Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 4-A/2014
(04/04/2014 a 10/04/2014)
(04/04/2014 a 10/04/2014)
DESTAQUES
PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2014 – DOEletrônico 10/04/2014
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Provimentos
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Provimentos
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO GP Nº 08/2014 – DOEletrônico 09/04/2014
Adequa a nomenclatura das unidades judiciais de 2º Grau nominadas a partir do nome do Magistrado responsável, define a nova configuração para o Sistema PJe-JT no 2º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
Adequa a nomenclatura das unidades judiciais de 2º Grau nominadas a partir do nome do Magistrado responsável, define a nova configuração para o Sistema PJe-JT no 2º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 07/04/2014
Divulga o gabarito Definitivo da Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa), realizada no dia 09 de março de 2014.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 07/04/2014
Comunica os candidatos classificados na Prova Objetiva Seletiva - 1ª Etapa.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
Divulga o gabarito Definitivo da Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa), realizada no dia 09 de março de 2014.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 07/04/2014
Comunica os candidatos classificados na Prova Objetiva Seletiva - 1ª Etapa.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 09/04/2014
Comunica que os candidatos classificados na Prova Objetiva Seletiva - 1ª Etapa, farão a Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa), no dia 10 de maio de 2014 (sábado) e a Segunda Prova Escrita - SENTENÇA (2ª Etapa), no dia 11 de maio de 2014 (domingo).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
Comunica que os candidatos classificados na Prova Objetiva Seletiva - 1ª Etapa, farão a Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa), no dia 10 de maio de 2014 (sábado) e a Segunda Prova Escrita - SENTENÇA (2ª Etapa), no dia 11 de maio de 2014 (domingo).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL – COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 09/04/2014
Altera a Comissão do Concurso.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
Altera a Comissão do Concurso.
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EDITAL – COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 09/04/2014
Divulga a Comissão Examinadora da Segunda Prova Escrita - SENTENÇA (2ª Etapa).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
Divulga a Comissão Examinadora da Segunda Prova Escrita - SENTENÇA (2ª Etapa).
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EDITAL DE 07/04/2014 - CONCURSO DE PROMOÇÃO - DOEletrônico 02/04/2014
Divulga abertura de inscrições de Juízes Substitutos para o preenchimento, por promoção, pelo critério de merecimento, do cargo de Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, através de concurso de promoção.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
Divulga abertura de inscrições de Juízes Substitutos para o preenchimento, por promoção, pelo critério de merecimento, do cargo de Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, através de concurso de promoção.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
EDITAL DE 07/04/2014 – CONCURSO DE PROMOÇÃO - DOEletrônico 10/04/2014
Divulga abertura de inscrições de Juízes Substitutos para o preenchimento, por promoção, pelo critério de merecimento, do cargo de Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, através de concurso de promoção.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
Divulga abertura de inscrições de Juízes Substitutos para o preenchimento, por promoção, pelo critério de merecimento, do cargo de Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, através de concurso de promoção.
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PORTARIA CR Nº 02/2014 – DOEletrônico 08/04/2014
Estabelece a redistribuição de processos em poder de Juízes do Trabalho Substitutos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Estabelece a redistribuição de processos em poder de Juízes do Trabalho Substitutos.
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PORTARIA GP Nº 18/2014 – DOEletrônico 08/04/2014
Altera a Portaria GP nº 50/2013. Servidores para atuarem como comunicadores regionais do TRT da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Altera a Portaria GP nº 50/2013. Servidores para atuarem como comunicadores regionais do TRT da 2ª Região.
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PORTARIA GP Nº 19/2014 – DOEletrônico 08/04/2014
Institui Grupo de Trabalho para estabelecer diretrizes para contratações de Solução de TI e Comunicação no âmbito do Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Institui Grupo de Trabalho para estabelecer diretrizes para contratações de Solução de TI e Comunicação no âmbito do Tribunal.
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PORTARIA GP/CR Nº 13/2014 – DOEletrônico 09/04/2014
Define os procedimentos para a publicação da Estatística do 1º Grau.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Define os procedimentos para a publicação da Estatística do 1º Grau.
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PORTARIA GP/CR Nº 14/2014 – DOEeletrônico 10/04/2014
Suspensão dos prazos processuais e da distribuição dos feitos, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, bem como do atendimento ao público e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Cotia, no dia 09 de abril de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Suspensão dos prazos processuais e da distribuição dos feitos, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, bem como do atendimento ao público e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Cotia, no dia 09 de abril de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP/CR Nº 15/2014 – DOEletrônico 11/04/2014
Suspensão dos prazos processuais e da distribuição dos feitos, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, bem como do atendimento ao público e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Jandira, no dia 10 de abril de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Suspensão dos prazos processuais e da distribuição dos feitos, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, bem como do atendimento ao público e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Jandira, no dia 10 de abril de 2014.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 115/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 07/04/2014
Composição do CSJT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
ATO GDGSET.GP Nº 179/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 09/04/2014
Fixa o expediente do Tribunal Superior do Trabalho e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h30.
PORTARIA GDG Nº 65/2014 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 07//04/2014
Fixa o horário do funcionamento da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo nos dias em que a seleção brasileira de futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, das 8 às 12h30.
Composição do CSJT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
ATO GDGSET.GP Nº 179/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 09/04/2014
Fixa o expediente do Tribunal Superior do Trabalho e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h30.
PORTARIA GDG Nº 65/2014 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 07//04/2014
Fixa o horário do funcionamento da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo nos dias em que a seleção brasileira de futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, das 8 às 12h30.
