quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Servidor com deficiência transferido para local sem acessibilidade será indenizado

A 3ª Câmara Cível do TJRS condenou o Município de Charqueadas a indenizar servidor portador de deficiência que foi transferido para local de trabalho sem acessibilidade. O valor foi fixado em R$ 10 mil.

Caso

O autor da ação é servidor público efetivo e foi aprovado no cargo de operário. É portador de deficiência física motora e informou que trabalhou durante 23 anos em local adaptado para as suas limitações. Afirma que sofreu retaliação por parte de seus superiores - Procurador do Município e Secretário da Administração - em razão da procedência da ação judicial de indenização com base no desvio de função, pois não atuava como operário. Destacou que sofreu assédio e humilhação com a suspensão dos vencimentos em abril de 2013, bem como insultos e piadas por parte de seus superiores, o que causaram grave crise emocional, conforme prova testemunhal, laudos médicos e pareceres psicológicos.

No pedido de indenização por danos morais afirmou que teve de se submeter a duas avaliações médicas e que foi transferido para a Escola Maria de Lourdes, para atuar como auxiliar de zelador. Segundo ele, o local não tem condições de acessibilidade - escadas, acessos sem rampas, piso irregular, ausência de sanitários adaptados, etc.

No Juízo do 1º grau, a sentença foi julgada procedente, em parte, condenado o Município a readaptar o autor a quaisquer funções condizentes com suas necessidades físicas, sem qualquer acréscimo remuneratório decorrente de eventual desvio de função - em razão da adaptação. Ele ingressou com recurso requerendo o pagamento da indenização.

Recurso

No TJRS, o relator do processo foi o Desembargador Eduardo Delgado, que afirmou que embora o autor tenha sido admitido ao cargo de operário, exercia a função de secretário de escola, o que resultou no julgamento de procedência da ação, condenando a Prefeitura de Charqueadas ao pagamento das diferenças existentes no vencimento pelo desvio de função. 

O laudo pericial aponta que a escola para qual o servidor foi transferido não está adaptada para atender os requisitos de acessibilidade para cadeirantes.

Testemunhas do processo também afirmaram que o autor tentou conversar com a Secretaria e até com o Prefeito, mas não obteve êxito.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que a remoção do servidor para trabalhar em local incompatível com suas limitações físicas está em "descompasso com as garantias individuais e sociais dos portadores de deficiência, notadamente o direito ao trabalho".

"Diante do evidente abalo sofrido, decorrente da ação voluntária e consciente da Administração municipal, evidenciado o direito à reparação", afirmou o relator.

Com relação à indenização por danos morais, a Prefeitura de Charqueadas foi condenada a pagar o valor de R$ 10 mil. O voto do relator foi acompanhado pelo Desembargador Leonel Pires Ohlweiler e pelo Juiz Convocado Jerson Moacir Gubert.

Processo nº 70065112922

EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Publicação em 30/10/2018 17:56

Fonte:
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=447800

Hospital indeniza paciente por erro médico

Diagnóstico foi de intoxicação, mas depois identificou-se abcesso pélvico

16/11/2016 16h07 - Atualizado em 17/07/2017

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o I omitido – a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, uma paciente cujo quadro de saúde foi agravado devido a um diagnóstico incorreto.

Segundo os autos, em 7 de julho de 2007 a paciente procurou atendimento no serviço de plantão do hospital L, apresentando dores abdominais, diarreia, enjoo e calafrios. Na ocasião, foram-lhe prescritos exames de sangue, urina, ultrassonografia e raio x, além de medicamentos para enjoo e soroterapia. Com os resultados dos exames, uma médica reconheceu os sintomas como decorrentes de uma intoxicação alimentar, liberando a paciente após prescrever-lhe o medicamento Buscopan.

Sem obter melhoras, a paciente retornou ao L omitido dois dias depois, mas ao verificar que havia muitas pessoas para serem atendidas, resolveu se dirigir ao hospital V, um médico plantonista solicitou novos exames de sangue, ultrassom abdominal e raio x de tórax e abdome. A paciente alega que não foi submetida a nenhum exame de ultrassom.

Posteriormente, uma nova plantonista atendeu a paciente, sem que houvesse em seu registro de atendimento qualquer referência aos exames prescritos pelo médico anterior. Assim, foram realizados novos exames e, afinal, a médica a liberou, prescrevendo medicamentos e orientações nutricionais.

No dia 23 de julho seguinte, sentindo o agravamento de sua condição, a paciente se consultou com novo médico, que a encaminhou para um gastroenterologista do hospital Felício Rocho. Lá realizou novos exames, que confirmaram a gravidade de sua situação. Em 28 de julho, ela foi submetida a uma cirurgia – laparotomia exploradora – que revelou a existência de um abcesso pélvico. O médico explicou à paciente que havia uma infecção muito intensa, que havia provocado duas perfurações no intestino e que por pouco não havia se transformado em uma infecção generalizada ou septicemia.

Após realizar o tratamento e conseguir sua recuperação, a paciente ajuizou a ação contra os hospitais L e Va, alegando que os erros de diagnóstico provocaram o agravamento de sua saúde.

Em primeira instância, a sentença extinguiu o processo, reconhecendo a ilegitimidade passiva dos hospitais, considerando que o pedido da autora não estava fundamentado na ocorrência de falhas na prestação de serviços hospitalares e não demonstrava que havia relação empregatícia ou de preposição entre os hospitais e os médicos que a atenderam.

A paciente recorreu então ao Tribunal de Justiça. A desembargadora Juliana Campos Horta, relatora do recurso, reformou a sentença, rechaçando a tese de ilegitimidade passiva dos hospitais. Ela aplicou ao caso a teoria da aparência, pois está claro nos autos que a prestação dos serviços médicos ocorreu nas instalações dos hospitais, “não importando para a consumidora lesada se há ou não vínculo empregatício dos médicos com os mesmos”.

Ao determinar o prosseguimento da ação, a desembargadora aplicou o disposto no parágrafo 3º do artigo 1.013 do atual Código de Processo Civil e passou ao exame do mérito.

Com base nas provas contidas no processo, incluindo laudo pericial, a desembargadora entendeu que não houve erro por parte dos médicos do Hospital L, diante dos fatores e dados clínicos que dificultaram a confirmação do diagnóstico naquela ocasião, afastando-se, portanto, a condenação do hospital.

Com relação ao hospital V, entretanto, “restou devidamente caracterizada nos autos a ocorrência de intolerável erro médico no atendimento recebido pela autora”, afirmou a magistrada.

“Diante da persistência e agravamento dos sintomas, bem como pelo fato de, em razão do decurso de tempo, haverem perdido relevo os fatores que antes dificultavam a definição do diagnóstico, assevera-se injustificável a alta prematura recebida pela paciente, sem que fossem realizados os exames de imagem e sequer analisados os resultados dos exames de sangue prescritos pelo médico que primeiro atendeu a autora naquele nosocômio”, continuou.

