A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a Recurso
Ordinário em Habeas Corpus (RHC 117264) interposto pela defesa do
empresário Constantino Oliveira e manteve decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que impôs medidas cautelares em substituição à prisão preventiva
decretada anteriormente pela Justiça do Distrito Federal.
Constantino é réu em processo no qual é acusado de ser o mandante do
assassinato do líder comunitário Márcio Leonardo de Souza Brito, em outubro de
2001, e de uma tentativa de assassinato contra seu ex-genro, Eduardo Queiroz,
em 2008. Em maio de 2009, sua prisão preventiva foi decretada pelo juízo do
Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, mas revogada
pelo TJDFT.
A instrução foi parcialmente realizada em dezembro de 2010 e deveria
prosseguir em março de 2011. Em fevereiro de 2011, um dos réus do processo e
também testemunha, João Marques dos Santos, foi alvo de tentativa de homicídio.
Segundo o MP, Santos vinha dando mostras de que iria delatar os demais réus. O
atentado motivou nova decretação de prisão preventiva. Considerando a idade
avançada e o estado de saúde, Constantino foi autorizado a cumprir a medida em
regime domiciliar em sua casa, em Brasília.
Em agosto de 2012, o Superior Tribunal de Justiça revogou a
prisão preventiva e aplicou medidas cautelares alternativas previstas no artigo
319 do Código de Processo Penal: proibição de sair da comarca de residência sem
autorização judicial, recolhimento de passaportes, obrigação de comparecer aos
atos judiciais para os quais seja intimado e recolhimento domiciliar no período
noturno e fins de semana.
A defesa de Constantino recorreu então ao STF pedindo a revogação das
medidas cautelares alternativas à prisão, alegando que, assim como a prisão
preventiva, foram “impostas sem nenhuma necessidade instrumental”.
Ao examinar o RHC, o relator, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de
seu provimento parcial para limitar as medidas cautelares ao comparecimento
mensal perante a Justiça e vedar o contato com outros réus e testemunhas, além
da proibição de ausentar-se do país até a solução final da causa.
O relator, porém, ficou vencido. O ministro Luís Roberto Barroso abriu
divergência e considerou extremamente razoável a ordem de permanecer no
domicílio à noite e em fins de semana, tendo em vista que o motivo das medidas
restritivas foi o fato de Constantino ser réu acusado de homicídio qualificado
e promessa de vantagem a testemunha. A divergência foi seguida pelos ministros
Luiz Fux e Rosa Weber.
Processos relacionados: RHC 117264
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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