sábado, 2 de agosto de 2014

Empresa é condenada por obrigar ex-empregada a depositar multa do FGTS

Empresa é condenada por obrigar ex-empregada a depositar multa do FGTS


A autora de uma ação trabalhista foi dispensada sem justa causa e, dentre as verbas rescisórias, a empresa estava obrigada a depositar o equivalente a 40% do valor depositado na conta do FGTS, a título de indenização, e a fornecer a guia para saque.

A a ex-empregada alega, porém, que, por exigência da empregadora, ela mesma precisou depositar, às suas próprias custas, o valor da indenização de 40% a fim de que fosse liberada a guia para o saque. Para isso, precisou pedir ajuda financeira do marido, o que comprovou por meio de extrato bancário e da guia de recolhimento da multa rescisória.

O Juízo 2ª Vara do Trabalho de São José determinou que a empresa fizesse o pagamento do valor correspondente à multa de 40% do FGTS, por concluir que o depósito foi feito pela própria autora. A 5ª Câmara confirmou a sentença. Pelo decurso do prazo, não cabe mais recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário