A 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, a Companhia
Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar R$ 25 mil de danos morais mais pensão
vitalícia a um ex-empregado que desenvolveu, por exposição prolongada ao
benzeno, leucopenia (redução no número de glóbulos brancos no sangue,
responsáveis pelas defesas do organismo).
O reclamante trabalhou como
terceirizado nas dependências da empresa, em Volta Redonda, por cerca de
14 anos, de 1986 a 2000. Ele sempre exerceu atividades relacionadas
ao processo de transformação de carvão mineral, denominado coqueria, em
ambiente exposto ao constante vazamento de gás benzeno.
No recurso ordinário, a CSN tentou
afastar sua responsabilidade, sob a alegação de falta de provas do nexo causal
entre a atividade laboral e a doença ocupacional do reclamante. Em seu voto, o
relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, lembrou
que a empresa já respondera a uma ação civil pública - cujas provas foram
tomadas emprestadas pela reclamação trabalhista - que questionava a situação
precária dos trabalhadores terceirizados e sua contaminação por gases.
“Assim, extrai-se do conjunto
probatório que a enfermidade do autor está manifestamente relacionada com o
exercício da atividade que exerceu junto à reclamada, que não se preocupou em
adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do
trabalhador”, assinalou o desembargador.
Desse modo, o colegiado manteve a
condenação por danos morais em R$ 25 mil e reformou a sentença de 1º grau
apenas quanto ao valor da pensão vitalícia, que ficou limitado a 50% da última
e maior remuneração do reclamante, tendo em vista sua incapacidade parcial e
permanente para o trabalho.
Nas decisões proferidas pela Justiça
do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário