Todas as empresas precisam de uma política corporativa de privacidade/proteção de dados?
LUIZ IGNÁCIO HOMEM DE MELLO
VITOR MORAIS DE ANDRADE
LYGIA MARIA M. MOLINA HENRIQUE
16/09/2018 06:05
Direito ao esquecimento
Crédito Pexels
A nova Lei 13.709, recém promulgada em 14.8.2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais, em que pese ter sua vigência prevista somente para daqui a 18 meses, fevereiro de 2020, contém aspectos relevantes a serem examinados e, entre outros, afetará de modo preponderante as mídias digitais.
Inspirada no recente modelo europeu, Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR), tem abrangência ampla na proteção dos dados pessoais, da liberdade e privacidade, especialmente nos meios digitais, como deixa claro em seu artigo 1º.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina como as empresas negociam, gerenciam, administram e protegem os dados que estejam sob seus cuidados. Os impactos da LGPD afetam de modo diverso os diferentes tipos de agentes de tratamento – controlador (agente a quem compete as decisões sobre o tratamento de dados pessoais) e o operador (aquele que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador).
Fonte e matéria completa:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/como-a-nova-lei-geral-de-protecao-de-dados-afetara-as-midias-digitais-16092018
Nenhum comentário:
Postar um comentário