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segunda-feira, 2 de setembro de 2013
MP solicita à Justiça que condene João Henrique ao ressarcimento de R$ 12 milhões aos cofres públicos
O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou uma nova ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro, requerendo liminarmente a indisponibilidade dos bens do acionado e, ao final do julgamento, que ele seja condenado ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público no valor de R$ 12.240.179,29. Desta vez, o ex-prefeito é acusado de cometer diversas ilegalidades, como a não aplicação do percentual mínimo na educação, a ausência de cobrança das multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a baixa cobrança da dívida ativa tributária, o excesso de admissões de pessoal sem concurso público e os gastos excessivos com publicidade. A ação é assinada pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), Adriano Assis, Célia Boaventura, Heliete Viana, Patrícia Medrado e Rita Tourinho. Segundo os promotores, João Henrique praticou, reiteradamente, condutas ilícitas nas contas dos exercícios financeiros de 2009, 2010 e 2011, que foram rejeitadas pelo TCM. Eles explicam que, mesmo com inúmeras advertências e ressalvas do TCM, “ao longo dos oito anos que esteve à frente da gestão de Salvador, o acionado deliberadamente optou por não adotar qualquer providência visando sanar os vícios de gestão, reiteradamente detectados, gerando uma situação de total desassistência no Município do Salvador, refletida em áreas de suma importância como educação, saúde e infraestrutura”. Na ação, João Henrique é acusado de não aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino os 25% da receita resultante de impostos, conforme determina a Constituição Federal; de ter aumentado em 193% as despesas com a contratação temporária de pessoal entre os anos de 2008 e 2011, em detrimento da admissão de servidores concursados, atingindo acréscimo de 193%; e de ter utilizado verba de R$ 13.147.684,09 para gastos com publicidade, quantia considerada “desarrazoada e desproporcional” diante das necessidades básicas da população que reclamavam investimentos. Os gastos ocorreram, segundo os promotores, exatamente no momento que antecedeu o pleito eleitoral de 2011, “sendo clara a intenção da gestão municipal de tentar passar uma imagem positiva da caótica cidade de Salvador, carente de assistência básica que deveria ser prestada pelo Município”. Todas essas e outras irregularidades, explicam os promotores, causaram desequilíbrio financeiro ao Município, gerando um déficit das contas municipais no montante de R$ 172.698.846,09, além da insuficiência de recursos para cobertura das despesas referentes a “restos a pagar”, observando-se saldo negativo de R$ 650.654.900,60. O MP pede que o prefeito seja condenado às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia
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