LEI Nº 12.964, DE 08 DE ABRIL DE 2014 - DOU 09/04/2014Altera a Lei nº 5.859/72, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Multa do art. 475-J do CPC é inaplicável ao Processo do Trabalho – DOEletrônico 19/02/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Cíntia Táffari em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: "A legislação processual trabalhista não é omissa quanto às penalidades na execução para condutas do devedor em face do título executivo judicial e quanto às consequências de sua resistência jurídica. Em nome da segurança das relações executivas, segundo o modelo trabalhista típico e ainda não suficientemente insuflado pelos novos ares reformadores oriundos da evolução do Direito Comum Adjetivo, inaplicável ao Processo do Trabalho a multa prevista no Artigo 475-J do CPC. Inteligência dos Artigos 769 c/c 889, da CLT. Recurso ordinário da segunda reclamada ao qual se dá provimento no particular”. (Proc. 00006829720105020203 Ac. 20140089360) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ausência de pagamento de verbas rescisórias não implica ofensa à honra e dignidade do trabalhador – DOEletrônico 20/02/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio Pinto Martins em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há previsão legal no sentido de que a falta de pagamento de verbas rescisórias implica ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador. O autor não provou tais fatos, no sentido de que tenha lhe causado dor ou sofrimento. A lei já prevê as multas do artigo 467 e parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, além de juros e correção monetária para compensar o atraso no pagamento de verbas rescisórias. Indenização indevida”. (Proc. 00001594220135020442 - Ac. 20140104962) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Norma coletiva não se sobrepõe aos preceitos da Constituição – DOEletrônico 21/02/2014
Conforme a Juíza convocada Maria Elizabeth Mostardo Nunes em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “A autonomia da vontade coletiva, com o fomento da negociação coletiva, em que pese prevista na Lei Maior, não tem o condão de usurpar ao que está garantido por lei e, muito menos, de afrontar o direito adquirido e a segurança jurídica, postulados tão caros no Estado de Direito constitucional. Com estribo no princípio da hierarquia das normas, no que se refere aos comandos normativos que reduzem direitos trabalhistas, é fácil concluir que nenhuma Norma Coletiva se sobrepõe aos preceitos de lei ou da própria Constituição”. (Proc. 00028868920115020006 - Ac. 20140092425) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Tabelião de Cartório não se confunde com a entidade, apenas a administra – DOEletrônico 21/02/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Manoel Ariano em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O artigo 21 da Lei nº 8.935/94 não deixa margem a dúvidas ao tratar o notário ou oficial como um gestor, um gerente, um administrador da entidade, distinguindo-o da entidade administrada. O tabelião, ou notário, ou oficial de registro não é a entidade, não se confunde com a entidade, não é a pessoa jurídica, apenas administra, gerencia a entidade. Diz o parágrafo único do art. 41 do CCB que, salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código. Essa entidade, o Cartório, por vezes é proprietária do imóvel que ocupa, ou o loca em nome próprio. Possui livros e registros que não pertencem ao notário mas à própria entidade Cartório. Firma contratos em nome próprio. Movimenta contas bancárias em nome próprio. Possui inscrição junto à fazenda, com CNPJ próprio. Possui inscrição Estadual e Municipal. E paga impostos. Personalidade jurídica nada mais é que a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Os entendimentos relativos à existência ou não de personalidade jurídica dos cartórios, não se sobrepõem à realidade. No presente caso, o Cartório existe como entidade registrada em órgãos públicos, como Ministério da Fazenda e Ministério do Trabalho, anotou o contrato de trabalho e efetuou transferências bancárias em seu nome. Em razão dessas circunstâncias, ouso discordar da ideia comum, para afirmar que os Cartórios são pessoas jurídicas e têm personalidade jurídica, desde que inscritos nos órgãos fazendários com matrícula própria, mantenham contas bancárias em nome próprio e contratem empregados anotando o contrato de trabalho em nome próprio. Recurso provido”. (Proc. 00027038420115020373 - Ac. 20140094258) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Criação de contribuição de natureza tributária só pode ser estabelecida por lei – DOEletrônico 21/02/2014
De acordo com a Juíza convocada Thaís Verrastro de Almeida em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “As fontes de arrecadação do sindicato, direcionadas para o custeio de suas próprias despesas, são as contribuições sindical e confederativa, previstas na Constituição Federal, em seus arts. 8º, IV, e 149, e na CLT, em seu art. 578. A criação de qualquer contribuição de natureza tributária, somente pode ser estabelecida por lei, nos termos do art. 150, inciso I, da CF”. (Proc. 00024587320115020373 - Ac. 20140110393) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Cíntia Táffari em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: "A legislação processual trabalhista não é omissa quanto às penalidades na execução para condutas do devedor em face do título executivo judicial e quanto às consequências de sua resistência jurídica. Em nome da segurança das relações executivas, segundo o modelo trabalhista típico e ainda não suficientemente insuflado pelos novos ares reformadores oriundos da evolução do Direito Comum Adjetivo, inaplicável ao Processo do Trabalho a multa prevista no Artigo 475-J do CPC. Inteligência dos Artigos 769 c/c 889, da CLT. Recurso ordinário da segunda reclamada ao qual se dá provimento no particular”. (Proc. 00006829720105020203 Ac. 20140089360) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ausência de pagamento de verbas rescisórias não implica ofensa à honra e dignidade do trabalhador – DOEletrônico 20/02/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio Pinto Martins em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há previsão legal no sentido de que a falta de pagamento de verbas rescisórias implica ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador. O autor não provou tais fatos, no sentido de que tenha lhe causado dor ou sofrimento. A lei já prevê as multas do artigo 467 e parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, além de juros e correção monetária para compensar o atraso no pagamento de verbas rescisórias. Indenização indevida”. (Proc. 00001594220135020442 - Ac. 20140104962) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Norma coletiva não se sobrepõe aos preceitos da Constituição – DOEletrônico 21/02/2014
Conforme a Juíza convocada Maria Elizabeth Mostardo Nunes em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “A autonomia da vontade coletiva, com o fomento da negociação coletiva, em que pese prevista na Lei Maior, não tem o condão de usurpar ao que está garantido por lei e, muito menos, de afrontar o direito adquirido e a segurança jurídica, postulados tão caros no Estado de Direito constitucional. Com estribo no princípio da hierarquia das normas, no que se refere aos comandos normativos que reduzem direitos trabalhistas, é fácil concluir que nenhuma Norma Coletiva se sobrepõe aos preceitos de lei ou da própria Constituição”. (Proc. 00028868920115020006 - Ac. 20140092425) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Tabelião de Cartório não se confunde com a entidade, apenas a administra – DOEletrônico 21/02/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Manoel Ariano em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O artigo 21 da Lei nº 8.935/94 não deixa margem a dúvidas ao tratar o notário ou oficial como um gestor, um gerente, um administrador da entidade, distinguindo-o da entidade administrada. O tabelião, ou notário, ou oficial de registro não é a entidade, não se confunde com a entidade, não é a pessoa jurídica, apenas administra, gerencia a entidade. Diz o parágrafo único do art. 41 do CCB que, salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código. Essa entidade, o Cartório, por vezes é proprietária do imóvel que ocupa, ou o loca em nome próprio. Possui livros e registros que não pertencem ao notário mas à própria entidade Cartório. Firma contratos em nome próprio. Movimenta contas bancárias em nome próprio. Possui inscrição junto à fazenda, com CNPJ próprio. Possui inscrição Estadual e Municipal. E paga impostos. Personalidade jurídica nada mais é que a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Os entendimentos relativos à existência ou não de personalidade jurídica dos cartórios, não se sobrepõem à realidade. No presente caso, o Cartório existe como entidade registrada em órgãos públicos, como Ministério da Fazenda e Ministério do Trabalho, anotou o contrato de trabalho e efetuou transferências bancárias em seu nome. Em razão dessas circunstâncias, ouso discordar da ideia comum, para afirmar que os Cartórios são pessoas jurídicas e têm personalidade jurídica, desde que inscritos nos órgãos fazendários com matrícula própria, mantenham contas bancárias em nome próprio e contratem empregados anotando o contrato de trabalho em nome próprio. Recurso provido”. (Proc. 00027038420115020373 - Ac. 20140094258) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Criação de contribuição de natureza tributária só pode ser estabelecida por lei – DOEletrônico 21/02/2014
De acordo com a Juíza convocada Thaís Verrastro de Almeida em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “As fontes de arrecadação do sindicato, direcionadas para o custeio de suas próprias despesas, são as contribuições sindical e confederativa, previstas na Constituição Federal, em seus arts. 8º, IV, e 149, e na CLT, em seu art. 578. A criação de qualquer contribuição de natureza tributária, somente pode ser estabelecida por lei, nos termos do art. 150, inciso I, da CF”. (Proc. 00024587320115020373 - Ac. 20140110393) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 2/2014 (TURMAS)
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 2/2014 (TURMAS)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
(www.tst.jus.br - notícias)
Madeireira indenizará avó de trabalhador morto por afogamento – 04/04/2014
A Brascomp Compensados do Brasil S. A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar a avó de um trabalhador que morreu afogado durante o trajeto para o trabalho, no interior do Pará. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da empresa, manteve a condenação, apenas reajustando o valor da indenização para R$ 100 mil. O rapaz tinha 21 anos e estava no emprego havia apenas dois dias. (RR-952-70.2012.5.08.0111)
Turma admite sentença sobre questão de direito sem realização de audiência – 04/04/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por um grupo de candidatos a cargos de direção sindical que pretendiam que a Justiça do Trabalho declarasse o direito deles concorrerem a eleições sindicais. Com o agravo, eles buscavam que o TST examinasse o recurso de revista e anulasse o processo, por não ter havido audiência de instrução. (AIRR-232600-92.2009.5.20.
TST revoga liminar que autorizou trens no RS a usar apenas um condutor – 04/04/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revogou liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que permitia que as operações ou manobras de locomotivas da América Latina Logística Malha Sul S.A. (ALL) fossem realizadas por um único maquinista. Com a decisão, tomada na sessão desta terça-feira (1º), voltam a ficar paralisadas no estado as manobras de locomotivas realizadas por um único trabalhador. (RO-2292-05.2012.5.04.0000)
Bradesco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário – 07/04/2014
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado. (RR-128700-65.2009.5.03.0132)
Turma afasta competência da JT em ação sobre normas de higiene e saúde para bombeiros – 07/04/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Estado do Piauí para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública em que se questionava o descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde nas unidades do Corpo de Bombeiros daquele estado. (RR-993-14.2011.5.22.0004)
TST reafirma impossibilidade de acúmulo de incorporação e nova gratificação por função – 07/04/2014
O empregado que tiver incorporado a seu vencimento a gratificação de função exercida por mais de dez anos só terá direito, caso venha a exercer outra função de valor superior, à diferença em relação à primeira gratificação. Com este entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos embargos de um empregado da Caixa Econômica Federal que pretendia, além da incorporação, receber o valor cheio de nova gratificação por função exercida posteriormente. A decisão ressaltou o acerto da metodologia adotada pela CEF no pagamento da incorporação. (E-RR-562-33.2011.5.06.0001)
JT considera nulo pedido de demissão de indígena sem chancela da FUNAI – 07/04/2014
O pedido de demissão feito por um indígena residente na aldeia Votouro, no Rio Grande do Sul, foi considerado inválido pela Justiça do Trabalho porque a rescisão não contou com a participação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), como exige a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio). Recurso de revista da empregadora, a Bondio Alimentos S.A., não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, porque o exame do mérito exigiria a revisão dos fatos e provas do processo, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Assim, ficou mantida a condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, como se não houvesse o pedido. (RR-4035-45.2011.5.12.0038)
Bradesco e MP não chegam a acordo sobre contratação de menores aprendizes – 07/04/2014
O Banco Bradesco S. A. e Ministério Público do Público do Trabalho (MPT) não chegaram a acordo em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (7) no Tribunal Superior do Trabalho. As partes não concordaram, principalmente, quanto à multa pelo não cumprimento da cota de contratação de aprendizes pela instituição financeira. O MPT não aceitou transformar a penalidade (calculada por ele em mais de R$ 35 milhões) em cursos de capacitação para jovens oferecidos pela Fundação Bradesco pela Internet. (RR-9890900-75.2005.5.09.0005)
Casa noturna responderá por morte de garçom atingido por tiros quando trabalhava – 08/04/2014
A Massa e Campagnoni Ltda., de Curitiba (PR), foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de um rapaz morto por um cliente durante seu horário de trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso contra a condenação, por entender que ficou demonstrada a conduta culposa da empresa, que agiu com negligência ao deixar de garantir a segurança de seus empregados no ambiente de trabalho. (RR-640-95.2011.5.09.0016)
Empresas se isentam de responsabilidade em acidente em que cozinheira perdeu dedo – 08/04/2014
Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento. (AIRR-1238-28.2012.5.03.0098)
TST acolhe recurso de trabalhador que comprovou indisponibilidade do e-Doc – 08/04/2014
A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito. (E-ED-ED-RR-1940-61.2010.5.06.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras contra condenação de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, por fraude em terceirização por meio da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro Ltda. (Cootramerj) para prestação de serviços no Rio Grande do Norte. Com isso, ficou mantida na íntegra a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). (RR-143600-68.2011.5.21.0007)
