Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 3-D/2014
(28/03/2014 a 03/04/2014)
(28/03/2014 a 03/04/2014)
DESTAQUES
RESOLUÇÃO TP Nº 01/2014 – DOEletrônico 02/04/2014
Edita as Súmulas nºs 16, 17, 18 e 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Resoluções
Edita as Súmulas nºs 16, 17, 18 e 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Resoluções
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO GP Nº 05/2014 - DOEletrônico 02/04/2014
Regulamenta a estrutura e as atividades da Secretaria da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2, e dá outras providências.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
Regulamenta a estrutura e as atividades da Secretaria da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2, e dá outras providências.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO GP Nº 07/2014 - DOEletrônico 02/04/2014
Altera a denominação e a estrutura da Assessoria de Cerimonial e Eventos, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
Altera a denominação e a estrutura da Assessoria de Cerimonial e Eventos, e dá outras providências.
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ATO PR Nº 289/2014 – DOEletrônico 01/04/2014
Altera a nomenclatura de 02 (duas) Funções Comissionadas de Auxiliar Administrativo V, FC-05, da Estrutura Administrativa deste Regional.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
Altera a nomenclatura de 02 (duas) Funções Comissionadas de Auxiliar Administrativo V, FC-05, da Estrutura Administrativa deste Regional.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO PR nº 290/2014 – DOEletrônico 01/04/2014
Determina o enquadramento de 02 (dois) Cargos em Comissão criados e acrescidos ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
Determina o enquadramento de 02 (dois) Cargos em Comissão criados e acrescidos ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal.
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ATO PR Nº 226/2014 – DOEletrônico 02/04/2014
Altera a nomenclatura de 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor Técnico da Presidência, CJ-03, 01 (uma) Função Comissionada de Assistente da Presidência, FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada de Auxiliar Administrativo V, da Estrutura Administrativa deste Regional.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
Altera a nomenclatura de 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor Técnico da Presidência, CJ-03, 01 (uma) Função Comissionada de Assistente da Presidência, FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada de Auxiliar Administrativo V, da Estrutura Administrativa deste Regional.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
COMUNICADO DE 31/03/2014 - DOEletrônico 02/04/2014
Comunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral que, a partir do dia 14/04/2014, o Fórum Trabalhista de Cubatão atenderá em suas novas instalações, à Rua José Maria Ruivo nº 125 – Jardim Casqueiro, permanecendo inalteradas as linhas telefônicas já existentes na referida Unidade.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
Comunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral que, a partir do dia 14/04/2014, o Fórum Trabalhista de Cubatão atenderá em suas novas instalações, à Rua José Maria Ruivo nº 125 – Jardim Casqueiro, permanecendo inalteradas as linhas telefônicas já existentes na referida Unidade.
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EDITAL - XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - DOEletrônico 02/04/2014
Divulga que a Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa) será realizada no dia 10 (dez) de maio de 2014 (sábado), às 13 (treze) horas, na Universidade Paulista - UNIP, na Avenida Marques de São Vicente, nº 3001, Água Branca, São Paulo - SP; e a Segunda Prova Escrita - Sentença (2ª Etapa) será realizada no dia 11 (onze) de maio de 2014 (domingo), às 13 (treze) horas, na Universidade Paulista - UNIP, na Avenida Marques de São Vicente, nº 3001, Água Branca, São Paulo - SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
Divulga que a Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa) será realizada no dia 10 (dez) de maio de 2014 (sábado), às 13 (treze) horas, na Universidade Paulista - UNIP, na Avenida Marques de São Vicente, nº 3001, Água Branca, São Paulo - SP; e a Segunda Prova Escrita - Sentença (2ª Etapa) será realizada no dia 11 (onze) de maio de 2014 (domingo), às 13 (treze) horas, na Universidade Paulista - UNIP, na Avenida Marques de São Vicente, nº 3001, Água Branca, São Paulo - SP.
