A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de R$ 1
milhão da M5 Têxtil, dona das grifes M.Officer e Carlos Miele. A decisão foi
proferida em caráter liminar após pedido do Ministério Público do Trabalho. Na
quarta (13), uma equipe de fiscalização com procuradores e auditores fiscais do
Ministério do Trabalho e Emprego encontrou dois trabalhadores bolivianos
produzindo peça da M.Officer em uma confecção no Bom Retiro, bairro da região
central de São Paulo. Segundo Christiane Vieira Nogueira, procuradora do
Trabalho presente na ação, os trabalhadores estavam em condição análoga à de
escravo.
Durante a
fiscalização, a empresa não reconheceu a responsabilidade pelos trabalhadores e
se negou a firmar acordo com o MPT, contemplando alojamento adequado às
vítimas, assinatura da carteira de trabalho, pagamento das verbas relativas às
rescisão contratual e
indenizações cabíveis, o que foi rechaçado pela empresa. A matéria é de Stefano
Wrobleski, da Repórter Brasil:
De acordo com a ação
ajuizada pelo MPT, o pedido de bloqueio é “o mínimo necessário para que seja
assegurado o pagamento dos direitos sonegados, a manutenção dos trabalhadores
em território nacional, às expensas do empregador, até a completa regularização
de sua situação no Brasil, em face da condição análoga à de escravo a que foram
submetidos, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo”.
Igor Mussoly, diretor
da M5, em nota enviada à Repórter Brasil, informou que a empresa foi
surpreendida com a notícia de “trabalhadores em condições irregulares”, atuando
para terceiros ligados a um fornecedor e, portanto, não pode se responsabilizar
por fraude ou dolo praticados por esses terceiros. De acordo com ele, estão
sendo tomadas as medidas judiciais contra os responsáveis e a M5 trabalhará em
conjunto com o MPT e o MTE para esclarecer os fatos.
Como a decisão foi
emitida durante o feriado de 15 de novembro, o mérito da questão ainda será
avaliado pelo juiz da comarca responsável pela ação. Para a decisão, Helder
Bianchi Ferreira de Carvalho, juiz de plantão que recebeu o caso, determinou
ainda, através da liminar, que a M5 Têxtil transfira os trabalhadores flagrados
e familiares deles para hotel ou outro local que atenda às normas de saúde e
segurança, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Além disso, a empresa deve
pagar R$ 5 mil a cada trabalhador flagrado, a fim de garantir verbas
rescisórias e “eventuais despesas de retorno”.
Os dois trabalhadores
são casados e viviam com seus dois filhos no local de trabalho. A casa onde
estava instalada a confecção não possuía condições de higiene e não tinha local
para alimentação, o que fazia com que a família tivesse de comer sobre a cama.
Os quatro tinham que dividir a cama de casal. Também contribuiu para as
condições do local de trabalho as instalações elétricas irregulares, a
inexistência de extintores de incêndio, apesar do manuseio de material
inflamável sem a devida segurança e a falta de equipamentos de proteção individual.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, condições degradantes de trabalho
caracterizam trabalho análogo ao de escravo.
Além disso, os
trabalhadores tinham que pagar todas as despesas da casa, como luz, água,
produtos de limpeza e de higiene, o que ficou caracterizado pela fiscalização
como um desconto no salário deles, que recebiam R$ 7,00 por peça produzida.
Eles costuravam exclusivamente para a M.Officer há sete meses e foram
contratados por uma confecção terceirizada pela empresa, a Spazio, de acordo
com a ação movida pelo MPT. A Repórter Brasil não conseguiu contato com essa
empresa até o fechamento desta matéria.
A equipe de
fiscalização considerou que a M5 Têxtil é a empregadora direta dos
trabalhadores flagrados e que, mesmo se não fosse, tem responsabilidade
solidária pela cadeia produtiva, conforme a legislação vigente. Por isso, o MPT
e o MTE propuseram a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e o
pagamento das verbas rescisórias e registro na carteira de trabalho para
solucionar o problema extrajudicialmente. A M5 Têxtil, no entanto, se recusou,
alegando que não tinha responsabilidade pelos trabalhadores, o que motivou a
ação cautelar movida pelo MPT.
Segundo página na
internet da ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil), a M5 Têxtil, uma
de suas associadas, é signatária do selo ABTEX, que tem o objetivo de “mapear a
cadeia de fornecedores e, caso seja necessário, capacitá-los em boas práticas
de responsabilidade social”.
De acordo com
Mussoly, “a M5 tem uma relação comercial de compra de produtos prontos e
acabados com fornecedores idôneos, devidamente certificados pela ABVTEX, para
posterior venda em nossas lojas”.
“Os fornecedores da
M5, que também são fornecedores de outras marcas famosas, são selecionados após
criteriosa seleção e somente são aceitos se pré-certificados pela ABVTEX ou
SGS. A empresa é extremamente rigorosa com seus fornecedores exigindo, por
contrato, o cumprimento integral da legislação trabalhista sob pena de denúncia
às autoridades competentes, além de diversas outras severas sanções”, completa.
A reportagem entrou
em contato com a ABVTEX após às 19 horas, mas não encontrou ninguém para
comentar o episódio.
De acordo com a
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a empresa foi notificada a
comparecer no dia 25 de novembro para comprovar a formalização, a rescisão e a
quitação dos contratos de trabalho com os dois trabalhadores.
Fonte: UOL notícias
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