Negado
habeas corpus e mantida ação penal por sonegação de ICMS de R$ 12 milhões
Ao acolher parecer do Procurador de Justiça Silvio
Miranda Munhoz, a 4ª Câmara Criminal do TJ denegou pedido de habeas corpus e
manteve o processo criminal de sonegação de ICMS contra os administradores de
uma empresa do ramo farmacêutico de Santa Maria. A sonegação é superior a R$
12,809 milhões.
Segundo o Promotor de
Justiça Aureo Gil Braga, responsável pelas investigações, após a denúncia ser
proposta à Justiça, a empresa passou a recolher o ICMS próprio e de
Substituição Tributária (ST), arrecadando, até o momento, mais de R$ 1,5
milhão. A razão para esta mudança no perfil arrecadatório do atacadista de
medicamentos está relacionada à denúncia-crime levada a efeito em outubro de
2012. Foi verificado que, logo após a citação do réu e administrador da empresa,
foram retomados os pagamentos de ICMS de responsabilidade por substituição
tributária e, subsequentemente, o ICMS próprio.
De acordo com o Fisco
Gaúcho, a empresa havia cessado os pagamentos em junho de 2009, deixando de
recolher aos cofres públicos mais de R$ 7,7 milhões somente em relação aos
débitos de responsabilidade por ST, gerando grave dano à coletividade devido à
sonegação fiscal praticada ao longo do tempo.
A 1ª Delegacia da
Receita Estadual encaminhou, ainda em 2011, para análise das Promotorias de
Justiça Especializadas no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, o
Relatório de Débitos - ICMS Substituição Tributária atinente ao atacadista e a
outras 10 empresas, totalizando mais de R$ 100 milhões não recolhidos. Desse
montante, 12 empresários respondem a processos-crime, num montante superior a
R$ 158 milhões sonegados.
O Ministério Público
imputou ao administrador o cometimento de crimes previstos nos artigos 1.º,
incisos I e II; art. 2.º, inciso I e II, da Lei n.º 8.137/90 (que trata dos
crimes contra a ordem tributária), pela falta de recolhimento de tributo
descontado ou cobrado no prazo legal, por omissão de informações e prestação de
declarações falsas e pela inserção de elementos inexatos em notas fiscais
eletrônicas e DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) com o
objetivo de sonegar o recolhimento do ICMS.
O Subsecretário da
Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, celebra a efetividade da parceria
entre Receita e MP, que procura combater a sonegação fiscal praticada por
empresários que comercializam mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária, cobram o imposto de seus clientes e, ardilosamente, apropriam-se
indevidamente deste valor cobrado, deixando de recolhê-lo aos cofres públicos
na forma e no prazo legal.
Fonte: Ministério
Público do Rio Grande do Sul
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