quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Federação de Futebol vai indenizar palestrante por uso indevido de apostila

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 27/02/2018 10:09

Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)  decidiram que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ) deve pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a E omitido, ex-companheira do árbitro J.J. omitido.  A indenização é pelo uso, sem autorização, de uma apostila produzida por E omitido no curso de árbitros da entidade.

E omitido disse que, estimulada pelo ex-companheiro, teve despertado seu interesse por futebol e, após cursos de especialização, passou a ministrar palestras no curso de árbitros e elaborou a apostila intitulada “Procedimentos de Arbitragem”. Só que sem a sua autorização, a federação passou a disponibilizar no site os ensinamentos da apostila, especificamente no módulo denominado PSICAF – Psicologia Aplicada à Arbitragem de Futebol/Futsal, além de distribui-la aos candidatos a futuros árbitros.

Em recurso de apelação, que foi apreciado pelos desembargadores, a federação alegou que E não tem formação acadêmica para elaborar a apostila e que o autor seria J.J. L, detentor de habilitação técnica. O processo aponta, no entanto que, no seu depoimento em juízo, J.J. L mostrou desconhecimento sobre o conteúdo da apostila e reconheceu que o material é da sua ex-companheira.

Processo:  0047215-76.2014.8.19.0001

PC/SP
Fonte:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/55910?p_p_state=maximized

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