O Ministério Público de São Paulo, por meio da
Promotoria de Habitação e Urbanismo de Bauru, obteve liminar que obriga a
Prefeitura do município a apresentar plano emergencial de contingência contra
enchentes. A decisão é do dia 20 de novembro. O município tem 15 dias a contar
dessa data para apresentar o plano à Justiça.
Em outubro, o
Promotor Luís Gabos Alvares ajuizou uma ação civil pública contra o poder
público. A Promotoria quer que seja garantida a interdição rápida dos pontos
críticos de alagamento da Avenida Nações Unidas quando o município recebe
alerta de iminência de chuvas torrenciais pelo Instituto de Pesquisas
Meteorológicas (Ipmet). O MP também quer que a Prefeitura local garanta a
execução do plano emergencial de interdição dos pontos críticos em enchentes.
Na ação de obrigação
de fazer, a Promotoria pede que, além de apresentar o projeto operacional,
apresente, ainda, o plano de contingência emergencial e, diante da omissão, o
detalhamento operacional de acionamento das equipes para garantir, em tempo
hábil, que a pessoas acessem ou fiquem presas nos pontos críticos. Também
ficaram estabelecidas sanções ao poder público por não cumprimento do
estabelecido pela via judicial. Caso haja descumprimento, poderão vir a ser
aplicadas multas diárias ou, até mesmo, a determinação para que alguém faça o
plano.
Há 11 anos, a
Prefeitura de Bauru assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o
Ministério Público, no qual havia se comprometido a executar uma série de
pequenas obras de combate a enchentes.
Fonte: Ministério
Público de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário