sexta-feira, 30 de maio de 2014

INFORMATIVO Nº 5-D/2014

ste é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 5-D/2014
(23/05/2014 a 29/05/2014)

DESTAQUES

EM VIRTUDE DE PROBLEMAS TÉCNICOS, ALGUNS LINKS DO INFORMATIVO NÃO ESTÃO FUNCIONANDO. EM BREVE A SITUAÇÃO SERÁ NORMALIZADA. CONTAMOS COM A COMPREENSÃO DE TODOS.

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DE 07/05/2014 – DOEletrônico 26/05/2014
Publicação das Orientações Jurisprudenciais da SDC nºs 01 a 20 e dos Precedentes Normativos nºs 38 e 39.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes Normativos - TRT-2

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO Nº 13/2014, DE 23 DE MAIO DE 2014Publica o quadro "Demonstrativo da Despesa com Pessoal", referente ao Relatório de Gestão Fiscal do TRT da 2ª Região, do período de maio de 2013 a abril de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAIS - CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 23/04/2014
Divulgam a abertura de concursos de remoção para os cargos abaixo especificados
Juiz Titular na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo;
Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
EDITAL – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 27/04/2014
Divulgam a abertura de concurso de remoção para o cargo de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste Tribunal, nas vagas abaixo descritas, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições:
- 01 (uma) vaga na 9ª Turma;
- 01 (uma) vaga na SDI-2;
- 01 (uma) vaga na SDI-7.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
PORTARIA GP Nº 33/2014 – DOEletrônico 26/05/2014
Regulamenta as licenças para tratamento de saúde dos Magistrados ou a verificação de invalidez, bem como afastamento por motivo de doença em pessoa de sua família no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 34/2014 – DOEletrônico 26/05/2014
Regulamenta as licenças para tratamento de saúde de servidores ou a verificação de invalidez, bem como afastamento por motivo de doença em pessoa de sua família no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, substituindo aPortaria GP nº 23/2005.
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PORTARIA GP/CR Nº 20/2014 – DOEletrônico 28/05/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, da distribuição dos feitos, das audiências não realizadas e do atendimento ao público nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 22 a 27 de maio de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 14/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 26/05/2014Estabelece procedimentos e prazos para solicitação e distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO GDGSET.GP Nº 287/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 26/05/2014
O expediente do Tribunal Superior do Trabalho e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h30. Nos dias 26 e 30 de junho, quando jogos de outras seleções estão previstos para ocorrer em Brasília às 13 horas, não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho. Os prazos processuais que se encerrarem nas datas referidas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

DECRETO Nº 8.242/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 26/05/2014
Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

DECRETO Nº 8.250/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 26/05/2014Altera Decreto nº 7.892/13 que regulamenta Sistema de Registro de Preços (Lei nº 8.666/93, art. 15)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03/2014
 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 26/05/2014
Altera a Instrução Normativa MPS/SPPS/Nº 01, de 22 de julho de 2010, que trata da aposentadoria dos servidores públicos com requisitos e critérios diferenciados, de que trata o art. 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social

PORTARIA Nº 732/2014 - MIINISTÉRIO DO TRABALHO DE EMPREGO - DOU 26/05/2014
Altera a Norma Regulamentadora nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA SIT 427/2014 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
 - DOU 28/05/2014
Altera a Portaria SIT nº 121/2009. Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
PORTARIA Nº 086/2014 - DIRETORIA GERAL - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 26/05/23014
Fixa o horário de atendimento ao público externo da Secretaria do Tribunal nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo 2014, das 8h às 12h30 e dispõe que nos dias 26 e 30 de junho, datas previstas para jogos de outras seleções em Brasília, não haverá expediente e os prazos processuais que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente.
RECOMENDAÇÃO CSJT N° 17/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 26/05/2014
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a observância de critérios administrativos para o cumprimento da obrigação de fazer decorrente da decisão proferida pelo STF, nos autos do RMS 25.841/DF, que reconheceu aos juízes classistas de primeiro grau aposentados e pensionistas os reflexos da PAE, incidente sobre os proventos e pensões, no período de 1992 a 1998 e, após, a irredutibilidade dos respectivos valores.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

RESOLUÇÃO CNJ Nº 194/2014 - DJe 28/05/2014
Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Tratando-se de dispositivos incompatíveis entre si desnecessário que o legislador revogue expressamente todos os dispositivos contrários ou regulados inteiramente pela nova lei - DOEletrônico 20/03/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A teor do artigo 2º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, operou-se a revogação tácita do artigo 44 da Lei Municipal 13637/2003 pelo artigo 29 da Lei Municipal 14381/2007, por serem dispositivos incompatíveis entre si, sendo desnecessário que o legislador revogue expressamente todos os dispositivos contrários ou regulados inteiramente pela nova lei, como na presente hipótese da gratificação de desempenho. Recurso ordinário do autor improvido.” (Proc. 00005339820135020073 - Ac. 20140190796) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Pessoas jurídicas de direito público também estão sujeitas aos efeitos materiais da revelia e à pena de confissão - DOEletrônico 21/03/2014
Assim decidiu a Juíza convocada Maria Elizabeth Mostardo Nunes em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “As pessoas jurídicas de direito público também estão sujeitas aos efeitos materiais da revelia e à pena de confissão pelo não comparecimento em audiência de instrução em prosseguimento nas lides eminentemente trabalhistas, consoante se depreende da OJ nº 152 da SDI-1 do C. TST. Enquanto empregador e em face de seu empregado regido pela CLT, o ente público não pratica, majoritariamente, atos de império com supremacia de poder. Na relação trabalhista, quase sempre, pratica atos de gestão e equipara-se ao particular. Embora se entenda que, muitas vezes, devem-se compatibilizar as regras e princípios de Direito do Trabalho aos princípios de Direito Administrativo quando o empregador é ente da Administração Pública direta ou indireta, e que, por vezes, há derrogação ou mitigação de princípios ou de regras de direito privado em favor de regras e princípios de direito público; nos casos das lides eminentemente trabalhistas, o interesse público é apenas secundário e, por isso, disponível. O interesse público primário diferencia-se do secundário. É primário quando envolve o bem comum e é secundário quando o interesse imediato é da pessoa administrativa. Quando há interesse público primário, não se verificam os efeitos materiais da revelia, tampouco a confissão ficta ou real, porque, diante de sua natureza, os direitos revelam-se indisponíveis, nos termos dos arts. 302, I,320, II, do CPC. A reclamada não compareceu à audiência de instrução (fls. 129), de modo que o Juízo de origem aplicou, corretamente (OJ nº 152 da SDI-1), a confissão quanto à matéria de fato, com observância das provas pré-constituídas nos autos.” (Proc. 00014748620115020471 - Ac. 20140204754) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Passível de cumulação indenização por danos morais e estético decorrentes do mesmo sinistro - DOEletrônico 21/03/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Inicialmente, destaca-se ser possível a cumulação dos danos moral e estético, ainda que decorrentes de um mesmo sinistro, pois os bens tutelados são distintos. No mesmo sentido é a Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”. Superada essa premissa, o dano moral, em casos de acidente de trabalho, como no caso dos autos, em que o autor sofreu lesões estéticas, é passível de ser presumido, isto é, faz presumir o impacto na esfera subjetiva do trabalhador, causando ofensa aos direitos da personalidade e à sua dignidade, razão pela qual deve ser objeto de reparação, a teor do art. 5º, incisos V eX, da Carta Magna. Consoante doutrina Sergio Cavalieri, “o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. (...)” (in Programa de Responsabilidade Civil. 2ª ed. São Paulo: Malheiros. 1998, p. 80). Em arremate, é irrefragável o abalo moral indenizável suportado pelo reclamante. Recurso do reclamante provido parcialmente.” (Proc. 00016706420105020221 - Ac.20140181134) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

