974. Como a legislação europeia estabelece restrições quanto à transferência de dados pessoais para países não membros que não se adequem ao padrão de proteção da União Europeia, os Estados Unidos criaram a estrutura Safe Harbor, que certifica empresas, garantindo à União Europeia que estas adotam medidas adequadas de proteção de privacidade.
O Brasil também regulava o assunto de proteção de dados de maneira fragmentada. Contudo, em agosto de 2018, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei brasileira foi inspirada no GDPR e, em linhas gerais, confere aos indivíduos maior controle sobre todo o processamento dos seus dados pessoais, criando diversas obrigações para seus controladores e operadores. Com a LGPD os dados deverão ser utilizados apenas para as finalidades específicas que foram coletados e excluídos depois destas serem atingidas. Ademais, os dados poderão ser acessados, corrigidos e delatados pelos seus titulares. O cumprimento da integralidade da LGPD deverá ser devidamente comprovado por todos os agentes que tratarem de dados pessoais. Nesse sentido, nos moldes da GDPR, surge a figura do DPO – Data Protection Officer, que ficará responsável, dentre outros, por criar a cultura de proteção de dados dentro das empresas, bem como ser a ponte com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Dependendo da situação, as regras da LGPD também poderão ser aplicáveis às empresas que não possuam estabelecimento no Brasil. A LGPD só entrará em plena eficácia em agosto de 2020, até lá as empresas deverão se adequar às obrigações da nova lei, pois precisarão ser seguidas com bastante atenção, especialmente diante das sanções aplicáveis, incluindo advertências e multas, que podem atingir o patamar de 50 milhões de reais, por infração.
A operação de coleta e processamento de dados pessoais entra agora em nova era. Não será tão simples coletar e manter dados pessoais em cadastro, e isto se aplica a qualquer operação de tratamento de dados, quer realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica. Os detentores de cadastros terão que lidar com novos procedimentos e provavelmente novos departamentos, conforme o caso, para se alinhar com as novas normas. O dia a dia da gestão de dados será acrescido de due diligences e auditorias sobre tratamento de dados pessoais, gestão do consentimento e anonimização, gestão de pedidos do titular, governança do tratamento, relatório de impacto, segurança dos dados, plano de contingências, validação do término do tratamento, prevenção de conflitos etc. O trabalho é grande e multidisciplinar, envolvendo jurídico, recursos humanos, TI, compliance, financeiro, marketing.
Só o tempo nos dirá se nossos dados estarão bem protegidos a partir dessas novas normas. Com certeza, não estavam até então, daí a origem dessas regulamentações, que, a meu ver, se forem bem aplicadas e observadas irão proteger também todos que processam dados, inclusive de demandas judiciais que já começaram a despontar mundo afora.
E, no final das contas, a advogada tinha razão, existia um pelo no ovo na história dos cadastros e, agora, na era do big data, ser VIP é ter seus dados protegidos.
Fonte:
https://www.lexmachinae.com/2019/01/16/era-do-big-data-vip-dados-protegidos/
Webinar: produtos de higiene, cosméticos e perfumes
SEMINÁRIO VIRTUAL
Anvisa apresentará principais causas de exigências nos processos de registro de produtos de higiene, cosméticos e perfumes.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/01/2019 15:26
Última Modificação: 30/01/2019 09:34
Na próxima quinta-feira, dia 31 de janeiro, a Anvisa irá realizar mais um Webinar. Desta vez, a equipe da Anvisa apresentará os principais motivos de exigências nos processos de registro de produtos de higiene, cosméticos e perfumes. A transmissão terá início às 15h e será coordenada pela Gerência de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneantes (GHCOS) da Anvisa.
O intuito do seminário virtual é orientar o setor regulado quanto aos requisitos, destaques e atualizações para o registro desses produtos e à redução do número de exigências. Serão discutidos os principais motivos que impedem que a solicitação de registro de um produto de higiene pessoal, perfume ou cosmético seja deferida em uma primeira análise, acarretando a elaboração de exigência e aumentando, assim, o prazo para a concessão do registro. O evento é destinado a empresas, associações do setor regulado e especialistas da Coordenação de Cosméticos.
Webinar
O Webinar Anvisa tem por objetivo fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conhecimento atualizado ao público externo. O seminário virtual é o formato adotado para discussão dos temas técnicos da Anvisa com seus usuários.
A transmissão é via web e há a possibilidade de interação dos participantes por um chat disponível durante o seminário. O treinamento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, mesmo após o seu término.
Como participar
Para participar do Webinar Anvisa, basta clicar no link abaixo, na quinta-feira (31/1), a partir do horário agendado. Não é necessário ter cadastro prévio.
15h – Orientações gerais para registro de produtos cosméticos – Principais motivos de exigência.
cosméticos produtos de higiene e beleza webinar seminário virtual cosméticos e perfumes processos de registro principais motivos de exigência
Fontre:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=webinar-produtos-de-higiene-cosmeticos-e-perfumes&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5284380&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Anvisa apresentará principais causas de exigências nos processos de registro de produtos de higiene, cosméticos e perfumes.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/01/2019 15:26
Última Modificação: 30/01/2019 09:34
Na próxima quinta-feira, dia 31 de janeiro, a Anvisa irá realizar mais um Webinar. Desta vez, a equipe da Anvisa apresentará os principais motivos de exigências nos processos de registro de produtos de higiene, cosméticos e perfumes. A transmissão terá início às 15h e será coordenada pela Gerência de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneantes (GHCOS) da Anvisa.
O intuito do seminário virtual é orientar o setor regulado quanto aos requisitos, destaques e atualizações para o registro desses produtos e à redução do número de exigências. Serão discutidos os principais motivos que impedem que a solicitação de registro de um produto de higiene pessoal, perfume ou cosmético seja deferida em uma primeira análise, acarretando a elaboração de exigência e aumentando, assim, o prazo para a concessão do registro. O evento é destinado a empresas, associações do setor regulado e especialistas da Coordenação de Cosméticos.
Webinar
O Webinar Anvisa tem por objetivo fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conhecimento atualizado ao público externo. O seminário virtual é o formato adotado para discussão dos temas técnicos da Anvisa com seus usuários.
A transmissão é via web e há a possibilidade de interação dos participantes por um chat disponível durante o seminário. O treinamento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, mesmo após o seu término.
Como participar
Para participar do Webinar Anvisa, basta clicar no link abaixo, na quinta-feira (31/1), a partir do horário agendado. Não é necessário ter cadastro prévio.
15h – Orientações gerais para registro de produtos cosméticos – Principais motivos de exigência.
cosméticos produtos de higiene e beleza webinar seminário virtual cosméticos e perfumes processos de registro principais motivos de exigência
Fontre:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=webinar-produtos-de-higiene-cosmeticos-e-perfumes&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5284380&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Anvisa registra novos medicamentos genéricos
ACESSO AMPLIADO
O genérico deve ser no mínimo 35% mais barato que o medicamento de referência.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/01/2019 09:57
Última Modificação: 30/01/2019 10:02
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária concedeu registro a dois medicamentos genéricos inéditos: daptomicina 500 mg (pó liofilizado para solução injetável) e valerato de estradiol 2 mg (comprimido revestido).
A daptomicina é indicada para o tratamento de infecções complicadas de pele e de tecidos localizados abaixo da pele, em adultos. É também utilizada, em adultos, para tratar infecções sanguíneas ou do tecido que reveste a parte interna do coração, incluindo válvulas cardíacas, que são causadas pela bactéria Staphylococcus aureus.
Já o valerato de estradiol tem indicação como terapia de reposição hormonal (TRH) para o tratamento dos sintomas da menopausa em mulheres com útero intacto ou histerectomizadas.
O registro de genéricos contribui efetivamente para o aumento do acesso da população a medicamentos, uma vez que o genérico deve ser, no mínimo, 35% mais barato que o medicamento de referência. Além do preço mínimo, a medida possibilita a redução do preço de medicamentos que já estão no mercado, tendo em visto o aumento da concorrência entre os produtos.
A Anvisa reforça que os medicamentos genéricos apresentam qualidade, eficácia e segurança equivalentes à dos medicamentos de referência, podendo, portanto, ser intercambiáveis com estes últimos.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-registra-novos-medicamentos-genericos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5285820&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
O genérico deve ser no mínimo 35% mais barato que o medicamento de referência.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/01/2019 09:57
Última Modificação: 30/01/2019 10:02
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária concedeu registro a dois medicamentos genéricos inéditos: daptomicina 500 mg (pó liofilizado para solução injetável) e valerato de estradiol 2 mg (comprimido revestido).
A daptomicina é indicada para o tratamento de infecções complicadas de pele e de tecidos localizados abaixo da pele, em adultos. É também utilizada, em adultos, para tratar infecções sanguíneas ou do tecido que reveste a parte interna do coração, incluindo válvulas cardíacas, que são causadas pela bactéria Staphylococcus aureus.
Já o valerato de estradiol tem indicação como terapia de reposição hormonal (TRH) para o tratamento dos sintomas da menopausa em mulheres com útero intacto ou histerectomizadas.
O registro de genéricos contribui efetivamente para o aumento do acesso da população a medicamentos, uma vez que o genérico deve ser, no mínimo, 35% mais barato que o medicamento de referência. Além do preço mínimo, a medida possibilita a redução do preço de medicamentos que já estão no mercado, tendo em visto o aumento da concorrência entre os produtos.
A Anvisa reforça que os medicamentos genéricos apresentam qualidade, eficácia e segurança equivalentes à dos medicamentos de referência, podendo, portanto, ser intercambiáveis com estes últimos.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-registra-novos-medicamentos-genericos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5285820&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Biometria: Justiça Eleitoral deverá cadastrar 35 milhões de eleitores no biênio 2019/2020
A meta é realizar cadastramento biométrico todo o eleitorado nacional até às eleições gerais de 2022
30.01.201908:30
Urna Eletrônica
A Justiça Eleitoral quer realizar o cadastramento biométrico de mais 35 milhões de eleitores no biênio 2019/2020. Somente este ano, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) trabalham para cadastrar 25 milhões de cidadãos.
