sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Portaria aprova seleção de propostas para obras de contenção de encostas em São Paulo

Portaria aprova seleção de propostas para obras de contenção de encostas em São Paulo



O Ministério das Cidades publicou nesta segunda-feira (09/09) a Portaria Ministerial Nº 420 que aprova seleção de propostas para execução de obras de contenção de encostas em áreas de alto risco de deslizamentos, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), para municípios do ABC Paulista, em São Paulo.
Por meio desta Portaria, o Ministério das Cidades repassará recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para que os municípios executem obras de prevenção de desastres associados a deslizamentos de encostas, em áreas de alto risco. O município de Diadema receberá investimento de R$ 24,7 milhões; Mauá será contemplado com R$ 48,7 milhões e São Bernardo do Campo com R$ 30,6 milhões.

De acordo com a norma, os municípios terão até o dia 30 de setembro para apresentar a documentação necessária para contratação das operações e a assinatura dos contratos com a Caixa Econômica Federal deverá ser feita até 31 de outubro.

Após a assinatura do contrato, a prefeitura terá até o dia 31 de dezembro para apresentar a documentação técnica para análise à Caixa, que consiste nos projetos básicos para execução de obras e termos de referência para contratação de estudos e projetos. Os contratos serão assinados com cláusula suspensiva total, que será retirada apenas quando a documentação técnica for aprovada pela CAIXA, ocasião em que o município pode iniciar os processos licitatórios. O prazo final para a aprovação da documentação técnica de pelo menos uma etapa do contrato é 30 de abril de 2014. O prazo final para aprovação de todas as etapas é 30 de novembro de 2014.

O primeiro desembolso de recursos acontecerá assim que a licitação for analisada e aprovada pela CAIXA. O município deverá estar em condições de receber o primeiro desembolso no prazo de doze meses a partir da data de assinatura do contrato, prorrogáveis, no máximo, por igual período.

Fonte: Ministério das Cidades


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