No caso da despersonalização da pessoa jurídica não apresentando bens a pessoa física, mas sendo proprietária de outra empresa, esta é passível de constrição de seus bens - DOEletrônico 21/03/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A pessoa jurídica não pode servir de anteparo para o inadimplemento de crédito exequendo, sendo a desconsideração da personalidade jurídica salutar solução para assegurar a satisfação final do crédito. Caso a pessoa física não apresente bens, mas seja proprietária de outra empresa, esta é passível de constrição de seus bens. O fato de serem ambas controladas pela mesma pessoa configura grupo econômico, que autoriza a penhora pela ocorrência da solidariedade. Agravo de Petição provido.” (Proc. 02644004620005020038 - Ac. 20140201836) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Uma vez homologados os cálculos apresentados pela reclamada não há falar em modificação ou ofensa à sentença liquidanda - Doeletrônico 21/03/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Insurge-se a Reclamada, em suma, contra a r. decisão do juízo “a quo” que não acolheu a tese aviada em sede de embargos à execução de existência de erro nos cálculos apresentados por ocasião da liquidação de sentença, e que foram devidamente homologados à fl.112, com a concordância expressa do reclamante. Sustenta que a preclusão não se opera, no caso, vez que o valor exequendo deve observar o conteúdo da decisão de homologação de acordo (fl.44), aduzindo que as contribuições previdenciárias devem incidir sobre a diferença entre o salário registrado inicialmente na CTPS do autor e o acordado entre as partes. Pugna pela reforma. Improspera o inconformismo da Agravante, isso porque não há falar em modificação ou ofensa à sentença liquidanda, pois, como bem indicado na decisão atacada, a homologação dos cálculos observou as contas apresentadas pela reclamada às fls.90/108. O inconformismo da agravante esbarra no instituto da preclusão. Denego o recurso.” (Proc.01663002320055020057 - Ac. 20140222000) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 08/2014 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização da empresa – 23/05/2014
A Auto Viação Redentor Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais por não fornecer a um cobrador dinheiro para troco. Sem troco, ele passou a ser vítima de agressões verbais dos usuários, como ser chamado de "ladrão" e "vagabundo". O recurso da empresa contra a condenação não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-401-91.2011.5.09.0016)

Trabalhador que perdeu perna em acidente de percurso tem indenização majorada – 23/05/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou para R$ 100 mil a indenização por danos morais e materiais de um porteiro que perdeu a perna direita num acidente no percurso para o trabalho. Segundo o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, o valor de R$ 60 mil, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), foi "módico" diante da gravidade da lesão, que gerou incapacidade laborativa de 70%, dano estético "gravíssimo" e permanente dificuldade de locomoção. (RR-114640-61.2008.5.03.0152)

TST declara JT competente para julgar processo de servente de cartório – 23/05/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação trabalhista movida por um escrevente de cartório de Barueri (SP). A subseção deu provimento a seu recurso em ação rescisória com base na jurisprudência no sentido de que os trabalhadores de cartórios extrajudiciais estão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Com o reconhecimento do vínculo de emprego pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) agora terá de examinar o recurso ordinário interposto pelo escrevente no processo originário. (RO-6093-17.2011.5.02.0000)
Turma absolve ex-diretor de TI da multa por descumprir período de “quarentena” – 26/05/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um ex-diretor de tecnologia e serviços da Contax S/A de pagar multa de R$ 370 mil por descumprir termo de confidencialidade e não concorrência, que incluía um período de "quarentena" após o desligamento. A multa foi aplicada pela empresa porque o ex-diretor passou a trabalhar numa concorrente dias após sair da Contax, quando, segundo o termo, somente poderia fazê-lo um ano depois. Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a situação configurou alteração prejudicial do contrato de trabalho. (RR-1948-28.2010.05.02.0007)

Município é condenado por anotar reintegração por ordem judicial na CTPS – 26/05/2014
O Município de Pradópolis (SP) foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais por ter escrito, na carteira de trabalho de um servidor, que ele foi reintegrado por força de determinação judicial. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o empregador agiu com arbitrariedade no cumprimento da determinação judicial, uma vez que não houve razoabilidade em se lançar a anotação da reclamação trabalhista na carteira de trabalho do empregado, que ficará com o documento marcado de modo permanente. (RR-50-61.2013.5.15.0120)

Omissão da palavra “adesivo” em recurso não inviabiliza seu processamento – 26/05/2014
A BRF Brasil Foods S. A., que congrega a Sadia e a Perdigão, conquistou o direito de ter um recurso apreciado, apesar de não tê-lo qualificado expressamente como o nome "adesivo". A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a recusa em examinar o recurso pela ausência de referência ao seu caráter adesivo contrariou o direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura. O recurso adesivo pode ser interposto por qualquer uma das partes em adesão ao recurso da parte contrária. (RR-18300-65.2013.5.13.0002)