A constatação de que os dados existentes à disposição do corpo clínico do hospital V indicavam uma piora no estado de saúde da autora, com fortes indícios da presença de um processo inflamatório agudo em evolução, “não permitem outra conclusão a não ser aquela à qual chegou o perito judicial, de que o mau atendimento dispensado à autora foi determinante para o agravamento de seu estado, a ponto de colocar em risco a sua sobrevivência”, concluiu a desembargadora.

Assim, ela condenou o hospital V a indenizar a paciente por danos morais em R$ 60 mil, sendo acompanhada pelos desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho.

Acompanhe a movimentação processual.

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Fonte:
http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/hospital-indeniza-paciente-por-erro-medico.htm#.W9nHDNJKiCh

85% dos navios de cruzeiro têm padrão de excelência

VIGILÂNCIA NOS PORTOS
Dados da Anvisa mostram que 85% das embarcações inspecionadas na temporada 2017/2018 estavam em excelentes condições de funcionamento.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 31/10/2018 11:04
Última Modificação: 31/10/2018 11:30
 
O levantamento anual da Anvisa sobre inspeções em navios de cruzeiro revela que a maioria das embarcações avaliadas na temporada 2017/2018 tiveram nota máxima no atendimento aos critérios sanitários brasileiros. Do total de 34 navios que passaram pela inspeção, 29 (85,2%) foram classificados no mais alto padrão (A), considerado excelente pela Agência. Para se encaixar neste perfil, o navio deve atender a praticamente todos os requisitos exigidos pela instituição.

De acordo com o levantamento, outras três embarcações (8,8%) foram classificadas no padrão B, o que significa que estavam em nível satisfatório. Apenas duas embarcações foram enquadradas nos demais padrões — uma na faixa C (condições aceitáveis) e outra na D (condição sanitária insatisfatória, com exigências a cumprir imediatamente).

A Anvisa informa, ainda, que o total de embarcações (34) inspecionadas na temporada 2017/2018 corresponde a 92% do total dos navios de cruzeiro (37) que atracaram no país no período avaliado (setembro de 2017 a abril de 2018).

Programa

Os dados apresentados são do Programa Nacional de Navios de Cruzeiro da Anvisa, que, neste ano, completa dez anos de existência. O objetivo dessa ação, iniciada em 2008, é contribuir para melhorar a qualidade sanitária dos produtos e serviços oferecidos a bordo das embarcações, por meio da intensificação e do aprimoramento das rotinas de inspeção.

A proposta da Anvisa sempre foi monitorar a qualidade sanitária dos navios de forma padronizada, para produzir informações qualificadas que possam ser usadas, inclusive, pelo consumidor que adquire pacotes de viagem em cruzeiros.

Desde que foi iniciado, o programa atuou em dez temporadas, realizando quase 500 inspeções em 400 embarcações de 45 empresas, que transportaram um total de seis milhões de pessoas (passageiros e tripulantes).

Fiscalização

Todos os navios de cruzeiro que circulam na costa brasileira passam por inspeções sanitárias da Anvisa. Nessas inspeções, realizadas de surpresa, os fiscais verificam todos os controles da embarcação referentes à segurança sanitária dos alimentos preparados e da água para consumo humano ofertados a bordo.

Outras áreas e serviços de importância sanitária também são inspecionadas: águas recreacionais (piscinas, hidromassagens etc.), limpeza de cabines e ambientes, gerenciamento de resíduos sólidos, sistema de tratamento de efluentes, sistema de climatização e controle de vetores.

No Brasil, as fiscalizações sanitárias de navios de cruzeiro utilizam um mesmo roteiro de inspeção para todas as embarcações. Cada item inspecionado apresenta uma pontuação de risco sanitário. Dessa forma, com o somatório de cada item, é possível obter um índice de risco sanitário para cada embarcação.

Atualmente, as equipes de inspeção da Anvisa são formadas por até quatro profissionais, dependendo do tamanho da área a ser vistoriada. Cada profissional verifica uma área específica e, caso haja algum problema considerado crítico, o navio deve saná-lo o mais breve possível.

Saiba mais sobre como é feito o cálculo de risco sanitário. 

Saúde
Neste item, os inspetores checam a capacidade da equipe do navio de enfrentar os eventos de saúde que ocorrem durante a viagem, bem como aspectos relacionados ao hospital de bordo. Durante a temporada 2017/2018, 54% dos eventos de saúde notificados à Anvisa foram casos de diarreia, seguidos de síndrome gripal (32,7%). Também foram apontados casos de infarto, fraturas, pneumonia, faringites, entre outros, mas não relacionados a causas inerentes à viagem.

Além das inspeções, o programa adota o recebimento diário das informações da situação de saúde de cada embarcação, diretamente do hospital de bordo, ou seja, dados sobre o número de viajantes — passageiros ou tripulantes — acometidos por alguma doença.

Quando há um sinal de aumento de viajantes doentes que chame a atenção, os fiscais podem agir entrando em contato com o médico da embarcação e verificando como estão os viajantes, além de monitorar todos os doentes, antes mesmo de ir a bordo para verificar outros registros semelhantes.

Vale destacar que o Brasil segue padrões sanitários internacionais, mas, em alguns requisitos, as inspeções apresentam certas especificidades. É o caso do maior acompanhamento das medidas para controle de vetores adotadas pelos navios.

Mudança de metodologia

Na próxima semana, os resultados do Programa Nacional de Navios de Cruzeiro serão apresentados a empresas do setor, durante um evento promovido pela Anvisa no Rio de Janeiro. Além dos dados sobre as ações de controle sanitário desenvolvidas nas embarcações na temporada 2017/2018, também serão apresentadas modificações do Guia Sanitário de Navios de Cruzeiro, trabalho realizado pelas equipes da Anvisa e do Ministério da Saúde. Na ocasião, as empresas conhecerão a nova pontuação de risco que passará a ser adotada pela Agência para a avaliação das embarcações. Acesse a programação do evento.

Confira a tabela com os resultados do Programa Nacional de Navios de Cruzeiro da Anvisa na temporada 2017/2018.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=85-dos-navios-de-cruzeiro-tem-padrao-de-excelencia&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5060155&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Aprovado registro de Lynparza™ Comprimidos

NOVO MEDICAMENTO

Medicamento é utilizado no tratamento de câncer de ovários e de mama.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/10/2018 16:24
Última Modificação: 30/10/2018 18:35
 
A Anvisa aprovou o registro do medicamento Lynparza™ Comprimidos (olaparibe), indicado para o tratamento de manutenção em mulheres com câncer de ovário seroso de alto grau recidivado, incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário, e endometriose, de alto grau (grau 2 ou maior), recidivado, sensível à platina e com resposta completa ou parcial à quimioterapia à base de platina.

O medicamento também é indicado como monoterapia para tratar pacientes com câncer de mama metastático HER2 negativo, com mutação germinativa no gene BRCA (patogênica ou suspeitamente patogênica), previamente tratados com quimioterapia. Esses pacientes podem ter recebido quimioterapia em um cenário neoadjuvante, adjuvante ou metastático. Pacientes com câncer de mama receptor hormonal positivo devem ter sido tratados com uma terapia endócrina prévia ou serem considerados inadequados para terapia endócrina.