Município é absolvido de pagar a agente comunitária adicional repassado pelo Ministério da Saúde – 09/04/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Juiz de Fora (MG) do pagamento do "incentivo adicional", instituído e repassado pelo Ministério da Saúde, a uma agente de saúde comunitária, uma vez que a verba foi instituída por portaria ministerial, instrumento inválido para alterar remuneração de servidor ou funcionário público. A decisão se deu em julgamento de recurso de revista no qual o município tentava reverter condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). (RR-1813-95.2012.5.03.0143)
Trabalhadora que engravidou antes de ser contratada terá direito a estabilidade provisória – 09/04/2014
Contratada já grávida para um período de 45 dias de experiência, posteriormente prorrogado, uma auxiliar de operações da União de Lojas Leader S.A. teve reconhecido, pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito à indenização pelo período de estabilidade provisória. A Turma deu provimento a seu recurso de revista, reformando as decisões das instâncias anteriores que julgaram improcedente o pedido por entender que a gravidez anterior ao próprio contrato de experiência geraria a presunção de que a dispensa não teria por objetivo frustrar a estabilidade, garantida noartigo 10, inciso II, alínea ´b´, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). (RR-981-87.2010.5.01.0531)
Turma considera recurso dentro do prazo mesmo com devolução posterior do processo – 09/04/2014
O direito de defesa é cerceado quando se deixa de conhecer (examinar o mérito) de recurso que foi protocolizado dentro do prazo legal, mas cujos autos foram devolvidos dias depois pelo advogado. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade declarada a recurso interposto por um trabalhador e determinou que este seja examinado. (RR-244300-93.2009.5.02.0090)
Ex-gerente do Banco Safra tem reconhecida natureza salarial de “luvas” – 09/04/2014
O valor que o empregador paga a novo empregado, mesmo que por meio de assinatura de contrato de mútuo, com a finalidade de atrair o profissional que está bem colocado no mercado para compor sua equipe, se assemelha ao pagamento de "luvas" aos atletas profissionais e tem natureza salarial. Por esse motivo, esse valor deve compor a remuneração para fins cálculos de direitos do empregado. As conclusões são da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu, por unanimidade, recurso de revista interposto por um ex-gerente do Banco Safra S.A para que a parcela paga como "luvas" integre a base salarial para fins de cálculo dos direitos, como horas extras, 13º, FGTS e aviso prévio. (RR-1336-98.2012.5.03.0005)
Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo que não tenha empregados – 09/04/2014
Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). (RR-664-33.2011.5.12.0019)
Turma considera válida procuração outorgada por representante legal sem estatutos da empresa – 10/04/2014
A MRV Engenharia e Participações S. A. conseguiu demonstrar à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que o instrumento de mandato outorgado ao seu advogado para defendê-la em ação movida por um vendedor autônomo de imóveis, que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego, não necessitava da apresentação dos seus estatutos para ter validade. Com isso, o processo voltará ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que declarara a irregularidade da representação da empresa. (RR-899-58.2012.5.03.0134)
Bancária será indenizada por tratamento diferenciado no HSBC – 10/04/2014
Metas abusivas, cobranças exageradas, perseguição do superior hierárquico, isolamento e oito transferências pelo período de dois anos motivaram uma ex-bancária a processar o HSBC Bank Brasil por assédio moral. As alegações foram comprovadas em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, que condenaram a instituição bancária ao pagamento de indenização pelos danos sofridos. No julgamento mais recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pelo banco contra decisão que negou seguimento a seu recurso de revista, com o qual buscava a reforma das decisões para reduzir a condenação. (RR-2687400-54.2009.5.09.004)
RBS é condenada por causar inscrição de nome de ex-empregado no Serasa – 10/04/2014
Condenada a pagar indenização de R$ 5 mil porque, por culpa dela, o nome de um ex-empregado passou a constar no Serasa como devedor do banco Banrisul, a RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. não conseguiu reformar a decisão no Tribunal Superior do Trabalho. A alegação de que não causou dano moral ao trabalhador porque ele já tinha várias outras inscrições em cadastros de inadimplentes não convenceu a Oitava Turma do TST, que, ao julgar o processo, não conheceu do recurso de revista da empresa. (RR-666-65.2010.5.04.0017)
Filho não é indenizado por morte de pai que saiu do trabalho para visitar namorada – 10/04/2014
O filho de um eletricista, morto em acidente de moto em via pública, não conseguiu demonstrar o vínculo entre o evento sofrido e a atividade desenvolvida pelo pai para fins de recebimento de indenização por danos morais. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do rapaz contra decisão que considerara improcedente seu pedido. (AIRR-25400-59.2010.5.17.0101)
TST confirma multa por atraso de verba rescisória em vínculo reconhecido em juízo – 10/04/2014
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Redefone Comércio e Serviços Ltda. contra decisão que a condenou ao pagamento da multa prevista noartigo 477, parágrafo 8º, da CLT nos casos de atraso no pagamento de verbas rescisórias a um trabalhador que teve o vínculo de emprego reconhecido em juízo. O entendimento foi o de que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa. (E-RR-16000-62.2011.5.13.0015)
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
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Liminar restabelece benefício a pensionista designada maior de 60 anos - 04/04/2014
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar requerido no MS 32716, para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a concessão de pensão à autora do MS e determinar o restabelecimento do pagamento do benefício. Ela é pensionista de um servidor público federal na condição de pessoa designada com mais de 60 anos, conforme previsão do artigo 217, inciso I, alínea “e”, da Lei 8.112/1990. (...) A pensionista alega que o artigo 5º da Lei 9.717/1998 cuida de benefícios e, portanto, tem conteúdo distinto do artigo 217 da Lei 8.112/1990, que cuida dos beneficiários. Assim, a primeira não teria derrogado o dispositivo mencionado da segunda. Aponta, ainda, a previsão do benefício previdenciário da pensão por morte tanto no regime próprio dos servidores públicos quanto no Regime Geral de Previdência Social. (...)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar requerido no MS 32716, para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a concessão de pensão à autora do MS e determinar o restabelecimento do pagamento do benefício. Ela é pensionista de um servidor público federal na condição de pessoa designada com mais de 60 anos, conforme previsão do artigo 217, inciso I, alínea “e”, da Lei 8.112/1990. (...) A pensionista alega que o artigo 5º da Lei 9.717/1998 cuida de benefícios e, portanto, tem conteúdo distinto do artigo 217 da Lei 8.112/1990, que cuida dos beneficiários. Assim, a primeira não teria derrogado o dispositivo mencionado da segunda. Aponta, ainda, a previsão do benefício previdenciário da pensão por morte tanto no regime próprio dos servidores públicos quanto no Regime Geral de Previdência Social. (...)