Marisa pagará horas extras por não conceder intervalo garantido na CLT às mulheres – 26/05/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marisa Lojas S.A. a pagar a uma empregada, como hora extra, o intervalo de 15 minutos entre a jornada normal de trabalho e o início do período extraordinário, garantido no artigo 384 da CLT, no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher. Por unanimidade, a Turma deu provimento a recurso da trabalhadora e restabeleceu sentença da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). (RR-480-14.2012.5.09.0088)

Zelador de condomínio não tem direito a insalubridade por coleta de lixo – 27/05/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Condomínio Edifício Vila Porto Fino, de Capão da Canoa (RS), da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um ex-zelador do local. A Turma, por unanimidade, acolheu recurso do condomínio com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 4, da SDI-1 do TST (recentemente convertida na Súmula 448). (RR-10328-19.2011.5.04.0211)

Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS – 27/05/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%. (ARR-1563-82.2011.5.10.0020)

Sindicato é isento de depósito em recurso contra condenação exclusiva em honorários advocatícios – 27/05/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi) da obrigação do depósito prévio dos honorários advocatícios, uma vez que foi condenado exclusivamente quanto a essa parcela. Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, no caso de o sindicato atuar em ação autônoma na qual é condenado exclusivamente ao pagamento de honorários, não há previsão legal para a exigência do depósito prévio, por não se tratar de pressuposto de admissibilidade recursal. (RR-20100-16.2007.5.02.0077)


Turma reverte dispensa por alcoolismo crônico e manda empresa reintegrar porteiro – 27/05/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um porteiro da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), dispensado por alcoolismo, e o ressarcimento integral de todo o período em que ficou afastado. Ao examinar recurso do trabalhador, a Turma considerou discriminatória sua demissão. Como a Síndrome de Dependência Alcoólica é catalogada pela Organização Mundial de Saúde como doença grave, a empresa violou a Súmula 443 do TST.

Turma reconhece válida cópia não autenticada de procuração – 28/05/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cópia não autenticada de mandato firmado pelo advogado constituído para conceder poderes a outra advogada, que interpôs recurso ordinário. A Turma afastou a irregularidade de representação por entender que o próprio advogado pode declarar a autenticidade de cópia de documento sob sua responsabilidade pessoal, como prevê o artigo 830 da CLT, com a redação dada pela Lei 11.925/2009. (RR-1132-24.2011.5.23.0008)

Papel timbrado nas peças processuais comprova assistência sindical – 28/05/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista de um auxiliar de câmera contra a Fundação Evangélica Trindade, com sede em São Paulo, e determinou que a fundação pague os honorários advocatícios a serem calculados em 15% sobre o valor líquido da condenação. Para a Turma, a assistência sindical em ação judicial pode ser comprovada pelo timbre do sindicato nas peças do processo e no documento que comprova a prestação dos serviços ao trabalhador. (RR-107000-12.2007.5.02.0009)

TST autoriza redução de gratificação de bancário transferido a pedido – 28/05/2014
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB da condenação ao pagamento de diferenças de gratificação de função para um empregado que começou a receber gratificação de menor valor ao ser transferido de localidade e passar a exercer cargo de menor importância. O empregado trabalhava na empresa há 35 anos. (E-ED-RR-361-55.2010.5.03.0067)


TST restabelece multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação – 28/05/2014
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI1) restabeleceu multa fixada em ação civil pública contra a Ponto Verde Comércio de Alimentos Ltda. caso a empresa deixe de observar normas de segurança e higiene do trabalho ou volte a realizar revistas íntimas em seus estabelecimentos. Embora o supermercado já tenha tomado providências necessárias para sanar as irregularidades constatadas, a subseção entendeu que a multa é uma medida prevista no ordenamento jurídico para dar efetividade às decisões judiciais e prevenir ofensas a direitos fundamentais. (RR-656-73.2010.5.05.0023)

Financeira e Itaú pagarão a operador direitos de convenção dos financiários – 29/05/2014
A Quarta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da convenção coletiva da categoria dos financiários a um operador de negócios que intermediava aprovações de crédito e recebia comissões por financiamentos de veículos em concessionárias. O processo agora retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para que seja julgado de acordo com os direitos previstos nesse instrumento coletivo. (RR-343-82.2011.5.02.0081)

Arrematação por R$ 67 mil de fazenda avaliada em R$ 2,5 milhões é anulada – 29/05/2014

Um comerciante que arrematou, por R$ 67 mil, uma fazenda de 540 mil m² perto de Salvador (BA), avaliada em R$ 2,5 milhões, não conseguiu reverter, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que declarou nula a penhora do imóvel. A Quinta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do arrematante, porque seu apelo estava desfundamentado. (AIRR-152-27.2010.5.05.0101)

Casas Bahia pagará pensão a ajudante que adquiriu hérnia de disco – 29/05/2014
A rede de varejo Casa Bahia Comercial Ltda. foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia no valor do último salário e indenização de R$ 20 mil por danos morais a um ajudante externo de caminhão que ficou incapacitado para o trabalho por desenvolver hérnia de disco. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (RR-14900-35.2009.5.01.0061)

