Inválida
parte da lei estadual que reservou vagas para negros e pardos em concursos
Por maioria de votos (20 X 4), o Tribunal de Justiça
declarou inconstitucional parte da Lei nº 14.147/2012, que
determinou reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos
estaduais por todos os órgãos e Poderes do Estado. A invalidade formal, por
conter vício de iniciativa, refere-se ao estabelecido no caput do art. 1º,
promovendo invasão da autonomia dos Poderes em sua organização administrativa.
Diz o caput (enunciado)
do artigo 1º da lei em questão: Fica assegurada aos negros e aos pardos, nos
concursos públicos para provimento de cargos da Administração Pública Direta e
Indireta de quaisquer dos Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Sul, a
reserva de vagas em percentual equivalente a sua representação na composição
populacional do Estado, apurada pelo censo realizado pelo IBGE.
Julgamento
Em sessão realizada
na última segunda-feira (27/1), foi julgado Incidente de Inconstitucionalidade
proposto pelo 2º Grupo Cível do TJRS. O Grupo julgará Mandado de Segurança em
que é pedida, com base na lei em questão, a suspensão do concurso para ingresso
para Serviços Notariais e Registrais do RS, promovido pelo Judiciário Estadual.
O edital do concurso não reservou vagas conforme o disposto na lei.
As duas ações têm
por relator o Desembargador Eduardo Uhlein.
No julgamento do
Incidente nesta tarde, o magistrado assinalou que a Constituição Federal
assegura aos tribunais autonomia político-administrativa, incluindo a
organização de concursos públicos, com pacífica jurisprudência do Supremo
Tribunal federal nesse sentido. Assim, concluiu que a lei usurpa atribuição do
Judiciário, havendo inconstitucionalidade formal da legislação, visto que
somente o próprio Tribunal de Justiça poderia ter iniciativa de estabelecer,
por lei, exceção ao acesso universal aos concursos por ele organizados.
,
Afirmou a
necessidade do combate à discriminação racial e ao incentivo às chamadas
políticas afirmativas, mas ressalvou que as Constituições Estadual e Federal
não contêm comando sobre a reserva de vagas para negros e pardos em concursos
públicos, ao contrário, por exemplo, das pessoas com deficiência.
Voto minoritário foi
proferido pelo Desembargador Rui Portanova, que defendia que políticas de cotas
têm respaldo em princípios constitucionais, além de não interferirem
expressamente na organização interna da administração dos Poderes.
Com o julgamento do
Incidente de Inconstitucionalidade, prossegue no 2º Grupo Cível a análise do
Mandado de Segurança que pleiteia a suspensão do concurso para Notários e
Registradores.
Incidente de
Inconstitucionalidade (70057658593)
Mandado de Segurança
(70055549091)
Fonte: Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul
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