Afastamento de atividades nocivas para aposentadoria especial é tema de repercussão geral - 07/04/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade de norma que prevê o cancelamento automático da aposentadoria especial de beneficiário que retorne voluntariamente às atividades de trabalho nocivas à saúde, conforme previsão da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social). Esse tema, em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 788092, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que assegurou a uma pessoa o direito à percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente do seu afastamento das atividades laborais sujeitas a condições nocivas. O INSS alega violação às normas contidas nos artigos 5º, inciso XIII; 7º, inciso XXXIII; 201, caput, e parágrafo 1º, da Constituição Federal e sustenta a constitucionalidade do dispositivo da Lei 8.213/1991 que prevê o cancelamento (parágrafo 8º do artigo 57) da aposentadoria. (...)
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade de norma que prevê o cancelamento automático da aposentadoria especial de beneficiário que retorne voluntariamente às atividades de trabalho nocivas à saúde, conforme previsão da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social). Esse tema, em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 788092, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que assegurou a uma pessoa o direito à percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente do seu afastamento das atividades laborais sujeitas a condições nocivas. O INSS alega violação às normas contidas nos artigos 5º, inciso XIII; 7º, inciso XXXIII; 201, caput, e parágrafo 1º, da Constituição Federal e sustenta a constitucionalidade do dispositivo da Lei 8.213/1991 que prevê o cancelamento (parágrafo 8º do artigo 57) da aposentadoria. (...)
Rejeitada ação em que policiais civis pediam reconhecimento do direto de greve - 07/04/2014
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao MI 774, no qual quatro entidades representativas de funcionários da Polícia Civil de São Paulo questionam a inércia do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal (CF). As entidades pediam ao STF que aplicasse, por analogia, a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) da iniciativa privada, de modo a permitir paralisações das categorias dos investigadores, delegados e escrivães de polícia do Estado de São Paulo. Alternativamente, as entidades pediam que o STF fixasse parâmetros mínimos, para dar eficácia ao dispositivo constitucional. (...) No que diz respeito ao exercício do direito de greve por policiais em geral, o Plenário decidiu que eles se equiparam aos militares e, portanto, são proibidos de fazer greve, “em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas”, explicou o ministro Gilmar Mendes.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao MI 774, no qual quatro entidades representativas de funcionários da Polícia Civil de São Paulo questionam a inércia do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal (CF). As entidades pediam ao STF que aplicasse, por analogia, a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) da iniciativa privada, de modo a permitir paralisações das categorias dos investigadores, delegados e escrivães de polícia do Estado de São Paulo. Alternativamente, as entidades pediam que o STF fixasse parâmetros mínimos, para dar eficácia ao dispositivo constitucional. (...) No que diz respeito ao exercício do direito de greve por policiais em geral, o Plenário decidiu que eles se equiparam aos militares e, portanto, são proibidos de fazer greve, “em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas”, explicou o ministro Gilmar Mendes.
Lei que excluiu menor sob guarda da condição de pensionista do INSS será julgada no mérito - 08/04/2014
A ADI 5083, em que o Conselho Federal da OAB contesta a lei que exclui menor de idade sob guarda da condição de beneficiário de pensão do INSS, será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). (...) A ação contesta o artigo 2º da Lei 9.528/1997, que alterou o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991 (Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social). Segundo a OAB, a lei trata de forma desigual o menor sob guarda de outros beneficiários para o recebimento de pensão, no caso de morte do segurado. Isso porque a norma excluiu o menor sob guarda do rol daqueles que teriam direito ao benefício. Na avaliação da OAB, o dispositivo questionado, ao suprimir os menores sob guarda do pensionamento por morte de segurado do INSS, violaria vários princípios constitucionais, entre eles o da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da proteção integral da criança e do adolescente. (...)
Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS - 08/04/2014
Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (...) O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. (...)
A ADI 5083, em que o Conselho Federal da OAB contesta a lei que exclui menor de idade sob guarda da condição de beneficiário de pensão do INSS, será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). (...) A ação contesta o artigo 2º da Lei 9.528/1997, que alterou o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991 (Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social). Segundo a OAB, a lei trata de forma desigual o menor sob guarda de outros beneficiários para o recebimento de pensão, no caso de morte do segurado. Isso porque a norma excluiu o menor sob guarda do rol daqueles que teriam direito ao benefício. Na avaliação da OAB, o dispositivo questionado, ao suprimir os menores sob guarda do pensionamento por morte de segurado do INSS, violaria vários princípios constitucionais, entre eles o da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da proteção integral da criança e do adolescente. (...)
Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS - 08/04/2014
Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (...) O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. (...)
Direto do Plenário: STF aprova nova Súmula Vinculante – 09/04/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, a Súmula Vinculante 33, estabelecendo que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, a Súmula Vinculante 33, estabelecendo que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.
Suspensa decisão que estendeu direito a trabalhador avulso em desconformidade com a SV 10 - 10/04/2014
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que aplicou a um trabalhador portuário avulso direito que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserva aos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 17414, ajuizada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso nos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba, Forno e Niterói – OGMO/RJ. (...) Segundo o ministro Marco Aurélio, o colegiado do TRT-1, com base no preceito constitucional relativo à igualdade de direitos entre empregado e avulso (artigo 7º, inciso XXXIV, da CF), reformou sentença, afastando expressamente os artigos 22 e 29 da Lei 8.630/1993 e 8ºda Lei 9.719/1998, no estabelecimento do regime jurídico diferenciado para os trabalhadores avulsos. “Nota-se, assim, haver olvidado o teor do artigo 97 da Constituição de 1988, retratado no verbete vinculante 10 da Súmula do Supremo”, ressaltou o relator.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que aplicou a um trabalhador portuário avulso direito que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserva aos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 17414, ajuizada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso nos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba, Forno e Niterói – OGMO/RJ. (...) Segundo o ministro Marco Aurélio, o colegiado do TRT-1, com base no preceito constitucional relativo à igualdade de direitos entre empregado e avulso (artigo 7º, inciso XXXIV, da CF), reformou sentença, afastando expressamente os artigos 22 e 29 da Lei 8.630/1993 e 8ºda Lei 9.719/1998, no estabelecimento do regime jurídico diferenciado para os trabalhadores avulsos. “Nota-se, assim, haver olvidado o teor do artigo 97 da Constituição de 1988, retratado no verbete vinculante 10 da Súmula do Supremo”, ressaltou o relator.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
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Preenchimento de requisitos para aposentadoria urbana por idade não precisa ser simultâneo - 09/04/2014
A implementação dos requisitos para a aposentadoria por idade urbana pode dar-se em momentos diversos, sem simultaneidade. Mas, uma vez que o segurado atinja o limite de idade fixado, o prazo de carência está consolidado e não pode mais ser alterado.