Nova fórmula
A apresentação em comprimidos permite que a dose terapêutica seja administrada em menos unidades de dose, em um total de quatro comprimidos por dia (em comparação com 16 cápsulas por dia de Lynparza™ cápsulas), sem as restrições de alimentação exigidas pela formulação em cápsula. Além disso, o olaparibe representa a primeira opção de tratamento direcionada para pacientes gBRCAm com câncer de mama metastático HER2-negativo.

Recomendação
A apresentação disponível de Lynparza™ comprimidos é de 300 mg (dois comprimidos de 150 mg). O medicamento deve ser administrado duas vezes ao dia, equivalendo a uma dose diária total de 600 mg.

Estão disponíveis, ainda, comprimidos de 100 mg para redução da dose. Apesar de conterem o mesmo princípio ativo, os comprimidos (Lynparza™ Comprimidos) e as cápsulas (Lynparza™) não devem ser utilizados de forma intercambiável, devido a diferenças na dosagem de cada formulação. A bula do Lynparza™ (cápsulas) deve ser consultada para informações sobre a posologia específica para os pacientes que utilizam o medicamento nesta apresentação.

Aprovação
A indicação do olaparibe para o tratamento de câncer de ovário foi baseada em dois estudos clínicos: Estudo 19 (fase II) e SOLO2 (fase III). O Estudo 19 foi conduzido com Lynparza™ (cápsulas) e fundamentou o registro desse medicamento. O estudo SOLO2 foi conduzido com a forma farmacêutica comprimidos revestidos e os resultados desse estudo demonstraram que houve uma redução do risco de progressão da doença ou morte (desfecho primário de eficácia) de 70% com Lynparza™ Comprimidos em comparação ao placebo.

A mediana de sobrevida livre de progressão (SLP) foi maior e estatística e clinicamente significativa no grupo olaparibe (19,1 meses) em comparação ao grupo placebo (5,5 meses). Na data de corte dos dados (19 de setembro de 2016), os dados de sobrevida global (SG) estavam imaturos (72/295 eventos, 24,4% de maturidade), logo a mediana de SG não foi calculada em nenhum dos braços de tratamento. A maioria das pacientes (68,8%) continuava em tratamento no estudo.

Já a aprovação da indicação de olaparibe para o tratamento de câncer de mama foi embasada pelo estudo clínico OlympiAD (fase III). Os resultados desse estudo indicaram uma redução de 42% no risco de progressão ou morte (SLP) com olaparibe em comparação à quimioterapia de escolha médica (capecitabina, vinorelbina ou eribulina), apresentando uma mediana de SLP de 7 meses no braço olaparibe e de 4,2 meses no braço comparador. Com 64% de maturidade, não foi observada diferença estatística na SG entre os braços de tratamento. A mediana de SG dos pacientes que receberam olaparibe foi de 19,3 meses e a de pacientes que receberam quimioterapia foi de 17,1 meses.

Eventos adversos
No estudo SOLO2, os eventos adversos (EAs) mais comuns no grupo olaparibe foram: náusea, anemia, fadiga, vômito, diarreia e astenia. Os eventos foram em geral manejáveis por interrupção do tratamento, redução de dose ou intervenções terapêuticas. Em relação ao uso de olaparibe para tratamento de câncer de mama metastático, no estudo OlympiAD a proporção de pacientes que apresentou qualquer evento adverso foi similar entre os braços de tratamento: 97,1% no olaparibe e 96,7% no comparador. Os EAs mais comuns reportados a partir de 20% dos pacientes no braço olaparibe foram náusea, anemia, vômito, fadiga, diarreia e dor de cabeça, e no braço comparador foram náusea, neutropenia, anemia, fadiga, diarreia, eritrodisestesia palmo-plantar e diminuição da contagem de leucócitos.

Fabricação
O medicamento Lynparza™ Comprimidos será fabricado pela empresa AbbVie Deutschland GmbH and Co. KG, da Alemanha, e embalado pela AstraZeneca UK Limited, sediada em Macclesfield, no Reino Unido. A detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa AstraZeneca do Brasil Ltda. O Lynparza™ na forma farmacêutica cápsula dura obteve registro na Anvisa em 16/01/2017, conforme a Resolução - RE 100/2017.

Doença
O câncer de ovário é o tumor ginecológico mais difícil de ser diagnosticado e com menor chance de cura. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), cerca de três quartos dos cânceres desse órgão apresentam estágio avançado no momento do diagnóstico. Já o câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil e no mundo. Somente para este ano, a estimativa do Inca é de quase 60 mil novos casos da doença.

Fonte:
 http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=aprovado-registro-de-lynparza-comprimidos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5057871&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Plano de Saúde tem de reembolsar cooperado por despesas médicas

Notícias do TJGO
30/10/2018 15h00

A juíza Mariana Cardoso Buchdid, da comarca de Formosa, condenou a U omitido a pagar indenização a M omitido, por não ter custeado os honorários da equipe médica em um hospital  paulista para tratamento de leucêmia. Os danos matarias totalizam R$ 25 mil, enquanto os morais foram arbitrados em R$ 5 mil.

O homem sustentou que em em abril de 2015 foi diagnosticado com leucemia, tendo se submetido a sessões de quimioterapia e radioterapia em Goiânia. Contudo, não respondeu ao tratamento e medicamentos disponibilizados pelos médicos, tendo sido encaminhado  ao H omitido de São José do Rio Preto -SP em 2016, após agravamento da doença.

Também ressaltou que o seu estado de saúde era tão grave que foi transferido para a unidade hospitalar, por conta de uma meningite contraída. Neste hospital, passado dias da internação e ainda sem definição da U, que concordou em pagar as despesas hospitalares, negando-se inicialmente de arcar com os honorários médicos, o homem foi surpreendido com a notícia posterior de que o plano tinha recuado de vez o pagamento e que teria de decidir pela continuidade ou não do tratamento.

Não suportando mais as dores e sofrimentos, pois o seu quadro de saúde caminhava para a irreversibilidade,  M ressaltou que  se desfez de toda a sua reserva financeira, que foi insuficiente, somada a empréstimos junto a amigos para o pagamento das despesas médicas, comunicando o ato à U. Esta, por sua vez, informou que efetuaria o pagamento do montante gasto, mediante o encaminhamento da autorização de internação do hospital. Segundo os autos, embora o homem tenha feito o procedimento solicitado, não recebeu  nenhuma quantia de reembolso.

A  U alegou que recebeu solicitação Via Central Nacional U uma solicitação de TMO - preparo e infiltração de medula óssea tronco ao beneficiário, entretanto foi verificado que  a abrangência do seu produto é restrito a grupo de município. A  empresa também ressaltou que apesar de ter solicitado ao requerente o encaminhamento da  documentação necessária para o reembolso, ela nunca chegou. 

