Mulher é
assassinada por suspeita de caso extraconjugal do filho
A 4ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso de um
homem que será submetido ao Tribunal do Júri, por homicídio à queima-roupa de
uma mulher que estava dentro da própria casa. Conforme a denúncia, o réu
julgava que o filho da vítima tinha um caso com sua mulher, o que o levou, por
vingança, a invadir a casa da mãe do suposto amante, a qual estava assistindo
televisão com o neto de seis anos, e a matá-la com cinco tiros.
Em sua defesa, o réu
alegou estar em outra cidade no dia dos fatos, e disse não conhecer nem a
vítima nem seu filho. Quanto à arma do crime encontrada em seu poder, afirmou
tê-la adquirido em data posterior ao homicídio, o que não conseguiu comprovar.
Em depoimento, a avó e a esposa do réu confirmaram a versão apresentada por
ele, e a última negou caso amoroso com o filho da vítima.
O filho da vítima,
por sua vez, declarou que tinha, sim, um caso com a esposa do acusado, antes e
durante o casamento destes. Contou ainda que o réu, ao saber do relacionamento,
passou a fazer ameaças. Sua versão também foi confirmada por testemunhas.
Segundo apreciação do
desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do recurso, há nos autos provas
suficientes para justificar a suspeita em relação ao acusado. O magistrado
ressaltou, ainda, ser plausível a qualificação do crime por motivo torpe e
impossibilidade de defesa.
“Dessa feita, havendo
nos autos prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime
doloso contra a vida por parte do recorrente, bem como a existência de duas
versões conflitantes para o fato, deve ele ser pronunciado, remetendo-se a
apreciação dos fatos ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa” (Autos n.
2012.032457-4).
Fonte: Tribunal de
Justiça de Santa Catarina
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