A biometria é uma tecnologia que confere mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação, tornando praticamente inviáveis fraudes na identificação do votante. O leitor biométrico confirma a identidade de cada cidadão por meio de impressões digitais únicas, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.
Nas eleições gerais de 2018, aproximadamente, 60% do eleitorado nacional, isto é, 87,3 milhões de cidadãos, fizeram uso da tecnologia de reconhecimento individual por meio das impressões digitais na hora de votar.
Até o momento, o Distrito Federal e nove estados já concluíram 100% do cadastramento biométrico. São eles: Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe, e Tocantins.
Entre as capitais brasileiras, 21 já finalizaram a coleta das digitais dos seus eleitores: Aracaju (SE), Brasília (DF), Belém (PA), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA), São Luís (MA), Teresina (PI) e Vitória (ES).
O aprimoramento das eleições com a verificação dos dados biométricos teve início em 2008, e envolveu pouco mais de 40 mil eleitores nos municípios de Colorado do Oeste (RO), São João Batista (SC) e Fátima do Sul (MS). Na época, tanto o cadastramento biométrico quanto o reconhecimento das digitais durante as eleições foram considerados um sucesso.
Ações e metas
Até as eleições municipais de 2020, o TSE espera realizar o cadastramento biométrico de 117 milhões de eleitores. Para atingir esse objetivo, diversas ações estão sendo desenvolvidas junto aos TREs visando estabelecer o planejamento das revisões eleitorais e as metas de cadastramento.
Nesse sentido, está programada para o período a aquisição de novos de kits biométricos e o remanejamento de outros já existentes entre os tribunais regionais. Também está sendo feito o monitoramento diário do quantitativo de cadastramentos biométricos realizados pelos TREs para verificação da viabilidade do alcance da meta.
Além disso, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) elaborou o Provimento 1/2019 , contendo a relação de 1.235 municípios que passarão pela revisão eleitoral no período 2019/2020. O documento será publicado após a abertura do ano judiciário, no próximo dia 1º de fevereiro.
Vinculada ao TSE, a CGE é responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país. E também pela orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.
A previsão da Justiça Eleitoral é concluir a coleta das digitais de todo o eleitorado nacional, hoje em cerca de 147,3 milhões de pessoas, até 2022.
Tecnologia contra duplicidade
Além de ampliar a segurança do pleito, a identificação biométrica possibilita evitar casos de duplicidade ou multiplicidade de inscrições no Cadastro Nacional de Eleitores, mediante a utilização do sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System). Essa ferramenta tecnológica permite fazer o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados na Justiça Eleitoral, para garantir que o registro de cada eleitor seja único. Por meio do sistema AFIS, é possível comparar até 160 mil impressões digitais por dia, o que pode ser ampliado, se necessário.
JP/LC
Tags:
#Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Janeiro/biometria-justica-eleitoral-devera-cadastrar-35-milhoes-de-eleitores-no-bienio-2019-2020
30.01.201908:30
Urna Eletrônica
A Justiça Eleitoral quer realizar o cadastramento biométrico de mais 35 milhões de eleitores no biênio 2019/2020. Somente este ano, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) trabalham para cadastrar 25 milhões de cidadãos.
A biometria é uma tecnologia que confere mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação, tornando praticamente inviáveis fraudes na identificação do votante. O leitor biométrico confirma a identidade de cada cidadão por meio de impressões digitais únicas, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.
Nas eleições gerais de 2018, aproximadamente, 60% do eleitorado nacional, isto é, 87,3 milhões de cidadãos, fizeram uso da tecnologia de reconhecimento individual por meio das impressões digitais na hora de votar.
Até o momento, o Distrito Federal e nove estados já concluíram 100% do cadastramento biométrico. São eles: Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe, e Tocantins.
Entre as capitais brasileiras, 21 já finalizaram a coleta das digitais dos seus eleitores: Aracaju (SE), Brasília (DF), Belém (PA), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA), São Luís (MA), Teresina (PI) e Vitória (ES).
O aprimoramento das eleições com a verificação dos dados biométricos teve início em 2008, e envolveu pouco mais de 40 mil eleitores nos municípios de Colorado do Oeste (RO), São João Batista (SC) e Fátima do Sul (MS). Na época, tanto o cadastramento biométrico quanto o reconhecimento das digitais durante as eleições foram considerados um sucesso.
Ações e metas
Até as eleições municipais de 2020, o TSE espera realizar o cadastramento biométrico de 117 milhões de eleitores. Para atingir esse objetivo, diversas ações estão sendo desenvolvidas junto aos TREs visando estabelecer o planejamento das revisões eleitorais e as metas de cadastramento.
Nesse sentido, está programada para o período a aquisição de novos de kits biométricos e o remanejamento de outros já existentes entre os tribunais regionais. Também está sendo feito o monitoramento diário do quantitativo de cadastramentos biométricos realizados pelos TREs para verificação da viabilidade do alcance da meta.
Além disso, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) elaborou o Provimento 1/2019 , contendo a relação de 1.235 municípios que passarão pela revisão eleitoral no período 2019/2020. O documento será publicado após a abertura do ano judiciário, no próximo dia 1º de fevereiro.
Vinculada ao TSE, a CGE é responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país. E também pela orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.
A previsão da Justiça Eleitoral é concluir a coleta das digitais de todo o eleitorado nacional, hoje em cerca de 147,3 milhões de pessoas, até 2022.
Tecnologia contra duplicidade
Além de ampliar a segurança do pleito, a identificação biométrica possibilita evitar casos de duplicidade ou multiplicidade de inscrições no Cadastro Nacional de Eleitores, mediante a utilização do sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System). Essa ferramenta tecnológica permite fazer o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados na Justiça Eleitoral, para garantir que o registro de cada eleitor seja único. Por meio do sistema AFIS, é possível comparar até 160 mil impressões digitais por dia, o que pode ser ampliado, se necessário.
JP/LC
Tags:
#Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Janeiro/biometria-justica-eleitoral-devera-cadastrar-35-milhoes-de-eleitores-no-bienio-2019-2020
terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Startup brasileira busca recurso para financiar token lastreado em energia limpa
Por Cassio Gusson - 15 de janeiro de 2019
A Ampere é uma startup fundada por brasileiros, mas que buscou na Suíça uma legislação mais “crypto-friendly”, para fazer valer seu projeto que prevê a emissão de US$600 milhões em criptoativos lastreados em projetos de energia limpa.
Segundo uma reportagem do jornal Valor Econômico, a ideia da empresa é selecionar projetos de plantas destinadas à geração de energia limpa e financiar sua construção. Desta forma, as instalações seriam “tokenizadas” e os investidores receberiam tokens, como se fossem cotas da empresa.
“As emissões com lastro são uma evolução desse mercado, o investidor quer garantias”, diz Eduardo Carvalho, sócio fundador da Dynasty (que é uma das principais sócias do empreendimento da Ampere).
Como mostra o Valor, a seleção de projetos da Ampere já começou a ser feita no Brasil e é destinada a empreendimentos acima de 30 megawatts e que já tenham sido aprovados.
“BUSCAMOS PROJETOS QUE JÁ ESTEJAM COM ESTUDOS AMBIENTAIS FEITOS E APROVADOS, A PARTE DE ENGENHARIA DETALHADO E TERRENO DESEMBARAÇADO. APROXIMADAMENTE 30% DO VALOR DA PLANTA JÁ TEM QUE TER SIDO INVESTIDO”, EXPLICA O SÓCIO FÁBIO VAMPEL.
Para viabilizar sua proposta, a empresa busca investidores-alvo são principalmente family offices e bancos privados europeus. Para oferecer segurança a estes investidores à distância, a empresa firmou contrato com uma empresa de tecnologia que vai permitir o monitoramento em tempo real do andamento de obras das plantas de energia.
No Brasil, não há uma legislação e nem uma determinação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre o assunto, mas isso também não impediu outro grupo brasileiro que atua em energia, o Alexandria, de buscar empreender no setor e também emitir tokens lastreados em energia limpa – o criptoativo Lex terá como garantia contratos de construção de usinas de energia.
“Temos uma projeção de lucro que vai estabelecer o valor de recompra do token. Assim o investidor vai ter mais garantias: além do lastro e da emissão regulada, terá a recompra a um preço definido”, diz Alexandre Brandão, presidente da empresa.
Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/startup-brasileira-busca-recurso-do-bndes-para-financiar-token-lastreado-em-energia-limpa/
Cerimônia marca comemorações dos 20 anos da Anvisa
SOLENIDADE
Durante o evento será lançado o serviço de emissão digital do Certificado Internacional de Vacinação, resultado de uma parceria com o Ministério da Economia. Com a medida, governo deve economizar R$ 120 milhões por ano.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/01/2019 15:49
Última Modificação: 28/01/2019 15:59
A Anvisa fará, nesta terça-feira (29/1), a partir de 11h, o lançamento oficial das comemorações dos 20 anos da instituição, durante uma solenidade, em Brasília (DF).
O evento contará com a presença de servidores, representantes dos setores produtivos e da sociedade civil organizada, além de membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Também estarão presentes os últimos diretores-presidentes para um debate a respeito dos pontos de destaque da atuação da Anvisa, durante os seus respectivos mandatos. Além disso, os atuais diretores apontarão para a sociedade os desafios dos próximos 20 anos.
Lançamento
Durante a solenidade, a Anvisa lançará, juntamente com o Ministério da Economia, o serviço de emissão digital do Certificado Internacional de Vacinação.
O Brasil é o primeiro país a oferecer um serviço online, gratuito e descentralizado de emissão desse certificado, exigido em mais de 100 países. Este é mais um passo no avanço do Governo Digital para melhorar e facilitar a vida dos usuários de serviços públicos, com simplificação e uso de soluções tecnológicas.
Com base em metodologia utilizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a estimativa de redução de custos para o Estado e principalmente para os cidadãos pode chegar a R$ 120 milhões por ano.
