Tribunal determina devolução de descontos indevidos de aviso prévio
A Terceira Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou a devolução a uma ex-empregada da
CTIS Tecnologia dos descontos efetuados indevidamente do aviso prévio
proporcional.
Segundo a relatora, desembargadora
Cilene Ferreira Amaro Santos, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é
um direito do empregado. “Isso significa que, em caso de ruptura contratual de
iniciativa do empregado, sem justa causa, o prazo de aviso prévio devido pelo
empregado é de trinta dias, independentemente do tempo de serviço, conforme o
art. 487 da CLT, sendo indevido o desconto superior”, argumentou.
A relatora negou o pedido da
trabalhadora de indenização por dano moral em razão do desconto indevido. “Os
descontos do aviso prévio não cumprido pelo empregado de forma proporcional,
por si só, não configura afetação do patrimônio imaterial do empregado, logo,
não autoriza o deferimento do pleito”, sustentou a desembargadora Cilene
Ferreira Amaro Santos.
Processo: 0001215-44.2013.5.10.0004
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região
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