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EDITAL DE 31/03/2014 - CONCURSO DE PROMOÇÃO - DOEletrônico 02/04/2014
Divulga abertura de inscrições de Juízes Substitutos para o preenchimento, por promoção, pelo critério de merecimento, do cargo de Juiz Titular da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, através de concurso de promoção.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
Divulga abertura de inscrições de Juízes Substitutos para o preenchimento, por promoção, pelo critério de merecimento, do cargo de Juiz Titular da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, através de concurso de promoção.
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EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO – DOU 03/04/2014
Divulga abertura de processo de remoção para o provimento de 12 (doze) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito daquele Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção de Juízes Substitutos
Divulga abertura de processo de remoção para o provimento de 12 (doze) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito daquele Regional.
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PORTARIA GP Nº 16/2014 – DOEletrônico 02/04/2014
Altera a Portaria GP nº 85/2013. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Altera a Portaria GP nº 85/2013. Feriados Fora da Sede.
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PORTARIA GP/CR Nº 12/2014 – DOEletrônico 01/04/2014
Integra o Fórum Trabalhista de Cubatão ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.
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Integra o Fórum Trabalhista de Cubatão ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 109/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 28/03/2014
Convocação de Desembargadores do Trabalho para atuarem, temporariamente, nas Turmas do TST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
ATO CSJT.GP.SG Nº 110/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 28/03/2014
Altera a composição do Grupo de Trabalho de Especificação de Requisitos para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho de 1º Grau – GRPJe/JT1.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
ATO CSJT.GP.SG Nº 111/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 28/03/2014
Altera a composição do Grupo de Trabalho de Especificação de Requisitos para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho de 2º Grau – GRPJe/JT2.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
ATO CSJT.GP.SG Nº 113/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 01/04/2014
Torna sem efeito o Ato TST.GP nº 109/2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
ATO CSJT.GP.SG Nº 114/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 01/04/2014
Altera a redação do art. 1º do Ato nº 156/CSJT.GP.SG
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
ATO CSJT.GP.SG Nº 117/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 01/04/2014
Altera a composição da Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
PORTARIA GDG Nº 63/2014 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 02//04/2014
Suspende o expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal nos dias 16, 17, 18 e 21 de abril de 2014, ficando automaticamente prorrogados para o dia 22 de abril subsequente os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias.
SÚMULAS Nº 506 A 510 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJEletrônico 31/03/2014506 - A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.
507 - A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei nº 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
508 - A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC nº 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.
509 - É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
510 - A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ
SÚMULAS Nº 74 E 75 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 03/04/201474 - Na Reclamação Trabalhista, quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do ajuste, respeitada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória.
75 - Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte sequelas definitivas, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores às alterações inseridas no art. 86, § 2º da Lei nº 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Advocacia Geral da União
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