Ao se manifestar, a juíza observou que  a controvérsia presenta na ação cinge-se em apurar se o autor tem ou não direito ao ressarcimento das despesas médicas com o tratamento por ele realizado em rede não credencia pelo requerido. Para ela, por mais que a ré alegue que o pedido de reembolso se encontrava pedente de documentação, certo é que a mesma não pode se furtar do ressarcimento do tratamento de urgência do autor, uma vez neste caso aplica-se a legislação consumerista, já que as partes celebraram contrato de plano de saúde que encerra relação de consumo.  (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Processo 201602493981
Fonte:
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/18990-unimed-planalto-tem-de-reembolsar-cooperado-por-despesas-medicas

Informativo

     
 
Cálculos
Sendo a sentença de liquidação impugnada neste momento, desnecessária a intimação da embargante para contestação de cálculos ante o disposto no art. 346 do novo CPC. (PJe TRT/SP1000923-37.2016.5.02.0076 - J. Paula Lorente Ceolin - 08/03/2018)

Fraude
A caracterização de fraude à execução se dá com o registro da restrição do veículo no órgão competente ou com a comprovação de má-fé do adquirente nos termos do artigo 792 do novo CPC em consonância com a Súmula 375 do STJ. (PJe TRT/SP 1000196-51.2018.5.02.0612 - J. Bruno Luiz Braccialli - 12/03/2018)

Hipoteca
Nos termos do art. 495 do Novo CPC, a sentença condenatória vale como título constitutivo de hipoteca judiciária sobre imóveis. (PJe TRT/SP 1000041-16.2018.5.02.0461 - J. Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo - 28/02/2018)

Multas
Não há razão para se impedir a aplicação da multa, prevista no art. 774, IV e parágrafo único do NCPC, na seara processual trabalhista que possui crédito mais privilegiado do que o obtido na justiça comum, considerando a essencialidade do bem jurídico protegido. (Proc. 0000797-46.2015.5.02.0041 - J. Danielle Viana Soares -  24/01/2018)

A multa prevista no artigo 523 do novo CPC é aplicável ao Processo do Trabalho, na medida em que  a CLT não dispõe expressamente sobre prazo e condições para cumprimento do citado comando judicial. (PJe TRT/SP n° 1000664-59.2016.5.02.0232 - J. Glauco Bresciani Silva - 16/02/2018)

Diante da lacuna na CLT, o preceito punitivo previsto no art. 523 do NCPC não afronta as regras atinentes à execução trabalhista. (Proc. 00592-65.2005.5.02.0006 - J.  Cristiane Serpa Pansan - 06/08/2018)

Penhora
Bem de família não está entre os bens declarados impenhoráveis conforme arts. 833 e 834 do NCPC, sendo subsistente a penhora efetivada. (Proc. 0000676-50.2013.5.02.0441 - J. Xerxes Gusmão -  01/03/2018)

A impenhorabilidade estabelecida no art. 833, inc. V, do NCPC não salvaguarda acervo patrimonial de empresa não sendo, portanto, argumento oponível em face de credor trabalhista. (Proc.1000344-09.2015.5.02.0211 - J. Thiago Barletta Canicoba - 16/02/2018)

Ao suscitar o cabimento de medida menos gravosa, o executado deve indicar os meios que permitam o eficaz prosseguimento da execução (NCPC, artigo 805, parágrafo único). (PJe TRT/SP1001144-19.2015.5.02.0702 - J. Sandra dos Santos Brasil - 16/01/2018)

Princípios
A suspensão do processo até o julgamento do IDPJ, nos termos do art. 134, § 3º, do NCPC atenta contra o Princípio da Celeridade, sendo incompatível com a execução trabalhista. (Proc. 0271200-92.2005.5.02.0013  - J. Ana Maria Brisola - 27/02/2018)
                       
Números do TRT2 na Semana de Execução Trabalhista
 
Anualmente, o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) promove a Semana Nacional da Execução Trabalhista realizada por todos os tribunais do país. No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o evento ocorreu entre os dias 17 e 21 de setembro de 2018. Nesse período, foram realizadas 12.344 audiências, das quais 3.889 resultaram em conciliação, correspondendo a 31,5% de êxito.
 
   
Dados: Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores.
 
 


 
8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista termina com R$ 344 milhões bloqueados por meio do BacenJud
 
O presidente do CSJT e do TST, Ministro Brito Pereira, e o coordenador da Comissão Nacional da Efetividade na Execução Trabalhista, o Ministro do TST Cláudio Brandão, destacaram como fundamental para o expressivo resultado obtido neste ano, além do desejo de os empregadores quitarem suas dívidas, o envolvimento e a dedicação de todos os juízes e servidores da Justiça do Trabalho. Somente por meio do BacenJud, foram feitas 27.858 solicitações de bloqueios de valores em conta, no total de R$ 344 milhões. Também foram realizados 645 leilões de bens, com recolhimento de R$ 54 milhões para os empregados. “Esses resultados demostram como a ação é efetiva e importante e como a Justiça do Trabalho está, a cada ano, mais preparada e equipada para a busca patrimonial”, destacou o ministro.

Clique aqui e confira o relatório final da 
8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista.
 

Embargos de terceiro
Nos termos do art. 677 do NCPC, a petição inicial dos embargos de terceiro deverá vir acompanhada de prova sumária da posse ou domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunha. (Acórdão 20180138434  - Rel. Rosana de Almeida Buono -  14/05/2018)

Interesse
A execução deve se realizar no interesse do credor, conforme artigo 797 do novo CPC, nos exatos termos alinhavados no apelo. (Acórdão 20180274346 - Rel. Sergio Roberto Rodrigues - 21/09/2018)

Pondere-se que, muito embora a execução deva ser efetuada do modo menos gravoso para o devedor (art. 805 do novo CPC), ela deve objetivar o interesse do credor (art. 797 do novo CPC), devendo, por conta disso, alcançar de maneira célere a satisfação do crédito. (PJe TRT/SP0001347-96.2013.5.02.0013  
-  Rel. Paulo José Ribeiro Mota - 13/09/2018)

Multas
As astreintes destinam-se a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do artigo 537 §§ e incisos, do novo CPC, e podem ser fixadas de ofício pelo magistrado. (PJe TRT/SP 1001227-95.2014.5.02.0467 - Rel. Dâmia Avoli - 04/10/2018)

É evidente a incompatibilidade do disposto no art. 523, § 1º, do NCPC, com a execução trabalhista. (Acórdão 20180132509 
- Rel. Eliane Aparecida da Silva Pedroso - 08/05/2018)

Penhora
Penhora de proventos de aposentadoria não é devida, porquanto a exceção prevista no § 2º do art. 833 do NCPC não possui nenhuma identidade com os créditos de natureza trabalhista. (PJe TRT/SP 1000641-03.2016.5.02.0204  - Rel.  Valdir Florindo - 13/09/2018)

A alienação fiduciária não obsta que a penhora recaia sobre o bem gravado e nem sobre sua arrematação, desde que o edital faça menção à existência do ônus, nos termos do art. 886, VI do novo CPC, bem como que o credor fiduciário seja intimado. (Acórdão 20180223083 
- Rel. Odette Silveira Moraes  - 02/08/2018)

Não estando os seguros, planos de previdência privada ou títulos de capitalização elencados no rol taxativo do art. 833 do NCPC, nada impede que sobre eles recaia a constrição. (Acórdão20180126070 
- Rel. Donizete Vieira da Silva - 02/05/2018)

Não há óbice legal à penhora dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia diante do que consta no art. 835, XII do NCPC. (Acórdão  20170038048 
- Rel. Nelson Bueno do Prado - 04/04/2018)

Poderes
art. 139 do NCPC, que trata dos poderes do juiz na direção do processo, traz regras específicas aplicáveis à execução. (Acórdão 20180247594 
- Rel. Susete Mendes Barbosa de Azevedo - 28/08/2018) 
 
  
  
  
   
   
INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST - Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.  