Acordo em dissídio no TST prevê redução de jornada na Imbel – 29/05/2014
Os representantes dos sindicatos de empregados e da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) fecharam acordo nesta quarta-feira (28) no Tribunal Superior do Trabalho que prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais, sem perda salarial. O documento será ainda submetido à aprovação dos empregados em assembleias da categoria, a serem realizadas até a segunda-feira (2). (DCG - 8103-83.2014.5.00.0000)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Supremo reafirma competência para julgar MI sobre aposentadoria especial de servidores – 26/05/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que a competência para julgar mandado de injunção referente à omissão na edição de lei complementar para disciplinar aposentadoria especial de servidor público (artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal) é da Suprema Corte. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 797905, que teve repercussão geral reconhecida. (...) Em síntese, o Estado de Sergipe alegou que a competência para editar a lei complementar em questão é da União, sendo, portanto, de iniciativa privativa do presidente da República. Também sustentava que a competência para julgar mandado de injunção sobre o tema é do Supremo. De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, o tribunal de origem, ao assentar que detém competência para julgar mandado de injunção, fundamentado na mora legislativa em se aprovar a lei complementar sobre aposentadoria especial de servidor público, “destoou da jurisprudência desta Corte, a qual é firme no sentido de que a competência para julgar tal ação é do Supremo Tribunal Federal”. (...) “Assim, verificada a competência da União para editar a lei complementar a que se refere o artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a competência para julgar mandado de injunção sobre o assunto em exame, impetrado por servidores públicos federais, estaduais e municipais, é do Supremo Tribunal Federal, consoante já assentado em sua jurisprudência”, salientou o ministro. Por fim, o relator ressaltou que, no caso dos autos, em razão de os servidores terem pleiteado aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre, com previsão no inciso III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, “sequer será necessária a impetração de mandado de injunção”, pois o Supremo, na sessão plenária do dia 9 de abril de 2014, aprovou a Súmula Vinculante (SV) 33, segundo a qual “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.
Inscrições para o Prêmio Innovare encerram-se no dia 31 – 27/05/2014
As inscrições para a 11ª edição do Prêmio Innovare se encerram neste sábado (31). A iniciativa premia ideias inovadoras de magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados, além de profissionais graduados em qualquer área do conhecimento, que contribuam para a modernização da Justiça Brasileira. O tema é livre nas categorias Juiz, Tribunal, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. Já na categoria Prêmio Especial, aberta a profissionais graduados de qualquer área do conhecimento, o tema é “Sistema penitenciário justo e eficaz”. Os interessados devem encaminhar ao Instituto Innovare, até 31 de maio, iniciativas que já estejam em prática.

Ministra nega seguimento a reclamação do Estado de Sergipe sobre terceirização – 28/05/2014
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 10636, ajuizada pelo Estado de Sergipe contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve condenação do ente federativo ao pagamento de dívidas trabalhistas decorrentes de contratos de prestação de serviços. (...) Na ação originária, a Justiça do Trabalho considerou o estado como responsável indireto por verbas trabalhistas devidas a uma empregada da Pontual Serviços Gerais Ltda. No último recurso, a Primeira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento e manteve a condenação com base na jurisprudência daquela corte. A ministra Rosa Weber fundamentou sua decisão no julgamento, pelo STF, da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16. A Corte entendeu ser inviável a aplicação da responsabilidade da Administração Pública pelas verbas trabalhistas dos contratos de terceirização firmados com base na Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações). Contudo, como esclarece a relatora, o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações, considerado constitucional pelo STF, não impede o reconhecimento da responsabilidade nas hipóteses de flagrante culpa do ente público – como no caso de omissão no dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas do contratado.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
 - notícias)

Quinta Turma afasta teto único sobre pensão por morte e aposentadoria acumuladas - 28/05/2014
“Sendo legítima a acumulação de proventos de aposentadoria de servidor público com pensão por morte de cônjuge finado e também servidor público, o teto constitucional deve incidir isoladamente sobre cada uma destas verbas.”
Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso em mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Justiça de Ceará (TJCE), que entendeu que o recebimento conjunto de pensão por morte e aposentadoria deve ficar limitado ao teto constitucional.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
CNJ assina termo de cooperação voltado para a erradicação do trabalho análogo à escravidão – 26/05/2014
O CNJ, o escritório da OIT no Brasil, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT) firmam, nesta segunda-feira (26/5), um termo de cooperação técnica com o objetivo de fortalecer, consolidar e replicar as iniciativas do Movimento Ação Integrada. A iniciativa promove a inserção de egressos da escravidão contemporânea em programas de qualificação profissional e sua reinserção no mercado de trabalho. (...) Pelo termo, o CNJ se compromete a coordenar as ações do Movimento com vistas à consolidação e ao fortalecimento das iniciativas; colaborar com os órgãos federais, estaduais e municipais, sobretudo os representantes do sistema judiciário, em ações de promoção do combate ao trabalho escravo. (...) O acordo prevê ainda o monitoramento dos indicadores de desempenho das ações do Movimento em nível nacional e a colaboração com a sustentabilidade do Movimento, por meio de recomendações para a destinação de recursos financeiros oriundos de indenizações por dano moral coletivo em ações judiciais, termos de ajuste de conduta, acordos judiciais etc.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
Para pagamento de auxílio transporte é suficiente que o servidor ateste em declaração a realização das despesas – 29/05/2014
Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença de primeiro grau que fixou a desnecessidade de servidores públicos federais do Poder Executivo, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista guardarem e entregarem os bilhetes de passagens utilizadas, bem como os recibos de transporte fretado como condicionante para receber o auxílio transporte, bastando para tanto firmar declaração exigida pelo artigo 6º da Medida Provisória nº 2.165-36/2001.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)

TRF decide que servidor não precisa restituir verba alimentar recebida por erro da administração – 23/05/2014
Em recente decisão monocrática o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que não há necessidade de servidor público restituir valores gastos com alimentação e recebidos por erro da administração. (0005458-55.2003.4.03.610/SP)


SRTE/GO resgata 7 trabalhadores de condições degradantes – 27/05/2014
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) libertou 7 trabalhadores de regime de trabalho análogo ao de escravos em operação realizada entre os dias 14 e 26 de maio. O grupo laborava nas atividades de carregamento, empilhamento, carga e descarga de toras de eucalipto em uma fazenda em Jataí(GO).


20 trabalhadores são resgatados em MG – 29/05/2014
Alojados de forma precária, o grupo que atuava em uma fazenda de café em Caratinga (MG), chegou a passar fome. A equipe de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Governador Valadares (MG), coordenada pelo auditor fiscal do Trabalho, Carlos Fernando Lage Paixão, resgatou 20 trabalhadores em condições análogas a de escravo. A ação ocorreu na manhã do dia 27 de maio, em uma fazenda de café em Caratinga, Zona da Mata mineira.

terça-feira, 27 de maio de 2014

Acúmulo de função

Acúmulo de função

Artigo sobre o acúmulo de função no contrato de trabalho.
Configura acúmulo de função quando o trabalhador, além de exercer sua função, exercer outras funções de outros cargos, de forma habitual, funções estas, que não foram previstas no contrato de trabalho.

Esta situação gera decisões bem diferentes nos julgados trabalhistas , pois existem julgamentos que determinam que  existe direito ao adicional do acúmulo de função e outros julgamentos que não concedem o adicional de acúmulo de função.