Serviço
Evento: Cerimônia de lançamento das comemorações dos 20 anos da Anvisa
Local: Auditório da sede da Agência - Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), trecho 05, Área Especial, nº 57, Bloco E (térreo) – Brasília (DF)
Horário: A partir das 11h
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=cerimonia-marca-comemoracoes-dos-20-anos-da-anvisa&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5282028&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Durante o evento será lançado o serviço de emissão digital do Certificado Internacional de Vacinação, resultado de uma parceria com o Ministério da Economia. Com a medida, governo deve economizar R$ 120 milhões por ano.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/01/2019 15:49
Última Modificação: 28/01/2019 15:59
A Anvisa fará, nesta terça-feira (29/1), a partir de 11h, o lançamento oficial das comemorações dos 20 anos da instituição, durante uma solenidade, em Brasília (DF).
O evento contará com a presença de servidores, representantes dos setores produtivos e da sociedade civil organizada, além de membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Também estarão presentes os últimos diretores-presidentes para um debate a respeito dos pontos de destaque da atuação da Anvisa, durante os seus respectivos mandatos. Além disso, os atuais diretores apontarão para a sociedade os desafios dos próximos 20 anos.
Lançamento
Durante a solenidade, a Anvisa lançará, juntamente com o Ministério da Economia, o serviço de emissão digital do Certificado Internacional de Vacinação.
O Brasil é o primeiro país a oferecer um serviço online, gratuito e descentralizado de emissão desse certificado, exigido em mais de 100 países. Este é mais um passo no avanço do Governo Digital para melhorar e facilitar a vida dos usuários de serviços públicos, com simplificação e uso de soluções tecnológicas.
Com base em metodologia utilizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a estimativa de redução de custos para o Estado e principalmente para os cidadãos pode chegar a R$ 120 milhões por ano.
Serviço
Evento: Cerimônia de lançamento das comemorações dos 20 anos da Anvisa
Local: Auditório da sede da Agência - Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), trecho 05, Área Especial, nº 57, Bloco E (térreo) – Brasília (DF)
Horário: A partir das 11h
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=cerimonia-marca-comemoracoes-dos-20-anos-da-anvisa&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5282028&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Anvisa 20 anos: acompanhe ao vivo a cerimônia oficial
SOLENIDADE
Durante o evento será lançado o serviço de emissão digital do Certificado Internacional de Vacinação, resultado de uma parceria com o Ministério da Economia. Com a medida, governo deve economizar R$ 120 milhões por ano.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/01/2019 00:01
Última Modificação: 29/01/2019 11:10
Acompanhe ao vivo pelo Youtube, nesta terça-feira (29/1), a partir de 11h, o lançamento oficial das comemorações dos 20 anos da Anvisa.
O evento também será transmitido pelas redes sociais da Anvisa e pela TV NBR.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=acompanhe-ao-vivo-a-cerimonia-em-comemoracao-aos-20-anos-da-anvisa&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5282884&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Durante o evento será lançado o serviço de emissão digital do Certificado Internacional de Vacinação, resultado de uma parceria com o Ministério da Economia. Com a medida, governo deve economizar R$ 120 milhões por ano.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/01/2019 00:01
Última Modificação: 29/01/2019 11:10
Acompanhe ao vivo pelo Youtube, nesta terça-feira (29/1), a partir de 11h, o lançamento oficial das comemorações dos 20 anos da Anvisa.
O evento também será transmitido pelas redes sociais da Anvisa e pela TV NBR.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=acompanhe-ao-vivo-a-cerimonia-em-comemoracao-aos-20-anos-da-anvisa&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5282884&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Proteção post mortem dos dados pessoais?
LGPD
Uma lacuna que ainda permanece diz respeito à tutela jurídica dos dados em caso de falecimento do usuário
LÍVIA LEAL
12/01/2019 06:12
No ano passado, o Brasil editou a sua Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018. A lei confere aos indivíduos maior possibilidade de controle de seus dados pessoais, estabelecendo para os operadores deveres que buscam conferir maior transparência na coleta, processamento e compartilhamento dos dados. Contudo, uma lacuna que ainda ...
Fonte e matéria completa:
https://www.jota.info/?pagename=paywall&redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/protecao-post-mortem-dos-dados-pessoais-12012019
Uma lacuna que ainda permanece diz respeito à tutela jurídica dos dados em caso de falecimento do usuário
LÍVIA LEAL
12/01/2019 06:12
No ano passado, o Brasil editou a sua Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018. A lei confere aos indivíduos maior possibilidade de controle de seus dados pessoais, estabelecendo para os operadores deveres que buscam conferir maior transparência na coleta, processamento e compartilhamento dos dados. Contudo, uma lacuna que ainda ...
Fonte e matéria completa:
https://www.jota.info/?pagename=paywall&redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/protecao-post-mortem-dos-dados-pessoais-12012019
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: NOVA ESTRUTURA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (GSI), DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CYBER SECURITY
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: NOVA ESTRUTURA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (GSI), DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
04/01/2019
Florian Olivo (Unsplash)
Gustavo Xavier de Camargo
Foi publicada, no último dia 2 de janeiro, a nova estrutura do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, órgão que ficará responsável pela política de segurança da informação do Governo Federal, pelo Decreto 9.668, que revogou o Decreto 9.031, de 2017, que estabelecia a estrutura anterior.
As modificações relativas à segurança da informação podem se observadas já no rol de competências do GSI. Antes, a atribuição era genérica, de coordenação das atividades de segurança da informação e das comunicações. Agora, de modo bastante alinhado ao decreto que instituiu a Política Nacional de Segurança da Informação, cabe ao GSI, também, “planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação no âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas”.
A comparação entre os dois decretos deixa evidente o aumento da preocupação e da relevância do tema de segurança da informação, segurança e defesa cibernética, como pode-se observar pelo quadro comparativo, apresentado ao final. Também nota-se claramente o aumento das atribuições do Departamento de Segurança da Informação, nos âmbitos estratégico e operacional, mas também nas esferas normativa e de interlocução, tanto com outros órgãos da administração federal, quanto com governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Importante notar que, pela primeira vez, a Proteção de Dados passa a fazer parte, explicitamente, das competências do Departamento de Segurança da Informação.
Competências da Secretaria de Coordenação de Sistemas relativas à segurança da Informação (comparação entre a estrutura atual e anterior):
Nota: na estrutura organizacional do GSI, o Departamento de Segurança da Informação é vinculado, na estrutura do GSI, à Secretaria de Coordenação de Sistemas.
Competências do Departamento de Segurança da Informação atual, comparadas com as competências anteriores do Departamento de Segurança da Informação e Comunicação
TAGS BIG DATA CYBER SECURITY DIREITO DIGITAL NOTÍCIAS REGULAÇÃO
Fonte:
https://www.lexmachinae.com/2019/01/04/nova-estrutura-gabinete-seguranca-institucional-gsi/
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: NOVA ESTRUTURA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (GSI), DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
04/01/2019
Florian Olivo (Unsplash)
Gustavo Xavier de Camargo
Foi publicada, no último dia 2 de janeiro, a nova estrutura do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, órgão que ficará responsável pela política de segurança da informação do Governo Federal, pelo Decreto 9.668, que revogou o Decreto 9.031, de 2017, que estabelecia a estrutura anterior.
As modificações relativas à segurança da informação podem se observadas já no rol de competências do GSI. Antes, a atribuição era genérica, de coordenação das atividades de segurança da informação e das comunicações. Agora, de modo bastante alinhado ao decreto que instituiu a Política Nacional de Segurança da Informação, cabe ao GSI, também, “planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação no âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas”.
A comparação entre os dois decretos deixa evidente o aumento da preocupação e da relevância do tema de segurança da informação, segurança e defesa cibernética, como pode-se observar pelo quadro comparativo, apresentado ao final. Também nota-se claramente o aumento das atribuições do Departamento de Segurança da Informação, nos âmbitos estratégico e operacional, mas também nas esferas normativa e de interlocução, tanto com outros órgãos da administração federal, quanto com governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Importante notar que, pela primeira vez, a Proteção de Dados passa a fazer parte, explicitamente, das competências do Departamento de Segurança da Informação.
Competências da Secretaria de Coordenação de Sistemas relativas à segurança da Informação (comparação entre a estrutura atual e anterior):
Nota: na estrutura organizacional do GSI, o Departamento de Segurança da Informação é vinculado, na estrutura do GSI, à Secretaria de Coordenação de Sistemas.
Competências do Departamento de Segurança da Informação atual, comparadas com as competências anteriores do Departamento de Segurança da Informação e Comunicação
TAGS BIG DATA CYBER SECURITY DIREITO DIGITAL NOTÍCIAS REGULAÇÃO
Fonte:
https://www.lexmachinae.com/2019/01/04/nova-estrutura-gabinete-seguranca-institucional-gsi/
Anvisa, duas décadas de protagonismo
20 ANOS
Regulação exercida pela Agência abrange quase todos os setores da economia, em particular os segmentos movidos à base de inovação, pesquisa e avanço tecnológico.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/01/2019 14:53
Última Modificação: 25/01/2019 16:53
A Anvisa completa 20 anos consolidando-se como uma Agência que atua acompanhando a evolução dos mercados, dos produtos, dos ambientes e da tecnologia que regulamenta. Para construir seus marcos regulatórios, a instituição buscou mecanismos que abriram os temas técnicos à ampla participação social. Como resultado do seu trabalho, alcançou o reconhecimento internacional.
Foi assim desde a sua criação, em 1999, quando a Anvisa ampliou o acesso da população aos medicamentos por meio do fortalecimento da política dos genéricos. Em apenas dois anos foram concedidos 144 registros de medicamentos genéricos, em 44 classes terapêuticas e distintas formas farmacêuticas – ou seja, de comprimidos a injetáveis.
Os medicamentos genéricos, que são, por lei, no mínimo 35% mais baratos do que os produtos de marca e têm idêntica ação terapêutica, permitiram que a população tivesse, já nos primeiros anos da Anvisa, acesso a medicamentos de alta tecnologia, como aqueles que são fornecidos às pessoas que convivem com o HIV – os preços módicos contribuíram para a aquisição dos produtos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Redes
Por meio de regulamentos da Anvisa, foram implantados padrões de qualidade em ambientes como ambulatórios, clínicas, consultórios, hospitais e centros cirúrgicos. A instituição de padrões de qualidade nos locais de atendimento a pacientes é resultado de normas da Agência. Entre os regulamentos, destacam-se as Boas Práticas em Serviços de Saúde e o Programa de Melhoria da Qualidade.