Beneficiário da justiça gratuita não fica isento de garantia do juízo em execução fiscal - 09/04/2014
A concessão de assistência judiciária gratuita não isenta o favorecido da obrigação de oferecer garantia na oposição de embargos à execução fiscal. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Humberto Martins, manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
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Comitê Gestor do BacenJud quer aperfeiçoar o bloqueio de valores em contas de empresas - 04/04/2014
As mudanças a serem implementadas passam por dois pontos. O primeiro é a possibilidade de bloqueio de valores com o lançamento apenas dos oito primeiros números do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada. Para bloquear valores em uma conta de pessoa jurídica, hoje é preciso lançar no sistema a íntegra do CNPJ da empresa e cada uma das filiais, sempre com 14 números. (...) A segunda mudança que o Comitê começará a analisar diz respeito ao momento em que é feito o bloqueio dos valores. Hoje, uma ordem judicial enviada pelo Bacenjud até às 19 horas incide sobre o saldo inicial da conta no dia seguinte ao recebimento do pedido, após a compensação do movimento da conta no dia em que é proferida a decisão judicial. Dessa forma, é possível evitar o bloqueio de valores com o uso de TEDs, que não passam pelo sistema de compensação. (...) Além dessas duas medidas, entrarão em fase de homologação duas outras melhorias que devem ser implementadas até julho deste ano. A primeira refere-se à delegação do protocolo de ordens, por juízes, a servidores. A segunda melhoria trata da utilização do certificado digital para acessar o sistema. (...)
As mudanças a serem implementadas passam por dois pontos. O primeiro é a possibilidade de bloqueio de valores com o lançamento apenas dos oito primeiros números do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada. Para bloquear valores em uma conta de pessoa jurídica, hoje é preciso lançar no sistema a íntegra do CNPJ da empresa e cada uma das filiais, sempre com 14 números. (...) A segunda mudança que o Comitê começará a analisar diz respeito ao momento em que é feito o bloqueio dos valores. Hoje, uma ordem judicial enviada pelo Bacenjud até às 19 horas incide sobre o saldo inicial da conta no dia seguinte ao recebimento do pedido, após a compensação do movimento da conta no dia em que é proferida a decisão judicial. Dessa forma, é possível evitar o bloqueio de valores com o uso de TEDs, que não passam pelo sistema de compensação. (...) Além dessas duas medidas, entrarão em fase de homologação duas outras melhorias que devem ser implementadas até julho deste ano. A primeira refere-se à delegação do protocolo de ordens, por juízes, a servidores. A segunda melhoria trata da utilização do certificado digital para acessar o sistema. (...)
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
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Contribuinte é desobrigado de recolher IR incidente sobre a complementação de aposentadoria – 07/04/2014
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação interposta contra sentença que entendeu prescrito o direito de um contribuinte à restituição do imposto de renda recolhido à entidade de previdência privada no período de vigência da Lei 7.713/88. (0007102-87.2009.4.01.3300)
Isenção de IR por motivo de doença grave é restrita à aposentadoria - 09/04/2014
A isenção do imposto de renda (IR) prevista no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, aplica-se somente aos proventos recebidos por portadores de moléstias graves a título de aposentadoria ou reforma (no caso de militares), não alcançando à sua remuneração quando em atividade. Na sessão do dia 9 de abril, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou esse entendimento ao julgar pedido da União para reformar acórdão que julgou ser possível estender a não incidência do IR prevista em lei às remunerações recebidas pela autora da ação, enquanto ainda estava em atividade, como servidora pública. (0066157- 33.2004.4.01.3400)
Renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo não comprova miserabilidade – 09/04/2014
A miserabilidade não pode ser presumida, muito menos de forma absoluta, para justificar a concessão de benefício assistencial. Com base nessa premissa, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reunida nesta quarta-feira (9/4), confirmou as decisões de primeira e segunda instâncias que negaram a uma deficiente o benefício. Pelo novo entendimento, mesmo nos casos em que seja atendido o requisito da renda per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo e que a deficiência seja comprovada, caberá ao juiz analisar os demais elementos de prova, a fim de confirmar ou não a situação de miserabilidade do requisitante. (5009459-52.2011.4.04.7001)
Em ação de auxílio-doença previdenciário, juiz reduz percentual dos honorários advocatícios pactuados – 09/04/2014
Em ação ajuizada na subseção judiciária de Luziânia, objetivando o direito a auxílio-doença previdenciário, o juiz federal JUCÉLIO FLEURY NETO julgou excessivos os honorários advocatícios pactuados entre a Autora e seu advogado, que previam o pagamento de R$ 800,00, acrescido de 30% do valor da condenação, no caso de êxito, e reduziu o valor do percentual a ser destacado na RPV ao limite de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação interposta contra sentença que entendeu prescrito o direito de um contribuinte à restituição do imposto de renda recolhido à entidade de previdência privada no período de vigência da Lei 7.713/88. (0007102-87.2009.4.01.3300)
Isenção de IR por motivo de doença grave é restrita à aposentadoria - 09/04/2014
A isenção do imposto de renda (IR) prevista no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, aplica-se somente aos proventos recebidos por portadores de moléstias graves a título de aposentadoria ou reforma (no caso de militares), não alcançando à sua remuneração quando em atividade. Na sessão do dia 9 de abril, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou esse entendimento ao julgar pedido da União para reformar acórdão que julgou ser possível estender a não incidência do IR prevista em lei às remunerações recebidas pela autora da ação, enquanto ainda estava em atividade, como servidora pública. (0066157- 33.2004.4.01.3400)
Renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo não comprova miserabilidade – 09/04/2014
A miserabilidade não pode ser presumida, muito menos de forma absoluta, para justificar a concessão de benefício assistencial. Com base nessa premissa, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reunida nesta quarta-feira (9/4), confirmou as decisões de primeira e segunda instâncias que negaram a uma deficiente o benefício. Pelo novo entendimento, mesmo nos casos em que seja atendido o requisito da renda per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo e que a deficiência seja comprovada, caberá ao juiz analisar os demais elementos de prova, a fim de confirmar ou não a situação de miserabilidade do requisitante. (5009459-52.2011.4.04.7001)
