Corinthians
e Fazenda Estadual devem indenizar torcedor atingido por bala de borracha
O
juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenou o Sport
Club Corinthians Paulista e a Fazenda Estadual a pagarem indenização por danos
morais a um torcedor que foi atingido por um tiro de bala de borracha no olho
direito e precisou extrair o globo ocular. O fato ocorreu após confronto entre
torcedores e a Polícia Militar no jogo Corinthians X River Plate pelo torneio
Libertadores da América, no dia 4 de maio de 2006.
O magistrado entendeu que a
agremiação e a Policia Militar devem ser solidariamente responsabilizadas pelo
incidente. A indenização foi fixada em R$ 300 mil para o Corinthians e R$ 40
mil para a Fazenda Estadual, com atualização monetária e juros.
Em sua decisão, o juiz afirmou que,
com base no artigo 14 do Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/03), o
clube é responsável pela segurança dos torcedores em eventos que é detentor do
mando do jogo. Destacou, ainda, que a ação da Polícia Militar foi corajosa
naquele dia, pois poucos policiais detiveram grande massa enfurecida, mas que
extrapolou os limites, pois atingiu pessoas que não estavam no tumulto.
“Inegavelmente, houve falha grave na
segurança dos torcedores, de modo que a agremiação esportiva deve ser
responsabilizada, até porque fomenta a participação dos chamados ‘torcedores
organizados’ nos jogos. Em programa de televisão que foi ao ar no dia 1º de
abril, o ex-presidente do Corinthians afirmou que fornecia ingressos aos
torcedores organizados. De fato, o dirigente de entidade privada tem direito de
fornecer ingresso a quem lhe convier, mas, por consequência, deve assumir
responsabilidades pelos danos causados por seus torcedores.”
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo
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