É proibida propaganda antecipada em espaço para propaganda partidária.
Só será permitida propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho de 2014.
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Recomendação divulgada nesta semana, pela Procuradoria Regional Eleitoral do Amapá (PRE/AP), alerta aos partidos políticos sobre a proibição de propaganda eleitoral antecipada no espaço reservado para propaganda partidária de rádio e televisão.
Segundo consta na recomendação, "a propaganda partidária tem a finalidade de divulgar os programas e a posição do partido sobre temas político-comunitários".
Segundo consta na recomendação, "a propaganda partidária tem a finalidade de divulgar os programas e a posição do partido sobre temas político-comunitários".
De acordo com a procuradora regional eleitoral substituta, Helen Abreu, "as propagandas não devem dar destaque exclusivo a apenas um afiliado e a suas realizações", reforçou.
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Ainda segundo a recomendação, os partidos devem também obedecer à Lei dos Partidos Políticos, que estabelece que pelo menos 10% do total da propaganda do semestre deve ser reservada aos afiliados do sexo feminino.
"A medida é para proporcionar a participação igualitária de gênero na política", frisou a procuradora.
De acordo com a Lei das Eleições, só será permitida propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho de 2014.
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