Mulher que ficou com gaze dentro da barriga após cesariana será indenizada
23/08/2016 16h31
O município de XXXXXXXX terá de indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 20 mil, uma mulher vítima de erro médico cometido no Posto de Saúde Municipal. A paciente se submeteu a cirurgia cesariana e, dias depois, precisou passar por nova operação para a retirada de uma gaze, esquecida dentro do abdome durante o parto.
A sentença é do juiz respondente pela comarca, Nickerson Pires Ferreira (foto à direita), que considerou o sofrimento da autora, ao ter de buscar socorro hospitalar, dias após dar à luz, ao sentir fortes dores causadas pelo objeto deixado em seu organismo.
“Tanto a dor sofrida pela paciente, quanto os transtornos psicológicos de ter um corpo estranho dentro de si, combinado com o fato de ter que se submeter a exames e novo procedimento cirúrgico, são suficientes a ensejar indenização”, observou o magistrado.
Consta dos autos que autora, XXXXX, internou-se no posto de saúde, em outubro de 2009, ao entrar em trabalho de parto, sendo atendida pelo médico YYYYYYY. Logo após a cesárea, ela sentiu fortes dores, mas recebeu alta, tendo sido informada de que poderia ser um cisto no ovário.
O incômodo na região abdominal persistiu e XXXXXX se deslocou para a cidade de XXXXXX, a fim de procurar outro atendimento. No local, ela passou por exame de ultrassom, que verificou a presença de um corpo estranho em sua barriga. Foi agendada uma nova cirurgia para a retirada do objeto, quando foi constatado se tratar de um pedaço de pano.
Em depoimento, o médico XXXXXXXX confessou ter deixado uma compressa dentro do abdome da vítima, ao afirmar que a gaze, ao encharcar-se de sangue, pode ser facilmente confundida com o tecido humano. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Nomes suprimidos do original
http://tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/13437-mulher-que-ficou-com-gaze-dentro-da-barriga-apos-cesariana-sera-indenizada
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