Em ação de auxílio-doença previdenciário, juiz reduz percentual dos honorários advocatícios pactuados – 09/04/2014
Em ação ajuizada na subseção judiciária de Luziânia, objetivando o direito a auxílio-doença previdenciário, o juiz federal JUCÉLIO FLEURY NETO julgou excessivos os honorários advocatícios pactuados entre a Autora e seu advogado, que previam o pagamento de R$ 800,00, acrescido de 30% do valor da condenação, no caso de êxito, e reduziu o valor do percentual a ser destacado na RPV ao limite de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
Militares inativos e pensionistas devem contribuir integralmente para a previdência – 10/04/2014
Os militares inativos e pensionistas não gozam da imunidade garantida aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e dos servidores públicos civis, pelo artigo 40 da Constituição Federal. Com isso, a contribuição previdenciária desses beneficiários deve incidir sobre o total das parcelas que compõe os proventos. O entendimento foi reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), nesta quarta-feira (9/4), no julgamento de incidente de uniformização interposto pela União contra acórdão da Turma Recursal do Amazonas. (0011503-70.2011.4.01.3200)
É proibido receber benefício por incapacidade simultaneamente ao trabalho remunerado – 10/04/2014
Vedação está contida no artigo 46 da Lei nº 8.213/91 e encontra amparo na jurisprudência do tribunal. Em decisão monocrática proferida por relatora integrante da 9ª Turma, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reafirmou a impossibilidade de um segurado da previdência receber benefício por incapacidade enquanto exercer atividade remunerada. (0019180-02.2013.4.03.9999)
Companheira de militar não faz jus à pensão por morte ocorrida antes da Constituição Federal – 10/04/2014
O colegiado da Turma nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 9 de abril, confirmou as decisões de 1º e 2º graus que negaram à companheira de militar falecido o direito ao benefício de pensão por morte. A sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do Ceará com o entendimento de que a Lei 7.774/71 - que dispõe sobre a pensão por morte devida a militar - não inclui a companheira entre os dependentes. (0515448-80.2007.4.05.8100)
TNU delimita alcance de vantagem pessoal (VPNI) de servidor – 10/04/2014
Somente fazem jus ao recebimento de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), nos moldes do artigo 8º daLei 10.909/2004, os servidores que sofreriam redução na sua remuneração em razão da nova estrutura da carreira implementada em 30 de junho de 2000. Com esta decisão, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão desta quarta-feira, dia 9 de abril, reafirmou a impossibilidade de extensão do direito ao recebimento da VPNI àqueles que ingressaram na carreira após a referida data. E esse é o caso do autor da ação. (5010921-89.20124.04.7201)
Contribuinte deve pagar imposto de renda que não foi retido na fonte – 10/04/2014
A Fundação Ezequiel Dias (Funed) não deve indenização por danos morais e materiais a trabalhador por não ter repassado Imposto de Renda (IR) retido por ocasião do pagamento de verbas trabalhistas. De forma unânime, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento a apelação interposta pelo trabalhador e pela Fazenda Nacional contra sentença que julgou procedente o pedido para que a União reconhecesse que o contribuinte não é responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte.
TRF4 mantém direito de juíza do trabalho aposentada advogar na Justiça do Trabalho do Paraná – 10/04/2014
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Seção Paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) que pedia a proibição de uma juíza do trabalho aposentada de exercer a advocacia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT da 9ª Região). A decisão unânime da 3ª Turma do TRF4 foi proferida em julgamento realizado na última semana.
Os militares inativos e pensionistas não gozam da imunidade garantida aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e dos servidores públicos civis, pelo artigo 40 da Constituição Federal. Com isso, a contribuição previdenciária desses beneficiários deve incidir sobre o total das parcelas que compõe os proventos. O entendimento foi reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), nesta quarta-feira (9/4), no julgamento de incidente de uniformização interposto pela União contra acórdão da Turma Recursal do Amazonas. (0011503-70.2011.4.01.3200)
É proibido receber benefício por incapacidade simultaneamente ao trabalho remunerado – 10/04/2014
Vedação está contida no artigo 46 da Lei nº 8.213/91 e encontra amparo na jurisprudência do tribunal. Em decisão monocrática proferida por relatora integrante da 9ª Turma, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reafirmou a impossibilidade de um segurado da previdência receber benefício por incapacidade enquanto exercer atividade remunerada. (0019180-02.2013.4.03.9999)
Companheira de militar não faz jus à pensão por morte ocorrida antes da Constituição Federal – 10/04/2014
O colegiado da Turma nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 9 de abril, confirmou as decisões de 1º e 2º graus que negaram à companheira de militar falecido o direito ao benefício de pensão por morte. A sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do Ceará com o entendimento de que a Lei 7.774/71 - que dispõe sobre a pensão por morte devida a militar - não inclui a companheira entre os dependentes. (0515448-80.2007.4.05.8100)
TNU delimita alcance de vantagem pessoal (VPNI) de servidor – 10/04/2014
Somente fazem jus ao recebimento de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), nos moldes do artigo 8º daLei 10.909/2004, os servidores que sofreriam redução na sua remuneração em razão da nova estrutura da carreira implementada em 30 de junho de 2000. Com esta decisão, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão desta quarta-feira, dia 9 de abril, reafirmou a impossibilidade de extensão do direito ao recebimento da VPNI àqueles que ingressaram na carreira após a referida data. E esse é o caso do autor da ação. (5010921-89.20124.04.7201)
Contribuinte deve pagar imposto de renda que não foi retido na fonte – 10/04/2014
A Fundação Ezequiel Dias (Funed) não deve indenização por danos morais e materiais a trabalhador por não ter repassado Imposto de Renda (IR) retido por ocasião do pagamento de verbas trabalhistas. De forma unânime, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento a apelação interposta pelo trabalhador e pela Fazenda Nacional contra sentença que julgou procedente o pedido para que a União reconhecesse que o contribuinte não é responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte.