Os julgados que são contra o adicional do acúmulo de função, dizem que o empregado tem que ter a máxima colaboração, que se não existir lei ou negociação coletiva que regule o adicional de acúmulo de função o empregado não faz jus a receber a nenhum adicional, a fundamentação principal destes julgados negando o adicional é que não havendo prova ou cláusula expressa no contrato de trabalho a respeito das funções que devem ser exercidas, o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal (parágrafo único do artigo 456 da CLT).

A única Lei que prevê o adicional de acúmulo de função, é a Lei nº 6615/78, que em seu artigo 13 prevê um adicional pela função acumulada de 10%, 20% ou  40%, entretanto esta lei trata da categoria dos Radialistas, desta forma, o entendimento é que não se pode aplicar esta lei a outras categorias profissionais, somente aos Radialistas.

Existe negociação coletiva que prevê o adicional de acúmulo de função, é o caso da Convenção Coletiva dos empregados de condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos, que garante este direito a estes tipos de empregados, que prevê em seu texto: “empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra(s) função(ões) fará jus ao percentual de adicional correspondente a 20% do respectivo salário contratual, no mínimo”.

Situação problemática é quando o empregado não está na categoria dos Radialistas e não tem previsto o adicional na negociação coletiva da sua categoria profissional, mas exerce várias funções em seu trabalho.

Nestes casos entendo que o adicional deve ser devido quando esta situação de acumular funções quando não pactuados no começo do contrato de trabalho, quando este situação representar um grande desequilíbrio nas relações entre empregado e patrão, desequilíbrio este  que pode atrapalhar qualificação do empregado, trazer risco a saúde e  representar situações humilhantes ao empregado.

Entendo que tem que ter um acréscimo salarial quando se tratar de acúmulo de funções exercidas, de cargos totalmente distintos e incompatíveis para qual o empregado foi contratado. O dever de colaboração do empregado para com o patrão não significa  fazer tudo que o patrão determinar, pois se assim se permitir e sem a concessão do adicional do acúmulo de função,irá favorecer uma situação de imensos abusos cometidos contra os empregados.

Nestes casos de acúmulo de função deve ser aplicado o Código Civil para combater tais abusos patronais, tanto o artigo 422 CC, que prevê: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.” E também o artigo 884 CC, prevê: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários." Portanto na falta de boa-fé patronal e o enriquecimento patronal sem justa causa a custa do empregado, visto que não estipulou a função no contrato de trabalho.

Portanto deve pagar o patrão um adicional de acúmulo de função para arcar com os prejuízos causados ao empregado, adicional este que deve variar o percentual sobre o salário a critério do juiz, diante das circunstâncias de cada caso.

Além do adicional pode o empregado pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois está situação pode representar exigência de serviços superiores às suas forças, proibidos por lei (neste caso Código Civil), contrários bons costumes ou alheios ao contrato (artigo 483 “a” da CLT).

FONTE:
MEUADVOGADO

http://www.meuadvogado.com.br/entenda/acumulo-de-funcao.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&utm_campaign=67ecde697b-Newsletter_2014_05_27&utm_medium=email&utm_term=0_c6762530ab-67ecde697b-306456277


Publicado em:  por  em Direito do Trabalho

domingo, 25 de maio de 2014

INFORMATIVO Nº 5-C/2014


Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 5-C/2014
(16/05/2014 a 22/05/2014)

DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 19/2014 – DOEletrônico 22/05/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, no âmbito da 1ª Instância deste Regional, no período de 16 a 21 de maio de 2014, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP N° 35/2014 – DOEletrônico 23/05/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, no âmbito da 2ª Instância deste Regional, no dia 21 de maio de 2014.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

RESOLUÇÃO Nº 194/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 21/05/2014
Altera o item II da Súmula nº 262. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais de nºs 372386390404406414 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sem alteração de texto. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais de nºs 4353373387 e 405 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, com modificações de redação. Converte em Orientações Jurisprudenciais Transitórias as Orientações Jurisprudenciais de nºs294 e 295 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, com modificações de redação. Cancela as Orientações Jurisprudenciais de nºs 4294295353372373386387390404405406 e 414 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO GP Nº 11/2014 – DOEletrônico 20/05/2014
Designa os membros do Comitê Gestor Regional do PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos
ATO GP Nº 12/2014 – DOEletrônico 20/05/2014
Altera e regulamenta a estrutura e atividades da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos
EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO – DOU 21/05/2014
Divulga abertura de processo de remoção para o provimento de 04 (quatro) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito daquele Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Remoção de Juízes Substitutos
PORTARIA GP Nº 17/2014 - DOEletrônico 20/05/2014
Designa magistrados para atuarem como subgestores do Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho no âmbito deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 32/2014 - DOEletrônico 20/05/2014
Definir, em documento próprio assentado em Secretaria como anexo ao presente ato, os quantitativos de produtos controlados passíveis de aquisição por este Tribunal e que estão sujeitos à autorização da unidade competente do Exército Brasileiro.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP/CR Nº 18/2014 – DOEletrônico 22/05/2014
Altera a Portaria GP/CR nº 05/2014. Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região durante a Copa do Mundo 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO GCGJT Nº 004/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 21/05/2014
Disponibilização da base de dados do Sistema e-Gestão para correção de dados após a apresentação do Relatório Geral da Justiça do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 78, de 14/05/2014 - DOU 15/05/2014
Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Constituição Federal e Emendas

PROVIMENTO CGJT Nº 01/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 22/05/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição imediata dos processos no primeiro e no segundo graus de jurisdição.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