É ilegítima a imposição de descontos de determinada categoria ainda que por norma coletiva – DOEletrônico 17/02/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Adalberto Martins em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A imposição de descontos, por norma coletiva, a todos os empregados de determinada categoria profissional, filiados ou não, a título de contribuição assistencial, afronta o direito de livre associação e sindicalização, consagrados nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal, conforme entendimento do Precedente Normativo 119 eOrientação Jurisprudencial 17 da SDC, ambos do TST, e Súmula 666 do STF. Assim, não comprovada a filiação, é ilegítima a realização dos descontos.” (Proc. 00003064520125020461 - Ac. 20140082950) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Segundo o Desembargador do Trabalho Adalberto Martins em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A imposição de descontos, por norma coletiva, a todos os empregados de determinada categoria profissional, filiados ou não, a título de contribuição assistencial, afronta o direito de livre associação e sindicalização, consagrados nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal, conforme entendimento do Precedente Normativo 119 eOrientação Jurisprudencial 17 da SDC, ambos do TST, e Súmula 666 do STF. Assim, não comprovada a filiação, é ilegítima a realização dos descontos.” (Proc. 00003064520125020461 - Ac. 20140082950) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não há irregularidade em mandado de citação que omite cota-parte do reclamante relativa ao recolhimento previdenciário – DOEletrônico 11/02/2014
Assim decidiu o Juiz Convocado Orlando Apuene Beltrão em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Não há irregularidade no mandado de citação que omite a cota-parte do reclamante no recolhimento previdenciário e apresenta o valor bruto da condenação, nos termos do art. 880, §1º, da CLT, pois a decisão homologatória dos cálculos consigna expressamente a contribuição previdenciária a cargo do exequente, autorizando a dedução. Agravo de petição desprovido.” (Proc. 00587004120085020055 - Ac. 20140044960) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Assim decidiu o Juiz Convocado Orlando Apuene Beltrão em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Não há irregularidade no mandado de citação que omite a cota-parte do reclamante no recolhimento previdenciário e apresenta o valor bruto da condenação, nos termos do art. 880, §1º, da CLT, pois a decisão homologatória dos cálculos consigna expressamente a contribuição previdenciária a cargo do exequente, autorizando a dedução. Agravo de petição desprovido.” (Proc. 00587004120085020055 - Ac. 20140044960) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A empresa tomadora de serviços terceirizados somente responde pela execução quando não localizados bens suficientes da devedora principal – DOEletrônico 13/02/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Regina Vasconcelos Dubugras em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O benefício de ordem estabelece que a empresa tomadora de serviços terceirizados responderá pela execução apenas quando não localizados bens da devedora principal, ou de seus sócios, suficientes para garantir a execução trabalhista. Agravo de petição a que se dá provimento.” (Proc. 02003005120035020079 - Ac.20140057085) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Conforme a Desembargadora do Trabalho Regina Vasconcelos Dubugras em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O benefício de ordem estabelece que a empresa tomadora de serviços terceirizados responderá pela execução apenas quando não localizados bens da devedora principal, ou de seus sócios, suficientes para garantir a execução trabalhista. Agravo de petição a que se dá provimento.” (Proc. 02003005120035020079 - Ac.20140057085) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
As progressões por merecimento tem caráter subjetivo não podendo o juízo deliberar pela empresa – DOEletrônico 14/02/2014
De acordo com o Desembargador do Trabalho Luiz Antonio Moreira Vidigal em acórdão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O direito às progressões por merecimento não é automático, em face do seu caráter subjetivo. Impossibilidade de o juízo suprir a necessidade de deliberação da empresa e a efetiva avaliação de desempenho funcional. Recurso da reclamada a que se dá provimento.” (Proc. 00028139020115020015 - Ac.20140066920) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
De acordo com o Desembargador do Trabalho Luiz Antonio Moreira Vidigal em acórdão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O direito às progressões por merecimento não é automático, em face do seu caráter subjetivo. Impossibilidade de o juízo suprir a necessidade de deliberação da empresa e a efetiva avaliação de desempenho funcional. Recurso da reclamada a que se dá provimento.” (Proc. 00028139020115020015 - Ac.20140066920) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A expedição de carta precatória executória em face de ex-sócia da empresa revela interesse processual para os embargos de terceiro – DOEletrônico 18/03/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Ribeiro em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A expedição de carta precatória executória em face da autora é fato suficiente para revelar a ameaça de turbação e esbulho (CPC, 1.046) revelando o interesse processual para os embargos de terceiro." (Proc. 00008426720135020252 - Ac. 20140195313) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Ribeiro em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A expedição de carta precatória executória em face da autora é fato suficiente para revelar a ameaça de turbação e esbulho (CPC, 1.046) revelando o interesse processual para os embargos de terceiro." (Proc. 00008426720135020252 - Ac. 20140195313) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 01/2014 (TURMAS)
