DECISÃO
29/06/2017 08:38
Não pode haver venda casada do seguro Proteção Total Família no mesmo contrato de aquisição do cartão de crédito da loja C&A/Banco IBI. A decisão é válida para todo o Brasil e foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao analisar dois recursos especiais que tramitavam no STJ a respeito do assunto.
No primeiro recurso, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou a adoção de contrato de adesão específico para cada produto ou serviço que a C&A e o Banco IBI disponibilizarem para seus clientes.
Ações individuais
O segundo recurso especial negado pela Terceira Turma era de autoria do Ministério Público do Rio Grande do Sul, autor de ação civil pública contra as empresas na qual o TJRS não reconheceu a existência de dano moral coletivo.
Segundo Sanseverino, a revisão da conclusão a que chegou o TJRS acerca do dano moral demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Por isso, negou provimento ao recurso.
O ministro afirmou que os consumidores que se sentiram lesados podem entrar com ações individuais contra a C&A e o Banco IBI. “O afastamento dos danos na presente ação coletiva não inviabiliza o ajuizamento de demandas individuais pleiteando a condenação da instituição requerida à indenização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais efetivamente suportados pelos consumidores lesados”, ressalvou.
Todo o Brasil
O STJ confirmou ainda que a proibição da venda casada do cartão C&A e do seguro Proteção Total Família abrange todo o território nacional. “O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.243.887), assentou o entendimento de que a sentença proferida em ação civil pública relativa a direitos individuais homogêneos não estão adstritos aos limites geográficos, mas sim aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido”, destacou Sanseverino.
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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1554153
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