TRF4 mantém direito de juíza do trabalho aposentada advogar na Justiça do Trabalho do Paraná – 10/04/2014
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Seção Paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) que pedia a proibição de uma juíza do trabalho aposentada de exercer a advocacia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT da 9ª Região). A decisão unânime da 3ª Turma do TRF4 foi proferida em julgamento realizado na última semana.
Após acordo firmado com MPT, empresa custeia bolsas de capacitação e faz auditoria em cadeia de produção – 04/04/2014
Após assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelos procuradores do Trabalho Maria José do Vale e Tiago Muniz Cavalcanti, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a distribuidora Sulamericana Importação e Exportação realizou auditorias em 42 das oficinas de costura terceirizadas para a produção de suas roupas e investiu cerca de 13 mil reais em bolsas de capacitação em projeto da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), a título de investimento social.
Justiça leva empresa acusada de dumping social a firmar acordo com MPT – 09/04/2014
As empresas MP Amorim e Inovax MX Confecções, proprietárias da marca de roupas Fenomenal Internacional, firmaram na semana passada um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), na pessoa do procurador do Trabalho João Eduardo de Amorim. A assinatura do TAC veio após importante decisão do juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez. Ele havia determinado, como resultado de ação civil pública movida pelo MPT-SP, a interdição do estabelecimento das empresas, bem como a proibição da comercialização de produtos da marca Fenomenal. Tanto a interdição quanto a proibição da comercialização foram revogadas com a homologação do TAC pelo juiz, mas foram essenciais para conduzir a empresa ao acordo.
Sob mediação do MPT, entidades firmam acordo para o pagamento de salários atrasados – 09/04/2014
Em intervenção como mediador, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), na pessoa da Procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues, obteve um acordo entre a Prefeitura de São Paulo e a Associação para Valorização e Promoção de Pessoas com Deficiência (AVAPE) para que sejam pagos os salários com quase dois meses de atraso dos empregados da associação.
Restaurante que usava símbolo nazista assina acordo com MPT-SP – 10/04/2014
Os proprietários do restaurante Narita, de cozinha japonesa, que em janeiro deste ano foram surpreendidos com a divulgação do uniforme com símbolos nazistas usados por seus empregados, assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo procurador do Trabalho Erich Vinicius Schramm, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em que se comprometeram a não utilizar símbolos proibidos por lei, de qualquer natureza, ou que incitem de forma direta ou indireta qualquer espécie de discriminação, individualizada ou de forma coletiva, dos trabalhadores, seja nos uniformes ou no estabelecimento comercial.
Após assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelos procuradores do Trabalho Maria José do Vale e Tiago Muniz Cavalcanti, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a distribuidora Sulamericana Importação e Exportação realizou auditorias em 42 das oficinas de costura terceirizadas para a produção de suas roupas e investiu cerca de 13 mil reais em bolsas de capacitação em projeto da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), a título de investimento social.
Justiça leva empresa acusada de dumping social a firmar acordo com MPT – 09/04/2014
As empresas MP Amorim e Inovax MX Confecções, proprietárias da marca de roupas Fenomenal Internacional, firmaram na semana passada um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), na pessoa do procurador do Trabalho João Eduardo de Amorim. A assinatura do TAC veio após importante decisão do juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez. Ele havia determinado, como resultado de ação civil pública movida pelo MPT-SP, a interdição do estabelecimento das empresas, bem como a proibição da comercialização de produtos da marca Fenomenal. Tanto a interdição quanto a proibição da comercialização foram revogadas com a homologação do TAC pelo juiz, mas foram essenciais para conduzir a empresa ao acordo.
Sob mediação do MPT, entidades firmam acordo para o pagamento de salários atrasados – 09/04/2014
Em intervenção como mediador, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), na pessoa da Procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues, obteve um acordo entre a Prefeitura de São Paulo e a Associação para Valorização e Promoção de Pessoas com Deficiência (AVAPE) para que sejam pagos os salários com quase dois meses de atraso dos empregados da associação.
Restaurante que usava símbolo nazista assina acordo com MPT-SP – 10/04/2014
Os proprietários do restaurante Narita, de cozinha japonesa, que em janeiro deste ano foram surpreendidos com a divulgação do uniforme com símbolos nazistas usados por seus empregados, assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo procurador do Trabalho Erich Vinicius Schramm, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em que se comprometeram a não utilizar símbolos proibidos por lei, de qualquer natureza, ou que incitem de forma direta ou indireta qualquer espécie de discriminação, individualizada ou de forma coletiva, dos trabalhadores, seja nos uniformes ou no estabelecimento comercial.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)
(www.portal.mte.gov.br - notícias)
Ação resgata 11 trabalhadores em navio de cruzeiro – 04/04/2014
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) coordenou uma força-tarefa de fiscalização em navios de cruzeiro que resgatou 11 trabalhadores em condição análoga à de escravo no navio MSC Magnífica, no Porto de Salvador (BA), na última terça-feira (1º). De acordo com o informado pela fiscalização do MTE, 11 tripulantes brasileiros resgatados estavam a cerca de 200 dias trabalhando sem nenhum dia inteiro de folga. Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário, Raul Vital Brasil, durante a ação “constatamos que os trabalhadores realizavam jornadas de 11 a 16 horas, com períodos de descanso interrompidos por reuniões, treinamentos e outras atividades”.
SRTE-SP retira 7 pessoas de trabalho escravo – 04/04/2014
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP) concluiu nesta quinta-feira (3) ação que culminou com o resgate de sete trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo nas obras de uma escola localizada no Capão Redondo, Zona Sul da capital paulista. Os sete homens resgatados foram aliciados no município de Barras, no Piauí, e estavam confinados num pequeno quarto, não tinham folga, não recebiam salários e tiveram os documentos retidos pela empresa. Eles vieram a São Paulo com a promessa de ganhar por produção, mas durante os mais de dois meses que permaneceram trabalhando receberam apenas mil reais e ainda tiveram o valor da passagem - do ônibus clandestino - descontado desse total.
Segurado não é obrigado a devolver benefício previdenciário recebido por erro administrativo – 07/04/2014
Acórdão da primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizado no Diário Eletrônico no dia 2/4, negou provimento a agravo legal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recuso foi interposto contra decisão monocrática do relator, que havia dado provimento ao agravo de instrumento da segurada para cassar a tutela antecipada concedida em ação ajuizada pelo INSS, em que o órgão requer a devolução de benefício previdenciário de auxílio doença pago em decorrência de erro administrativo. (0007945-62.2013.4.03.0000)
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