A 3ª Câmara Criminal negou pedido de habeas corpus protocolado pela
defesa de um idoso suspeito de estupro de pessoa vulnerável, contra decisão que
converteu sua prisão em flagrante na versão preventiva. Na comarca, o juiz
pautou-se na garantia da aplicação da lei penal, em caso de condenação.
A câmara entendeu correta a decisão do magistrado, pois, além de
responder a outro processo, o endereço do paciente é um hotel, o que demonstra
não haver residência fixa.
A defesa sustentou que não haveria risco à aplicação da lei penal, já
que o paciente, idoso de 67 anos, sempre viveu na comarca. Além disso, réu
primário, aposentando e de boa conduta social. Por fim, alegou que, o fato de o
crime ser hediondo não impediria que respondesse a acusação em liberdade..
O relator do processo, desembargador substituto Leopoldo Augusto
Brüggemann, lembrou que o acusado já evadiu-se do distrito da culpa
anteriormente, tendo em vista que possui processo suspenso. Igualmente, o
endereço informado por ele à Autoridade Policial é, em realidade, o endereço de
um hotel localizado no centro da cidade (...), observado que o conduzido se
declarou agricultor, o que permite presumir que não é aquele endereço que o
conduzido possui residência.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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