Decreto s/nº, de 13.12.2013 - DOU - Ed. Extra de 13.12.2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.025.027.124,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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| A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 , e no art. 37, § 3º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 , |
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.025.027.124,00 (três bilhões, vinte e cinco milhões, vinte e sete mil, cento e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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| Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. |
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