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 01/2014 (TURMAS)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
(www.tst.jus.br - notícias)
Turma considera válido recurso interposto antes da publicação da sentença – 28/03/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a ausência da publicação da sentença não é motivo para se decretar a intempestividade (fora do prazo) de um recurso da Fundação CEEE de Seguridade Social – ELETROCEEE. A extemporaneidade do recurso somente ocorreria no caso de acórdão prolatado por Tribunal do Trabalho, afirmou. (RR-177-03.2012.5.04.0811)
Bancária obtém justiça gratuita mesmo tendo recolhido custas processuais – 28/03/2014
Uma empregada aposentada do Banco do Brasil S. A. obteve no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento do direito ao benefício da justiça gratuita e não terá que arcar com as custas de processo que ajuizou contra o banco. Para ter seu recurso acolhido, ela fez um empréstimo pessoal e recolheu (pagou) as custas, apesar de ter se declarado juridicamente pobre. Ao conceder a gratuidade da justiça, a Sexta Turma do TST entendeu que o fato de a bancária ter recolhido as custas não afasta a presunção de miserabilidade jurídica, nem configura renúncia tácita ao direito. (RR-6300-05.2010.5.14.0004)
Transportadora indenizará caminhoneiro que não recebeu assistência depois de assalto - 28/03/2014
A empregadora tem responsabilidade objetiva por danos morais decorrentes de assalto sofrido por empregado que exerce atividade de risco, a exemplo de bancários, motoristas de cargas, de transporte coletivo, entre outros. A conclusão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Nackoneczny & Cia. Ltda. a indenizar em R$ 10 mil um motorista de caminhão que sofreu assalto em Jundiaí (SP) e não teve assistência da empregadora para atendimento a necessidades mais urgentes, como hospedagem, alimentação e remédios. (RR-3500-85.2009.5.09.0195)
Motorista vendedor será indenizado por guardar dinheiro no veículo e sofrer assaltos - 31/03/2014
AM. Dias Branco S. A. – Indústria e Comércio de Alimentos terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a um empregado que sofreu diversos assaltos quando trabalhou na empresa como motorista-vendedor. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pacajus (CE). (RR-14200-21.2008.5.07.0031)
Padeiro consegue rescisão indireta por não suportar condições de trabalho - 31/03/2014
Jornadas extenuantes, sem intervalos ou folgas semanais, e a circunstância de ter de trabalhar trancado durante a noite no estabelecimento. Estes foram os motivos apontados por um padeiro da cidade de Arujá (SP) para pedir rescisão indireta do contrato de trabalho. O pedido, deferido pela Justiça do Trabalho, vem sendo questionado pela empregadora, sem sucesso. No andamento mais recente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da padaria, que pretendia trazer o caso à discussão do TST. (AIRR-1403-03.2010.5.02.0089)
Fluminense é condenado a pagar direito de arena em percentual pedido por David França - 31/03/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do jogador de futebol David França Oliveira e Silva – atual meio campista do Goiás Esporte Clube – para condenar o Fluminense Football Club a pagar das diferenças a título de direito de arena entre os percentuais de 20% e 5% referentes aos Campeonatos Carioca e Brasileiro de 2007 e 2008 e à Copa Brasil do ano de 2007. (RR-148000-42.2009.5.01.0011)
Terceirizado tem direito a equiparação salarial com empregado público da Corsan - 01/04/2014
Um biólogo da Magma Engenharia Ltda. que prestava serviço terceirizado na Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) teve reconhecido o direito de receber diferenças remuneratórias decorrentes da equiparação salarial com empregado público que desempenhava as mesmas atividades. Este foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso do trabalhador e deferiu a equiparação. (RR-19300-48.1996.5.04.0002)
Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado - 01/04/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços ao Município de Manaus (AM). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. (RR-1087500-12.2007.5.11.0002)
Empregada da USP reverte demissão a bem do serviço público - 01/04/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, em decisão unânime, agravo de instrumento interposto pela Universidade de São Paulo (USP) contra decisão que converteu a "demissão a bem do serviço público" de uma empregada em "demissão sem justa causa". De acordo com o processo, a empregada utilizou serviço de táxi e remeteu à USP a conta, no valor de R$ 225,22. Ao analisar o pedido de ressarcimento, a universidade entendeu que a despesa não estaria justificada adequadamente e deu início ao processo que resultou na penalidade de demissão. (AIRR-195200-90.2009.5.02.
