O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, homologou acordo entre o
Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio) e
o Município do Rio de Janeiro relativo ao reajuste de vencimentos dos
integrantes da Guarda Municipal da cidade. Com isso, julgou extinta, com
resolução do mérito, a Reclamação (RCL) 17320, ajuizada pelo Sindsep-Rio contra
decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que
autorizara o município a descontar dos guardas municipais os dias relativos à
paralisação feita pela categoria em fevereiro.
O acordo é resultado da audiência de
conciliação realizada em 18 de março no gabinete do ministro Fux, na qual o
município apresentou duas propostas que seriam submetidas à assembleia-geral da
categoria. Na semana passada, o sindicato informou ao ministro a aceitação de
uma delas.
Pelos termos do acordo, o município
se compromete a enviar projeto de lei à Câmara Municipal do Rio de Janeiro
visando à majoração do vencimento básico dos guardas municipais para R$ 1.200,
acrescido com 50% de adicional de risco, R$ 200 de adicional de assiduidade e
aprovação de nova estrutura de carreira (“carreira em Y”). A categoria, por sua
vez, se compromete a não realizar qualquer paralisação no período de realização
da Copa do Mundo de 2014.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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