quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Mantida condenação de integrantes de torcida uniformizada


26/02/2018

Palmeirenses teriam abordado corintianos em vagão do metrô.

        A 1ª Câmara de Direito Criminal manteve sentença que condenou seis integrantes de uma torcida uniformizada da Sociedade Esportiva Palmeiras por roubo e violência praticados contra três torcedores do Sport Club Corinthians Paulista, no interior de um trem do metrô. Quatro dos acusados terão que cumprir pena de sete anos, três meses e três dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 16 dias-multa, pelo roubo qualificado; e um ano e dois meses de reclusão, no regime inicial aberto, por tumulto e incitação à violência. Outro réu foi condenado a nove anos, sete meses e 26 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 30 dias-multa; o sexto integrante do grupo foi sentenciado a oito anos, cinco meses e três dias de reclusão, também no regime inicial fechado, e pagamento de 27 dias-multa.

        De acordo com a denúncia, os corintianos seguiam para o estádio para assistir a um jogo do clube quando foram abordados pelos rivais, que invadiram a composição em que estavam e passaram a agredi-los. Em seguida, roubaram dinheiro e objetos pessoais dos torcedores.

        Ao julgar o recurso, o desembargador Figueiredo Gonçalves afirmou que a sentença deu a correta solução para o caso, devendo, por esse motivo, ser mantida.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ivo de Almeida e Mário Devienne Ferraz.

        Apelação nº 0107435-92.2014.8.26.0050



        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br




Fonte:
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=50300&pagina=1

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