A qualidade e a segurança dos serviços de saúde podem ser aferidas hoje com base em normas da Anvisa. A Agência também se articulou para monitorar o controle dos eventos adversos destes ambientes, por meio da formação de redes nacionais que reportam dados sobre surtos, infecções e resistência microbiana. De posse dessas informações e articulada com as Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, são adotadas medidas para responder às situações de crise, com a agilidade e urgência necessárias.
Participação
A força das decisões técnicas da Anvisa provém de uma ampla consulta à sociedade em cada passo da construção de normas ou da reformulação e da atualização de regulamentos. A Agência desenhou um programa voltado especificamente para assegurar a participação social na sua tomada de decisões, com prazos e metas que foram adotados conforme previsto.
As audiências públicas, as consultas públicas, a tomada pública de subsídio (TPS), os seminários abertos e com transmissão em tempo real para a apresentação de propostas da Agência, os canais permanentes e diretos de interação com a sociedade, a abertura para receber sugestões de temas que farão parte de sua Agenda regulatória, a transmissão em tempo real das reuniões da Diretoria da Anvisa são alguns exemplos do respeito às contribuições da população, à efetiva participação social e ao compromisso com a transparência.
Fronteiras
O reconhecimento da qualidade técnica das decisões tomadas pela Anvisa em âmbito interno e os posicionamentos defendidos pela instituição no ambiente das organizações internacionais e dos organismos multilaterais receberam reconhecimento internacional.
A Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) classifica a Anvisa como Agência Reguladora Nacional de Referência Regional (ARNr). Na reavaliação mais recente, a Opas verificou que 96% dos indicadores da ferramenta aplicada pela Agência nos seus processos regulatórios estão efetivamente implementados.
Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou a pré-qualificação do Brasil para fornecer vacinas para a organização. A possibilidade de comercializar vacinas para a OMS demonstra que o sistema de vigilância sanitária brasileiro é comparável aos melhores do mundo. Da lista de 16 medicamentos oncológicos de referência publicada pela OMS, 15 já têm registro na Anvisa.
Coube à Anvisa moderar o evento sobre o papel das agências reguladoras em emergências de saúde globais durante a Assembleia Mundial da Saúde, principal órgão decisório da OMS, ocorrida em Genebra.
Marco
Neste momento, a Anvisa está focada em estabelecer novos marcos regulatórios, que possam responder ao desafio de um mundo em permanente evolução técnico-científica. Há poucos dias, por meio de uma resolução, a Agência regulamentou a pesquisa clínica das terapias avançadas, voltadas a desenvolver produtos baseados em células e em genes.
A instituição discute também o fortalecimento do pós-registro dos bens e produtos por ela regulamentados, para trazer mais segurança para a população, uma vez que o uso pode identificar problemas que se apresentam mesmo após a aprovação em testes de segurança, eficácia e efetividade da fase de registro.
Um outro aspecto em discussão na Anvisa é que um maior foco no pós-registro implica maior celeridade no processo de registro de bens e produtos, respeitando como regra de priorização o grau de risco que cada item regulado traz à saúde da população.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-duas-decadas-de-protagonismo&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5275782&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Regulação exercida pela Agência abrange quase todos os setores da economia, em particular os segmentos movidos à base de inovação, pesquisa e avanço tecnológico.
Publicado: 25/01/2019 14:53
Última Modificação: 25/01/2019 16:53
A Anvisa completa 20 anos consolidando-se como uma Agência que atua acompanhando a evolução dos mercados, dos produtos, dos ambientes e da tecnologia que regulamenta. Para construir seus marcos regulatórios, a instituição buscou mecanismos que abriram os temas técnicos à ampla participação social. Como resultado do seu trabalho, alcançou o reconhecimento internacional.
Foi assim desde a sua criação, em 1999, quando a Anvisa ampliou o acesso da população aos medicamentos por meio do fortalecimento da política dos genéricos. Em apenas dois anos foram concedidos 144 registros de medicamentos genéricos, em 44 classes terapêuticas e distintas formas farmacêuticas – ou seja, de comprimidos a injetáveis.
Os medicamentos genéricos, que são, por lei, no mínimo 35% mais baratos do que os produtos de marca e têm idêntica ação terapêutica, permitiram que a população tivesse, já nos primeiros anos da Anvisa, acesso a medicamentos de alta tecnologia, como aqueles que são fornecidos às pessoas que convivem com o HIV – os preços módicos contribuíram para a aquisição dos produtos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Redes
Por meio de regulamentos da Anvisa, foram implantados padrões de qualidade em ambientes como ambulatórios, clínicas, consultórios, hospitais e centros cirúrgicos. A instituição de padrões de qualidade nos locais de atendimento a pacientes é resultado de normas da Agência. Entre os regulamentos, destacam-se as Boas Práticas em Serviços de Saúde e o Programa de Melhoria da Qualidade.
A qualidade e a segurança dos serviços de saúde podem ser aferidas hoje com base em normas da Anvisa. A Agência também se articulou para monitorar o controle dos eventos adversos destes ambientes, por meio da formação de redes nacionais que reportam dados sobre surtos, infecções e resistência microbiana. De posse dessas informações e articulada com as Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, são adotadas medidas para responder às situações de crise, com a agilidade e urgência necessárias.
Participação
A força das decisões técnicas da Anvisa provém de uma ampla consulta à sociedade em cada passo da construção de normas ou da reformulação e da atualização de regulamentos. A Agência desenhou um programa voltado especificamente para assegurar a participação social na sua tomada de decisões, com prazos e metas que foram adotados conforme previsto.
As audiências públicas, as consultas públicas, a tomada pública de subsídio (TPS), os seminários abertos e com transmissão em tempo real para a apresentação de propostas da Agência, os canais permanentes e diretos de interação com a sociedade, a abertura para receber sugestões de temas que farão parte de sua Agenda regulatória, a transmissão em tempo real das reuniões da Diretoria da Anvisa são alguns exemplos do respeito às contribuições da população, à efetiva participação social e ao compromisso com a transparência.
Fronteiras
O reconhecimento da qualidade técnica das decisões tomadas pela Anvisa em âmbito interno e os posicionamentos defendidos pela instituição no ambiente das organizações internacionais e dos organismos multilaterais receberam reconhecimento internacional.
A Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) classifica a Anvisa como Agência Reguladora Nacional de Referência Regional (ARNr). Na reavaliação mais recente, a Opas verificou que 96% dos indicadores da ferramenta aplicada pela Agência nos seus processos regulatórios estão efetivamente implementados.
Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou a pré-qualificação do Brasil para fornecer vacinas para a organização. A possibilidade de comercializar vacinas para a OMS demonstra que o sistema de vigilância sanitária brasileiro é comparável aos melhores do mundo. Da lista de 16 medicamentos oncológicos de referência publicada pela OMS, 15 já têm registro na Anvisa.
Coube à Anvisa moderar o evento sobre o papel das agências reguladoras em emergências de saúde globais durante a Assembleia Mundial da Saúde, principal órgão decisório da OMS, ocorrida em Genebra.
Marco
Neste momento, a Anvisa está focada em estabelecer novos marcos regulatórios, que possam responder ao desafio de um mundo em permanente evolução técnico-científica. Há poucos dias, por meio de uma resolução, a Agência regulamentou a pesquisa clínica das terapias avançadas, voltadas a desenvolver produtos baseados em células e em genes.
A instituição discute também o fortalecimento do pós-registro dos bens e produtos por ela regulamentados, para trazer mais segurança para a população, uma vez que o uso pode identificar problemas que se apresentam mesmo após a aprovação em testes de segurança, eficácia e efetividade da fase de registro.
Um outro aspecto em discussão na Anvisa é que um maior foco no pós-registro implica maior celeridade no processo de registro de bens e produtos, respeitando como regra de priorização o grau de risco que cada item regulado traz à saúde da população.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-duas-decadas-de-protagonismo&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5275782&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Certificado Internacional de Vacinação: emissão digital
INOVAÇÃO
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=emissao-do-civp-agora-e-100-digital&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5276459&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Redução de custos para o Estado e principalmente para os cidadãos pode chegar a R$ 120 milhões por ano.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/01/2019 20:06
Última Modificação: 26/01/2019 10:07
Agora ficou mais fácil para o cidadão obter o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), o famoso cartão amarelo emitido pela Anvisa. Com a transformação digital do serviço, a solicitação, o acompanhamento e o recebimento do certificado têm trâmite totalmente digital. A digitalização foi feita em uma parceria entre a Anvisa e a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia.
Mais de cem países exigem o Certificado Internacional de Vacinação do viajante, para comprovação em especial da imunização contra a febre amarela. Alguns países, como Estados Unidos, Reino Unido e Portugal, não fazem questão da apresentação do certificado. Em outros casos, como Austrália, Bahamas e Tailândia, não é permitida a entrada sem o documento, inclusive para uma simples conexão do cidadão que estiver só de passagem.
Diminuição de custos
Antes da transformação digital, para receber o CIVP o cidadão precisava comparecer a uma unidade credenciada, o que muitas vezes exigia grandes deslocamentos. A presença do usuário na unidade emissora era imprescindível porque a emissão estava condicionada à assinatura do viajante. Embora não seja cobrada taxa para emissão, o cidadão, além de perder tempo, tinha de arcar com os custos do deslocamento.
Agora, a primeira via do certificado pode ser emitida e impressa em qualquer lugar do mundo. Após tomar a vacina, gratuitamente, em uma unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em algum dos serviços de vacinação privados credenciados, o cidadão deve fazer a solicitação pelo site Portal de Serviços. O processo é então analisado pela equipe da Anvisa e, se aprovado, uma mensagem é enviada de acordo com os dados informados no cadastro. O usuário deve então imprimir o cartão e assinar no local indicado.
Anualmente, são realizadas cerca de 730 mil solicitações de CIVP. Com a transformação digital, há redução de custos para a sociedade e mais controle em relação à emissão dos certificados para a Administração. Com base em metodologia utilizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a estimativa de redução de custos para o Estado e principalmente para os cidadãos pode chegar a R$ 120 milhões por ano.