O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DeJT e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores. Edição nº 10, publicada em outubro/2018.

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Camareira receberá diferenças de gorjetas rateadas com hotel e sindicato

 A 3ª Turma julgou inválida a norma coletiva que autorizava a retenção.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasturinvest Investimentos Turísticos Ltda. (Hotel Pestana Bahia, de Salvador) a pagar a uma camareira as diferenças de 40% das gorjetas retidas em favor da empresa e do sindicato com base em cláusula coletiva de trabalho. Segundo a redação da CLT vigente na época, a norma extrapolava os limites da autonomia coletiva.

Retenção

Contratada como camareira, a empregada disse que, nos termos do acordo coletivo, deveria receber o piso salarial da categoria acrescido da taxa de serviço cobrada dos clientes nas notas fiscais. Essa taxa seria dividida entre garçons, maîtres, pessoal de cozinha e empregados do setor de hotelaria. Segundo ela, no entanto, o hotel retinha 37% do valor e repassava 3% ao sindicato dos empregados.

O estabelecimento, em sua defesa, sustentou que a retenção estava autorizada nos acordos coletivos de trabalho, que previam o repasse de 63% das gorjetas e taxas de serviços aos empregados, de 36% à empresa e de 1% ao sindicato profissional.

Com base na autonomia coletiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região julgou improcedente o pedido de recebimento das diferenças das gorjetas.

Remuneração

No recurso de revista, a camareira sustentou que gorjetas não são receita do empregador, mas remuneração dada por terceiros aos empregados, e têm de ser integralmente repassadas a estes. A empregada chegou a questionar a vantagem de uma norma coletiva que autoriza a apropriação pelo empregador de 37% de todas as gorjetas “e o igualmente imoral repasse de 3% desse valor ao sindicato”.

Limites

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que, na época da assinatura do acordo, o artigo 457 da CLT previa que as gorjetas recebidas de forma espontânea e aquelas cobradas pela empresa aos clientes em nota fiscal e que depois são rateadas entre os empregados integravam a sua remuneração. Essa circunstância, a seu ver, não autorizava a retenção ajustada.

De acordo com o relator, no entanto, o tratamento dado às taxas e às gorjetas é passível de nulidade com base no artigo 9º da CLT, que considera nulos “os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos” nela contidos. “No caso, de acordo com a lei da época, a cláusula de norma coletiva que estabelecia a retenção de parte do valor das gorjetas, destinando-as à empresa e ao sindicato da categoria profissional, em condições menos favoráveis aos empregados representados, extrapolava os limites da autonomia coletiva, sendo, portanto, forçoso o reconhecimento de sua nulidade”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-132-92.2013.5.05.0016

Veja mais:

29/1/2018 – Direito Garantido: Lei da Gorjeta

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Fonte:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24718981

Lista de Denominações Comuns Brasileiras é atualizada

FARMACOPEIA

De acordo com resolução publicada no Diário Oficial da União, 20 novas nomenclaturas foram incluídas na lista.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/10/2018 16:08
Última Modificação: 29/10/2018 18:06
 
A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U) da última sexta-feira (26/10), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 249, que atualiza a lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs), com a inclusão de mais 20 nomenclaturas. Além disso, houve uma alteração de item, que teve adequação de nomenclatura, e uma exclusão da lista.

A DCB é a terminologia genérica utilizada no país para insumos farmacêuticos, tais como soros hiperimunes, vacinas, radiofármacos, plantas medicinais e substâncias homeopáticas e biológicas.

A denominação é empregada nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didáticos, técnicos e científicos.

Atualmente, a lista completa das denominações tem cerca de 11,5 mil nomenclaturas.

Confira mais informações sobre DCB no portal da Anvisa.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=lista-de-denominacoes-comuns-brasileiras-e-atualizada&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5053751&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Orientação sobre vacina de influenza

PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISE

Anvisa esclarece como deve ser a submissão de petições de atualização de cepas de vacinas influenza na vigência da RDC 204/2017.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/10/2018 18:29
Última Modificação: 29/10/2018 18:36
 
A Anvisa informa às empresas detentoras de registro de vacina influenza que as solicitações de análises dos pedidos de atualização de cepas do imunobiológico serão automaticamente priorizadas na instituição, conforme as regras estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 204, de 2017.

Essa resolução estabelece os critérios para o enquadramento de petições de registro, pós-registro e anuência prévia em pesquisa clínica de medicamentos na categoria prioritária.

Por isso, a Agência esclarece que os protocolos relacionados à atualização de cepas devem ser feitos de maneira ordinária, sem a solicitação de priorização de análise, uma vez que a priorização será concedida, de forma automática, com base no artigo 7º da RDC 204, de 2017.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=orientacao-sobre-vacina-de-influenza&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5054136&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Anvisa realiza simulado de evento em saúde pública no Ceará

TREINAMENTO

Atividade foi o primeiro simulado de mesa destinado às equipes de portos e aeroportos.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/10/2018 18:40
Última Modificação: 29/10/2018 18:53
 
A Anvisa realizou, entre os dias 16 e 19/10, em Fortaleza (CE), o primeiro simulado de mesa de evento em saúde pública (ESP) destinado a equipes de pontos de entrada selecionados. O evento escolhido foi um caso de vírus Ebola, de pessoa procedente de um país afetado, envolvendo as áreas de portos e aeroportos.

O objetivo foi avaliar a capacidade de resposta das equipes frente a um possível evento dessa natureza em pontos de entrada, além dos seguintes objetivos específicos:

Identificação das fragilidades locais frente a um ESP.
Avaliação e integração entre portos e aeroportos frente ao evento.
Avaliação das capacidades básicas de tratamento e resposta.
Avaliação das medidas de controle adotadas.
Avaliação do fluxo de comunicação com os atores envolvidos e capacitação dos profissionais sobre a metodologia de simulados de mesa.
A atividade, realizada na Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Estado do Ceará (CVPAF/CE), reuniu representantes de 13 portos e 17 aeroportos, além de colaboradores das áreas do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária (e-Visa) da Anvisa e da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e Assessoria Internacional, ambas do Ministério da Saúde.

