A empresa Potengi Indústria e
Comércio de Castanha de Caju Ltda, com sede no município de São Paulo do
Potengi, distante 77 km de Natal, foi condenada pela Justiça do
Trabalho do Rio Grande do Norte a pagar cerca de R$ 5,2 milhões de verbas
rescisórias.
A decisão é do juiz Zéu Palmeira
Sobrinho, titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal, que julgou procedente uma
ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação,
Óleos Vegetais, Animais, Torrefação e Moagem de Café, Doces, Conservas e seus
derivados no estado do RN (Sintidarn) contra a empresa.
Na ação trabalhista, o Sintidarn
alegou que, em julho de 2013, a Potengi, juntamente com a sua sócia
majoritária, a Iracema Indústria e Comércio de Castanha de Caju, ajuizaram
pedido de Recuperação Judicial perante a 2ª Vara de Recuperação de Empresas e
Falências da Comarca de Fortaleza/CE.
O pedido baseava-se na necessidade de
manutenção do funcionamento da empresa, em virtude de sua função social de
valorização do trabalho.
Ainda assim, ao ter garantida a
recuperação judicial, a empresa promoveu a dispensa coletiva de todos os seus
457 trabalhadores e encerrou as atividades em sua unidade de São Paulo do
Potengi.
Como se não bastasse, a demissão em
massa de uma empresa que solicitou e conseguiu na Justiça um pedido de
Recuperação Judicial, a Potengi e a Iracema não pagaram aos trabalhadores as
verbas rescisórias devidas, nem fez o regular depósito do FGTS de seus
empregados, o que impediu os trabalhadores demitidos de receberem o seguro
desemprego.
Diante disso, o Sintidarn postulou em
sua reclamação os pagamentos do saldo de salário (26 dias de julho), aviso
prévio indenizado de forma proporcional, 13º salário proporcional, férias
vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS não depositado e multa de 40%, multas dos
arts. 467 e 477, § 8, da CLT e honorários advocatícios.
O sindicato também requereu, em
antecipação de tutela, a liberação imediata do FGTS e do seguro desemprego dos
trabalhadores demitidos.
Para o juiz Zéu Palmeira, a empresa
Potengi e a Iracema agiram em desconformidade com os fundamentos da decisão de
processamento da Recuperação Judicial.
O titular da 10ª Vara do Trabalho de
Natal entendeu que a Potengi e a Iracema, ao pretenderem a recuperação judicial
e não agirem de forma condizente com o postulado da boa-fé teve por escopo
montar processo falso de Recuperação Judicial, causaram extremo prejuízo aos
trabalhadores, credores e à sociedade.
O juiz Zéu Palmeira deixou claro em
sua decisão que a Potengi e a Iracema sequer apresentaram plano de recuperação
judicial para pagamento de créditos derivados da legislação do trabalho,
conforme exige o art. 54, da Lei 11.101.
Para ele, as empresas induziram
todos, principalmente o Juízo falimentar, ao suposto de que os empregos seriam
preservados, o que de fato não ocorreu.
Zéu Palmeira considerou como grave o
fato de, ao ajuizar o pedido de recuperação com a finalidade de preservar os
empregos, a empresa ocultou ao Juízo de Recuperação de Empresas e Falências da
Comarca de Fortaleza que já havia colocado no olho da rua todos os
trabalhadores.
Na sua decisão, o magistrado
determinou que esse fato deve ser comunicado ao Ministério Público do Trabalho
e à 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza para
que adotem as providências cabíveis.
Além de condenada a pagar R$
4.541.883,97 de verbas rescisórias e mais R$ 681.282,60 de honorários
advocatícios assistenciais, a Potengi Indústria e Comércio de Castanha de Caju
Ltda. ainda terá que pagar à União, o valor devido de contribuições sociais
incidentes sobre as verbas salariais, além de R$ 104.463,33 de custas
processuais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região
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