PROVIMENTO CGJT Nº 02/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 22/05/2014
Dispõe sobre a vedação da prorrogação do recesso forense pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 01 /2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 22/05/2014
Dispõe sobre a tramitação processual para identificar a remessa do processo para elaboração de cálculos para prolação de decisão líquida.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 02 /2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 22/05/2014
Faculta aos Tribunais Regionais do Trabalho decidirem sobre a forma de confecção dos acórdãos proferidos em recurso ordinário nos processos submetidos ao rito sumaríssimo e recomenda que incentivem seus órgãos judicantes a proferirem decisões líquidas.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Fica isento do pagamento correspondente aos honorários periciais reclamante beneficiário da justiça gratuita – DOEletrônico 18/03/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Odette Silveira Moraes em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Reconhecendo-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade judiciária, tem-se que os honorários periciais também são alcançados pela benesse legal, impondo-se o acolhimento do apelo no particular, a fim de isentar o autor do pagamento correspondente, bem como para imputar a União o ônus de efetuar o recolhimento respectivo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.” (Proc. 00016976220105020313 - Ac. 20140192047) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Mantida decisão que concedeu danos morais a atendente de televendas obrigado pelo empregador a ludibriar clientes - DOEletrônico 18/03/2014
Conforme o Juiz convocado Marcos Neves Fava em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A face do empreendimento de televendas em contato com o público coincide com a do atendente que promove as operações. Dele, portanto, a imagem veiculada. A imposição patronal de ludibriar clientes, com o fito de aumentar as vendas e atingir metas constitui malferimento à honra e à dignidade do trabalhador, que se vê jungido à prática de ato que configura, no mínimo, ilícito no plano dos direitos do consumidor. Confirmada a prática patronal, impõe-se a reparação dos danos. Recurso a que se nega provimento." (Proc. 00010193420135020445 - Ac. 20140170299) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não propondo a Fazenda Pública em 5 anos a execução de seu crédito tributário opera-se a decadência - DOEletrônico 18/03/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Kyong Mi Lee em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A execução da dívida ativa da União para a cobrança de crédito de natureza tanto tributária quanto não tributária é regida pela Lei nº 6.830/1980. No entanto, não há qualquer disposição na citada lei acerca de prazo prescricional. Logo, de forma subsidiária, são aplicáveis as regras do Código Tributário Nacional que, nesta hipótese, estabelece o transcurso de cinco anos sem manifestação da Fazenda Pública para a ocorrência da prescrição, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174), e somente nos casos ali expressos a prescrição se interromperá. A Fazenda Nacional, contudo, não atentou ao decurso do prazo decadencial para a constituição definitiva do seu crédito, cujo marco inicial conta-se a partir da data de seu vencimento, sendo certo que os inscreveu na dívida ativa somente após o transcurso do prazo de 5 anos, quando já operada a decadência, extinguindo-se então o crédito tributário (art. 156, V, do CTN) relativamente às CDA nº 80 5 07 01421401, CDA nº 80 5 07 01421673 e CDA nº 80 5 07 01421835. Em relação às demais Certidões de Dívida Ativa, as inscrições ocorreram em prazos inferiores a 5 anos e, portanto, tempestivamente, assim como o ajuizamento da ação, devendo, pois, a execução prosseguir regularmente. Agravo de petição da União a que se dá parcial provimento.” (Proc. 00105001820085020050 - Ac. 20140204584) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Exerce cargo de confiança bancária o sub-gerente ou gerente de negócios subordinado apenas ao gerente geral de agência – DOEletrônico de 18/03/2014
De acordo com a Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O sub gerente ou gerente de negócios que está subordinado apenas ao gerente geral da agência, tem tarefas diferenciadas que envolvem responsabilidade maior que a do simples bancário, cuidando de carteira de clientes e empréstimos, mesmo que com alçada limitada, tem assinatura autorizada e recebe salário superior ao auferido no mercado de trabalho pelo bancário comum, exerce cargo de confiança bancária estando inserido na excepcionalidade do § 2º do artigo 224 da CLT que lhe retira direito a percepção da sétima e oitava horas laboradas como horas extras.” (Proc. 00016837520125020065 - Ac. 20140192055) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Reconhecidos como vale transporte pagamentos realizados sem registro a trabalhador doméstico – DOEletrônico 18/03/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Zuccaro em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A relação de trabalho doméstico instaura entre as partes situações peculiares, tais como confiança diferenciada, maior proximidade de trato entre empregador e empregado e, no mais das vezes, maior informalidade, seja na prestação de serviços, seja na sua contrapartida (remuneração), circunstância que não implica em negativa de aplicação da legislação vigente, mas impõe reconhecimento de fatos habituais nesta específica relação de emprego, dentre eles o pagamento informal do transporte utilizado pelo trabalhador. Aplicação de máximas de experiência e reconhecimento dos pagamentos realizados sem registro como vale transporte.” (Proc. 00019041420135020036 - Ac. 20140208857) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 07/2014 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Empresa se isenta de multa por pagamento de rescisão em valor menor do que o devido – 16/05/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou a Orbhes Espumas e Colchões Ltda. do pagamento de multas previstas na CLT e em convenção coletiva para os casos de não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto em lei. Os ministros deram provimento ao recurso da empresa por levar em consideração que ela tinha feito a quitação das verbas rescisórias no prazo legal, apesar de em valor inferior ao devido, pois foi condenada posteriormente a pagar as diferenças. (RR-2265-40.2012.5.12.0019)

Carimbo do banco é aceito em lugar de autenticação mecânica em depósito recursal – 16/05/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o recolhimento de depósito recursal realizado pelo Itaú Unibanco S.A., em reclamação movida por uma empregada, por entender que o carimbo do banco recebedor na guia comprovava o recolhimento do depósito, independentemente da inexistência de autenticação bancária mecânica. (RR-1611-49.2012.5.02.0078)

TST indefere estabilidade sindical a empregado que exercia cargo de confiança – 16/05/2014
Após intenso debate, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, por maioria de votos, que a estabilidade sindical é incompatível com função de confiança. A discussão se deu em processo movido por um membro da diretoria do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional no Estado do Piauí (Senalba/PI), demitido do cargo de superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Piauí (Sescoop/PI). (RR-112700-89.2008.5.22.0004)

Turma afasta validade de acordo de compensação de jornada em atividade insalubre – 19/05/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido acordo individual de compensação de jornada entre um pintor automotivo e a Busscar Ônibus S/A. O fundamento foi o de que, por se tratar de atividade insalubre, não houve observância de previsão em norma coletiva, nem autorização prévia da autoridade em higiene do trabalho, prevista no artigo 60 da CLT. (RR-269900-26.2009.5.12.0030)

Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica – 19/05/2014
Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual. (RR 630-16.2011.5.03.0114)