Grupos de discussão

Durante a atividade, os representantes foram divididos em quatro grupos – dois de portos e dois de aeroportos –, o que ampliou a discussão durante o simulado. Foram abordados temas como as diretrizes do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), elaboração de planos de contingência e o papel do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs/SVS/MS) em situações de ESPs no Brasil.

Os participantes também conheceram experiências em ESP da CVPAF/MG (Aeroporto de Confins), CVPAF/CE (Porto de Fortaleza), CVPAF/RJ (Porto do Rio de Janeiro) e CVPAF/SP (Aeroportos de Guarulhos e de Campinas).

Organização

O simulado foi organizado pela Coordenação de Saúde dos Viajantes (Cosvi) da Gerência de Infraestrutura, Meios de Transporte e Viajantes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GIMTV) da Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), juntamente com servidores dos pontos de entrada selecionados.

A organização do treinamento também envolveu a SVS/MS e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

Segundo os organizadores da atividade, o simulado teve um excelente nível de debate, com vistas ao aperfeiçoamento das capacidades básicas instaladas para atendimento das respostas aos ESPs nos principais pontos de entrada selecionados.

A área técnica informa que está programando a realização de outros simulados para os demais pontos de entrada no país e incentivando a implementação de planos de contingência que possam aplicar a metodologia utilizada no ponto de entrada, envolvendo outros atores locais.

A iniciativa está em sintonia com as ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, com base nas diretrizes estabelecidas no Regulamento Sanitário Internacional.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-realiza-simulado-de-evento-em-saude-publica-no-ceara&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5054173&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Retomada da produção na EMS é discutida pela Anvisa

PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS


Diretoria da Agência discute com indústria farmacêutica medidas para normalizar a operação do parque fabril, afetado por um incêndio.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/10/2018 19:50
Última Modificação: 29/10/2018 20:12
 
Na última terça-feira (23/10), o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, e a diretora de Autorização e Registro Sanitários, Alessandra Bastos, encontraram-se com representantes da indústria farmacêutica EMS para avaliar as medidas que podem ser adotadas para retomar a normalidade da produção de medicamentos e outros produtos. Isto porque um incêndio ocorrido no último dia 22 de outubro consumiu parte das instalações do maior parque fabril da empresa, localizado em Hortolândia (SP).

Devido à gravidade do evento e à necessidade de adoção de medidas emergenciais, ficou acordado com os diretores da Anvisa que a EMS deve elaborar um plano de ações para restabelecer a operação nas linhas de produção e submeter a proposta à apreciação e aprovação da Agência.  Neste encontro com os representantes da indústria, os diretores William Dib e Alessandra Soares solicitaram que a produção da fábrica seja retomada dentro do menor tempo possível.

Além das medidas emergenciais, o plano de ações deve conter um levantamento dos danos provocados pelo acidente, que atingiu cerca de um quarto da área construída — aproximadamente 15 mil m² em um complexo de 65 mil m², distribuídos por duas plantas fabris.

Impacto

A EMS produz em média 65 milhões de unidades de medicamentos por mês e é líder do mercado nacional de genéricos. De acordo com a auditoria independente IMS Health, a indústria farmacêutica responde por 31,07% dos genéricos consumidos no país, sendo que a segunda colocada controla 19,35% desse mercado. A empresa também exporta para 40 países.

O acidente, de acordo com informações da nota oficial divulgada pela empresa à imprensa, afetou o Almoxarifado e parte do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=retomada-da-producao-na-ems-e-discutida-pela-anvisa&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5054288&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Eleitores elegem novos prefeitos em Monte Azul Paulista, Rincão e Araras


Em Mongaguá também houve eleição para prefeito, mas a validade ainda depende de decisão judicial

28.10.201820:55

Urnas eletrônicas têm adaptações para deficientes visuais.

Na data marcada para o segundo turno das eleições gerais de 2018, os cidadãos de Monte Azul Paulista, Rincão e Araras também elegeram novos prefeitos e vice-prefeitos. Nas três cidades paulistas, os mandatários, eleitos no pleito de 2016, perderam o cargo.

Os eleitos em Araras foram Junior Franco (prefeito) e Jose Carlos Carleto Denardi (vice); em Monte Azul Paulista, se elegeram Marcelo Otaviano (prefeito) e Percival Rogge (vice); finalmente, em Rincão, foram eleitos Edinho Bolito (prefeito) e Nelinho Taquaral (vice).

Essas eleições recebem a denominação, na Justiça Eleitoral, de Eleições Suplementares e foram realizadas em turno único. Os mandatos para a Prefeitura serão vigentes até 31 de dezembro de 2020.

Para detalhes sobre os candidatos e resultados, acesse a página Divulga do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Mongaguá

Em Mongaguá também houve eleição para prefeito, mas a validação do pleito ainda depende de decisão judicial.

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#Tribunal Regional Eleitoral #Eleição suplementar #Eleições (2018)
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http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2018/Outubro/eleitores-elegem-novos-prefeitos-em-monte-azul-paulista-rincao-e-araras

Mais de 25 milhões de eleitores paulistas votaram nesse domingo (28)

A ausência às urnas foi de 21,78%

29.10.201815:03

TRE-CE resultados eleições 2018

Cerca de 25 milhões e 846 mil eleitores paulistas (78,22% do eleitorado total) foram às urnas nesse domingo (28) para eleger os novos governantes. Joao Doria, do PSDB, foi eleito para o governo do Estado de São Paulo com 51,75% dos votos válidos (10.990.350 votos), já Marcio França, do PPS, obteve 48,25% (10.248.740). Os votos nulos representaram 13,71% e os nulos, 4%. A abstenção foi de 21,78%, similar ao do 1º turno.

Na capital, o candidato Marcio França foi o mais votado, com 58,10% (3.393.092) dos votos válidos, já João Doria recebeu 41,90% ( 2.447.309). O comparecimento na cidade de São Paulo foi de 78,74% (7.126.595). Os votos nulos corresponderam 14,34% (1.022.089) e os brancos, 3,71% (264.105).

A apuração no Estado finalizou-se às 22h desse domingo. Entretanto, às 19h22, o novo governador já tinha sido definido.

Saiba mais sobre os resultados do 2º turno das eleições gerais.

Votação para presidente

No Estado de São Paulo, o candidato a presidente Jair Bolsonaro obteve 67,97% (15.306.023) dos votos válidos e o candidato Fernando Haddad, 32,03% (7.212.132).

O Estado de São Paulo conta com 33.040.411 eleitores e a capital, com 9.052.724.



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#Votação #Votação eletrônica #Urna eletrônica #Eleições (2018)
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Parceria entre Justiça Eleitoral e agências de checagem de fatos evitou disseminação de notícias falsas no 2º turno das eleições

Trabalho conjunto inédito detectou conteúdos suspeitos nas redes sociais e permitiu esclarecimento de eleitores

29.10.201818:25

Banner Esclarecimentos sobre as informações falsas

Uma parceria inédita do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com agências de checagem de fatos (fact-cheking) evitou a disseminação de um conjunto expressivo de notícias falsas no último fim semana, véspera e dia da realização do segundo turno das eleições. Em artigo divulgado nesta segunda-feira, Cristina Tardáguila, diretora da Agência Lupa, informa que a parceria resultou na detecção de 50 conteúdos suspeitos nas redes sociais.

