A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus)
apresentou, as contrarrazões à apelação interposta pelo Distrito Federal contra
a sentença que determinou a criação de 25 residências terapêuticas e 19 Centros
de Atenção Psicossocial (Caps) no prazo de um ano. A decisão, que atendeu
integralmente o pedido do Ministério Público, foi proferida pela Justiça em
agosto e visa atender as pessoas com transtornos mentais.
A despeito da Lei
10.216/01 (Lei da Reforma Psiquiátrica), que propôs um novo modelo de
assistência pautada na internação breve e na existência de Caps e de
residências terapêuticas, até hoje o GDF tem se omitido no seu papel de
proporcionar tratamento dessa natureza para os pacientes com doenças mentais.
Diante dessa situação de completa ausência de serviços públicos dessa natureza
e da reconhecida omissão estatal, causa espanto o DF ter recorrido da sentença,
afirmam as promotoras de Justiça Marisa Isar e Cleonice Varalda.
Caps insuficientes e
residências terapêuticas inexistentes
O Ministério da Saúde
indica a necessidade de um Caps para cada 100 mil habitantes. O Distrito
Federal, com mais de 2,5 milhões habitantes, possui somente 15, quando o mínimo
deveria ser 25. Cidades como Gama, Recanto das Emas, São Sebastião, Riacho
Fundo e Núcleo Bandeirante não possuem nenhum Caps. Para o MPDFT, essa situação
deixa a população desassistida em relação ao direito fundamental à saúde.
Em relação às
residências terapêuticas a questão é gravíssima, pois não existe unidade na
Capital Federal. Para as promotoras de Justiça, a questão revela a total
ausência do Estado e atenta contra os direitos humanos, pois pelo menos cinco
pacientes com alta estão na Ala de Tratamento Psiquiátrico da Penitenciária,
internados ilegalmente, privados de sua liberdade em face da omissão do DF.
“É uma aberração o
Distrito Federal possuir o maior estádio de futebol do País e não contar com
uma única unidade sequer de residência terapêutica. Enquanto cidades bem
menores como Nossa Senhora do Socorro/SE, Camaragipe/PE, Cariacica/ES,
Araçuaí/MG e Bom Jesus do Itabopoana/RJ possuem residências terapêuticas desde
2004, conforme publicação do Ministério da Saúde”, completam as promotoras de
Justiça.
Em seus argumentos, o
MPDFT recorre ao censo dos Estabelecimentos de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico, elaborado em 2011. Segundo o documento, a casa é o principal
espaço de expressão da loucura com atos infracionais graves. Razão pela qual o
Estado é quem deve tomar para si o dever de cuidar dessa população. “Tão
significativos quanto a desconstrução do estigma de que a loucura seria
violenta por uma expressão essencial do indivíduo são os dados que mostram a
estrutura inercial do modelo penal-psiquiátrico do asilamento”. Segundo as
promotoras, esse parece ser o caso do DF, em que a política pública de saúde
mental jamais foi implementada pelos moldes preconizados pela Reforma
Psiquiátrica.
“Nessa linha de
raciocínio, um modelo de saúde mental em que não existe uma residência
terapêutica sequer e que não há Centros de Atenção Psicossocial suficientes
está fadado ao completo insucesso”, afirmam as promotoras de Justiça Marisa
Isar e Cleonice Varalda. A grande maioria dos internos que têm quadro
estabilizado e indicação para desinternação condicional depende de providências
do Estado, que nunca foram adotadas. “Isso poderá ser postergado em razão da
insistência injustificada do DF em recorrer da decisão, apesar de sua
reconhecida omissão”, completam.
As residências
terapêuticas constituem-se como alternativas de moradia para um grande
contingente de pessoas que têm transtornos mentais e não contam com estrutura
familiar adequada. Além disso, esses locais também podem servir de apoio a
usuários de drogas.
Contrarrazões <p
class=texto> É a resposta ofertada pela parte contrária àquela que interpôs
o recurso. Visa combater as alegações invocadas pela outra parte, com
apresentação de novos argumentos que fundamentem sua defesa.
Processo:
2010.01.1.067203-4
Fonte: Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios
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