Cálculos
Sendo a sentença de liquidação impugnada neste momento, desnecessária a intimação da embargante para contestação de cálculos ante o disposto no art. 346 do novo CPC. (PJe TRT/SP1000923-37.2016.5.02.0076 - J. Paula Lorente Ceolin - 08/03/2018) Fraude A caracterização de fraude à execução se dá com o registro da restrição do veículo no órgão competente ou com a comprovação de má-fé do adquirente nos termos do artigo 792 do novo CPC em consonância com a Súmula 375 do STJ. (PJe TRT/SP 1000196-51.2018.5.02.0612 - J. Bruno Luiz Braccialli - 12/03/2018) Hipoteca Nos termos do art. 495 do Novo CPC, a sentença condenatória vale como título constitutivo de hipoteca judiciária sobre imóveis. (PJe TRT/SP 1000041-16.2018.5.02.0461 - J. Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo - 28/02/2018) Multas Não há razão para se impedir a aplicação da multa, prevista no art. 774, IV e parágrafo único do NCPC, na seara processual trabalhista que possui crédito mais privilegiado do que o obtido na justiça comum, considerando a essencialidade do bem jurídico protegido. (Proc. 0000797-46.2015.5.02.0041 - J. Danielle Viana Soares - 24/01/2018) A multa prevista no artigo 523 do novo CPC é aplicável ao Processo do Trabalho, na medida em que a CLT não dispõe expressamente sobre prazo e condições para cumprimento do citado comando judicial. (PJe TRT/SP n° 1000664-59.2016.5.02.0232 - J. Glauco Bresciani Silva - 16/02/2018) Diante da lacuna na CLT, o preceito punitivo previsto no art. 523 do NCPC não afronta as regras atinentes à execução trabalhista. (Proc. 00592-65.2005.5.02.0006 - J. Cristiane Serpa Pansan - 06/08/2018) Penhora Bem de família não está entre os bens declarados impenhoráveis conforme arts. 833 e 834 do NCPC, sendo subsistente a penhora efetivada. (Proc. 0000676-50.2013.5.02.0441 - J. Xerxes Gusmão - 01/03/2018) A impenhorabilidade estabelecida no art. 833, inc. V, do NCPC não salvaguarda acervo patrimonial de empresa não sendo, portanto, argumento oponível em face de credor trabalhista. (Proc.1000344-09.2015.5.02.0211 - J. Thiago Barletta Canicoba - 16/02/2018) Ao suscitar o cabimento de medida menos gravosa, o executado deve indicar os meios que permitam o eficaz prosseguimento da execução (NCPC, artigo 805, parágrafo único). (PJe TRT/SP1001144-19.2015.5.02.0702 - J. Sandra dos Santos Brasil - 16/01/2018) Princípios A suspensão do processo até o julgamento do IDPJ, nos termos do art. 134, § 3º, do NCPC atenta contra o Princípio da Celeridade, sendo incompatível com a execução trabalhista. (Proc. 0271200-92.2005.5.02.0013 - J. Ana Maria Brisola - 27/02/2018)
|
Embargos de terceiro Nos termos do art. 677 do NCPC, a petição inicial dos embargos de terceiro deverá vir acompanhada de prova sumária da posse ou domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunha. (Acórdão 20180138434 - Rel. Rosana de Almeida Buono - 14/05/2018) Interesse A execução deve se realizar no interesse do credor, conforme artigo 797 do novo CPC, nos exatos termos alinhavados no apelo. (Acórdão 20180274346 - Rel. Sergio Roberto Rodrigues - 21/09/2018) Pondere-se que, muito embora a execução deva ser efetuada do modo menos gravoso para o devedor (art. 805 do novo CPC), ela deve objetivar o interesse do credor (art. 797 do novo CPC), devendo, por conta disso, alcançar de maneira célere a satisfação do crédito. (PJe TRT/SP0001347-96.2013.5.02.0013 - Rel. Paulo José Ribeiro Mota - 13/09/2018) Multas As astreintes destinam-se a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do artigo 537 §§ e incisos, do novo CPC, e podem ser fixadas de ofício pelo magistrado. (PJe TRT/SP 1001227-95.2014.5.02.0467 - Rel. Dâmia Avoli - 04/10/2018) É evidente a incompatibilidade do disposto no art. 523, § 1º, do NCPC, com a execução trabalhista. (Acórdão 20180132509 - Rel. Eliane Aparecida da Silva Pedroso - 08/05/2018) Penhora Penhora de proventos de aposentadoria não é devida, porquanto a exceção prevista no § 2º do art. 833 do NCPC não possui nenhuma identidade com os créditos de natureza trabalhista. (PJe TRT/SP 1000641-03.2016.5.02.0204 - Rel. Valdir Florindo - 13/09/2018) A alienação fiduciária não obsta que a penhora recaia sobre o bem gravado e nem sobre sua arrematação, desde que o edital faça menção à existência do ônus, nos termos do art. 886, VI do novo CPC, bem como que o credor fiduciário seja intimado. (Acórdão 20180223083 - Rel. Odette Silveira Moraes - 02/08/2018) Não estando os seguros, planos de previdência privada ou títulos de capitalização elencados no rol taxativo do art. 833 do NCPC, nada impede que sobre eles recaia a constrição. (Acórdão20180126070 - Rel. Donizete Vieira da Silva - 02/05/2018) Não há óbice legal à penhora dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia diante do que consta no art. 835, XII do NCPC. (Acórdão 20170038048 - Rel. Nelson Bueno do Prado - 04/04/2018) Poderes O art. 139 do NCPC, que trata dos poderes do juiz na direção do processo, traz regras específicas aplicáveis à execução. (Acórdão 20180247594 - Rel. Susete Mendes Barbosa de Azevedo - 28/08/2018) | |||||||
INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST - Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.
O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DeJT e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores. Edição nº 10, publicada em outubro/2018. |
Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Informativo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário