Fabricante
de portas é condenada por acidente com serra que deformou mão de funcionário
O juiz Etelvino Baron, da Vara do Trabalho de Caçador,
condenou a fabricante de portas Sincol ao pagamento de R$ 24 mil a um
ex-funcionário, vítima de acidente de trabalho, que precisou amputar
parcialmente quatro dedos da mão direita.
O empregado foi
atingido pela serra de uma destopadeira, máquina que dá o comprimento desejado
à madeira bruta. De acordo com o perito nomeado pelo juízo, a tábua deve ser
segurada com a mão direita, enquanto a serra, acionada com a esquerda.
O acidente aconteceu
porque o trabalhador cruzou os braços, ou seja, inverteu as mãos. Em razão
disso, a empresa alegou que ele mesmo foi culpado pelo ocorrido, pois teria
recebido equipamento de proteção individual (EPI) e treinamento para o uso da
máquina.
Uma testemunha disse
que quando cansava uma das mãos, utilizava a outra para o acionamento da serra,
mas nunca lhe chamaram a atenção por isso. Outra declarou que não via risco
nesta inversão e que não havia treinamento.
A empresa alegou que
este teria sido o único acidente dessa natureza nos últimos 15 anos. Ainda
assim, o magistrado concluiu que a Sincol deve ser responsabilizada por não ter
atuado de forma corretiva, já que aceitava a prática da inversão de mãos no uso
da serra. Além disso, concluiu também que o operador acabava ficando exposto ao
risco justamente quando estava cansado, ou seja, no momento de maior
gravidade.“Não há como afastar o perigo em face da fadiga que naturalmente acarreta
ao trabalhador”, diz a sentença.
O juiz Baron
arbitrou a indenização em R$ 8 mil a título de danos morais, idêntica quantia
aplicada aos danos físicos e aos danos estéticos. Como o autor da ação
trabalhista teve redução da capacidade laborativa em 24%, conforme tabela da
Superintendência de Seguros Privados (Susep), foi determinado também o
pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 24% da remuneração que
auferia quando em atividade, desde o dia do acidente.
As partes recorreram
da decisão para o TRT-SC.
Número do processo não
informado pela fonte oficial
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
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