O Brasil é o primeiro país a oferecer um serviço online, gratuito e descentralizado de emissão do Certificado Internacional de Vacinação. Este é mais um passo no avanço do Governo Digital para melhorar e facilitar a vida dos usuários de serviços públicos, com simplificação e uso de soluções tecnológicas.
Foco no usuário
O desenvolvimento do serviços teve etapas de pesquisa para testar a experiência do usuário na solicitação e emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).
A partir da realização das pesquisas, foi possível observar e compreender a jornada do usuário no sistema, acompanhando suas reações, dificuldades e ouvindo suas expectativas, opiniões e sugestões. Além disso, as pesquisas possibilitaram a identificação de inconsistências e possíveis melhoria no sistema e no Portal de Serviço para corrigir os problemas antes do lançamento oficial.
Cenário
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Anterior
Passo 1: Tomar a vacina em um posto de vacinação.
Passo 2: Realizar o cadastro no site da Anvisa.
Passo 3: Comparecer a uma unidade de saúde credenciada para emissão do CIVP.
A presença física do usuário na unidade emissora do Certificado era imprescindível para obter o documento, uma vez que a emissão estava condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 21/2008 da Anvisa (inciso III do art. 1º do Anexo II).
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Atual
Passo 1: Tomar a vacina em um posto de vacinação.
Passo 2: Cadastrar-se e enviar a solicitação pelo site https://www.servicos.gov.br/. O processo será analisado e, se aprovado, o usuário receberá uma mensagem, de acordo com os dados informados no cadastro.
Passo 3: Imprimir o cartão e assinar no local indicado no certificado. Com assinatura digital, o cartão dispensa a presença física do cidadão em um posto de atendimento.
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Com informações do Ministério da Economia.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=emissao-do-civp-agora-e-100-digital&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5276459&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
TRE e postos eleitorais da capital não funcionarão nesta sexta-feira (25)
O motivo é o feriado em comemoração ao aniversário da cidade
24.01.201917:10
Em razão de feriado municipal, o TRE-PE fechará dia 6 de março
A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), os cartórios eleitorais da capital e os postos instalados nas unidades do Poupatempo da cidade não prestarão atendimento ao público nesta sexta-feira (25). O motivo é o feriado municipal em celebração ao aniversário de São Paulo, que completa 465 anos.
O eleitor que estiver em dia com a Justiça Eleitoral pode emitir a Certidão de Quitação Eleitoral e outras certidões on-line.
No sábado (26), os postos da Justiça Eleitoral nas unidades do Poupatatempo terão atendimento normal. Confira endereços e horários e agende o seu atendimento.
Expediente em janeiro
Neste mês de janeiro, o horário de atendimento na Secretaria do TRE e nos cartórios eleitorais de todo o Estado é das 12 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Já os postos do Poupatempo mantêm o expediente normal.
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Tags:
#Tribunal Regional Eleitoral #Cartório eleitoral
Gestor responsável: Seção de Jornalismo
Fonte:
http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2019/Janeiro/tre-e-postos-eleitorais-da-capital-nao-funcionarao-nesta-sexta-feira-25
24.01.201917:10
Em razão de feriado municipal, o TRE-PE fechará dia 6 de março
A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), os cartórios eleitorais da capital e os postos instalados nas unidades do Poupatempo da cidade não prestarão atendimento ao público nesta sexta-feira (25). O motivo é o feriado municipal em celebração ao aniversário de São Paulo, que completa 465 anos.
O eleitor que estiver em dia com a Justiça Eleitoral pode emitir a Certidão de Quitação Eleitoral e outras certidões on-line.
No sábado (26), os postos da Justiça Eleitoral nas unidades do Poupatatempo terão atendimento normal. Confira endereços e horários e agende o seu atendimento.
Expediente em janeiro
Neste mês de janeiro, o horário de atendimento na Secretaria do TRE e nos cartórios eleitorais de todo o Estado é das 12 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Já os postos do Poupatempo mantêm o expediente normal.
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sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
Brasil tem 75 partidos políticos em processo de formação
No momento, maior parte das agremiações está na fase de coleta de apoio junto a eleitores nos estados e no Distrito Federal. Duas já apresentaram ao TSE pedido de Registro de Partido Político, etapa final para criação de uma legenda
25.01.201908:55
Protocolo
O Brasil conta hoje com um total de 75 partidos políticos em processo de formação. Isso significa que essas legendas já obtiveram um mínimo de 101 fundadores e comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estão devidamente registradas como pessoa jurídica no cartório de registro civil. Esse é o pontapé inicial para a formação de uma nova agremiação no país. A fase final ocorre com o julgamento, pelo TSE, do processo de pedido de Registro de Partido Político (RPP), quando a legenda em criação solicita o registro de seu estatuto e de seu órgão de direção nacional na Corte Eleitoral.
Atualmente, tramitam no Tribunal dois pedidos de RPP: o do Partido Nacional Corinthiano (PNC), de relatoria do ministro Jorge Mussi, e o do Partido da Evolução Democrática (PED), relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ao julgar o pedido, o Plenário da Corte analisa se todos os requisitos previstos na lei eleitoral foram cumpridos. Por exemplo, o último processo do tipo a ser julgado, em novembro do ano passado, não foi conhecido porque a legenda em formação, o Partido Reformista Democrático (PRD), não comprovou o número mínimo de apoio de eleitores, uma das condições legais para a criação de uma legenda.
Somente as agremiações que tenham o estatuto registrado no TSE até seis meses antes da data do pleito, bem como o órgão de direção constituído na circunscrição até a data da convenção podem participar do processo eleitoral. O registro também é requisito para que a legenda receba, na forma da lei, recursos do Fundo Partidário, e também para que tenha acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. O registro do estatuto do partido na Corte Eleitoral também assegura a exclusividade da denominação da legenda, bem como de sua sigla e símbolos.
O Brasil tem hoje 35 partidos registrados no TSE.
Primeiros passos
Para iniciar a formação de uma nova legenda, os primeiros passos a serem cumpridos estão dispostos no artigo 10 da Resolução-TSE nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Primeiramente, é necessário apresentar um requerimento do registro do partido político em formação ao cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Além da assinatura de pelo menos 101 fundadores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados, o requerimento dever conter a ata da reunião que fundou o partido, entre outros documentos.
Em seguida, a agremiação deve informar o TSE, no prazo de 100 dias contados da obtenção do seu registro civil, sobre sua criação. É o que se chama de notícia de criação de partido político. Também cabe ao partido requerer ao Tribunal uma senha para acessar o Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), desenvolvido pela Justiça Eleitoral, e que permite comunicar a respeito da etapa seguinte a ser cumprida pela legenda em formação: a coleta do apoiamento mínimo de eleitores, a ser validado pelos cartórios eleitorais.
A relação das agremiações que estão nessa fase do processo de criação pode ser acessada no link http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/criacao-de-partido/partidos-em-formacao. Nele é possível checar o total de apoiamentos aos partidos em formação em cada Unidade da Federação.
Caráter nacional
As regras para o apoiamento mínimo para a formação de uma nova legenda, ou seja, a forma de cálculo do total de assinaturas que devem ser coletadas, estão dispostas na Lei nº 9.096/1995, também conhecida como Lei dos Partidos Políticos. Essas regras têm como objetivo atestar o caráter nacional da nova legenda. Para tanto, a lei determina, em seu parágrafo 1º do artigo 7º, que, em um prazo de dois anos após adquirir a personalidade jurídica, a agremiação tem de comprovar o apoiamento mínimo de eleitores não filiados a partidos políticos no total de, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Essas assinaturas devem estar distribuídas por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Com base no total de votos dados nas Eleições 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em formação devem, portanto, coletar um total de 491.967 assinaturas em pelo menos nove Unidades da Federação. Essas assinaturas são organizadas em listas ou fichas individuais, por zona eleitoral, com as seguintes informações: a denominação do partido, a sua sigla e o seu número no CNPJ; a declaração de que os subscritores não são filiados a outro partido e apoiam a criação da legenda em formação; o nome completo do eleitor, título e zona; a data do apoio manifestado; a assinatura ou, no caso de eleitor analfabeto, a impressão digital; a informação de que a assinatura da lista de apoio não caracteriza ato de filiação partidária; e o nome de quem coletou a assinatura do apoiador. A veracidade das assinaturas e o número dos títulos são atestados pelos cartórios eleitorais.
O processo de Registro de Partido Político (RPP), última etapa a ser cumprida, poderá ser ajuizado no TSE após a legenda em formação registrar seus órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos estados. Desde dezembro de 2016, todos os processos do tipo devem ser apresentados, obrigatoriamente, via Processo Judicial Eletrônico (PJe). As regras detalhadas para processamento e julgamento do RPP estão dispostas na Seção V da Resolução-TSE nº 23.571/2018.
RR/LC
Leia mais:
22.11.2018 - TSE não conhece do pedido de registro do Partido Reformista Democrático (PRD)
Tags:
#Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Janeiro/brasil-tem-75-partidos-politicos-em-processo-de-formacao
25.01.201908:55
Protocolo
O Brasil conta hoje com um total de 75 partidos políticos em processo de formação. Isso significa que essas legendas já obtiveram um mínimo de 101 fundadores e comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estão devidamente registradas como pessoa jurídica no cartório de registro civil. Esse é o pontapé inicial para a formação de uma nova agremiação no país. A fase final ocorre com o julgamento, pelo TSE, do processo de pedido de Registro de Partido Político (RPP), quando a legenda em criação solicita o registro de seu estatuto e de seu órgão de direção nacional na Corte Eleitoral.
Atualmente, tramitam no Tribunal dois pedidos de RPP: o do Partido Nacional Corinthiano (PNC), de relatoria do ministro Jorge Mussi, e o do Partido da Evolução Democrática (PED), relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ao julgar o pedido, o Plenário da Corte analisa se todos os requisitos previstos na lei eleitoral foram cumpridos. Por exemplo, o último processo do tipo a ser julgado, em novembro do ano passado, não foi conhecido porque a legenda em formação, o Partido Reformista Democrático (PRD), não comprovou o número mínimo de apoio de eleitores, uma das condições legais para a criação de uma legenda.