Igor ganha recurso para receber 20% de direito de arena do Fluminense – 19/05/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Fluminense Football Club a pagar o direito de arena no percentual de 20% ao jogador de meio-campo Ygor Maciel Santiago - conhecido como Igor e atualmente contratado pelo Internacional. A decisão do TST reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que considerou válido acordo judicial que reduziu o percentual referente ao direito de arena de 20% para 5%. (RR-952-80.2010.5.01.0064)

Turma considera curso de capacitação como início de vínculo de emprego na Petrobras – 19/05/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras S.A. a reconhecer o curso de capacitação feito por onze técnicos de operação como início do vínculo de emprego. Eles foram contratados, após aprovação em concurso público, em junho de 1993, e o curso de capacitação, com duração aproximada de seis meses, começou em agosto de 1992. (RR-1227-53.2012.5.09.0026)

Turma considera válido atestado de dispensa do trabalho para justificar falta a audiência – 20/05/2014
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento. (RR-160-55.2011.5.01.0432)

Copel e consórcio indenizarão trabalhador por condições precárias em obras de hidrelétrica – 20/05/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante. (RR-422-42.2011.5.09.0671)

TST acolhe cautelar da CEF e impede liberação de depósito judicial de R$ 4 mi – 20/05/2014
Por decisão unânime da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho nesta terça-feira (20), a Caixa Econômica Federal manterá em depósito judicial o valor de R$ 4 milhões, até o trânsito em julgado de ação rescisória ajuizada pela instituição. O depósito foi efetuado em ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo. (CauInom-3547-72.2013.5.00.0000)


Condenações por tratamento discriminatório sinalizam mudanças nas relações de trabalho – 21/05/2014
Duas condenações recentes por dano moral confirmadas pelo Tribunal Superior do Trabalho demonstram que, a partir daEmenda Constitucional 45/2004, certas situações até então toleradas no ambiente de trabalho são hoje consideradas atentatórias à dignidade do trabalhador. Nos dois casos, o motivo da condenação foram ofensas relacionadas à origem dos trabalhadores e aos estereótipos a ela relacionados. (RR-305-63.2012.5.09.0009 e RR-861-24.2011.5.04.0661)

Cooperativa de crédito se isenta de enquadrar empregada como bancária – 21/05/2014
Os empregados de cooperativas de crédito não são equiparados aos bancários e, por isso, não têm os mesmos direitos trabalhistas assegurados àquela categoria profissional. A conclusão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, em decisão unânime, acolheu recurso de revista da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro do Rio Grande do Sul – Sicredi Região Centro contra decisão que enquadrou ex-empregada da cooperativa como bancária. (RR 87000-55.2008.5.04.0702)

Claro indenizará gestante por desconto de verbas rescisórias após reintegração – 21/05/2014
A Claro S.A terá que indenizar por danos morais uma trabalhadora demitida sem justa causa e que, após ser reintegrada por estar grávida, teve o valor recebido na rescisão contratual descontado e ficou sem receber salários por sete meses consecutivos. Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa conseguiu reduzir o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 50 mil. (RR–1500-92.2011.5.02.0048)

Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia – 21/05/2014
A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012.  Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro. (RR-3216-85.2012.5.12.0002)


Bradesco indenizará bancário sequestrado com a família em assalto na Bahia – 22/05/2014
Um bancário sequestrado com a esposa na residência, mantido refém sob a mira de pistolas e obrigado a abrir a caixa forte e o cofre da agência, receberá R$ 100 mil de indenização do Banco Bradesco S.A. a título de dano moral. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso e aumentou o valor da condenação, anteriormente fixada em R$ 50 mil, com fundamento nos princípios da equidade, razoabilidade e, em especial, da proporcionalidade. (RR-57400-92.2003.5.05.0004)

Afastada reintegração de trabalhadora com deficiência física substituída por deficiente visual – 22/05/2014
A Sociedade Civil de Educação Braz Cubas conseguiu modificar, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão que a condenou a reintegrar uma professora universitária portadora de deficiência física, que, ao ser dispensada, foi substituída por pessoa com deficiência visual. Ao julgar recurso da entidade, a Quinta Turma do TST afastou a determinação da reintegração. (RR-193600-77.2008.5.02.0372)

Turma afasta suspeição de testemunha que tem ação contra o mesmo empregador – 22/05/2014
O fato de a testemunha indicada em processo ter ação judicial semelhante contra o mesmo empregador e com o colega também como testemunha não a torna suspeita ou caracteriza "troca de favores". Por isso, seu depoimento não pode ser desqualificado. Ao julgar recurso de uma dentista em ação trabalhista movida contra a Clínica Dentista Popular, de João Monlevade (MG), a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a Súmula 357 do TST e declarou a nulidade do processo a partir do indeferimento da prova baseada no depoimento da testemunha recusada. (RR 1032-02.2012.5.03.0102)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Suspensa decisão que afastou candidato de concurso por ter respondido a inquérito - 16/05/2013
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em caráter liminar, a reintegração aos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ) de um candidato aprovado em concurso público para oficial que havia sido excluído do certame por ter respondido a inquérito policial. Ao decidir na Ação Cautelar (AC) 3468, o ministro observou que o princípio constitucional da presunção de inocência impede a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. De acordo com os autos, o autor da ação, aprovado em todas as demais fases do processo seletivo, foi reprovado no exame social e documental por já ter respondido a inquérito policial. Segundo a ação, o inquérito foi arquivado a pedido do Ministério Público porque a suposta vítima não desejou prosseguir com a representação.

Cassado ato do TCU que julgou ilegal pensão concedida a pessoa designada com mais de 60 anos - 16/05/2013
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou registro a uma pensão civil por considerá-la ilegal. A questão chegou ao STF por meio do Mandado de Segurança (MS) 32193, impetrado contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou ato de concessão de pensão a pessoa maior de sessenta anos designada por servidor público falecido. Ao justificar a decisão, o TCU alegou ter aplicado a uniformização de seu entendimento, no sentido de que o artigo 5º da Lei 9.717/1998 revogou do regime próprio de previdência social dos servidores da União as categorias de pensão destinadas a pessoas designadas maiores de 60 anos. (...) Em relação ao caso, o ministro Luiz Fux observou que o benefício foi concedido há 11 anos porque o instituidor do benefício faleceu em 3 de fevereiro de 2002, sendo que a mudança da jurisprudência administrativa do TCU ocorreu em 2011. Nesse sentido, o relator entendeu que a situação jurídica da autora do mandado de segurança está assegurada com base nos princípios da segurança jurídica e confiança legítima.