O trabalho coordenado permitiu a checagem dos conteúdos que, após a apuração realizada, foram classificados como falsos. As informações verdadeiras foram divulgadas nas redes pelas plataformas, por veículos parceiros e pelos órgãos da Justiça Eleitoral, entre eles o TSE, como contramedida para esclarecimento dos eleitores usuários das redes.

Para Cristina Tardáguila, os resultados da parceria surpreenderam. Segundo ela, os 50 conteúdos detectados em 48 horas de trabalho representaram uma média de mais de uma mentira por hora durante o fim de semana eleitoral. “O que mostra a dimensão do combate travado”, destaca a diretora em seu artigo.

A iniciativa coordenada iniciou-se logo após o primeiro turno das eleições, período que ficou marcado pelo grande número de notícias falsas, as chamadas fake news, disseminadas por diferentes meios, principalmente pelas redes sociais e por serviços de envio e troca de mensagens, a exemplo do WhatsApp.

Enfrentamento aberto e democrático

No último dia 22 de outubro, segunda-feira que antecedeu o fim de semana do segundo turno do pleito, o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições realizou, na sede do TSE, em Brasília (DF), uma reunião com representantes de agências de fact-checking, de redes sociais e de aplicativos on-line. Na ocasião, os convidados falaram sobre as iniciativas em curso e apresentaram sugestões sobre o combate à disseminação das fake news.

Ao final do encontro, as plataformas de fact-checking entregaram um documento com propostas objetivas para enfrentamento às notícias falsas no segundo turno das eleições de forma “aberta e democrática”.

Entre as sugestões feitas pelo grupo, figuravam a disponibilização, pelo TSE, de contato direto com especialistas da Corte nas áreas jurídica, tecnológica e de comunicação durante todo o fim de semana, além do estabelecimento de um canal centralizado para comunicação entre as agências e o Tribunal.

Também houve pedido para que fosse estabelecida uma rede eficiente de troca de dados e informações entre os checadores e assessores de comunicação do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os TREs. A ideia era exatamente dar agilidade aos fluxos informativos durante o pleito e, com isso, reduzir o tempo de resposta aos conteúdos falsos veiculados.

Os pleitos foram atendidos pelo TSE e, antes do final da semana que antecedeu o segundo turno, a Corte designou os especialistas e montou a redes de comunicadores da Justiça Eleitoral. Um grupo de WhatsApp foi criado para conectar a Justiça Eleitoral aos checadores e outro, como informou Cristina Tardáguila, foi estabelecido para unir os profissionais das agências de checagem.

A união entre Estado, representado pela Justiça Eleitoral, e sociedade civil, representada pelas agências de checagem de informações, foi comemorada pelos participantes. “Foi uma iniciativa fundamental para o esclarecimento das fake news com agilidade e precisão”, afirmou a assessora-chefe de Comunicação Social do TSE, Ana Cristina Rosa, responsável pela coordenação da parceria no âmbito do Tribunal. “O TSE se organizou com uma equipe multissetorial, coordenada pela Assessoria de Comunicação, para esclarecer as informações falsas e falaciosas disseminadas nas eleições 2018, e esse enfrentamento foi ainda mais eficiente por termos trabalhado em rede, de forma  conjunta com os checadores".

Cristina Tardáguila também avaliou positivamente a parceria. “As checagens do #CheckBR voaram longe. Surfaram em vários formatos e plataformas e até idiomas, diminuindo consideravelmente o impacto das notícias falsas”, concluiu, fazendo referência à hashtag que reuniu as agências de checagem no esforço conjunto.

Além da Justiça Eleitoral e dos fact-checkers Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E- Farsas e Fato ou Fake,  o trabalho conjunto contou com a colaboração de outros atores, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

LR/RR

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#Tribunal Superior Eleitoral #Eleições (2018)
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

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http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Outubro/parceria-entre-justica-eleitoral-e-agencias-de-checagem-de-fatos-evitou-disseminacao-de-noticias-falsas-no-segundo-turno-das-eleicoes

Presidente do TSE agradece atuação da Justiça Eleitoral em todo o país

Em ofício enviado no dia seguinte ao pleito, ministra Rosa Weber diz que “tradição colaborativa” ajudou a superar desafios

30.10.2018  09:10

Ministra Rosa Weber concede entrevista coletiva após apuração dos votos do 2º turno das eleições 2018

Em ofício enviado na segunda-feira (29) aos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, agradeceu e voltou a elogiar o trabalho desenvolvido por magistrados, servidores e colaboradores durante as Eleições 2018.

“A Justiça Eleitoral, mais uma vez, bem cumpriu sua missão institucional de garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, com transparência e segurança”, destacou a magistrada na mensagem direcionada aos presidentes de cada TRE, mas estendida a todo o corpo de profissionais dessas instituições.

Antes mesmo de encerrado o segundo turno, Rosa Weber já havia exaltado o trabalho da Justiça Eleitoral em declarações à imprensa. Em entrevista coletiva realizada na noite do último domingo (28), na sede do TSE, a presidente da Corte disse que a Justiça Eleitoral havia saído maior destas eleições. “Não houve um problema que não mereceu nossa atenção. Não houve uma intercorrência que não fosse encaminhada", disse a ministra, sob aplausos dos funcionários presentes.

No ofício encaminhado aos TREs, Rosa Weber diz que a experiência acumulada na história institucional e a “tradição colaborativa” possibilitaram a conjunção de esforços para o enfrentamento dos inúmeros desafios que se apresentaram durante o pleito.

“O resultado de todo esse trabalho coletivo traduziu-se na concretização exitosa do pleito e reafirma o papel da Justiça Eleitoral como pilar fundamental da construção de uma democracia autêntica, que não pode prescindir de um processo eleitoral hígido”, afirma a presidente do TSE.

Clique para ter acesso à íntegra do ofício de agradecimento enviado aos presidentes dos TREs.

CM/RT

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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

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http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Outubro/presidente-do-tse-agradece-atuacao-da-justica-eleitoral-em-todo-o-pais

Poder geral de cautela autoriza penhora em autos de execução trabalhista

DECISÃO
26/10/2018 08:04


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a penhora decidida pelo juízo da execução cível nos autos de execução trabalhista, após o falecimento do devedor cível, que figurava como credor na Justiça do Trabalho. Em recurso especial que teve provimento negado pela turma julgadora, os herdeiros do falecido alegavam que os créditos trabalhistas seriam impenhoráveis.

Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a decisão do juízo da execução cível de determinar a penhora nos autos da execução trabalhista não viola o disposto no artigo 649, inciso 4º, do Código de Processo Civil de 1973, conforme alegado pelos recorrentes.

