A Promotoria de Justiça de São João
de Pirabas, por seu promotor de Justiça, em exercício, Nadilson Portilho Gomes,
tomou ciência da sentença que condena o delegado Davi Leão dos Santos pelo
crime de tortura, em regime fechado, a pena de dez anos de reclusão, após
mutirão de andamento de processos dos casos de tortura. O caso ocorreu em 9 de
março de 2000 e teve grande repercussão na época, inclusive com denúncia em
instituições internacionais.
O processo já tramita há mais de dez
anos, contando com as atuações das juízas Suayden Fernandes Sampaio e Maria
Augusta Freitas Cunha e dos promotores de Justiça, Adriana Passos Ferreira e
Nadilson Portilho Gomes. As vítimas, na época da agressão, tinham menos de 12
anos, estavam em sala de aula quando chegaram três policiais militares, que os
conduziram até a delegacia de São João de Pirabas em um carro onde foram
ameaçados e agredidos com socos, chutes e tapas, para que confessassem o furto
de uma carteira.
De acordo com uma das crianças,
ao saírem da delegacia, foram levados ao posto da Polícia Rodoviária Estadual
onde foram forçados a confessar o crime. Em seguida, foram reconduzidos à delegacia
onde foram forçados pelo investigador Favacho a confessar o delito, que deu
vinte ‘bolos’ (palmadas) nas mãos e tapas no rosto para que confessassem o
furto. Ainda segundo uma das crianças, o então investigador e agora delegado
Davi Leão, assistiu a tudo, tendo inclusive, dado vários tapas no rosto das
crianças chamando-os de delinquentes, insistindo para que confessassem o
delito.
A vítima ainda relatou que
recebeu uma coronhada do investigador Favacho que o ameaçou de morte caso
relatasse o ocorrido. Segundo as declarações de uma das vítimas, após a sessão
de tortura, foram levadas ao hospital para fazerem curativos nas lesões.
O promotor de justiça Nadilson
Portilho Gomes ressalta que “conforme relatado pelas vítimas, o acusado
assistiu à sessão de tortura praticada pelo investigador Favacho contra as
vitimas na delegacia de São João de Pirabas, tendo, ainda, humilhado as vítimas
chamando-as de vagabundos e desferindo tapas no rosto dos infantes, esquecendo
de observar a legislação menorista que trata do procedimento aplicável nos
casos de envolvimento de crianças e adolescente com a prática de ato
infracional”.
A juíza Maria Augusta declarou na
sentença que “a conduta do acusado e demais policiais envolvidos afronta a
legislação pátria e a dignidade dos menores - um adolescente de 12 anos e uma
criança de 11 anos - que foram abordados pelos policias dentro da sala de aula
da escola Argentina Pinheiro Paes onde estudavam, percorrendo uma verdadeira
via crucis, para confessarem o envolvimento no suposto furto de uma carteira,
aparentemente esquecida pelo dono, em um bar, na localidade de Santa Luzia,
município de São João de Pirabas”. De acordo com a Promotoria de Justiça de São
João de Pirabas ainda falta serem condenados os demais envolvidos, que tiveram
processos de julgamentos separados, por não terem sido localizados.
Fonte: Ministério Público do Pará
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