Candidata que perdeu prova por conta do horário de verão não reverte decisão no TST - 01/04/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de uma candidata que tentou, em ação rescisória, desconstituir decisão já transitada em julgado que lhe negou a possibilidade de se submeter a prova de concurso para o cargo de engenheira de segurança. A candidata alegou que não fez a prova porque a mudança para o horário de verão a fez se atrasar em 15 minutos. A decisão foi tomada na sessão da SDI-2 desta terça-feira (01). (RO-1540-17.2012.5.01.0000)
Motorista aposentado por invalidez não recebe indenização substitutiva do seguro - 02/04/2014
Sem conseguir receber o seguro após se aposentar por invalidez permanente, um motorista também não receberá indenização substitutiva, pois a cobertura do seguro contratado pela empregadora não abrange a hipótese de invalidez permanente decorrente de doença adquirida. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do motorista por concluir insubsistentes seus fundamentos. (AIRR-758-82.2012.5.03.0152)
Banestes vai indenizar bancária obrigada a aderir a PDV por causa da idade - 02/04/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu, por maioria de votos, indenização por danos morais e materiais a ex-empregada do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). A Turma entendeu que ela foi vítima de discriminação ao ter de aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV), ou plano de demissão voluntária (PDV), para não ser demitida. Duas resoluções internas (Resoluções 696 e 697) previam dispensa sem justa causa dos empregados que completassem 30 anos de serviços ao banco ou junto à Previdência e preenchessem condições para aposentadoria. (RR-31300-26.2010.5.17.0003)
Mercedes-Benz é condenada a pagar diferença de periculosidade a metalúrgico - 02/04/2014
Um metalúrgico da Mercedes-Benz do Brasil Ltda. vai receber as diferenças do adicional de periculosidade que lhe foi pago em percentual ao inferior legal, com base em negociação coletiva que estipulou indevidamente o percentual de 15% da remuneração, contra 30% previstos em lei. A verba foi deferida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao restabelecer sentença que considerou inválida a redução. (RR-1270-66.2011.5.02.0463)
Vigilante será indenizado por trauma causado por emboscada a carro-forte – 02/04/2014
A Proforte S.A. - Transporte de Valores foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a um vigilante que passou a sofrer de patologia emocional grave depois que o carro-forte em que estava como chefe de equipe sofreu uma emboscada, capotou e foi metralhado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, que pretendia a extinção da condenação. (RR-52500-70.2008.5.04.0731)
Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas - 02/04/2014
A Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A, terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador chamado de "vagabundo", por telefone, pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para terceirizar serviços de auxiliar geral. A indenização, arbitrada em R$ 4.580, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pela empresa de telecomunicação, que pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista. (RR–205400-46.2008.5.09.0651)
Empresa é absolvida de indenização por dar aviso-prévio um mês antes da data-base - 03/04/2014
A Vértice Construtora Ltda., do Espírito Santo, conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão que a condenava a pagar indenização a um pintor de obras por conceder aviso-prévio um mês antes da data-base da categoria. Para a Sétima Turma do TST, que deu provimento ao recurso de revista construtora Ltda., o trabalhador não tem direito à indenização adicional, prevista no artigo 9º da Lei 7.238/84. (RR-78000-57.2010.5.17.0004)
Jornalista não será indenizado por não ser registrado como editor no expediente de jornal - 03/04/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um jornalista (subeditor) da S. A. Estado de Minas que pretendia receber indenização por dano moral, em decorrência de a empresa não tê-lo registrado no expediente do jornal como editor substituto. O jornalista contou que a empresa deixou de registrá-lo como editor em cerca de 180 edições do Jornal Agora, causando-lhe constrangimento inerente ao direito autoral e econômico, em razão de continuar auferindo salário de subeditor. Mas para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), essas alegações não afrontavam seus direitos autorais nem geravam dano moral, porque ele desempenhava a função de editor apenas na qualidade de substituto. (RR-164400-15.2008.5.03.0140)
Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em GO - 03/04/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, José Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por menores, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO). (ARR-8600-37.2005.5.18.0251)
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
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Ministro julga inviável ação que discute contratação de trabalhadores terceirizados em Salvador (BA) - 31/03/2014
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 16080, apresentada pelo Município de Salvador contra decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública, estabeleceu diversos critérios a serem observados pelo município nas licitações para contratação de mão de obra terceirizada. Para o ministro, as decisões do STF que o município alegava terem sido violadas não tratam do mesmo tema da ação originária, o que inviabiliza o conhecimento da Reclamação. A ação civil pública foi ajuizada em 2011 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a fim de compelir o município “a atender ao regramento jurídico pertinente à terceirização no âmbito da Administração Pública” e à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas, a fim de “garantir a preservação dos interesses e direitos dos trabalhadores terceirizados”. (...) Na RCL 16080, o município sustentava que a decisão, que, segundo alegava, teria imposto à administração pública a obrigação de responder pelas obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados, afrontaria a jurisprudência do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, que confirmou a constitucionalidade do artigo 71da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). (...) Segundo o relator, a pretensão veiculada na ação originária está fundamentada em dispositivos legais distintos daqueles que foram declarados inconstitucionais pelo STF nos dois paradigmas mencionados pelo Município de Salvador. Em relação à ADC 16, o ministro esclareceu que nela o STF assentou a constitucionalidade de dispositivo que não transfere à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento de verbas trabalhistas não cumpridas por prestadoras de serviço. Também nesse caso, o ministro assinalou que o Supremo não se manifestou sobre a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública contra o Poder Público a fim de impor a adoção de procedimentos que o MPT entender fundamentados em lei e adequados à fiscalização e prevenção de inadimplementos de verbas trabalhistas a terceirizados. A discussão acerca do juízo competente para analisar o tema discutido na ação civil pública e para definir sua procedência ou improcedência, concluiu, “deve ser apresentada nas vias ordinárias, não podendo o autor valer-se da reclamação constitucional para saltar graus jurisdicionais, fazendo subir, per saltum, a matéria à apreciação do STF”.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 16080, apresentada pelo Município de Salvador contra decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública, estabeleceu diversos critérios a serem observados pelo município nas licitações para contratação de mão de obra terceirizada. Para o ministro, as decisões do STF que o município alegava terem sido violadas não tratam do mesmo tema da ação originária, o que inviabiliza o conhecimento da Reclamação. A ação civil pública foi ajuizada em 2011 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a fim de compelir o município “a atender ao regramento jurídico pertinente à terceirização no âmbito da Administração Pública” e à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas, a fim de “garantir a preservação dos interesses e direitos dos trabalhadores terceirizados”. (...) Na RCL 16080, o município sustentava que a decisão, que, segundo alegava, teria imposto à administração pública a obrigação de responder pelas obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados, afrontaria a jurisprudência do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, que confirmou a constitucionalidade do artigo 71da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). (...) Segundo o relator, a pretensão veiculada na ação originária está fundamentada em dispositivos legais distintos daqueles que foram declarados inconstitucionais pelo STF nos dois paradigmas mencionados pelo Município de Salvador. Em relação à ADC 16, o ministro esclareceu que nela o STF assentou a constitucionalidade de dispositivo que não transfere à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento de verbas trabalhistas não cumpridas por prestadoras de serviço. Também nesse caso, o ministro assinalou que o Supremo não se manifestou sobre a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública contra o Poder Público a fim de impor a adoção de procedimentos que o MPT entender fundamentados em lei e adequados à fiscalização e prevenção de inadimplementos de verbas trabalhistas a terceirizados. A discussão acerca do juízo competente para analisar o tema discutido na ação civil pública e para definir sua procedência ou improcedência, concluiu, “deve ser apresentada nas vias ordinárias, não podendo o autor valer-se da reclamação constitucional para saltar graus jurisdicionais, fazendo subir, per saltum, a matéria à apreciação do STF”.
Ministro Joaquim Barbosa responde a ofício do STM sobre carreira própria - 31/03/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou nesta segunda-feira (31) ofício ao presidente do Superior Tribunal Militar (STM), general do exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, no qual informa que a proposta de carreira própria para os servidores do STF não foi de sua iniciativa nem foi objeto de deliberação pelos ministros da Corte. O esclarecimento se deu a propósito de ofício em que o presidente do STM “tendo em vista o conhecimento público de estudo objetivando a criação de carreira diferenciada, com salários próprios”, para os servidores do STF, solicitava ao presidente do STF que, “no caso de encaminhamento de qualquer proposta ao Congresso Nacional” relativa à valorização da carreira dos servidores do Judiciário, “seja contemplada toda sua categoria funcional, em homenagem ao princípio constitucional da isonomia”.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou nesta segunda-feira (31) ofício ao presidente do Superior Tribunal Militar (STM), general do exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, no qual informa que a proposta de carreira própria para os servidores do STF não foi de sua iniciativa nem foi objeto de deliberação pelos ministros da Corte. O esclarecimento se deu a propósito de ofício em que o presidente do STM “tendo em vista o conhecimento público de estudo objetivando a criação de carreira diferenciada, com salários próprios”, para os servidores do STF, solicitava ao presidente do STF que, “no caso de encaminhamento de qualquer proposta ao Congresso Nacional” relativa à valorização da carreira dos servidores do Judiciário, “seja contemplada toda sua categoria funcional, em homenagem ao princípio constitucional da isonomia”.
Negado pedido em ação sobre aposentadoria especial de juízes - 01/04/2014
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado na Ação Originária (AO) 1800, em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pleiteia o direito da categoria por ela representada à aposentadoria especial prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal (CF), sob o argumento de que o exercício da magistratura configura atividade de risco. Nesse sentido, a entidade pede que os juízes recebam aposentadoria nos termos previstos pelos artigos 74 a 77 da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman), e não de acordo com o disposto no artigo 40, caput, da CF. Este dispositivo, introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998, estabelece regra geral para a aposentadoria de todos os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. A Ajufe pede, ainda, que a União seja condenada a revisar os benefícios já concedidos em desacordo com a Loman e a restituir eventuais diferenças retroativas devidas “pela concessão de benefício previdenciário de forma prejudicial aos juízes federais”.
Suspensa decisão do TCU que negou segunda aposentadoria a servidor - 03/04/2014
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32833, impetrado por um aposentado, suspendendo os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou a ele registro à segunda aposentadoria. A decisão do ministro restabelece a aposentadoria por invalidez até decisão de mérito no caso. (...) O órgão alegou que os proventos de aposentadoria não podem ser acumulados caso os respectivos cargos sejam inacumuláveis na atividade, proibição que seria válida mesmo antes do advento da Emenda Constitucional (EC) 20/1998. (...) Segundo o ministro Roberto Barroso, a atual jurisprudência do STF tem entendido que a redação original da Constituição de 1988 não vedava a acumulação de proventos, o que somente passou a ocorrer a partir de 16 de dezembro de 1998, data da entrada em vigor da EC 20. (...) O relator apontou que o aposentado não pode ser prejudicado pela demora da Administração Pública em reconhecer esta situação e publicar a concessão do benefício, o que só veio a ocorrer em fevereiro de 1999. Para o ministro Roberto Barroso, o perigo na demora é evidente, não apenas em razão do caráter alimentar do benefício, como devido à idade do aposentado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado na Ação Originária (AO) 1800, em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pleiteia o direito da categoria por ela representada à aposentadoria especial prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal (CF), sob o argumento de que o exercício da magistratura configura atividade de risco. Nesse sentido, a entidade pede que os juízes recebam aposentadoria nos termos previstos pelos artigos 74 a 77 da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman), e não de acordo com o disposto no artigo 40, caput, da CF. Este dispositivo, introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998, estabelece regra geral para a aposentadoria de todos os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. A Ajufe pede, ainda, que a União seja condenada a revisar os benefícios já concedidos em desacordo com a Loman e a restituir eventuais diferenças retroativas devidas “pela concessão de benefício previdenciário de forma prejudicial aos juízes federais”.
Suspensa decisão do TCU que negou segunda aposentadoria a servidor - 03/04/2014
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32833, impetrado por um aposentado, suspendendo os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou a ele registro à segunda aposentadoria. A decisão do ministro restabelece a aposentadoria por invalidez até decisão de mérito no caso. (...) O órgão alegou que os proventos de aposentadoria não podem ser acumulados caso os respectivos cargos sejam inacumuláveis na atividade, proibição que seria válida mesmo antes do advento da Emenda Constitucional (EC) 20/1998. (...) Segundo o ministro Roberto Barroso, a atual jurisprudência do STF tem entendido que a redação original da Constituição de 1988 não vedava a acumulação de proventos, o que somente passou a ocorrer a partir de 16 de dezembro de 1998, data da entrada em vigor da EC 20. (...) O relator apontou que o aposentado não pode ser prejudicado pela demora da Administração Pública em reconhecer esta situação e publicar a concessão do benefício, o que só veio a ocorrer em fevereiro de 1999. Para o ministro Roberto Barroso, o perigo na demora é evidente, não apenas em razão do caráter alimentar do benefício, como devido à idade do aposentado.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
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Violação dos deveres de depositário não autoriza redirecionamento de execução fiscal - 01/04/2014
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu do polo passivo de execução fiscal o sócio administrador de empresa que descumpriu seus deveres legais de fiel depositário. A decisão anula o redirecionamento da execução contra o sócio, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Para os ministros, o descumprimento dos deveres legais como depositário não pode ter como consequência a inclusão do sócio na execução.
Trabalhadores avulsos não têm direito à taxa progressiva no FGTS - 02/04/2014
Em recurso representativo de controvérsia repetitiva, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores avulsos não é sujeito à taxa progressiva de juros de capitalização. A taxa é prevista para contas existentes antes de 1971. Quanto mais tempo o trabalhador permanecesse na mesma empresa, maior a remuneração. A capitalização anual chega a 6% para empregados há mais de dez anos na mesma empresa. Hoje, a regra de capitalização é de 3% ao ano.Maior salário define cálculo de aposentadoria proporcional para quem exerceu atividades simultâneas - 02/04/2014
No caso de segurado que exerceu mais de uma atividade simultaneamente, mas não completou tempo de serviço suficiente para se aposentar em nenhuma delas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve considerar como atividade principal aquela que gerar maior proveito econômico no cálculo da renda mensal do benefício. A decisão, inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi tomada pela Segunda Turma ao julgar recurso interposto pelo INSS.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Processos trabalhistas do RS se tornam patrimônio da humanidade – 28/03/2014
O acervo de processos trabalhistas do Rio Grande do Sul agora é patrimônio da humanidade. A coleção preservada pelo Memorial da Justiça do Trabalho gaúcha recebeu o selo do programa "Memória do Mundo", concedido pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). O certificado foi entregue em solenidade no Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro. (...) O Programa Memória do Mundo da Unesco tem por objetivo identificar documentos ou conjuntos documentais que tenham valor de patrimônio da humanidade. Estes são inseridos no Registro Internacional de Patrimônio Documental, a partir da aprovação do acervo por parte de um comitê internacional de especialistas. (...)
Resolução conjunta sobre porte de arma entra em vigor – 31/03/2014
Está em vigor a Resolução Conjunta que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público. A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e outros servidores públicos desses ramos em virtude de suas funções. O texto da Resolução Conjunta nº 4, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério Público, também é aplicável ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). (...)
O acervo de processos trabalhistas do Rio Grande do Sul agora é patrimônio da humanidade. A coleção preservada pelo Memorial da Justiça do Trabalho gaúcha recebeu o selo do programa "Memória do Mundo", concedido pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). O certificado foi entregue em solenidade no Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro. (...) O Programa Memória do Mundo da Unesco tem por objetivo identificar documentos ou conjuntos documentais que tenham valor de patrimônio da humanidade. Estes são inseridos no Registro Internacional de Patrimônio Documental, a partir da aprovação do acervo por parte de um comitê internacional de especialistas. (...)
Resolução conjunta sobre porte de arma entra em vigor – 31/03/2014
Está em vigor a Resolução Conjunta que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público. A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e outros servidores públicos desses ramos em virtude de suas funções. O texto da Resolução Conjunta nº 4, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério Público, também é aplicável ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). (...)
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