Para TSE, horário de verão durante as eleições atrapalharia a apuração de votos, em razão da maior diferença de fuso horário entre as cidades
18.12.2017 08:37
Após pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),o presidente da República, Michel Temer, alterou o Decreto n° 6.558/2008 para estabelecer que, a partir do próximo ano, o horário de verão terá início depois do segundo turno das eleições. A medida vai evitar que a divulgação do resultado do pleito seja diferente de uma região do país para outra.
“Fica instituída a hora de verão a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional adiantada em sessenta minutos em relação a hora legal”, diz o novo texto.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, afirmou que a medida resolve um problema angustiante do período eleitoral. Ele lembrou de 2014, quando a Justiça Eleitoral decidiu atrasar a divulgação do resultado para aguardar o término da votação no Acre.
“O presidente então estabeleceu que no período eleitoral o horário de verão só comece depois de outubro. Com isso, teremos uniformidade nesse processo e as eleições vão começar às 8h e terminar as 17h de Brasília. E nós já vamos acrescentar essa norma na resolução que será votada no dia 18”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
IC/EM
Tags:
#Sessão de julgamento #Tribunal Superior Eleitoral #Eleições (2018)
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Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/horario-de-verao-de-2018-comecara-depois-do-2deg-turno-das-eleicoes
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