Justiça determina que idosa seja transportada para hemodiálise
25/07/2018 15h44 - Atualizado em 26/07/2018 10h14
A U omitido deverá fornecer transporte de ambulância a uma idosa de 89 anos, acamada, para realização regular de hemodiálise. O descumprimento da medida acarretará multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil. A decisão, do dia 20 de julho, é do juiz Ronaldo Batista de Almeida, em cooperação na 2ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Trata-se de uma antecipação de tutela, isto é, uma medida apresentada pela parte à Justiça em caráter urgente, antes da sentença, para solicitar algo que é objeto da ação judicial.
De acordo com os documentos que instruíram o processo, a idosa é beneficiária do plano de saúde e encontra-se encontra gravemente enferma, tendo que se submeter a hemodiálise três vezes por semana.
A idosa contou que quebrou o fêmur, passou por uma cirurgia e não tem condições de se deslocar até o local onde as sessões são realizadas, a não ser de ambulância. Ela alegou, ainda, que não tem condições de custear esse serviço.
Segundo a paciente, a U se recusou a disponibilizar transporte e afirmou que só atenderia o pedido mediante decisão judicial.
Na fundamentação da decisão, o juiz Ronaldo Batista de Almeida afirmou não restarem dúvidas sobre a imprescindibilidade e a urgência no transporte de ambulância para a idosa. Ele destacou ainda os relatórios médicos apresentados pela autora, que comprovam a necessidade.
“O não fornecimento da ambulância pelo plano de saúde réu viola o princípio constitucional da boa-fé, bem como a proteção do consumidor, uma vez que a pretensão erigida na peça vestibular está lastreada basicamente no direito da requerente em receber a contraprestação decorrente do plano de saúde contratado com o réu”, afirmou o magistrado.
A decisão está sujeita a recurso e pode ser revertida, pois o processo segue tramitando. Acompanhe o andamento pela plataforma PJe.
PJe: 5098454-88.2018.8.13.0024
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Fonte:
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