Somente as agremiações que tenham o estatuto registrado no TSE até seis meses antes da data do pleito, bem como o órgão de direção constituído na circunscrição até a data da convenção podem participar do processo eleitoral. O registro também é requisito para que a legenda receba, na forma da lei, recursos do Fundo Partidário, e também para que tenha acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. O registro do estatuto do partido na Corte Eleitoral também assegura a exclusividade da denominação da legenda, bem como de sua sigla e símbolos.
O Brasil tem hoje 35 partidos registrados no TSE.
Primeiros passos
Para iniciar a formação de uma nova legenda, os primeiros passos a serem cumpridos estão dispostos no artigo 10 da Resolução-TSE nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Primeiramente, é necessário apresentar um requerimento do registro do partido político em formação ao cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Além da assinatura de pelo menos 101 fundadores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados, o requerimento dever conter a ata da reunião que fundou o partido, entre outros documentos.
Em seguida, a agremiação deve informar o TSE, no prazo de 100 dias contados da obtenção do seu registro civil, sobre sua criação. É o que se chama de notícia de criação de partido político. Também cabe ao partido requerer ao Tribunal uma senha para acessar o Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), desenvolvido pela Justiça Eleitoral, e que permite comunicar a respeito da etapa seguinte a ser cumprida pela legenda em formação: a coleta do apoiamento mínimo de eleitores, a ser validado pelos cartórios eleitorais.
A relação das agremiações que estão nessa fase do processo de criação pode ser acessada no link http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/criacao-de-partido/partidos-em-formacao. Nele é possível checar o total de apoiamentos aos partidos em formação em cada Unidade da Federação.
Caráter nacional
As regras para o apoiamento mínimo para a formação de uma nova legenda, ou seja, a forma de cálculo do total de assinaturas que devem ser coletadas, estão dispostas na Lei nº 9.096/1995, também conhecida como Lei dos Partidos Políticos. Essas regras têm como objetivo atestar o caráter nacional da nova legenda. Para tanto, a lei determina, em seu parágrafo 1º do artigo 7º, que, em um prazo de dois anos após adquirir a personalidade jurídica, a agremiação tem de comprovar o apoiamento mínimo de eleitores não filiados a partidos políticos no total de, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Essas assinaturas devem estar distribuídas por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Com base no total de votos dados nas Eleições 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em formação devem, portanto, coletar um total de 491.967 assinaturas em pelo menos nove Unidades da Federação. Essas assinaturas são organizadas em listas ou fichas individuais, por zona eleitoral, com as seguintes informações: a denominação do partido, a sua sigla e o seu número no CNPJ; a declaração de que os subscritores não são filiados a outro partido e apoiam a criação da legenda em formação; o nome completo do eleitor, título e zona; a data do apoio manifestado; a assinatura ou, no caso de eleitor analfabeto, a impressão digital; a informação de que a assinatura da lista de apoio não caracteriza ato de filiação partidária; e o nome de quem coletou a assinatura do apoiador. A veracidade das assinaturas e o número dos títulos são atestados pelos cartórios eleitorais.
O processo de Registro de Partido Político (RPP), última etapa a ser cumprida, poderá ser ajuizado no TSE após a legenda em formação registrar seus órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos estados. Desde dezembro de 2016, todos os processos do tipo devem ser apresentados, obrigatoriamente, via Processo Judicial Eletrônico (PJe). As regras detalhadas para processamento e julgamento do RPP estão dispostas na Seção V da Resolução-TSE nº 23.571/2018.
RR/LC
Leia mais:
22.11.2018 - TSE não conhece do pedido de registro do Partido Reformista Democrático (PRD)
Tags:
#Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Janeiro/brasil-tem-75-partidos-politicos-em-processo-de-formacao
Medicamentos biológicos: novas indicações terapêuticas
AMPLIAÇÃO DE USO
Confira informações sobre os novos usos para três medicamentos com registros já autorizados pela Anvisa.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/01/2019 18:21
Última Modificação: 24/01/2019 18:33
A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) da última segunda-feira (21/1), a Resolução RE 150, de 17 de janeiro, que aprova novas indicações terapêuticas para três medicamentos biológicos com registros já autorizados pelo órgão. Um dos produtos é o Actemra (tocilizumabe), que teve o aval da Agência para o tratamento de artrite idiopática juvenil sistêmica (AIJS) em pacientes pediátricos, a partir de dois anos de idade.
Além dessa doença, o medicamento agora também tem indicação para uso em terapia de artrite idiopática juvenil poliarticular (AIJP), com aplicação subcutânea, além da administração intravenosa, que já havia sido aprovada.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a artrite idiopática juvenil, também conhecida como artrite reumatoide juvenil, é uma doença inflamatória crônica que atinge as articulações e outros órgãos, como a pele, os olhos e o coração. De acordo com a entidade, a principal manifestação clínica é a artrite, caracterizada por dor e aumento de volume e de temperatura em uma ou mais articulações.
Em algumas crianças, a dor é mínima ou até inexistente e, caracteristicamente, tem início sempre antes dos 17 anos. A incidência da artrite idiopática juvenil é desconhecida no Brasil, mas dados de países da América do Norte e Europa indicam que cerca de 0,1 a 1 em cada mil crianças tem essa doença.
Nucala
Outro medicamento biológico que está com nova indicação terapêutica é o Nucala (mepolizumabe). Este produto teve ampliação de uso para terapia adicional aos corticosteroides (corticoide), em pacientes adultos com uma doença rara chamada granulomatose eosinofílica com poliangeíte (Gepa), caracterizada pela inflamação de vasos sanguíneos (vasculite), de calibres pequeno e médio. O produto já estava aprovado como tratamento adicional para asma eosinofílica refratária grave, em pacientes adultos.
A nova indicação para o Nucala teve a sua análise priorizada de acordo com os critérios da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 204, de 2017, que normatiza a análise de medicamentos inéditos e estudos relacionados a doenças sem alternativas terapêuticas disponíveis, entre outras situações. O
pedido também foi analisado seguindo o procedimento otimizado previsto na Orientação de Serviço (OS) 45, de 2018, que orienta sobre o registro e pós-registro de medicamentos biológicos.
Botulim
Por último, o medicamento biológico Botulim (toxina botulínica) está com nova indicação terapêutica para o tratamento da espasticidade (distúrbio de controle) muscular de membros superiores, após ocorrência de acidente vascular cerebral (AVC), em pacientes acima de 20 anos de idade.
O produto já era aprovado para o tratamento de blefaroespasmo essencial benigno, caracterizado por contrações involuntárias e repetitivas do músculo orbicular e dos músculos superiores da face, ou distúrbios do VII par craniano, conjunto de nervos motores e sensitivos do rosto, em pacientes com idade acima de 18 anos.
Esse medicamento também já era aprovado para o tratamento de rugas glabelares (formação de sulcos entre as sobrancelhas, na região chamada de glabela), de nível moderado a severo, associadas a atividades do músculo corrugador (região do supercílio) e/ou do músculo prócero (região do nariz), em adultos com idade entre 18 e 65 anos.
Confira a aprovação das novas indicações terapêuticas no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 21 de janeiro.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=medicamentos-biologicos-novas-indicacoes-terapeuticas&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5273465&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Confira informações sobre os novos usos para três medicamentos com registros já autorizados pela Anvisa.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/01/2019 18:21
Última Modificação: 24/01/2019 18:33
A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) da última segunda-feira (21/1), a Resolução RE 150, de 17 de janeiro, que aprova novas indicações terapêuticas para três medicamentos biológicos com registros já autorizados pelo órgão. Um dos produtos é o Actemra (tocilizumabe), que teve o aval da Agência para o tratamento de artrite idiopática juvenil sistêmica (AIJS) em pacientes pediátricos, a partir de dois anos de idade.
Além dessa doença, o medicamento agora também tem indicação para uso em terapia de artrite idiopática juvenil poliarticular (AIJP), com aplicação subcutânea, além da administração intravenosa, que já havia sido aprovada.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a artrite idiopática juvenil, também conhecida como artrite reumatoide juvenil, é uma doença inflamatória crônica que atinge as articulações e outros órgãos, como a pele, os olhos e o coração. De acordo com a entidade, a principal manifestação clínica é a artrite, caracterizada por dor e aumento de volume e de temperatura em uma ou mais articulações.
Em algumas crianças, a dor é mínima ou até inexistente e, caracteristicamente, tem início sempre antes dos 17 anos. A incidência da artrite idiopática juvenil é desconhecida no Brasil, mas dados de países da América do Norte e Europa indicam que cerca de 0,1 a 1 em cada mil crianças tem essa doença.
Nucala
Outro medicamento biológico que está com nova indicação terapêutica é o Nucala (mepolizumabe). Este produto teve ampliação de uso para terapia adicional aos corticosteroides (corticoide), em pacientes adultos com uma doença rara chamada granulomatose eosinofílica com poliangeíte (Gepa), caracterizada pela inflamação de vasos sanguíneos (vasculite), de calibres pequeno e médio. O produto já estava aprovado como tratamento adicional para asma eosinofílica refratária grave, em pacientes adultos.
A nova indicação para o Nucala teve a sua análise priorizada de acordo com os critérios da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 204, de 2017, que normatiza a análise de medicamentos inéditos e estudos relacionados a doenças sem alternativas terapêuticas disponíveis, entre outras situações. O
pedido também foi analisado seguindo o procedimento otimizado previsto na Orientação de Serviço (OS) 45, de 2018, que orienta sobre o registro e pós-registro de medicamentos biológicos.
Botulim
Por último, o medicamento biológico Botulim (toxina botulínica) está com nova indicação terapêutica para o tratamento da espasticidade (distúrbio de controle) muscular de membros superiores, após ocorrência de acidente vascular cerebral (AVC), em pacientes acima de 20 anos de idade.
O produto já era aprovado para o tratamento de blefaroespasmo essencial benigno, caracterizado por contrações involuntárias e repetitivas do músculo orbicular e dos músculos superiores da face, ou distúrbios do VII par craniano, conjunto de nervos motores e sensitivos do rosto, em pacientes com idade acima de 18 anos.
