Promotor
acusa Detran/AL de inconstitucionalidade por cobrança de taxas
A cobrança de taxas para registro de alienação
fiduciária pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) fere a
Constituição do Estado de Alagoas. Este é o entendimento da 17ª Promotoria de
Justiça da Capital - Fazenda Pública Estadual que apresentou, da última
quinta-feira (14), uma representação de Inconstitucionalidade junto à
Procuradoria Geral de Justiça em desfavor da autarquia. Se acatada, o chefe do
Ministério Público Estadual (MPE/AL), Sérgio Jucá, poderá ajuizar uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, junto ao
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), para a nulidade do artigo do ato que
institui a cobrança das taxas.
No procedimento
assinado pelo promotor de Justiça Coaracy Fonseca, a cobrança de valores é
inconstitucional porque foram criadas por ato administrativo e não mediante
lei, como prevê a Carta Magna do Estado. “A representação se dá em face da
inconstitucionalidade de atos normativos, que afrontam o artigo 166, parágrafos
I e III, incisos a e b da Constituição Estadual. Isso ocorre em virtude da
cláusula terceira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº SC-058/2006,
publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, no dia 21 de dezembro de
2011, e também nos dois primeiros parágrafos do artigo 4º da Portaria nº
196/2006-GDG, de 20 de abril de 2006”,
detalha o promotor.
O pedido de medida
liminar visaria a suspensão imediata das cobranças indevidas. Coaracy Fonseca
também quer que, após a decisão de mérito, o acórdão seja proferido com efeitos
retroativos desde a data do primeiro ato administrativo publicado em 2006
relacionado às taxas. Segundo o promotor, a Justiça do Piauí já reconheceu a
inconstitucionalidades dos valores até então cobrados em seu território nos
mesmos moldes que as de Alagoas. Juízes da 1ª instância e da 2ª Câmara Cível do
TJ/AL têm a mesma compreensão do caso, como se pode comprovar no acórdão nº
2002003035-4, que teve como relatora a desembargadora Elizabeth Carvalho
Nascimento, já transitado em julgado.
O promotor afirma
que, além dos problemas com a Constituição Estadual, a cobrança das taxas
também representa um prejuízo aos cofres públicos, visto que apenas 10% do
arrecadado fica para a administração pública, enquanto todo o resto vai para a
empresa contratada. No momento, três ações civis públicas tramitam em 1ª
instância no TJ/AL atacando as irregularidades da licitação, concessão e
execução do contrato administrativo que repassou a terceiros a cobrança de
valores para registro de alienação fiduciária.
Fonte: Ministério
Público de Alagoas
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