O ministro explicou que a penhora foi decidida com base no poder de cautela do juízo cível, com a finalidade, inclusive, de assegurar as deliberações do juízo do inventário, competente para a ponderação proposta pelas partes sobre quem deva receber os créditos bloqueados nos autos da execução trabalhista.

No caso, o devedor do juízo cível comum tinha créditos a receber em processo na Justiça do Trabalho. Após sua morte, o juízo cível determinou a penhora dos créditos nos autos da execução trabalhista. Os herdeiros afirmaram que tal penhora não seria possível, tendo em vista o caráter alimentar da verba.

Medida possível

Para o ministro Sanseverino, a penhora é possível, ainda que as verbas tenham caráter alimentar.

“Embora não concorde com a perda do caráter alimentar das verbas trabalhistas em razão da morte do reclamante, tenho por possível a reserva dos valores lá constantes para satisfação do juízo do inventário dos bens do falecido, tudo com base no poder geral de cautela do juiz”, disse o relator.

O ministro lembrou que o montante de crédito trabalhista supera em muito o teto do pagamento direto ao dependente do INSS, e cabe ao juízo do inventário fazer a análise da qualidade do crédito e dos valores percebidos a título de herança.

“No juízo do inventário, o magistrado deverá sopesar o direito à herança de verbas trabalhistas devidas a menor e o direito à tutela executiva do credor do falecido”, explicou Sanseverino ao advertir que a verba penhorada deve ser remetida ao juízo do inventário para que este decida acerca de sua liberação, ponderando entre o direito de herança e o dos credores.

Leia o acórdão.

Destaques de hoje

Primeira Turma impõe multa acima do teto previsto pelo CPC em recurso protelatório

Ministro Edson Fachin fala sobre importância do conceito de fraternidade no mundo jurídico

Interesse do menor não justifica redução de ofício de honorários de advogados contratados por inventariante

Consumidor equiparado: a proteção estendida do CDC

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1678209

Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Poder-geral-de-cautela-autoriza-penhora-em-autos-de-execu%C3%A7%C3%A3o-trabalhista

Banco é condenado a indenizar caixa tomado como refém em assalto

Publicado em 29 de Outubro de 2018 às 09h43TST - Para a 8ª Turma, a atividade bancária oferece risco acentuado aos empregados.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco omitido ao pagamento de indenização por danos morais a um caixa que foi vítima de dois assaltos a agência em Marabá (PA). Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista do empregado e fixou a condenação em R$ 110 mil.

Queda na fuga

Na reclamação trabalhista, o caixa relatou que, no primeiro assalto, foi ameaçado dentro da agência sob a mira de um revólver, juntamente com seus colegas. No segundo, em 2011, os assaltantes sabiam que ele tinha a senha do cofre e chegaram a queimar sua barriga com o cano da arma. Depois, foi levado como refém com mais seis pessoas e deixado a 57 km de distância da cidade.

Conforme seu relato, os assaltantes mandaram que pulasse da caminhonete em alta velocidade. Em decorrência da queda e do abalo psicológico decorrente do episódio, foi diagnosticado com duas hérnias de disco, problemas cardíacos e hipertensão.

O banco, em sua defesa, sustentou que a segurança pública é de responsabilidade do Estado. Defendeu ainda que o bancário era portador de doença degenerativa que não poderia ser enquadrada como doença do trabalho.

Responsabilidade

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) condenou o banco ao pagamento de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) entendeu que o empregador não deveria ser responsabilizado pois não havia concorrido com dolo ou culpa para os eventos danosos ao empregado. Para o TRT, embora estivesse caracterizado o acidente de trabalho e o dano psicológico, não haveria como atribuir ao banco responsabilidade civil pelo ocorrido.

Risco acentuado

Ao analisar o recurso de revista do bancário, o relator, ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, observou que, no Direito do Trabalho, é possível atribuir a responsabilidade objetiva ao empregador e impor-lhe a obrigação de indenizar os danos sofridos quando a atividade normal da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. “Independentemente de a empresa ter culpa ou não no assalto, não cabe ao trabalhador assumir o risco do negócio”, afirmou.

No caso, o relator assinalou que a atividade normal do banco oferece risco acentuado à integridade física e psíquica de seus empregados, “uma vez que estes estão sempre em contato com dinheiro, o que pode ensejar as ações criminosas tão comumente direcionadas aos bancos”. Ele citou ainda diversos precedentes para demonstrar que o TST vem adotando o entendimento de que é devida a indenização por dano moral nas hipóteses de assalto a banco, com base na teoria da responsabilidade objetiva.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-10265-93.2015.5.08.0129

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24718997

Camareira receberá diferenças de gorjetas rateadas com hotel e sindicato

Publicado em 29 de Outubro de 2018 às 09h43 TST

A 3ª Turma julgou inválida a norma coletiva que autorizava a retenção.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a B omitido a pagar a uma camareira as diferenças de 40% das gorjetas retidas em favor da empresa e do sindicato com base em cláusula coletiva de trabalho. Segundo a redação da CLT vigente na época, a norma extrapolava os limites da autonomia coletiva.

Retenção

Contratada como camareira, a empregada disse que, nos termos do acordo coletivo, deveria receber o piso salarial da categoria acrescido da taxa de serviço cobrada dos clientes nas notas fiscais. Essa taxa seria dividida entre garçons, maîtres, pessoal de cozinha e empregados do setor de hotelaria. Segundo ela, no entanto, o hotel retinha 37% do valor e repassava 3% ao sindicato dos empregados.

O estabelecimento, em sua defesa, sustentou que a retenção estava autorizada nos acordos coletivos de trabalho, que previam o repasse de 63% das gorjetas e taxas de serviços aos empregados, de 36% à empresa e de 1% ao sindicato profissional.

Com base na autonomia coletiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região julgou improcedente o pedido de recebimento das diferenças das gorjetas.

Remuneração

No recurso de revista, a camareira sustentou que gorjetas não são receita do empregador, mas remuneração dada por terceiros aos empregados, e têm de ser integralmente repassadas a estes. A empregada chegou a questionar a vantagem de uma norma coletiva que autoriza a apropriação pelo empregador de 37% de todas as gorjetas “e o igualmente imoral repasse de 3% desse valor ao sindicato”.

Limites

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que, na época da assinatura do acordo, o artigo 457 da CLT previa que as gorjetas recebidas de forma espontânea e aquelas cobradas pela empresa aos clientes em nota fiscal e que depois são rateadas entre os empregados integravam a sua remuneração. Essa circunstância, a seu ver, não autorizava a retenção ajustada.

De acordo com o relator, no entanto, o tratamento dado às taxas e às gorjetas é passível de nulidade com base no artigo 9º da CLT, que considera nulos “os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos” nela contidos. “No caso, de acordo com a lei da época, a cláusula de norma coletiva que estabelecia a retenção de parte do valor das gorjetas, destinando-as à empresa e ao sindicato da categoria profissional, em condições menos favoráveis aos empregados representados, extrapolava os limites da autonomia coletiva, sendo, portanto, forçoso o reconhecimento de sua nulidade”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-132-92.2013.5.05.0016

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24718981