Esse medicamento também já era aprovado para o tratamento de rugas glabelares (formação de sulcos entre as sobrancelhas, na região chamada de glabela), de nível moderado a severo, associadas a atividades do músculo corrugador (região do supercílio) e/ou do músculo prócero (região do nariz), em adultos com idade entre 18 e 65 anos.
Confira a aprovação das novas indicações terapêuticas no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 21 de janeiro.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=medicamentos-biologicos-novas-indicacoes-terapeuticas&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5273465&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Sistema facilita envio de documentos para GGFIS
AGILIDADE
Nova ferramenta permite que as empresas enviem, eletronicamente, documentos para atender exigências decorrentes de análises de petições.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/01/2019 08:04
Última Modificação: 25/01/2019 09:45
Ficou mais fácil e ágil o envio de documentos para análise de exigências da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização (GGFIS) da Anvisa. Isto porque, desde a última segunda-feira (21/1), esse procedimento pode ser realizado por meio do Cumprimento Eletrônico de Exigência, no Sistema de Peticionamento Eletrônico.
A nova ferramenta permite que as empresas enviem, eletronicamente, os documentos necessários ao atendimento das exigências decorrentes de análises de petições registradas junto à GGFIS. O objetivo é facilitar a realização do procedimento.
Para enviar os documentos, basta que o usuário faça login no Sistema de Peticionamento Eletrônico e clique na opção “Cumprimento Eletrônico de Exigência”. Após esses passos, deverá ser informado o número do expediente da Notificação de Exigência, para que o usuário seja direcionado para a tela de carregamento de arquivos.
Feito isto, o cumprimento de exigência será protocolado automaticamente e disponibilizado para análise da GGFIS.
Orientação sobre solicitação de CBPF
Com o aprimoramento implementado pela Anvisa, a GGFIS informa que as novas solicitações de Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) devem ter os documentos de Revisão Periódica de Produto, Site Master File e Relatório de Inspeção de Autoridade Sanitária Internacional enviados eletronicamente.
A Agência também esclarece ao setor regulado que existem três códigos de assuntos, mas que eles precisarão, obrigatoriamente, ser solicitados com uma petição secundária, no máximo 15 dias úteis após o peticionamento do processo de certificação.
Ou seja, primeiro deve ser feita a petição de solicitação do CBPF e, depois, adicionado o pedido de código de assunto. O aditamento de petições secundárias estará disponível a partir do dia 25/2/2019.
Confira abaixo quais são os códigos de assuntos:
Código
Descrição do assunto de petição
70481
MEDICAMENTOS E INSUMOS - Aditamento - Relatório de Inspeção de Autoridade Sanitária Internacional
70482
MEDICAMENTOS E INSUMOS - Aditamento de Revisão Periódica de Produto e Site Master File
70483
PRODUTOS PARA SAÚDE- Aditamento - Relatório de Inspeção de Autoridade Sanitária Internacional
A Anvisa reforça ainda que, também a partir de 25/2/2019, essas informações só serão aceitas eletronicamente ou com o cumprimento das normas da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 25, de 2011, que estabelece orientações para o peticionamento de documentos. Com isso, é importante frisar que não serão mais aceitos dados em mídia eletrônica, como, por exemplo, CD ou Memória USB Flash Drive.
Orientações da RDC 25/2011
De acordo com a RDC 25/2011, os documentos protocolados devem ser apresentados em papel formato A4. Caso uma parte do documento seja de menor tamanho, esta deverá ser colada à folha.
As exceções a essa regra são documentações de origem ou natureza estrangeira, emitidas por órgãos oficiais e de natureza privada, cuja emissão não esteja atribuída ao próprio agente regulado. No entanto, deverão ser apresentados os documentos originais como parte da instrução processual.
Outra orientação é usar separadores entre um documento e outro, como uma folha de papel de espessura ou coloração diferente da que for utilizada no restante da documentação.
Em caso de grande quantidade de dados, a organização deverá ser feita em volumes, sendo que cada um deles deve ter, preferencialmente, o limite máximo de 200 folhas. A Anvisa estabelece também a necessidade de perfurar a margem esquerda das páginas, sendo cada volume devidamente fixado por meio de colchetes.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=sistema-facilita-envio-de-documentos-para-ggfis&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5274404&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Nova ferramenta permite que as empresas enviem, eletronicamente, documentos para atender exigências decorrentes de análises de petições.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/01/2019 08:04
Última Modificação: 25/01/2019 09:45
Ficou mais fácil e ágil o envio de documentos para análise de exigências da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização (GGFIS) da Anvisa. Isto porque, desde a última segunda-feira (21/1), esse procedimento pode ser realizado por meio do Cumprimento Eletrônico de Exigência, no Sistema de Peticionamento Eletrônico.
A nova ferramenta permite que as empresas enviem, eletronicamente, os documentos necessários ao atendimento das exigências decorrentes de análises de petições registradas junto à GGFIS. O objetivo é facilitar a realização do procedimento.
Para enviar os documentos, basta que o usuário faça login no Sistema de Peticionamento Eletrônico e clique na opção “Cumprimento Eletrônico de Exigência”. Após esses passos, deverá ser informado o número do expediente da Notificação de Exigência, para que o usuário seja direcionado para a tela de carregamento de arquivos.
Feito isto, o cumprimento de exigência será protocolado automaticamente e disponibilizado para análise da GGFIS.
Orientação sobre solicitação de CBPF
Com o aprimoramento implementado pela Anvisa, a GGFIS informa que as novas solicitações de Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) devem ter os documentos de Revisão Periódica de Produto, Site Master File e Relatório de Inspeção de Autoridade Sanitária Internacional enviados eletronicamente.
A Agência também esclarece ao setor regulado que existem três códigos de assuntos, mas que eles precisarão, obrigatoriamente, ser solicitados com uma petição secundária, no máximo 15 dias úteis após o peticionamento do processo de certificação.
Ou seja, primeiro deve ser feita a petição de solicitação do CBPF e, depois, adicionado o pedido de código de assunto. O aditamento de petições secundárias estará disponível a partir do dia 25/2/2019.
Confira abaixo quais são os códigos de assuntos:
Código
Descrição do assunto de petição
70481
MEDICAMENTOS E INSUMOS - Aditamento - Relatório de Inspeção de Autoridade Sanitária Internacional
70482
MEDICAMENTOS E INSUMOS - Aditamento de Revisão Periódica de Produto e Site Master File
70483
PRODUTOS PARA SAÚDE- Aditamento - Relatório de Inspeção de Autoridade Sanitária Internacional
A Anvisa reforça ainda que, também a partir de 25/2/2019, essas informações só serão aceitas eletronicamente ou com o cumprimento das normas da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 25, de 2011, que estabelece orientações para o peticionamento de documentos. Com isso, é importante frisar que não serão mais aceitos dados em mídia eletrônica, como, por exemplo, CD ou Memória USB Flash Drive.
Orientações da RDC 25/2011
De acordo com a RDC 25/2011, os documentos protocolados devem ser apresentados em papel formato A4. Caso uma parte do documento seja de menor tamanho, esta deverá ser colada à folha.
As exceções a essa regra são documentações de origem ou natureza estrangeira, emitidas por órgãos oficiais e de natureza privada, cuja emissão não esteja atribuída ao próprio agente regulado. No entanto, deverão ser apresentados os documentos originais como parte da instrução processual.
Outra orientação é usar separadores entre um documento e outro, como uma folha de papel de espessura ou coloração diferente da que for utilizada no restante da documentação.
Em caso de grande quantidade de dados, a organização deverá ser feita em volumes, sendo que cada um deles deve ter, preferencialmente, o limite máximo de 200 folhas. A Anvisa estabelece também a necessidade de perfurar a margem esquerda das páginas, sendo cada volume devidamente fixado por meio de colchetes.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=sistema-facilita-envio-de-documentos-para-ggfis&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5274404&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
A IMPORTÂNCIA DA PRIVACIDADE NOS MODELOS DE NEGÓCIOS QUE DETÊM O USO DA TECNOLOGIA
CYBER SECURITY
09/01/2019
Pablo Jesus de Camargo Correia
Inicialmente, faz-se necessário mensurar que os direitos à privacidade e à intimidade são devidamente protegidos por convenções internacionais (Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica; Declaração Universal de Direitos do Homem), bem como pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo elencados no rol de direitos fundamentais, no artigo 5º, X, da Constituição Federal e como direitos personalíssimos, nos artigos 11 e 21 do Código Civil. Além, é claro, da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais recém sancionada e outros diplomas legais já vigentes.
O direito à privacidade é, historicamente, tratado como um direito amplo, tanto no Brasil como alhures, de forma que, em alguns ordenamentos jurídicos, o direito à intimidade é sinônimo ou está, ao menos, intrínseco aquele.
Sobre privacidade, José Afonso da Silva assim a conceitua: “o conjunto de informação acerca do indivíduo, que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle, ou comunicar, decidindo a quem, quando, onde e em que condições, sem isso pode ser legalmente sujeito”.[1]
Ainda no tocante ao direito à privacidade, observa-se o uso e a transferência indevida e indiscriminada, por empresas de diversos setores, dos dados pessoais dos usuários/consumidores sem o prévio e expresso consentimento deles. Ou, ainda que com os respectivos consentimentos, fazem-no de forma abusiva (como é o caso, com frequência, dos termos de uso e políticas de privacidade).
Adentrando nos modelos de negócios do meio tecnológico, a privacidade inserida nesse modelo é de suma importância para que seja preservado o sigilo, o respeito, a vontade, o livre consentimento e ainda a confidencialidade dos dados dos indivíduos, sendo esse último um dos principais requisitos de segurança da informação.
Além dos aspectos mensurados acima deve-se levar em conta o negócio em si, isto é, as empresas precisarão atuar para que possam fazer uso desses dados sem infringir as leis que protegem a privacidade.
Vale assegurar que deve existir o direito à privacidade dos dados pessoais permitindo um maior controle sobre eles. Devem ser criados regras claras sobre processos de coleta, armazenamento e compartilhamento destas informações, assim, corroborando com o desenvolvimento tecnológico da sociedade e a própria defesa do consumidor.
