A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na última quarta-feira,
29, negou, à unanimidade, o pedido da ex-deputada estadual Maria de Fátima
Rocha Couzi para trancamento de ação penal em que ela e mais 15 réus são
acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de participação no chamado
Esquema das Associações, na gestão do então presidente da Assembleia
Legislativa José Carlos Gratz.
Em 2008, com base em
uma investigação da Delegacia da Receita Federal em Vitória, o MPES ajuizou
ação penal contra 16 pessoas. O relatório da investigação concluiu que os
denunciados desviaram e apropriaram-se de verbas públicas da Assembleia
Legislativa do Espírito Santo. Na peça de acusação, o MPES apontou que os
denunciados formaram uma organização criminosa que desviava recursos públicos
simulando a destinação de verbas a diversas associações, centros comunitários,
escolas, prefeituras e hospitais.
A alegação da ex-deputada
é de que a peça acusatória apresenta-se omissa e deficiente em relação ao crime
de lavagem de dinheiro, contemplando imperfeição técnica, haja vista que apenas
descreve o exaurimento do crime de peculato. Ela salienta, ainda, a ocorrência
de prescrição do crime de ordenar despesa não autorizada por lei, considerando
que os fatos ocorreram nos anos de 1998 e 1999 e a denúncia foi recebida em
2013, quando já atingido o prazo prescricional de oito anos.
O relator do
processo, desembargador Adalto Dias Tristão, entendeu que a ação penal não deve
ser trancada. Ora, cabe registrar que se houver inépcia parcial da denúncia
quanto a um delito e prescrição no tocante a outro crime, a ação penal ainda
assim deverá prosseguir, porquanto a paciente está também denunciada pelo crime
de peculato desvio (artigo 312 do Código Penal), como se extrai da própria
inicial, afirmou em seu voto. À unanimidade, ele foi acompanhado pelos demais
desembargadores.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Espírito Santo
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