O capitão H.N.M.J. foi condenado, por
atos de improbidade administrativa, a integral ressarcimento do dano causado ao
erário, devidamente atualizado em 1% ao mês a partir do mês da citação, multa
civil de cinco vezes o valor de seus vencimentos de julho de 2005 e proibição a
de contratar com o Poder Público por três anos, além dos honorários
advocatícios.
A sentença do juiz Gustavo Marçal da
Silva e Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, nos autos do processo
00259636120088080024, foi publicada na última segunda-feira (16) no banner
destinado aos julgamentos de atos de improbidade, no Portal do Tribunal de
Justiça do Espírito Santo (TJES).
Em sua ação por ato de improbidade
administrativa, deduziu que o capitão PM era o farmacêutico responsável pelo
laboratório bioquímico do Hospital da Polícia Militar (HPM), bem como
proprietário de um laboratório particular em Vila Velha, e que, valendo-se
do cargo e de sua posição hierárquica, utilizou o laboratório público para
realizar exames coletados em sua clínica particular.
Após analisar o conjunto probatório
dos autos, o magistrado entendeu que ficou caracterizada a prática de ato de
improbidade, na medida em que ficou comprovado que o capitão utilizou materiais
e equipamentos do laboratório do Hospital da Polícia Militar para realizar
exames particulares, colhidos pela sua clínica particular.
“A prova oral deixa evidente referida
situação, ocorrida dentro do HPM, assim revelando que constantemente eram
feitos exames dos materiais provenientes do Laboratório São Lucas. O próprio
Requerido, ao prestar depoimento, confirmou que, por algumas vezes,
beneficiou-se do laboratório do HPM, do qual era o responsável, para realizar
exames provenientes do seu laboratório particular”, diz a sentença.
Nos autos, o capitão disse que os
atos eram de conhecimento de sua chefia imediata e foram compensados com o
conserto de um equipamento de bioquímica do próprio laboratório e estimou em 50
exames assim realizados.
“Dessa maneira, o enriquecimento
ilícito é comprovado na medida em que o Requerido deixou de gastar, no âmbito
do seu laboratório particular, com os exames (materiais e equipamentos) que
foram feitos no HPM. Outrossim, está comprovado o prejuízo à administração
pública, uma vez que esta suportou o pagamento de vários exames que não tinham
finalidade pública, mas sim meramente particular”, assevera a sentença
condenatória.
Pelo mesmo caso, o capitão H.M.N.J.
foi inocentado pela Vara da Auditoria Militar, pela acusação de peculato e
crime continuado, sentença confirmada, posteriormente, pela 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O Conselho Especial de Justiça
Militar, no dia 14 de outubro de 2011, considerou que não houve infração penal
nos atos do capital farmacêutico.
Fonte: Tribunal de Justiça do
Espírito Santo
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