É explícito o favorecimento de ofertas de produtos e serviços oriundos das empresas para com os usuários, no entanto, se não executado de forma correta certamente poderá ser considerado como invasão de privacidade dos titulares dos dados, podendo até arruinar o modelo de negócio tecnológico existente, como o ocorrido com a empresa Cambridge Analytica[2], além de pesadas sanções a serem impostas.
Por fim, concluo que modelos de negócios no meio tecnológico devem seguir regras, padrões, leis e regulamentos impostos de forma a proteger a privacidade e diversos outros requisitos de segurança da informação e do direito digital.
[1] Curso de Direito Constitucional, José Afonso da Silva, (SILVA, 1997, p. 15)
[2] https://brasil.elpais.com/brasil/2018/05/02/internacional/1525285885_691249.html
Fonte:
https://www.lexmachinae.com/2019/01/09/privacidade-modelos-negocios-uso-tecnologia/
09/01/2019
Pablo Jesus de Camargo Correia
Inicialmente, faz-se necessário mensurar que os direitos à privacidade e à intimidade são devidamente protegidos por convenções internacionais (Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica; Declaração Universal de Direitos do Homem), bem como pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo elencados no rol de direitos fundamentais, no artigo 5º, X, da Constituição Federal e como direitos personalíssimos, nos artigos 11 e 21 do Código Civil. Além, é claro, da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais recém sancionada e outros diplomas legais já vigentes.
O direito à privacidade é, historicamente, tratado como um direito amplo, tanto no Brasil como alhures, de forma que, em alguns ordenamentos jurídicos, o direito à intimidade é sinônimo ou está, ao menos, intrínseco aquele.
Sobre privacidade, José Afonso da Silva assim a conceitua: “o conjunto de informação acerca do indivíduo, que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle, ou comunicar, decidindo a quem, quando, onde e em que condições, sem isso pode ser legalmente sujeito”.[1]
Ainda no tocante ao direito à privacidade, observa-se o uso e a transferência indevida e indiscriminada, por empresas de diversos setores, dos dados pessoais dos usuários/consumidores sem o prévio e expresso consentimento deles. Ou, ainda que com os respectivos consentimentos, fazem-no de forma abusiva (como é o caso, com frequência, dos termos de uso e políticas de privacidade).
Adentrando nos modelos de negócios do meio tecnológico, a privacidade inserida nesse modelo é de suma importância para que seja preservado o sigilo, o respeito, a vontade, o livre consentimento e ainda a confidencialidade dos dados dos indivíduos, sendo esse último um dos principais requisitos de segurança da informação.
Além dos aspectos mensurados acima deve-se levar em conta o negócio em si, isto é, as empresas precisarão atuar para que possam fazer uso desses dados sem infringir as leis que protegem a privacidade.
Vale assegurar que deve existir o direito à privacidade dos dados pessoais permitindo um maior controle sobre eles. Devem ser criados regras claras sobre processos de coleta, armazenamento e compartilhamento destas informações, assim, corroborando com o desenvolvimento tecnológico da sociedade e a própria defesa do consumidor.
É explícito o favorecimento de ofertas de produtos e serviços oriundos das empresas para com os usuários, no entanto, se não executado de forma correta certamente poderá ser considerado como invasão de privacidade dos titulares dos dados, podendo até arruinar o modelo de negócio tecnológico existente, como o ocorrido com a empresa Cambridge Analytica[2], além de pesadas sanções a serem impostas.
Por fim, concluo que modelos de negócios no meio tecnológico devem seguir regras, padrões, leis e regulamentos impostos de forma a proteger a privacidade e diversos outros requisitos de segurança da informação e do direito digital.
[1] Curso de Direito Constitucional, José Afonso da Silva, (SILVA, 1997, p. 15)
[2] https://brasil.elpais.com/brasil/2018/05/02/internacional/1525285885_691249.html
Fonte:
https://www.lexmachinae.com/2019/01/09/privacidade-modelos-negocios-uso-tecnologia/
quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
A IMPORTÂNCIA DA PRIVACIDADE NOS MODELOS DE NEGÓCIOS QUE DETÊM O USO DA TECNOLOGIA
09/01/2019
Pixabay
Pablo Jesus de Camargo Correia
Inicialmente, faz-se necessário mensurar que os direitos à privacidade e à intimidade são devidamente protegidos por convenções internacionais (Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica; Declaração Universal de Direitos do Homem), bem como pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo elencados no rol de direitos fundamentais, no artigo 5º, X, da Constituição Federal e como direitos personalíssimos, nos artigos 11 e 21 do Código Civil. Além, é claro, da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais recém sancionada e outros diplomas legais já vigentes.
O direito à privacidade é, historicamente, tratado como um direito amplo, tanto no Brasil como alhures, de forma que, em alguns ordenamentos jurídicos, o direito à intimidade é sinônimo ou está, ao menos, intrínseco aquele.
Sobre privacidade, José Afonso da Silva assim a conceitua: “o conjunto de informação acerca do indivíduo, que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle, ou comunicar, decidindo a quem, quando, onde e em que condições, sem isso pode ser legalmente sujeito”.[1]
Ainda no tocante ao direito à privacidade, observa-se o uso e a transferência indevida e indiscriminada, por empresas de diversos setores, dos dados pessoais dos usuários/consumidores sem o prévio e expresso consentimento deles. Ou, ainda que com os respectivos consentimentos, fazem-no de forma abusiva (como é o caso, com frequência, dos termos de uso e políticas de privacidade).
Adentrando nos modelos de negócios do meio tecnológico, a privacidade inserida nesse modelo é de suma importância para que seja preservado o sigilo, o respeito, a vontade, o livre consentimento e ainda a confidencialidade dos dados dos indivíduos, sendo esse último um dos principais requisitos de segurança da informação.
Além dos aspectos mensurados acima deve-se levar em conta o negócio em si, isto é, as empresas precisarão atuar para que possam fazer uso desses dados sem infringir as leis que protegem a privacidade.
Vale assegurar que deve existir o direito à privacidade dos dados pessoais permitindo um maior controle sobre eles. Devem ser criados regras claras sobre processos de coleta, armazenamento e compartilhamento destas informações, assim, corroborando com o desenvolvimento tecnológico da sociedade e a própria defesa do consumidor.
É explícito o favorecimento de ofertas de produtos e serviços oriundos das empresas para com os usuários, no entanto, se não executado de forma correta certamente poderá ser considerado como invasão de privacidade dos titulares dos dados, podendo até arruinar o modelo de negócio tecnológico existente, como o ocorrido com a empresa Cambridge Analytica[2], além de pesadas sanções a serem impostas.
Por fim, concluo que modelos de negócios no meio tecnológico devem seguir regras, padrões, leis e regulamentos impostos de forma a proteger a privacidade e diversos outros requisitos de segurança da informação e do direito digital.
[1] Curso de Direito Constitucional, José Afonso da Silva, (SILVA, 1997, p. 15)
[2] https://brasil.elpais.com/brasil/2018/05/02/internacional/1525285885_691249.html
Fonte:
https://www.lexmachinae.com/2019/01/09/privacidade-modelos-negocios-uso-tecnologia/
Pixabay
Pablo Jesus de Camargo Correia
Inicialmente, faz-se necessário mensurar que os direitos à privacidade e à intimidade são devidamente protegidos por convenções internacionais (Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica; Declaração Universal de Direitos do Homem), bem como pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo elencados no rol de direitos fundamentais, no artigo 5º, X, da Constituição Federal e como direitos personalíssimos, nos artigos 11 e 21 do Código Civil. Além, é claro, da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais recém sancionada e outros diplomas legais já vigentes.
O direito à privacidade é, historicamente, tratado como um direito amplo, tanto no Brasil como alhures, de forma que, em alguns ordenamentos jurídicos, o direito à intimidade é sinônimo ou está, ao menos, intrínseco aquele.
Sobre privacidade, José Afonso da Silva assim a conceitua: “o conjunto de informação acerca do indivíduo, que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle, ou comunicar, decidindo a quem, quando, onde e em que condições, sem isso pode ser legalmente sujeito”.[1]
Ainda no tocante ao direito à privacidade, observa-se o uso e a transferência indevida e indiscriminada, por empresas de diversos setores, dos dados pessoais dos usuários/consumidores sem o prévio e expresso consentimento deles. Ou, ainda que com os respectivos consentimentos, fazem-no de forma abusiva (como é o caso, com frequência, dos termos de uso e políticas de privacidade).
Adentrando nos modelos de negócios do meio tecnológico, a privacidade inserida nesse modelo é de suma importância para que seja preservado o sigilo, o respeito, a vontade, o livre consentimento e ainda a confidencialidade dos dados dos indivíduos, sendo esse último um dos principais requisitos de segurança da informação.
Além dos aspectos mensurados acima deve-se levar em conta o negócio em si, isto é, as empresas precisarão atuar para que possam fazer uso desses dados sem infringir as leis que protegem a privacidade.
Vale assegurar que deve existir o direito à privacidade dos dados pessoais permitindo um maior controle sobre eles. Devem ser criados regras claras sobre processos de coleta, armazenamento e compartilhamento destas informações, assim, corroborando com o desenvolvimento tecnológico da sociedade e a própria defesa do consumidor.
É explícito o favorecimento de ofertas de produtos e serviços oriundos das empresas para com os usuários, no entanto, se não executado de forma correta certamente poderá ser considerado como invasão de privacidade dos titulares dos dados, podendo até arruinar o modelo de negócio tecnológico existente, como o ocorrido com a empresa Cambridge Analytica[2], além de pesadas sanções a serem impostas.
Por fim, concluo que modelos de negócios no meio tecnológico devem seguir regras, padrões, leis e regulamentos impostos de forma a proteger a privacidade e diversos outros requisitos de segurança da informação e do direito digital.
[1] Curso de Direito Constitucional, José Afonso da Silva, (SILVA, 1997, p. 15)
[2] https://brasil.elpais.com/brasil/2018/05/02/internacional/1525285885_691249.html
Fonte:
https://www.lexmachinae.com/2019/01/09/privacidade-modelos-negocios-uso-tecnologia/
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