- 29/06/2017 17h27

De acordo com os autos, o casal adquiriu da Construtora B um apartamento no Conjunto Residencial Cerrado VII, usando verba oriunda do Programa “Minha Casa Minha Vida”. Após a entrega, o imóvel começou a apresentar problemas estruturais, como rachaduras e fissuras. Diante disso, eles moveram ação judicial.
O juízo da comarca de Goiânia condenou a construtora ao pagamento de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais. Inconformada, a B interpôs recurso de apelação, alegando ilegitimidade passiva e ausência de relação jurídica com o casal.
Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que o vínculo jurídico entre os autores e a Caixa Econômica Federal decorre apenas do financiamento. “Os autores pretendem ser indenizados pelos vícios construtivos que teriam sido causados pela construtora requerida e não pelo financiamento. Daí a legitimidade da ré, que, ao que se extrai do contrato foi quem edificou a unidade habitacional adquirida pelos autores”, explicou o desembargador.

“Os autores da apelação têm o direito potestativo, assegurado pela própria lei consumerista, de proceder à reparação da unidade no prazo de 30 dias”, ressaltou o magistrado. Para o desembargador, diante de todas as razões explicitadas, o valor da indenização da sentença deve ser majorada de R$ 6 mil para R$ 10 mil, tendo por objetivo recompensar os prejuízos obtidos pelos autores.
“Assim sendo, o abalo psicológico sofrido pelos autores é patente, pois é nítida a dor moral daquele que recebe um imóvel com muitos problemas construtivos”, salientou Norival Santomé. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/15703-construtora-tera-de-indenizar-casal-que-teve-problemas-com-edificacao
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