Desembargador do TJ-MA questiona aposentadoria compulsória
Punido por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a penalidade de aposentadoria compulsória, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) Megbel Abdala Tanus Ferreira impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 32698, com pedido de liminar. Ele pleiteia a suspensão dos efeitos do julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na aposentadoria e a permissão para continuar suas atividades no TJ/MA, até julgamento de final deste MS. No mérito, pretende ver declarada nula a decisão do CNJ.
De acordo com os autos, elementos colhidos durante a instrução do processo disciplinar no CNJ apontaram a conivência do magistrado com a tramitação irregular de um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur – Turismo e Transporte Ltda. contra o Município de São Luís, somada à sua atitude temerária em conceder uma liminar para pagamento de mais de R$ 6 milhões contra a Fazenda Pública, sem que houvesse direito líquido e certo a respaldar a concessão do pedido e sem exigência de caução idônea a possibilitar o deferimento para levantamento do numerário, além da inobservância completa da sistemática dos precatórios. O valor não chegou a ser pago, por decisão do TJ-MA.
Alegações
Em sua defesa, o desembargador – que assumiu o cargo em 6 de março de 2013, quando o processo contra ele já estava tramitando no CNJ – sustenta que, no PAD, as acusações não foram demonstradas, havendo apenas “conjecturas e suspeitas”. Relata que, na tramitação do processo no Conselho, anexou cópias de suas últimas declarações de imposto de renda para demonstrar “a compatibilidade de sua renda com sua evolução patrimonial”.
Afirma ainda que, em mais de 31 anos de serviço público, mais de 25 dos quais como magistrado, “nunca respondeu a qualquer processo disciplinar, criminal ou cível, possuindo uma reputação ilibada perante sua classe profissional e na sociedade”. Tanto é que, ao longo da vida profissional, exerceu, entre outras, as funções de vice-diretor da Escola da Magistratura do TJ-MA, foi delegado da Polícia Civil e diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão.
Por isso, segundo ele, o CNJ teria violado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na gradação das penas, previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), ao aplicar-lhe a sanção máxima. Sustenta, também, que a sindicância instaurada para apurar os fatos estaria “eivada de vícios insanáveis, já que teria aproveitada dados constantes em outro PAD que foi arquivado, “justamente por se encontrar eivado de vícios”.
Megbel Abdala alega, também, ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa, uma vez que o CNJ teria colocado o processo em pauta antes de vencido o prazo para sua defesa oferecer alegações finais. Também, segundo sustenta, os novos conselheiros do CNJ empossados após a sessão em que teve início o julgamento e adiado por pedido de vista “nunca poderiam conhecer da matéria ora debatida”, isto é, participar da conclusão do julgamento de seu processo.
O relator do MS 32698 é o ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: STF
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