Repercussão geral: STF discutirá conceito de atividade-fim em casos de terceirização - 19/05/2013
A fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização, é o tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, ressaltou que existem milhares de contratos de terceirização de mão de obra nos quais subsistem dúvidas quanto a sua licitude, tornando necessária a discussão do tema. No ARE 713211, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim. (...) A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça trabalhista. No recurso ao STF, a empresa alega que não existe definição jurídica sobre o que sejam exatamente, “atividade-meio” e “atividade-fim”. Sustenta ainda que tal distinção é incompatível com o processo de produção moderno. Assim, a proibição da terceirização, baseada apenas na jurisprudência trabalhista, violaria o princípio da legalidade contido no inciso II do artigo 5° da Constituição Federal. (...) Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux observou que o tema em discussão – a delimitação das hipóteses de terceirização diante do que se compreende por atividade-fim – é matéria de índole constitucional, sob a ótica da liberdade de contratar. A existência de inúmeros processos sobre a matéria poderia, segundo ele, “ensejar condenações expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada nestes autos”. O entendimento do relator pelo reconhecimento da repercussão geral do tema foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Cassada decisão que vinculava salário-base de servidores a salário mínimo - 20/05/2013
Vincular salário-base profissional ao salário mínimo, com base em acordo judicial, viola o enunciado da Súmula Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux julgou procedente Reclamação (RCL) 15024, ajuizada na Corte para questionar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que determinou a vinculação do salário-base de arquitetos e engenheiros do município de Natal ao salário mínimo. O TJ embasou sua decisão em acordo judicial homologado pela Justiça do Trabalho. Em 2007, servidores da capital potiguar ajuizaram ação ordinária perante a Justiça de primeiro grau requerendo a incorporação, aos salários, dos valores correspondentes ao novo salário mínimo, que passou a vigorar naquele ano. O juiz negou o pedido, lembrando que a Constituição veda tal vinculação.  A decisão foi questionada no TJ-RN. A corte regional reformou a sentença de primeiro grau e determinou a vinculação dos salários dos servidores ao salário mínimo, com base em acordo judicial firmado pelo município e os servidores e homologado pela Justiça do Trabalho em 1987. No STF, o município questionou o acórdão da corte potiguar, alegando violação ao verbete da Súmula Vinculante 4, segundo a qual “o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem a servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial, salvo nos casos previstos na Constituição”.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
 - notícias)

Ex-empregado deve ser informado sobre prazo de 30 dias para optar pela manutenção de plano de saúde - 19/05/2014 às 18:22
É de 30 dias o prazo decadencial para que o empregado demitido sem justa causa opte pela manutenção do plano de saúde em grupo contratado pela empregadora. No entanto, a seguradora não pode excluí-lo sem a comprovação de que lhe foi garantida a oportunidade de fazer essa opção.


Falta de registro em carteira só é crime quando há dolo do empregador - 20/05/2014
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que trancou ação penal contra a sócia administradora de um colégio, denunciada com base no artigo 297 do Código Penal (falsificação ou alteração de documento público).

Segundo o processo, ela não fez as devidas anotações na carteira de trabalho de uma professora. O reconhecimento do vínculo empregatício ocorreu por meio de sentença proferida por juiz trabalhista, que determinou que fossem feitas as anotações e os pagamentos devidos.
A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a atitude da administradora retrata típico ilícito trabalhista, sem nenhuma nuance que demande a intervenção do direito penal, pois não houve demonstração de que ela pretendesse burlar a fé pública ou a previdência social.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Jornada aprova 45 enunciados para auxiliar em decisões da Justiça na área da saúde - 19/05/2014
Magistrados, integrantes do Ministério Público, de Procuradorias e da Advocacia, além de gestores, acadêmicos e profissionais da área da saúde reunidos na I Jornada de Direito da Saúde aprovaram, na última semana, 45 enunciadosinterpretativos sobre direito da saúde. Cobertura de procedimentos pelos planos de saúde, fornecimento de órteses e próteses, consequências jurídicas de métodos artificiais de reprodução, direitos dos transgêneros e de filhos de casais homossexuais gerados por reprodução assistida são alguns dos temas abordados nos enunciados. (...) Dos 45 enunciados, 19 tratam de Saúde Pública, 17 referem-se à Saúde Suplementar e 9 são questões relacionadas ao Biodireito. 
(...)
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
Mantida sentença que converteu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez – 20/05/2014
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença de primeiro grau que converteu o auxílio-doença de rurícola em aposentadoria por invalidez. A decisão seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Ney Bello, que negou provimento à apelação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tempo de recebimento de auxílio-doença deve ser computado para aposentadoria – 21/05/2014
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que concedeu aposentadoria por idade a uma contribuinte, apenas no que diz respeito aos juros incluídos na condenação. (0019187-64.2007.4.01.3304)
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)

MTE interdita atividades em Viracopos – 16/05/2014
Auditores constataram que há risco grave e iminente nas áreas e atividades paralisadas do aeroporto. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou nova inspeção nas obras do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), e determinou a interdição das atividades feitas em altura nos píeres A, B e C, além do saguão e da ponte de acesso ao novo terminal, ficando as empresas proibidas de trabalhar com o uso de andaimes, escadas e na periferia de edificação e outros locais com desnível. A interdição do MTE ocorreu após a Justiça do Trabalho ter revogado a paralisação das obras do aeroporto determinada pela Secretaria de Saúde de Campinas, por considerar que o Centro de Saúde do Trabalhador (Cerest) e os agentes de vigilância sanitária não são autoridades legalmente competentes em matéria de inspeção dos ambientes do trabalho.

SRTE/SP flagra trabalho escravo na M. Officer – 16/05/2014
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP) divulgou nesta sexta-feira (16), o resultado da operação que resgatou seis trabalhadores que viviam em situação análoga a de escravos trabalhando para a grife M. Officer. Os auditores fiscais da SRTE/SP flagraram jornadas exaustivas, péssimas condições de alimentação, risco de incêndio e de explosão, entre outras condições degradantes na oficina onde eles trabalhavam na Zona Leste da capital paulista.