Câmara aprova multa para quem não registrar empregado doméstico
Comissão de Constituição de Justiça é favorável ao
pagamento de R$ 588 para patrão em desacordo com a lei
BRASÍLIA - A Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira, 26,
projeto que prevê o pagamento de multas para quem descumprir a legislação que
regulamenta o trabalho de empregado doméstico e que prevê uma multa mínima de
aproximadamente R$ 588,00 para quem não registrar o funcionário.
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A penalidade poderá
ser reduzida se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço
efetuando a anotação da carteira e o recolhimento da contribuição previdenciária
deste período. Todas as multas, pelo projeto, seriam revertidas para o
trabalhador.
Como já foi aprovado
no Senado e tem caráter conclusivo, a proposta seguirá para sanção
presidencial, salvo se for apresentado recurso por pelo menos 10% dos 513
deputados para levar o tema a plenário. A regra entrará em vigor 120 dias após
a sanção.
A proposição tem o
intuito de aplicar ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT pelo
descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos
entre empregados domésticos e celetistas, diz o relator da proposta na CCJ, Luiz
Couto (PT-PB). Ele sustenta ainda que a alteração está de acordo com o
princípio de isonomia previsto na Constituição e também com o Direito do
Trabalho.
O projeto aprovado
não tem vinculação direta com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que igualou
os direitos dos trabalhadores domésticos aos das demais categorias. A
regulamentação sobre este tema já foi aprovada no Senado em julho prevendo como
será o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do seguro
desemprego, e a dinâmica da jornada de trabalho. Esta proposta, porém, está
parada na Câmara sem previsão para votação.
Fonte: Jornal O
Estado de São Paulo
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